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RECIFE, 2012 Ações 2009-2012 Fundos Especiais, Destinações e Repercussões Fiscais Yélena Monteiro Araújo Promotora de Justiça Coordenadora da Caravana.

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1 RECIFE, 2012 Ações 2009-2012 Fundos Especiais, Destinações e Repercussões Fiscais Yélena Monteiro Araújo Promotora de Justiça Coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa

2 O que tem a ver? PESSOA IDOSA Receita Federal Ministério Público Empresariado Cidadãos Conselhos de Direitos Conselho de Contabilidade Controladoria Geral da nião - CGU Prefeitura Câmara de Vereadores

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6 Participação Social: A Constituição de 1988 também recepcionou a vontade em agir em prol do coletivo, adotando o modelo de democracia participativa. Assim surgiram os conselhos temáticos de direitos em todas as esferas do governo.

7 Participação Social: A Constituição de 1988 também recepcionou a vontade em agir em prol do coletivo, adotando o modelo de democracia participativa. Assim surgiram os conselhos temáticos de direitos em todas as esferas do governo.

8 8 Objetivo do Fundo do Idoso: Financiar programas e ações que visem a assegurar os direitos sociais dos idosos e criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva da terceira idade na sociedade.

9 9 Como criar o o Fundo Municipal do Idoso: 1) Ter o Conselho Municipal do Idoso instituído; 2) Elaborar, aprovar e publicar a lei que cria o Fundo Municipal de Direitos do Idoso; 3) Cadastrar o CNPJ; 4) Realizar abertura de conta corrente em instituição bancária.

10 Quais as receitas dos FMI ? Recursos públicos que lhes forem destinados, consignados no Orçamento da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal; Contribuições de governos e organismos internacionais; e Doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda,

11 11 Benefício Fiscal: A Lei nº 12.213, de 20 de Janeiro de 2010, instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a deduzir do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.

12 12 Recursos destinados: Em moeda corrente Em bens

13 13 Limite de Dedução – Pessoas Físicas: As deduções aos Fundos dos Idosos, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Atividade Audiovisual, ao Incentivo à cultura e a Projetos Desportivos e Paradesportivos está limitada a 6% (seis por cento) do IRPF. O incentivo fiscal da dedução do imposto não é aplicável ao modelo de declaração simplificado.

14 14 Limite de Dedução – Pessoas Jurídicas: A pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos do Idoso, até o limite de 1%. A dedução do Imposto de Renda aos Fundos do Idoso é considerada isoladamente, não se submetendo a limite em conjunto com outras deduções do imposto.

15 15 Regras específicas para Pessoas Jurídicas Não é dedutível como despesa operacional A dedução não está incluída no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e ao audiovisual IRPJ pelo lucro arbitrado ou lucro presumido não permite qualquer dedução a título de incentivo fiscal Empresas optantes pelo Simples não podem utilizar este benefício IRPJ referente aos lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior não permite qualquer dedução a título de incentivo fiscal.

16 16 Prestação de Informação à RFB O órgão responsável pela administração do Fundo do Idoso deverá informar os dados relativos aos bens recebidos, por meio da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), em meio digital, à Receita Federal do Brasil. Para fins de comprovação, cada Fundo deverá registrar em sua escrituração os valores recebidos e manter em boa guarda a documentação correspondente pelo prazo decadencial de 5 anos.

17 17 Penalidades O descumprimento da emissão do comprovante pelo conselho ao destinador e da informação na DBF da relação dos destinadores sujeita o infrator à multa de R$ 80,79 a R$ 242,51, por comprovante ou relação não entregues.

18 18 Como se calcula a dedução do DIRPJ? EspécieValor (+) Imposto de Renda (15%) R$ 300.150,00 (-) Dedução ao Fundo do Idoso R$ 3.001,50 (=) Imposto DevidoR$ 297.148,50

19 19 Pra saber mais... - Lei nº 12.213, de 2010. - Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 2011. - Lei Nº 14.458, de 1º de Novembro de 2011, Cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco – FEDIPE e dá outras providências

20 20 Como se calcula a dedução do DIRPF? Espécie Sem Destinação Com Destinação Imposto de Renda Devido 7.000,00 *(*) Doação ao Fundo do Idoso ***400 *(**) Imposto Devido7.000,006.600,00 *(*) IR/Fonte ou Carnê Leão 6.500,00 *(**) IR a Pagar500100

21 21 Obrigada! Caravana da Pessoa Idosa Ministério Público de Pernambuco 81-3182-3360 / 3182-3387 / 3182-3388 Email: pessoaidosa@mppe.mp.br pessoaidosa@mppe.mp.br Site: www.mppe.mp.br/caravanadapessoaidosa


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