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Expositor: Prof. MSc Flaviano Costa

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Apresentação em tema: "Expositor: Prof. MSc Flaviano Costa"— Transcrição da apresentação:

1 Expositor: Prof. MSc Flaviano Costa
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA – DFC (CPC 03) Disciplina: Estrutura das Demonstrações Contábeis

2 DOAR x DFC – EVOLUÇÃO NO MUNDO
1971 APB-19 / SCFP (DOAR) nos EUA 1977 IAS-7 / SCFP (DOAR) pelo IASC e em vários outros países 1978 Lei 6.404/76 – DOAR no Brasil 1985 DFC no Canadá 1987 a 1991 DFC em vários países: Nova Zelândia (out/87); EUA (nov/87); França (1988); Reino Unido (set/ 91); Austrália (dez/91). 1992 DFC adotada pelo IASC (IAS-7 revisada) em substituição à DOAR. 2007 DFC no Brasil

3 EQUIVALENTE DE CAIXA Investimento de curto prazo e de alta liquidez;
Mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa a curto prazo e não para investimentos ou outros fins; O investimento deve ser prontamente conversível em um valor de caixa e sujeito a insignificante risco de mudança (vencimento: 3 meses [90 dias] ou menos, a contar da data da contratação).

4 CAIXA Inclui dinheiro, bem como cheques em mãos, recebidos e ainda não depositados, pagáveis irrestrita e imediatamente. Normalmente, o saldo de caixa pode estar registrado na empresa em uma ou diversas contas, dependendo de suas necessidades operacionais e locais de funcionamento. Pode ser fixo ou flutuante.

5 DEPÓSITOS BANCÁRIOS A VISTA
Conta movimento ou depósitos sem limite; Contas especiais para pagamentos específicos: folha de pagamento de pessoal, dividendos a pagar de acionistas, desembolsos de filiais ou fábricas, etc. Contas especiais de cobrança: amplia a rede de cobrança bancária de suas duplicatas ou contas, por ter grande área geográfica de atuação.

6 NUMERÁRIO EM TRÂNSITO A empresa pode ter também, como disponibilidade, numerários em trânsito decorrente de: Remessas para filiais, depósitos ou semelhantes, por meio de cheques, ordem de pagamento etc. Recebimentos dessa mesma espécie, ou ainda de clientes ou terceiros, quando não conhecidos até a data do balanço.

7 SALDOS EM MOEDA ESTRANGEIRA
A única diferença para o caixa normal é que tal saldo deve ser atualizado e sofrerá variação cambial ativa ou passiva. Importante: deve-se respeitar o princípio do registro pelo valor original em suas duas vertentes: Atualização do saldo – variação cambial; Registro em moeda nacional.

8 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA – DFC (CPC 03)
O Pronunciamento técnico CPC 03 trata da elaboração e divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC, e de acordo com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, o pronunciamento foi elaborado a partir do IAS 07 – Statement of Cash Flow, emitido pelo IASB – International Accounting Standards Board, de tal forma que sua aplicação está de acordo com o documento emitido pelo IASB, e portanto, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade.

9 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA – DFC (CPC 03)
Apresentação: O Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa foi aprovado pelos seguintes órgãos: Comissão de Valores Mobiliários – CVM; Conselho Federal de Contabilidade – CFC; Conselho Monetário Nacional – CMN.

10 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA – DFC (CPC 03)
Apresentação: Os benefícios advindos da DFC são evidenciados nos itens 5 e 6 do CPC 03: Proporciona informações que habilitam os usuários a avaliar as mudanças nos ativos líquidos de uma entidade; Proporciona informações sobre a estrutura financeira da entidade (inclusive sua liquidez e solvência); Revela a capacidade da entidade alterar os valores e prazos dos fluxos de caixa, a fim de adaptá-los às mudanças nas circunstâncias e oportunidades.

11 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA – DFC (CPC 03)
Apresentação: Os benefícios advindos da DFC são evidenciados nos itens 5 e 6 do CPC 03: Proporciona informações que habilitam os usuários a avaliar as mudanças nos ativos líquidos de uma entidade; Proporciona informações sobre a estrutura financeira da entidade (inclusive sua liquidez e solvência); Revela a capacidade da entidade alterar os valores e prazos dos fluxos de caixa, a fim de adaptá-los às mudanças nas circunstâncias e oportunidades; As informações sobre os fluxos de caixa são úteis para avaliar a capacidade da entidade gerar recursos dessa natureza, possibilitando aos usuários criar modelos para avaliar e comparar o valor presente de futuros fluxos de caixa de diferentes entidades.

12 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA – DFC (CPC 03)
Ou seja, para resumir, a DFC possibilita que investidores, credor e outros usuários possam avaliar: A capacidade de saldar obrigações e pagar dividendos; A flexibilidade financeira da empresa; A taxa de conversão do lucro em caixa; O desempenho operacional de diferentes empresas, por eliminar efeitos de critérios contábeis distintos para um mesmo tipo de transação ou evento; O grau de precisão das estimativas passadas e de fluxos futuros de caixa; Os efeitos sobre a posição financeira da empresa, das transações de investimento e financiamento.

13 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA – DFC (CPC 03)
Basicamente, o que a DFC faz é evidenciar as movimentações de caixa e equivalentes a caixa de uma entidade durante um determinado período.

14 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA – DFC (CPC 03)
As variações dos fluxos de caixa (entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa) são classificadas como decorrentes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento: Operações: atividades relacionadas com a produção e entrega de bens e serviços. Normalmente, relaciona-se com as transações que figuram na Demonstração de Resultados; Investimentos: relaciona-se, normalmente, com o aumento / diminuição dos ativos de longo prazo que a empresa utiliza no seu negócio; Financiamento: relaciona-se com os empréstimos de credores e investidores à entidade.

15 ESTRUTURA DA DFC (CPC 03) PC AC PNC ANC PL Atividades Operacionais:
Recebimentos de Clientes; Pagamentos de Fornecedores; Pagamentos de Salários, etc. AC ANC PL PNC PC Atividades de Investimento: Aplicações Financeiras de Longo Prazo; Imobilizado; Investimentos, etc. Atividades de Financiamento: Empréstimos Obtidos; Aumento de Capital; Pagamento de Dividendos, etc.

16 Expositor: Prof. MSc Flaviano Costa
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA – DFC (CPC 03) Disciplina: Estrutura das Demonstrações Contábeis


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