Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouMariana Leal Peres Alterado mais de 8 anos atrás
1
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA Acadêmicos: Amanda Maciel; Cibely Saticq; Gláucio Pereira; Julia Mazon e Julyana Brizola.
2
DEFINIÇÃO LEGAL A propriedade fiduciária é definida pelo caput do artigo 1361 do Código Civil que determina: “Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor com escopo de garantia transfere ao credor”
3
DEFINIÇÃO LEGAL Sua constituição se deu mediante negócio jurídico de disposição condicional subordinada a uma condição resolutiva, onde não exige nova declaração de vontade nem do alienante ou adquirente e nem de qualquer outro ato. Nesse caso o alienante transfere juridicamente a propriedade e readquire com o pagamento da dívida.
4
PRINCÍPIOS NA HISTÓRIA Fiducia cum creditore: onde o devedor transfere bens ao seu credor com a ressalva de recuperá-los desde que dentro do prazo e sob certa disposição condicional; Fiducia cum amico: baseado na confiança, acautelava bens contra determinados riscos alienando os mesmos a um amigo com ressalva de serem restituidos após passado o período de perigo.
5
LINHA DO TEMPO= FORMAÇÃO DO INSTITUTO Lei 4.728/65; Decreto Lei 911/69; Lei 9.514/97; Código Civil 2002; Lei 10.931/04.
6
REQUISITOS: A estimativa ou o total da dívida; O local e data do pagamento; Taxa de juros, comissões de cobrança permitida, cláusula penal e correções monetárias indicando os possíveis índices de aplicação; Descrição do bem; os elementos de sua identificação.
7
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FIDUCIANTE: LEMBRETE: FIDUCIANTE = Devedor, ou seja aquele que propõe; FIDUCIÁRIO = credor, que aceita em garantia. O fiduciante ficará com a posse direta do bem; Em casos de ação de busca e apreensão poderá purgar a mora;
8
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FIDUCIANTE: Responderá pelo restante da dívida se o bem em garantia não for o suficiente; Não poderá dispor do bem enquanto não esgotar a divida; No caso de inadimplemento deverá entregar o bem; Se na venda do bem houver saldo terá direito a receber este;
9
Proporcionar ao devedor financiamento a que se obrigou; Respeitar o direito de uso do bem pelo fiduciante; No caso de inadimplemento do devedor não poderá se apropriar da coisa em garantia devendo pelo procedimento legal realizar a venda do bem a um terceiro; DIREITOS E DEVERES DO FIDUCIÁRIO
10
Aplicar um preço no pagamento; Acréscimos legais de despesas; No caso de saldo deverá entregar ao devedor; Se o bem não for encontrado poderá ajuizar ação de busca e apreensão que posteriormente irá se converter em ação de depósito; DIREITOS E DEVERES DO FIDUCIÁRIO
11
Se o valor do bem não garantir o valor da dívida, ficará portanto o devedor obrigado a quitar o restante ; DIREITOS E DEVERES DO FIDUCIÁRIO
12
Quitação do débito existente; Vencida e não paga a dívida; Não purgação da mora; EXECUÇÃO DO CONTRATO
13
Extinguindo-se a obrigação; Perecendo a coisa; Renunciando o credor; Confusão; Adjudicação judicial, remição, arrematação ou venda extrajudicial; Desapropriação da coisa alienada fiduciariamente; Implemento de condição resolutiva a que estava subordinado o domínio do alienante. EXTINÇÃO
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.