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Processo Judicial Eletrônico

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Apresentação em tema: "Processo Judicial Eletrônico"— Transcrição da apresentação:

1 Processo Judicial Eletrônico

2 1. Introdução 2. Certificado Digital 3. Legislação e Aspectos Processuais 4. Preparação do computador 5. Preparação dos documentos 6. Uso do PJe 7. Conclusão

3 Introdução Processo Judicial Eletrônico no Brasil
MP 2.200/2001 ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ICP-Brasil Lei /2006 Processo Judicial Eletrônico NÃO é Pje. E-Doc, E-Proc, E-STJ, etc. Vários sistemas Pje: JFPE TRF5 JT-PE TRT6 TJPE Juizados Especiais

4 Certificado Digital

5 Certificado Digital Para que serve
Autenticidade e Integralidade dos documentos assinados digitalmente Token Leitora de cartão Senhas - tentativas e erros: - token Aladinn/eToken: 15 tentativas - token GD Burti: 3 tentativas do PIN e 3 tentativas do PUK - token Gemalto: 3 tentativas do PIN e 3 tentativas do PUK - Carteira: 3 tentativas do PIN e 3 tentativas do PUK

6 Algumas informações relevantes do certificado
Certificado “da” OAB - Certificado aprox. R$115,00 - Token aprox. R$45,00 - Leitora aprox. R$45,00 Prazo de validade: 3 anos Outros certificados: de 1 a 2 anos e uma média de R$300,00 Posso renovar? Posso ter dois certificados?

7

8 Legislação e Aspectos Processuais

9 Base normativa do Processo Judicial Eletrônico
MP 2.200/2001 – Cria o sistema de Assinatura Eletrônica no Brasil Lei nº /2006 – Cria o Processo Judicial Eletrônico Código de Processo Civil – Alterações efetuadas pela Lei nº /2006 e ss. CNJ: Resolução 185 do CNJ de Dezembro de 2013 JT: Resolução 136 do CSJT de abril de 2014 TRF5: Não regulamentou

10 Base normativa do Processo Judicial Eletrônico
TJPE Instrução Normativa nº 10 (2011) – Juizados Especiais Instrução Normativa nº 11 (2013) – Fazenda Pública Instrução Normativa nº 07 (2014) – Varas Cíveis da Capital Instrução Normativa nº 06(2015) – Obrigatoriedade Varas Cíveis da Capital

11 Legislação Lei Federal nº /2006 Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.

12 Legislação Lei Federal nº /2006 Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico. Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

13 Legislação Lei Federal nº /2006 Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

14 Legislação Lei Federal nº 11.419/2006 Art. 4º
§ 1º O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica. § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial,para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

15 Legislação Lei Federal nº /2006 Art. 4º § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

16 Legislação Lei Federal nº /2006 Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

17 Legislação Lei Federal nº /2006 Art. 5º § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

18 Legislação Lei Federal nº /2006 Art. 5º § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

19 Legislação Lei Federal nº /2006 Art. 5º § 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço. (Sistema PUSH)

20 Legislação Lei Federal nº /2006 Art. 5º § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

21 Legislação Lei Federal nº /2006 Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

22 Legislação Lei Federal nº /2006 Art. 9º § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

23 Legislação Lei Federal nº /2006 Art. 9º § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

24 Legislação Lei Federal nº /2006 Art. 10 A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

25 Legislação Lei Federal nº /2006 Art. 10 § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia. § 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

26 Legislação Lei Federal nº /2006 Art. 10 § 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais. (Horário de funcionamento comum dos respectivos tribunais)

27 Legislação Lei Federal nº /2006 Art. 11 Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

28 Legislação Lei Federal nº /2006 Art. 11 § 2º A arguição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor. § 3º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

29 Legislação Lei Federal nº /2006 Art. 11 § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

30 Legislação Resolução 185, CNJ Art. 9º Considera-se indisponibilidade do sistema Pje a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de webservice, de qualquer dos seguintes serviços: I – consulta aos autos digitais; II – transmissão eletrônica de atos processuais; ou III – acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.

31 Legislação Resolução 185, CNJ Art. 9º § 1º Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.

32 Legislação Resolução 185, CNJ Art. 9º
§ 2º É de responsabilidade do usuário: I – o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; II – o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente; III – a aquisição, por si ou pela instituição ao qual está vinculado, do certificado digital, padrão ICP-Brasil, emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e respectivo dispositivo criptográfico portável.

33 Período de Indisponibilidade
Resolução 185, CNJ Art. 10 A indisponibilidade definida no artigo anterior será aferida por sistema de auditoria fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça ou por órgão a quem este atribuir tal responsabilidade.

34 Período de Indisponibilidade
Resolução 185, CNJ Art. 10 § 1º Os sistemas de auditoria verificarão a disponibilidade externa dos serviços referidos no art. 8º a intervalos de tempo não superiores a 5 (cinco) minutos.

35 Período de Indisponibilidade
Resolução 185, CNJ Art. 10 § 2º Toda indisponibilidade do sistema PJe será registrada em relatório de interrupções de funcionamento acessível ao público no sítio do Tribunal e dos Conselhos, devendo conter, pelo menos, as seguintes informações: I – data, hora e minuto de início da indisponibilidade; II – data, hora e minuto de término da indisponibilidade; e III – serviços que ficaram indisponíveis.

36 Período de Indisponibilidade
Resolução 185, CNJ Art. 10 § 3º O relatório de interrupção, assinado digitalmente e com efeito de certidão, estará acessível preferencialmente em tempo real ou, no máximo, até às 12h do dia seguinte ao da indisponibilidade.

37 Período de Indisponibilidade
Resolução 185, CNJ Art. 11 Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

38 Período de Indisponibilidade
Resolução 185, CNJ Art. 11 § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.

39 Período de Indisponibilidade
Resolução 185, CNJ Art. 11 § 2º Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24h00 do dia útil seguinte quando: I – ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou II – ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao seu término.

40 Período de Indisponibilidade
Resolução 185, CNJ Art. 11 § 3º A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente pelo sistema PJe.

41 Período de Indisponibilidade
Instrução Normativa nº TJPE Art. 4º A ocorrência, no último dia do prazo processual, de indisponibilidade do sistema por motivo técnico superior a 30 (trinta) minutos após as 12 (doze) horas e, por qualquer tempo, após as 23 (vinte e três) horas, implica na prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema.

42 Formas de Citação TJPE - Instrução Normativa nº Implanta o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe nos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo da Comarca do Recife, e dá outras providências. Art. 10, § 3º Os advogados, ao protocolarem petições iniciais que possuírem mais de 04 (quatro) laudas, respeitado o tamanho 12 como fonte mínima, deverão apresentar na secretaria do juizado, no prazo de até 03 (três) dias, cópias das respectivas petições iniciais, tantas quantas forem as partes a serem demandadas no processo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

43 Formas de Citação TJPE - Instrução Normativa nº Implanta o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe nas Vara de Execução Fiscal Municipal da Capital e dá outras providências. Art. 11, § 5º Os advogados e procuradores, ao protocolarem petições iniciais que possuírem mais de 10 laudas, respeitado o tamanho 12 como fonte mínima, deverão apresentar na secretaria da unidade judiciária, no prazo de até 03 (três) dias, cópias das respectivas petições iniciais, tantas quantas forem as partes a serem demandadas no processo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

44 Formas de Citação TJPE - Instrução Normativa nº Implanta o Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe nas Varas Cíveis da Capital e dá outras providências. Art. 29 Os advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público e outros interessados ou intervenientes na relação jurídico-processual, ao protocolarem petições iniciais que possuam mais de 10 laudas, respeitado o tamanho 12 como fonte mínima, deverão apresentar na secretaria da unidade judiciária, no prazo de até 03 (três) dias, cópias das respectivas petições iniciais (contra-fé), tantas quantas forem as partes a serem demandadas no processo.

45 Formas de Citação TRT Envio de documento físico sem teor, só com código numérico para consulta no site do TRT. TRF 5ª Região Manteve o padrão do processo físico

46 Documentos Digitalizados
Legibilidade Art. 14, § 1º, Resolução 185, CNJ Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e realizar a sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade.

47 Preparação do computador

48 Preparação do Computador
Browser (navegador de Internet) – Mozilla Firefox - Suporte: versão ESR (Extended Support Release) Java ACOAB.com.br - Instalação do certificado

49 Preparação dos Documentos
Configuração do “Scanner” para digitalização dos documentos: 150dpi até 200 dpi Preto e Branco Saída em PDF Até 1,5Mb (JF – 3MB) Utilização de Programas úteis para a manipulação do PDF: PDF Creator PDF24 Creator Split & Merge (PDFSAM) Salvar em PDF direto do Word

50 Preparação dos Documentos
Resolução

51 Dicas SALVAR OS DOCUMENTOS DE MANEIRA ORDENADA 01 Procuracao 02 Substabelecimento 03 Contrato 01 de Contrato 02 de Recibo

52 Dicas NOMECLATURA DOS ARQUIVOS
Não deixar mais de um espaço entre as palavras Não utilizar caracteries especiais (ç , ~ , á , % , & , # )

53 Obrigado!


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