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Rede Interamericana de Prevenção da Violência e do Delito.

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Apresentação em tema: "Rede Interamericana de Prevenção da Violência e do Delito."— Transcrição da apresentação:

1 Rede Interamericana de Prevenção da Violência e do Delito

2 Resolução 2866 (AG/OEA) – (Paraguai, 2014): 1. 1. Criação da Rede Interamericana de Prevenção da Violência e do Delito, de caráter técnico, sob a coordenação da Secretaria de Segurança Multidimensional, para promover a coordenação hemisférica e a cooperação no âmbito da prevenção da violência e do delito. 2. Criação do Fundo Específico de apoio às atividades de prevenção da violência e do delito, inclusive a Rede Interamericana de Prevenção da Violência e do Delito.

3 Rede Interamericana de Prevenção da Violência e do Delito Diálogo e consulta permanente e contínua entre os diferentes atores que participam da prevenção da violência e do delito. Fóruns (eventos) presenciais - - Serão realizados nos Estados membros com base em temas de interesse dos próprios países ou em sugestões que decorram do fórum de discussão virtual. Fórum virtual permanente (site da OEA na Internet) Comissão Técnica (peritos): grupo de peritos coordenado pelo Departamento de Segurança Pública com a finalidade de assessorar os Estados membros na elaboração e implementação de políticas, programas e ações de prevenção da violência e do delito.

4 Rede Interamericana de Prevenção da Violência e do Delito Objetivo Geral Criar um mecanismo de diálogo e consulta permanente e contínuo, e promover o intercâmbio de experiências, informações, boas práticas, dados e opiniões entre os diversos atores envolvidos na promoção, implementação, execução e avaliação de políticas públicas de prevenção da violência e do delito.

5 Rede Interamericana de Prevenção da Violência e do Delito Objetivos Específicos Promover a participação popular e a organização comunitária no processo de elaboração e gestão de políticas públicas em matéria de segurança. Gerar estatísticas e registros sistemáticos para a implementação de ações, programas e políticas. Prestar informações relevantes para a implantação de ações e políticas públicas relacionadas com a prevenção da violência e do delito no Hemisfério. Manter dados atualizados e fortalecer o fluxo de informações sobre as práticas de prevenção da violência e do delito existentes no Hemisfério. Compilar dados e estatísticas em matéria de segurança pública e facilitar a identificação dos principais desafios e avanços nos países. Fortalecer a gestão do conhecimento e manter políticas, projetos, estratégias e ações de prevenção com base em evidência científica. Identificar boas práticas e seus impactos nas áreas de proteção e prevenção da violência e do delito no Hemisfério com a finalidade de promover a cooperação horizontal. Gerar insumos para os diferentes processos de diálogo de alto nível (foros como a MISPA), o que poderia contribuir para a formulação de planos nacionais.

6 Rede Interamericana de Prevenção da Violência e do Delito Atuação das Partes OEA Coordenar a Rede Interamericana de Prevenção da Violência e do Delito e sua Comissão Técnica. Coordenar a Rede Interamericana de Prevenção da Violência e do Delito e sua Comissão Técnica. Promover, moderar e incentivar o debate e o diálogo. Promover, moderar e incentivar o debate e o diálogo. Organizar os fóruns presenciais segundo a disponibilidade de recursos. Organizar os fóruns presenciais segundo a disponibilidade de recursos. Criar, manter e promover a plataforma que hospede o fórum virtual permanente da Rede na página da OEA na Internet. Criar, manter e promover a plataforma que hospede o fórum virtual permanente da Rede na página da OEA na Internet. Intensificar os esforços dos Estados membros por promover a participação dos atores pertinentes. Intensificar os esforços dos Estados membros por promover a participação dos atores pertinentes. Manter informados os representantes dos Estados membros mediante a apresentação de relatórios de andamento trimestrais e relatórios consolidados de execução a cada dois anos. Manter informados os representantes dos Estados membros mediante a apresentação de relatórios de andamento trimestrais e relatórios consolidados de execução a cada dois anos. Elaborar e implantar estratégias para promover a Rede. Elaborar e implantar estratégias para promover a Rede. Administrar o Fundo e apresentar uma prestação de contas anual. Administrar o Fundo e apresentar uma prestação de contas anual.

7 Rede Interamericana de Prevenção da Violência e do Delito Estados membros Sugerir e promover a participação ativa dos representantes nacionais nas atividades da Rede. Sugerir e promover a participação ativa dos representantes nacionais nas atividades da Rede. Apoiar a promoção e a divulgação das atividades da Rede nos respectivos países. Apoiar a promoção e a divulgação das atividades da Rede nos respectivos países. Oferecer, na medida do possível, contribuições voluntárias ao Fundo para apoiar as atividades de prevenção da violência e do delito. Oferecer, na medida do possível, contribuições voluntárias ao Fundo para apoiar as atividades de prevenção da violência e do delito. Propor temas de discussão nos fóruns. Propor temas de discussão nos fóruns. Ter acesso contínuo e permanente às publicações (posts) que figurem no fórum virtual permanente. Ter acesso contínuo e permanente às publicações (posts) que figurem no fórum virtual permanente. Outros atores Ter conhecimento da existência da Rede e suas atividades. Ter conhecimento da existência da Rede e suas atividades. Participar das discussões do fórum virtual propostas pela Rede. Participar das discussões do fórum virtual propostas pela Rede. Propor temas para debate na Rede. Propor temas para debate na Rede. Ter acesso aos relatórios bianuais da Rede. Ter acesso aos relatórios bianuais da Rede.

8 Rede Interamericana de Prevenção da Violência e do Delito Fundo de Prevenção da Violência e do Delito Criado e coordenado pela Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, por intermédio do Departamento de Segurança Pública (DSP). Criado e coordenado pela Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, por intermédio do Departamento de Segurança Pública (DSP). Fundo específico de contribuição voluntária. Fundo específico de contribuição voluntária. O Fundo será gerido segundo os critérios do DSP e em conformidade com as Normas que regem o funcionamento da OEA. O Fundo será gerido segundo os critérios do DSP e em conformidade com as Normas que regem o funcionamento da OEA. As contribuições poderão cobrir os custos diretos e indiretos. As contribuições poderão cobrir os custos diretos e indiretos. Não gerará juros ou devoluções. Não gerará juros ou devoluções.

9 Rede Interamericana de Prevenção da Violência e do Delito Produtos Resultantes da Rede Fóruns presenciais (conforme a disponibilidade do Fundo). Fóruns presenciais (conforme a disponibilidade do Fundo). Fórum virtual permanente disponível na página da OEA na Internet. Fórum virtual permanente disponível na página da OEA na Internet. Relatórios de andamento trimestrais. Relatórios de andamento trimestrais. Relatórios consolidados de execução a cada dois anos. Relatórios consolidados de execução a cada dois anos. Relatório financeiro anual sobre a execução do Fundo. Relatório financeiro anual sobre a execução do Fundo.

10 Rede Interamericana de Prevenção da Violência e do Delito Resultados da Rede Diálogo permanente com a participação efetiva dos atores envolvidos na prevenção da violência e do delito. Assistência técnica aos Estados membros para a elaboração de ações, políticas e programas. Geração contínua de insumos para a formulação de ações, políticas e programas. Aumento da cooperação horizontal entre os Estados membros em matéria de prevenção da violência e do delito.

11 Rede Interamericana de Prevenção da Violência e do Delito Fóruns Dados Tendências Avanços Desafios Boas práticas Relatórios Políticas públicas (Comissão Técnica) Identificam Geram Subsidiam Fundo

12 Rede Interamericana de Prevenção da Violência e do Delito Próximos Passos Elaborar as diretrizes operacionais da Rede. Elaborar as diretrizes operacionais da Rede. Elaborar o regulamento de contribuição voluntária para o Fundo de Prevenção da Violência e do Delito, inclusive a Rede. Elaborar o regulamento de contribuição voluntária para o Fundo de Prevenção da Violência e do Delito, inclusive a Rede. Apresentar os documentos à Comissão de Segurança Hemisférica para consideração e aprovação. Apresentar os documentos à Comissão de Segurança Hemisférica para consideração e aprovação.


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