Aborto e Infanticídio prof. Miguel Grossi Filho

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Apresentação em tema: "Aborto e Infanticídio prof. Miguel Grossi Filho"— Transcrição da apresentação:

1 Aborto e Infanticídio prof. Miguel Grossi Filho
Instituto Médico Legal do estado de Goiás - IML/GO

2 Aborto Conceito Médico Legal : interrupção provocada da gestação do momento da concepção ao momento do parto (não há distinção entre ovo, embrião ou feto) em Medicina Legal usar sempre o termo ABORTO Parto ( em Medicina Legal ) : inicia-se com a ruptura da membrana amniótica

3 Aborto - Legislação Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque Pena: detenção de 1 a 3 anos Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante Pena : reclusão de 3 a 10 anos Art. 126 – Provocar o aborto com o consentimento da gestante Pena : reclusão de 1 a 4 anos

4 Aborto - Legislação Art. 127 As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas em um terço, se, em consequencia do aborto ou dos meios empregados para provocá-los, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas , lhe sobrevém a morte.

5 Aborto - Legislação Art. 128 – Não pune o aborto praticado por médico:
I – Se não há outro meio de salvar a vida da gestante ; II – Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal

6 Exposição ou abandono de recém-nascido
Art Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena : detenção, de seis meses a dois anos § 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave : Pena : detenção, de um a três anos § 2º Se resulta em morte : Pena : detenção, de dois a seis anos

7 Lesões Corporais – Art. 129 Se resulta : IV – aceleração de parto
Lesão Corporal de natureza Grave : Se resulta : (...) IV – aceleração de parto Lesão Corporal de natureza Gravíssima : V - aborto

8 Aborto Terapêutico realizado para salvar a vida da gestante
encontra guarida no estado de necessidade em determinadas circunstâncias pode ser realizado sem o consentimento da gestante - risco iminente de vida

9 Aborto Sentimental indicado nos casos de estupro
também chamado de piedoso ou moral não necessita autorização judicial para a sua realização

10 Aborto Eugênico realizado em fetos defeituosos ou com possibilidade de o serem fetos anencéfalos : não são incluídos entre os obortos eugênicos

11 Aborto Social permitir a morte por motivo de falta de recursos suficientes para a sua manutenção

12 Aborto por Motivo de Honra
para proteção da honra e da reputação ante as mais diversas consequencias familiares e sociais

13 Aborto - Perícia Diagnóstico de gestação : ß – HCG, ectoscopia de mamas e genitália, lesões do períneo, exame da vulva, vagina, útero e ovário, presença de lóquios, etc Histopatologia : exame do material que flui através dos órgãos genitais, biópsia da mucosa uterina, exame dos restos do ovo ou do feto

14 Aborto - Perícia aborto espontâneo x provocado
evidências de provocação de aborto identificação do meio causador exame dos restos fetais

15 Infanticídio Conceito :
Art Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após : Pena : detenção, de dois a seis anos

16 Infanticídio “estado puerperal” : não existe como patologia própria nos tratados médicos e/ou na CID 10 “logo após o parto”: sem delimitação precisa verificado em populações mais carentes

17 Infanticídio Art. 26 (Código Penal) é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

18 Infanticídio Art. 26 ( parágrafo único ) : A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental, ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

19 Perícia - Infanticídio
Diagnóstico do tempo de vida do concepto Diagnóstico do nascimento com vida Diagnóstico do mecanismo de morte do concepto Diagnóstico do “estado puerperal” Diagnóstico do puerpério

20 Prova de vida extra-uterina
representada principalmente pela respiração autônoma realizado pelas docimásias (do grego dokimos – eu provo) : são provas baseadas na possível respiração ou nos seus efeitos e por isso classificadas em pulmonares e extra-pulmonares

21 Docimásias Pulmonares
Docimásia Hidrostática Pulmonar de Galeno : é a mais prática, simples e a mais usada na perícia médico-legal fundamenta-se na densidade do pulmão que respirou e do que não respirou possui 4 fases

22 Docimásia Hidrostática Pulmonar de Galeno
1ª fase : bloco com língua, timo, coração, laringe, traquéia e pulmões 2ª fase : separação dos pulmões do bloco, no interior do recipiente 3ª fase : secção de fragmentos dos pulmões, no interior do recipiente 4ª fase : compressão de fragmentos pulmonares no interior do recipiente

23 Docimásia Hidrostática Pulmonar de Galeno
só tem valor nas primeiras 24 hs após a morte, pois a partir desse tempo começam a surgir os gases oriundos da putrefação. Considerar também o fato das tentativas de ressucitação por respiração artificial

24 Outra Docimásias Docimásia Diafragmática de Ploquet
Docimásia óptica de Bouchut Docimásia tátil de Nerio Rojas Docimásia óptica e hidrostática de Icard Docimásia radiológica de Bordas

25 Docimásia Histológica de Balthazard
é a prova mais perfeita é usada mesmo em pulmões putrefeitos estudo anátomo-patológico do tecido pulmonar Pulmão que respirou : estruturalmente igual ao do adulto, com dilatação uniforme dos alvéolos, achatamento das células epiteliais, desdobramento das ramificações brônquicas e aumento do volume dos capilares

26 Docimásia Histológica de Balthazard
Pulmão que não respirou : tem as cavidades alveolares colabadas

27 Docimásia extra-pulmonares
Docimásia Gastrointestinal de Breslau Docimásia Auricular de Vreden, Wendt e Gelé ... carbonização : a docimásia hidrostática de Galeno e a histológica de Balthazard perdem o valor

28 Provas ocasionais Presença de corpos estranhos nas vias respirátórias
Presença de substância alimentares no sistema digestório Lesões Reação inflamatória no cordão umbilical os sinais de maturidade fetal têm pouca significação na configuração de infanticídio aspiração meconial pode ocorrer intra - útero !!!

29 Causa jurídica da morte
Causas acidentais : antes, durante ou após o parto Causas criminosas a morte natural afasta a hipótese de infanticídio

30 Exame psiquiátrico da parturiente
apurar se o parto ocorreu de forma angustiante ou dolorosa; se a parturiente, após ter realizado o crime, tratou ou não de esconder o cadáver do filho se ela se lembra ou não do ocorrido ou se simula se a mulher tem antecedentes psicopáticos ou se suas consequências surgiram no decorrer do parto se há vestígio de outra perturbação mental

31 Diagnóstico de Parto Recente
Lóquios exame uterino – lesões e consistência do colo uterino, abertura do colo, tamanho do corpo uterino, aspecto do endométrio, citologia cervical e endometrial vagina e períneo – lesões, edema vulvar, hímen reduzido a carúnculas, citologia vaginal Mamas : cor das aréolas, turgor, colostro ß – HCG : positivo até 4 a 6 semanas após o parto/aborto


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