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EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA

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Apresentação em tema: "EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA"— Transcrição da apresentação:

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2 EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA

3 LEGISLAÇÃO LC 836/1997, alterada pela LC 1143/2011 Decreto 59.850/2013
Resolução SE 36/2014 Instrução CGRH/CGEB, de

4 REQUISITOS Classe Docente = Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II

5 Classe Suporte Pedagógico = Diretor de Escola e Supervisor de Ensino

6 COMPONENTES, PONTUAÇÕES E VALIDADE

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10 CONTAGEM DO INTERSTÍCIO
Quando o servidor já evoluiu anteriormente no cargo ou função que está requerendo nova evolução, o interstício deverá ser contado a partir da vigência da última evolução, independente se ela foi acadêmica ou não acadêmica.

11 Situações que poderão surgir

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20 TABELA DE QUALIFICAÇÃO

21 CURSOS Item 3.1.3 da Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 3-9-2014
Serão considerados, para fins de pontuação, exclusivamente, os cursos que tenham sido devidamente autorizados e homologados nos termos da legislação vigente.

22 VIGÊNCIA A vigência será a partir da data em que todos os requisitos exigidos para mudança de nível tenham sido cumpridos; Item 6.2 da Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de Para fins do contido no subitem anterior, serão consideradas como datas de vigência, nos casos:

23 a) da graduação: a data da colação de Grau ou do Registro; b) de mestrado/doutorado: a data da Emissão do Certificado de Conclusão ou do registro do Diploma; c) de certificado, atestado, declaração e outros: a data da respectiva emissão, desde que a conclusão do curso/documento comprobatório do(s) evento(s) tenha(m) ocorrido(s) a partir de 01/02/98; d) de materiais didático-pedagógicos: a data de lançamento oficial dos livros, de divulgação /implementação de Softwares Educacionais e Vídeos; e) de artigo publicado em jornal, revista, periódico ou postado na Internet: a data de sua divulgação.

24 EXPEDIENTE Requerimento. Relação de documentos.
Cópia dos componentes com visto confere com o original, datado e assinado pelo superior imediato. Declaração de próprio punho. Caso apresente créditos de pós graduação é necessário apresentar Declaração de próprio punho.

25 Declaração de próprio punho
MODELOS Requerimento Relação de documentos Declaração de próprio punho

26 Modelo expediente de evolução
EXEMPLO Modelo expediente de evolução

27 LEMBRETES Quando o interessado estiver com expediente de contagem de tempo para fins de abono ou aposentadoria já protocolado na Diretoria (na fila), favor entrar em contato via telefônica, para que façamos uma análise prévia da situação. Estamos aguardando orientações a respeito do cômputo do tempo de categoria “O”.


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