A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DIREITO E ECONOMIA NO DIREITO DA CONCORRÊNCIA II 20/2/2008 Luis Fernando Schuartz FGV DIREITO RIO.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DIREITO E ECONOMIA NO DIREITO DA CONCORRÊNCIA II 20/2/2008 Luis Fernando Schuartz FGV DIREITO RIO."— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO E ECONOMIA NO DIREITO DA CONCORRÊNCIA II 20/2/2008 Luis Fernando Schuartz FGV DIREITO RIO

2 UMA FORMA DE REGULAÇÃO  Direito da Concorrência como forma de regulação de riscos;  Intervenção estatal é exigida para fazer frente ao risco de que determinadas condutas dos agentes econômicos venham a produzir danos sociais de um tipo particular no futuro;  A característica central: as condutas...de agentes detentores de poder de mercado, que são fontes de “externalidades” contra as quais outros devem ser protegidos.

3 OBJETIVO DA REGULAÇÃO  Intervenção a partir da percepção do risco do dano: o que se exige do destinatário da norma em cada caso é a antecipação dos efeitos das suas condutas e estratégias e a ação no sentido da prevenção daquelas condutas e estratégias que causem danos sociais enquanto formas de exercícios de poder de mercado;  Idem, mutatis mutandis, para os órgãos do SBDC.

4 EXCEDENTES E BEM-ESTAR QUAL O DANO A SER EVITADO?   Ver no Mankiw: conceitos de bem-estar econômico, excedente do consumidor e excedente do produtor;   Ver no Schuartz, bibliografia complementar (“Acordos entre concorrentes...”): Figuras I e II.

5 EXEMPLO 1 EXEMPLO 1  Análise de concentrações econômicas art. 54 Lei 8884/94: aprovação sem restrições se e somente se benefícios esperados superam custos esperados (salvo quando consumidor final for afetado?);  Custos: perdas resultantes de exercício de poder de mercado (transferência de renda?);  Benefícios: ganhos de eficiência produtiva).

6 EXEMPLO 2  Análise de condutas anticompetitivas art. 20 e 21: repressão se “têm por objeto ou podem produzir o efeito” de prejudicar a concorrência;  Visão prospectiva: colocar-se no instante da adoção da prática investigada e, a partir daí, indagar se o dano era possível (objeto anticompetitivo), ou então, se era elevada a probabilidade de sua ocorrência (potencial anticompetitivo).


Carregar ppt "DIREITO E ECONOMIA NO DIREITO DA CONCORRÊNCIA II 20/2/2008 Luis Fernando Schuartz FGV DIREITO RIO."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google