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Jerre Mandian Araujo P orto Alegre, novembro de 2015.

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Apresentação em tema: "Jerre Mandian Araujo P orto Alegre, novembro de 2015."— Transcrição da apresentação:

1 Jerre Mandian Araujo P orto Alegre, novembro de 2015.

2 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA RESUMO: Site da Fazenda na internet NFSE Conjugada Obrigatoriedade e adesão Nota papel Numeração Impressão Portal da NFSE - notalegal.portoalegre.rs.gov.br Geração da NFSE Datas Alterações Dados do Tomador Serviços prestados Substituição Tributária Valores Guia de pagamento - DEC NFS-e 10.06

3 SITE DA FAZENDA NA INTERNET

4 SITE DA FAZENDA NA INTERNET – ISSQN

5 NOVA DEC

6 Cursos e palestras

7 NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014 Art. 1º Fica autorizado, em caráter geral, o regime especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do ICMS que também exerçam atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos do modelo conceitual e do leiaute aprovados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Obs. Necessária a venda de mercadoria sujeita ao ICMS. CFOP:5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN 6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

8 NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014 Art. 2º As empresas poderão utilizar-se da NF- e Conjugada, observada a legislação municipal aplicável a cada operação, desde que estejam regularmente inscritas no cadastro de contribuintes do ISSQN deste Município e disponibilizem à Administração Tributária, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e Conjugada emitida ou o respectivo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.

9 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA IN 9/2014 alterada pela IN 03/2015 A partir de 6 de abril de 2015, ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, os prestadores de serviço cadastrados na SMF, que obtenham receita anual com a prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, neste Município ou não, em valor igual ou superior à R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), apurada no exercício financeiro correspondente ao ano civil imediatamente anterior ao da prestação do serviço ou ultrapassar o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no exercício financeiro corrente, também ficará obrigada à emissão da NFSE a partir do terceiro mês subsequente àquele em que ocorrer esse fato.”

10 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA IN 9/14 Excluem-se dessa obrigação: I - o prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa; II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros, assim como o realizado por meio de táxi-lotação; IV – os prestadores de serviços previstos no item 21.01 (cartórios) da Lista de Serviços

11 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA NOTA PAPEL O que fazer com os documentos fiscais em papel após iniciar a utilização da NFSE: Os documentos fiscais cuja impressão gráfica foi autorizada pela Administração Tributária Municipal, continuam com o prazo de validade estabelecido no art. 190 do Decreto nº 15.416/2006: Art. 190 O prazo para a emissão da NFS é de 04 (quatro) anos, a contar da data de autorização da respectiva AIDF.

12 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA NOTA PAPEL Esses documentos poderão ser emitidos na excepcional contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFSE. Logo, não deverão ser devolvidos nem inutilizados, enquanto estiverem no prazo de validade. Novas AIDF poderão ser solicitadas pelas empresas para contingência futura.

13 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA notalegal.portoalegre.rs.gov.br DA NUMERAÇÃO O número da NFSE será gerado automaticamente pelo sistema, em ordem crescente sequencial e reiniciado da unidade a cada ano, sendo que cada estabelecimento do prestador de serviços terá uma numeração específica, exemplo 2015/01, 2015/02, 2015/03 e etc.

14 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA notalegal.portoalegre.rs.gov.br Decreto 18.334/14 com alterações do 19.003/15 Art. 7º O prestador de serviços deverá fornecer, quando exigido pelo tomador do serviço, documento impresso com os registros da prestação de serviços constantes da NFSE, incluindo o código de verificação gerado pela SMF, em destaque.

15 notalegal.portoalegre.rs.gov.br

16 notalegal.portoalegre.rs.gov.br NFSE – CREDENCIAMENTO Concluído o cadastramento, Os prestadores de serviços obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou aqueles que optem pela sua emissão, deverão previamente se credenciar, por meio de funcionalidade disponível no primeiro acesso ao aplicativo de geração da NFSE, no endereço eletrônico http:/ /notalegal.portoalegre.rs.gov.br, contendo todas as instruções necessárias. Deferido o credenciamento, o prestador de serviços estará, a partir deste momento, habilitado à geração da NFSE on line, isto é, uma a uma.

17 PROCURAÇÕES As pessoas obrigadas poderão outorgar a terceiros, pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no Município, com anuência do outorgado, poderes amplos ou com reservas para o cumprimento das obrigações tributárias mencionadas, o uso e o acesso às funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no ambiente eletrônico da Nota Legal, na rede mundial de computadores, por meio do estabelecimento de procurações, cujo substabelecimento é vedado, com validade de até 24 meses.

18 NFSE – GERAÇÃO VIA WEB SERVICE A NFSE pode ser gerada de três formas diferentes e cada uma se ajusta às necessidades do prestador de serviço. São elas: geração online, geração online em lote, geração por meio de webservice. As especificações da estrutura de dados e dos critérios técnicos para transmissão e conversão de lotes de Registro de Prestação de Serviços – RPS em NFSE, bem como da emissão da NFSE via acesso web service constam do Termo de Referência Técnico em: http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=152

19 NFSE emissão ON LINE

20 NOTA FISCAL DE SERVIÇO OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 Art. 163 A emissão de documentos fiscais é obrigatória para as prestações de serviços constantes da lista anexa. Art. 164 O contribuinte deverá emitir um documento fiscal para cada operação, independente da solicitação ou não do tomador do serviço.

21 NOTA FISCAL DE SERVIÇO OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL § 1º A emissão será imediata à ocorrência do fato gerador do imposto, observado o disposto no artigo 12. “Art. 12 Em serviços cuja prestação se realize de forma contínua, por períodos superiores a 30 (trinta) dias, considera-se ocorrido o fato gerador ao final de cada competência.” § 2º O profissional autônomo não poderá emitir nota fiscal de serviços.

22 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA ALTERAÇÕES: Existem duas possibilidades: 1. Errei na emissão da NFSE e desejo substituí-la. Nesta funcionalidade a empresa se equivocou quanto a alguma informação da NFSE e deseja retificá-la. Acessar https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em "Geração", marcar a opção "Substituir uma NFS-e emitida com erro" e indicar o número da NFSE a ser substituída. Quando a nova NFSE for gerada, a antiga automaticamente será cancelada.

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26 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA 2. O serviço não foi concluído e desejo cancelar a nota. O cancelamento é realizado da seguinte forma: acessar https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em "Cancelamento", selecionar a NFSE que deseja cancelar, clicar em "Consultar", selecionar a opção "Serviço não concluído" e clicar em "Cancelar NFS-e“. OBS. EM PORTO ALEGRE NÃO EXISTE A CARTA DE CORREÇÃO. AS NOTAS FISCAIS DEVEM SER SUBSTITUIDAS OU CANCELADAS.

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32 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA IN 09/2014 Artigo 7º § 1º Caberá ao prestador de serviço manter sob sua guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da emissão da NFSE, declaração da não execução do serviço, conforme modelo disponível no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, que deverá ser assinada pelo tomador do serviço com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

33 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA § 2º Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não tiver sido informado na NFSE ou quando o imposto já tiver sido recolhido, a NFSE só poderá ser cancelada por solicitação do emitente em processo tributário administrativo específico, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, observados os requisitos nele contidos, que deverá ser protocolado na Loja de Atendimento da SMF.

34 NOTA FISCAL DE SERVIÇO § 3º A substituição da NFSE com erro nos registros de prestação de serviços declarados deverá ser realizada obrigatoriamente por meio da função de substituição constante do aplicativo de geração de NFSE. PENALIDADES PREVISTAS

35 NOTA FISCAL DE SERVIÇO I – 300 UFMs (300 x 3,3039 = R$ 991,17 ) quando deixar de realizar o credenciamento. II – 5 UFMs por documento(R$ 16,51), observado o valor mínimo de 118 UFMs( 118 x 3,3039= R$ 389,86) e o limite máximo de 5.000 UFMs (R$ 16.519,50) quando não emitir NFSE ou deixar de imprimir, quando exigido pelo tomador, documento com os registros de prestação de serviços constantes na NFSE, incluindo o código de verificação, em destaque III – 118 UFMs (R$ 389,86) quando os estabelecimentos emitentes da NFSE deixarem de exibir, em suas dependências, cartaz informando sobre o dever de emissão PENALIDADES PREVISTAS

36 Preenchimento – dados do tomador

37 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA § 2º A SMF poderá, no interesse da Administração Tributária, dispensar contribuintes ou atividades do preenchimento de dados de identificação do tomador do serviço na NFSE. § 3º No caso do não fornecimento de dados por parte do tomador do serviço pessoa física, o prestador do serviço ficará desobrigado do preenchimento desses dados. Obs. Deste modo, quando este não informar os dados, você deve colocar "CPF Não informado" e preencher os demais campos com "0000" ou "AAAA", se estiver emitindo ONLINE (via site). Caso emita por webservice, sua TI pode deixar esses pontos pré-preenchidos.

38 Nfse – serviços prestados

39 NOTA FISCAL DE SERVIÇO Art. 183.(alterado pelo Decreto 18.334/13) Na descrição dos serviços prestados, inclusive no caso da NFSE, o contribuinte deverá detalhar, com clareza, a natureza dos serviços prestados e o respectivo subitem da Lista de Serviços sujeitos à incidência do ISSQN e, sendo o caso, identificar: I – o bem e o contrato ou documento em que se ajustaram os serviços e eventuais medições vinculadas à Nota Fiscal; II – o período da prestação do serviço; III – o número do processo judicial ou administrativo que deferiu a suspensão da exigibilidade do imposto; IV – a lei ou processo administrativo que concedeu a isenção; V – o número do processo administrativo que reconheceu a imunidade; DESCRIÇÃO DO SERVIÇO REALIZADO NO DOCUMENTO FISCAL

40 NOTA FISCAL DE SERVIÇO VI – o número do código da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em se tratando de serviços sujeitos a estes controles; VII – o número da matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) e da obra, no caso de construção civil; e VIII – descrição do reembolso das despesas de terceiros, no caso das prestações de serviços dos subitens 9.02, 12.13, 17.06 e 33.01 da Lista anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO REALIZADO NO DOCUMENTO FISCAL

41 Preenchimento – enquadramento do serviço

42 Preenchimento – pesquisa do serviço

43 Preenchimento - natureza da operação

44 Nfse – município de incidência Conforme determina o Art. 3º da Lei Complementar 116/03, somente nos casos dos serviços enquadrados nos subitens: 3.04, 3.05, 6.01, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 11.01, 11.02, 11.04, 12 (exceto 12.13), 17.05, 17.10, 20 e 22.01, o imposto será devido no local da prestação (município onde ocorrer).

45 Nfse – município de incidência

46 Preenchimento – regime especial de tributação

47 NOTA FISCAL DE SERVIÇO Art. 184 No caso de substituição tributária, o prestador do serviço deverá informar, para fins de apuração da base de cálculo, o valor das deduções legais, a alíquota e o respectivo imposto. *sn Parágrafo único. Presume-se não retido o valor do imposto não informado no documento fiscal, a título de substituição tributária. INFORMAÇÕES NO DOCUMENTO FISCAL SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

48 Preenchimento – valores ISS retido

49 TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS (*) Exceto o item 1.03 (**) Alterações introduzidas pela LC 633 e 634/09, (***) exceto 4.22 e 4.23 que passou a 3,5%, com dedução dos valores repassados para médicos, hospitais, clínicas e laboratórios, a partir de 01/04/2013, pela LC 706/2012 x

50 TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS (*) Alterações introduzidas pela LC 751/2014, item 13.05, fixa a alíquota de 2,5%, item 14.05, prorroga de 01/01/15 até 31/12/15 (**)Alterações introduzidas pela LC 731/2014, transporte coletivo, realizado através de ônibus, em linhas regulares.(isento de 01/07/2013 até 31/12/2016, LC 715/2013) *** Alterações introduzidas pela LC 742/2014, de 01/10/2014 a 31/12/2016 apenas para mão de obra em caráter temporário, disciplinada na Lei Federal nº 6.019/74

51 TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS

52 (*) Valor total menos materiais que sejam incorporados à obra. (**) 4.22 e 4.23 que passou a 3,5%, com dedução dos valores repassados para médicos, hospitais, clínicas e laboratórios, a partir de 01/04/2013, pela LC 706/2012

53 TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS (*) 14.05 – 2,5 % de 01/01/15 até 31/12/15– LC 751/2014 (**) Exceto os números 17.05, 17.10 que serão tributados no local de prestação do serviço e serviços de informática. (***), ****Ver alíquota de 2,5%

54 RETENÇÃO NA FONTE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL Art. 19-A, Lei Complementar 7/73 e alterações. O contribuinte que aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, não poderá gozar de nenhuma isenção, redução de base de cálculo ou qualquer outro tipo de benefício fiscal disposto na legislação deste município referente ao ISSQN e será tributado pela alíquota aplicável através das regras daquela Lei Complementar Federal e não pela disciplinada neste Decreto.

55 Preenchimento – valores ISS retido Simples Nacional

56 Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) ISS Até 180.000,00 2,00% De 180.000,01 a 360.000,00 2,79% De 360.000,01 a 540.000,00 3,50% De 540.000,01 a 720.000,00 3,84% De 720.000,01 a 900.000,00 3,87% De 900.000,01 a 1.080.000,00 4,23% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 4,26% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 4,31% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 4,61% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 4,65% De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 5,00% Alíquotas do ISS – SIMPLES NACIONAL

57 Preenchimento do DAS – valores ISS retido Simples Nacional

58 DECLARAÇÃO DE SERVIÇO ELETRONICA TIPO DE ESCRITURAÇÃO

59 DECLARAÇÃO ELETRONICA 10.06 GUIA DE PAGAMENTO: O instalador da versão 9.07.00 do ISSQNDEC já está disponível no site da declaração Eletrônica (http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=101) Instruções para preenchimento: http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=159 http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=101 "COMO PREENCHER A DEC VERSÃO 9.07 - NFS-e”

60 Nfse – serviços prestados SERVIÇOS PRESTADOS DEDUÇÕES/ DESCONTO INCONDICIONADO

61 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA O que fazer com os documentos fiscais em papel após iniciar a utilização da NFSE: Os documentos fiscais cuja impressão gráfica foi autorizada pela Administração Tributária Municipal, continuam com o prazo de validade estabelecido no art. 190 do Decreto nº 15.416/2006, e poderão ser emitidos na excepcional contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFSE. Logo, não deverão ser devolvidos nem inutilizados, enquanto estiverem no prazo de validade. Novas AIDF poderão ser solicitadas pelas empresas para contingência futura.

62 Preenchimento - valores

63 NOTA FISCAL DE SERVIÇO VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS – O MONTANTE DA RECEITA BRUTA/ RECEBIMENTOS. VALOR DAS DEDUÇÕES – VALORES A SEREM DEDUZIDOS DA RECEITA BRUTA, VALORES NÃO TRIBUTÁVEIS. DEVEM SER INFORMADOS NO CAMPO DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, SUBITENS: 7.02–CONSTRUÇÃO CIVIL E 7.05 – CC REFORMAS – ABATIMENTO DE MATERIAIS ESTIMADOS OU COMPROVADOS. 9.01-HOSPEDAGEM - ALIMENTAÇÃO, TELEFONE E OUTRAS DESPESAS NÃO INCLUÍDAS NAS DIÁRIAS. 9.02- TURISMO,- NOS PACOTES TURÍSTICOS, DIÁRIAS DE HOTAL E PASSAGENS AÉREAS VINCULADAS.

64 NOTA FISCAL DE SERVIÇO 10.08 AGENCIAMENTO DE PROPAGANDA, REEMBOLSO DE DESPESAS REALIZADA PELA AGENCIA EM NOME DO CONTRATANTE, NOTAS EMITIDAS CONTRA O CONTRATANTE 17.12 – TAXA ADMINISTRAÇÃO – COOPERATIVA DE TÁXI, CUPOM GASOLINA, VALE REFEIÇÃO, PASSAGENS AÉREAS 33.01- DESPACHANTES – CUSTOS E TAXAS – ARAMAZENAGEM, IMPOSTOS, SELOS E ETC. DESCONTO INCONDICIONADO – ESSE VALOR É ABATIDO DA RECEITA BRUTA PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO E CONCEDIDO NA EMISSÃO DA NFSE, DESCONTOS INDEPENDENTES DE EVENTO FUTURO.

65 NOTA FISCAL DE SERVIÇO DESCONTO CONDICIONADO – VALORES A SEREM DEDUZIDOS DECORRENTES DE CERTA SITUAÇÃO FUTURA, GERALMENTE DEFINIDOS EM CONTRATOS, COMO DESCONTOS FINANCEIROS POR PAGAMENTOS, ANTECIPAÇÕES. EVENTUALMENTE: INDENIZAÇÕES, CPOM DE OUTRO MUNICÍPIO, RETENÇÕES TÉCNICAS, ETC.

66 NOTA FISCAL DE SERVIÇO RETENÇÕES FEDERAIS: VALOR DO INSS VALOR DO IR VALOR DO PIS VALOR DA CONFINS VALOR DA CSLL OUTRAS RETENÇÕES VALORES

67 Preenchimento - valores

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69 Preenchimento – construção civil

70 ATUALIZAÇÃO DE DADOS NA NFSE

71 Consultas

72 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA Como faço o pagamento referente aos serviços prestados e tomados com o uso da NFSE? A guia para o pagamento será gerada no sistema da Declaração Mensal (ISSQNDEC) da mesma forma como vinha sendo feito, porém tendo como base a escrituração do tipo NFS-e. Alguns campos são importados para o cálculo do imposto devido referente às NFSE emitidas e tomadas. Basta clicar no botão “Buscar Valores na Base de Dados” para que os seguintes campos sejam preenchidos pelo Sistema:

73 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

74 NFSE - PDF

75 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA XML DA NFSE

76 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA É preciso escriturar as NFSE (Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas) dos serviços prestados ou tomados? Não. Todas as NFSE geradas por prestadores de serviços de Porto Alegre, independente se serviços prestados ou tomados, serão automaticamente computadas no imposto a pagar no cálculo do imposto do tipo de escrituração "NFS-e". Caso ocorra a importação ou digitação manual das NFSE geradas por prestadores de serviços de Porto Alegre para os outros tipos de escrituração, ocorrerá a duplicidade da informação e, consequentemente, a duplicidade do imposto a pagar.

77 NFSE – INFORMAÇÕES GERAIS: nfse@smf.prefpoa.com.br palestra-notalegal@smf.prefpoa.com.br notalegal.portoalegre.rs.gov.br


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