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Ações São títulos de propriedade de uma parte do capital social da sociedade que às emitiu. Quem tem ações, portanto, pode-se considerar acionista da sociedade.

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1 Ações São títulos de propriedade de uma parte do capital social da sociedade que às emitiu. Quem tem ações, portanto, pode-se considerar acionista da sociedade emissora. PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

2 Grupo de acionistas

3 Grupo de acionistas

4 Poder de controle Detém o controle de uma sociedade anônima o acionista ou grupo de acionistas que tiver o poder de comandar a sociedade, elegendo seus administradores e determinando as linhas básicas de atuação da sociedade.

5 Poder de controle Ocorre na Assembléia Geral Ordinária. O controlador responde pelos atos que praticar de forma abusiva, conforme descreve o artigo 117 da Lei das Sociedades Anônimas que trata sobre o exercício abusivo do poder de controle.

6 Poder de controle

7 Valor de uma ação O Preço de uma ação (ou papel) é conhecido como cotação ou valor de mercado. Em algumas ocasiões ouve-se falar em valor nominal e, em outras valor patrimonial. Portanto, conforme as circunstâncias as ações apresentam valores monetários diferentes. . PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

8 Valor nominal O valor nominal é o valor de face de uma ação, quer dizer, aquele estabelecido pelo Estatuto da companhia e que pode vir impresso na ação. O valor nominal corresponde ao capital dividido pelo número de ações emitidas, independente de espécie. . PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

9 Valor nominal Importante é que a lei das Sociedades Anônimas proibe a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

10 Valor nominal

11 Valor patrimonial Valor patrimonial ou valor global do patrimônio líquido do exercício considerado dividido pelo número de ações emitidas. PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

12 Tipos de ações (1) ação ordinária; (2) ação preferencial.
PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

13 Tipos de ações

14 Ação ordinária A principal característica deste tipo de ação é o direito de voto. Numa sociedade anônima é por meio do voto que o acionista tem o direito legal de controle. PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

15 Ação ordinária As características dos direitos gerais de um acionista ordinário são relativamente uniformes em muitos aspectos e estão estabelecidas em lei. As mais importantes são: PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

16 Ação ordinária (1) adotar e corrigir o estatuto da companhia;
(2) eleger a junta de dirigentes; (3) autorizar a fusão com outra empresa; (4) alterar a quantidade de ações ordinárias; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

17 Ação ordinária (5) autorizar a venda do ativo fixo ou imobilizado;
(6) autorizar a emissão de ações preferenciais, debêntures e outros tipos de títulos. PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

18 Ação preferencial Prioridade sobre as ações ordinárias no recebimento dos dividendos e de receber, no caso de dissolução da sociedade a sua parte. Podem existir diversas classes de ações preferenciais (classe A, classe B, ...). PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

19 Ação preferencial Os acionistas preferenciais trocam o direito político do voto por: (1) prioridade no recebimento de dividendos em relação aos ordinários ou (2) prioridade do reembolso do capital, com ou sem prêmio. A sociedade pode mesclar as duas vantagens anteriores.

20 Ação preferencial As vantagens e preferências, bem como as restrições que essas ações possuem, devem constar claramente no Estatuto da companhia. PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

21 Direitos e privilegios para os acionistas
O acionista tem apenas a obrigação de integralizar suas ações desde que as tenha subscrito. Conforme a lei 6.404/76, os acionistas têm uma série de direitos adquiridos que nem o Estatuto Social nem a Assembleia Geral podem privar. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais

22 Direitos e privilegios para os acionistas
(1) participação nos lucros da sociedade; (2) participação no acervo da companhia, em caso de liquidação; (3) fiscalizar, conforme previsto em lei, a gestão da companhia; PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais

23 Direitos e privilegios para os acionistas
(4) direito a subscrição de novas ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição; (5) direito à informação e de retirar-se da sociedade conforme previsto em lei; PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais

24 Direitos e privilegios para os acionistas
(7) direito de participar de oferta pública por alienação de controle de companhia aberta (tag along). PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais

25 Participação nos lucros
O dividendo corresponde a parte do lucro da sociedade distribuída (payout) para seus acionistas, conforme a política de dividendos definida pela sociedade através do seu Estatuto Social. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais

26 Participação nos lucros
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais

27 Participação nos lucros
Os acionistas têm direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, equivalente a 25% do lucro líquido ajustado e dividendos adicionais eventualmente distribuídos por deliberação da Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais

28 Participação no acervo em caso de liquidação
Os acionistas tem assegurado o direito, no caso de liquidação, ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, levando em consideração a proporção da sua participação no capital social da sociedade anônima. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais

29 Fiscalizar a gestão da sociedade anônima
Ganha destaque o Conselho Fiscal como uma das mais eficazes formas de fiscalização de que dispõem os acionistas preferenciais, bem como os minoritários portadores de ações com direito a voto. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais

30 Fiscalizar a gestão da sociedade anônima
Como o número de acionistas existentes é elevado, a tarefa de fiscalizar diretamente a gestão seria impossível. Com isso, o Conselho Fiscal é o órgão social adequado para controlar as atividades dos gestores. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais

31 Fiscalizar a gestão da sociedade anônima
Seu funcionamento é facultativo e depende de solicitação, em Assembleia Geral, pelos acionistas que representem, no mínimo, 10% das ações com direito a voto ou 5% das ações sem direito a voto. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais

32 Direito à informação Assegura informações que digam respeito à sociedade anônima e seus administradores (disclosure). Este direito serve de instrumento para o exercício de outros essenciais à condição de acionista, a exemplo do direito de fiscalizar a gestão da sociedade. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais

33 Direito à informação A sociedade é obrigada a divulgar balanços, balancetes e diversos outros demonstrativos contábeis, acompanhados de notas explicativas do relatório da diretoria, do parecer dos auditores independentes e do conselho fiscal. PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

34 Direito à informação A sociedade deve informar todas as decisões tomadas em Assembleia Geral ou Ordinária e qualquer fato relevante que possa afetar o preço de suas ações no mercado (fatos relacionados com a gestão dos seus negócios). PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

35 Direito à informação

36 Direito à informação O impacto da globalização na economia e a necessidade de captação de recursos financeiros internacionais levam a uma exigência maior de uniformidade na apresentação das informações financeiras e contábeis.

37 Direito à informação Impacto da globalização
Adequar os dispositivos contábeis da Lei das S.A. de forma a proporcionar maior transparência e qualidade às informações contábeis;

38 Direito à informação Impacto da globalização
Adequar a lei às melhores práticas contábeis internacionais, conforme disposições do International Accounting Standards Board (IASB);

39 Direito à informação Impacto da globalização
Eliminar ou diminuir as dificuldades de interpretação e de aceitação das informações contábeis utilizadas no Brasil;

40 Subscrição de novas ações
Os acionistas têm preferência na compra de novas ações emitidas. Esse direito tem como objetivo garantir que os portadores de ações de uma companhia, tenham a mesma participação no capital total. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais

41 Subscrição de novas ações
Agora, caso o direito não seja exercido (período de tempo definido pelo Estatuto Social ou pela Assembleia Geral) pelo acionista, pode ser comercializado em bolsa. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais

42 Retirada da sociedade anônima
Os acionistas têm assegurado o direito de retirada caso discordem de certas deliberações (conforme box) definidas em Assembleia Geral, recebendo o valor das ações de sua propriedade. O objetivo é o de proteger os acionistas minoritários. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais

43 Retirada da sociedade anônima
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais

44 Participar de oferta pública por alienação
Os titulares de ações com direito a voto pleno e permanente tem assegurado em lei o direito de minoritário de alienar suas ações ao novo controlador por ocasião da transferência do controle da companhia aberta. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais


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