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1 – CONCEITO DE MEIO AMBIENTE CULTURAL

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Apresentação em tema: "1 – CONCEITO DE MEIO AMBIENTE CULTURAL"— Transcrição da apresentação:

1 1 – CONCEITO DE MEIO AMBIENTE CULTURAL
2 -EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE CULTURAL NO BRASIL 3 - A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE CULTURAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL E DIFUSO 4 – PRINCÍPIOS INFORMADORES DA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL 5 – MEIO AMBIENTE CULTURAL NA CF-88 6 – COMPETÊNCIAS EM MATÉRIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL

2 1 – CONCEITO DE MEIO AMBIENTE CULTURAL

3 Lei 6.938-81 Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

4 2 -EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE CULTURAL NO BRASIL

5 3 - A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE CULTURAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL E DIFUSO

6 STF MS 22.164 – Rel. Min. Celso de Mello 17.11.1995
A questão do Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado – direito de terceira geração – constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, a própria coletividade social.

7 REsp 1223. 092⁄SC, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6
REsp ⁄SC, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em , DJe de O aresto impugnado perfilha o mesmo entendimento desta Corte, o qual considera que as infrações ao meio ambiente são de caráter continuado e que as ações de pretensão de cessação de danos ambientais é imprescritível. Precedentes.

8 4 – PRINCÍPIOS INFORMADORES DA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL

9 Princípio da proteção STJ - REsp / SP Se ao Município é imposta, ex lege, a obrigação de fazer, procede a pretensão deduzida na ação civil pública, cujo escopo é exatamente a imputação do facere, às expensas do violador da norma urbanístico-ambiental.

10 Princípio da função sociocultural da propriedade
STJ - REsp / SC O confronto entre o direito ao desenvolvimento e os princípios do direito ambiental deve receber solução em prol do último, haja vista a finalidade que este tem de preservar a qualidade da vida humana na face da terra. O seu objetivo central é proteger patrimônio pertencente às presentes e futuras gerações.

11 Princípio da fruição coletiva
TRF-5 - Apelação Civel AC RN Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIVRE ACESSO E PRESERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO, HISTÓRICO E CULTURAL. FORTE DOS REIS MAGOS E PRAIA DO FORTE. - O direito de uso de terreno de marinha ou acrescido não compreende o de impedir o acesso a bem público de uso especial nele encravado nem o de restringir a fruição de bem comum do povo. - Acesso à "Praia" e ao "Forte dos Reis Magos". - Não cabe ao Judiciário substituir a Administração no exercício de competência discricionária quanto à urbanização de trecho da orla natalense.

12 Princípio da prevenção de danos
STJ - REsp / PR O sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, disciplinado em normas constitucionais (CF, art. 225, § 3º) e infraconstitucionais (Lei 6.938/81, arts. 2º e 4º), está fundado, entre outros, no princípio da prevenção.

13 Princípio da responsabilização
STJ - REsp /MG A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.

14 Princípio da participação
TRF 3ª região/ Apelação Cível N° / Administrativo. Ambiental. Audiência de EIA/RIMA. Suspensão da audiência para prosseguimento em data posterior. Interesse público preservado. Legitimidade do processo. Audiência válida. 1. O objetivo da audiência de EIA/RIMA é possibilitar a participação popular em assuntos relacionados ao meio ambiente, e dar concretude ao comando do artigo 225, IV da Constituição Federal, o qual, por sua vez, deriva de um princípio maior, o Republicano, insculpido no artigo 1º da Carta Maior. O que a legislação veda é a surpresa, a surdina, simulacro de audiência visando burlar o interesse da coletividade.

15 5 – MEIO AMBIENTE CULTURAL NA CF-88

16 CF-88 Art O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

17 "Lei 7. 844/1992 do Estado de São Paulo
"Lei 7.844/1992 do Estado de São Paulo. Meia entrada assegurada aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino.(...) Se de um lado a Constituição assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de todas as providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito à cultura. Na composição entre esses princípios e regras há de ser preservado o interesse da coletividade, interesse público primário. O direito ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer são meios de complementar a formação dos estudantes." (STF ADI 1.950, rel. min. Eros Grau, julgamento em , Plenário, DJ de )

18 DL Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional ....  § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.

19 CF-88 Art. 216 § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

20 CF-88 Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

21 CF-88 Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.  

22 STF RE COSTUME - MANIFESTAÇÃO CULTURAL - ESTÍMULO - RAZOABILIDADE - PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA - ANIMAIS - CRUELDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado "farra do boi".


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