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PSICOPEDAGOGIA NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA.

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1 PSICOPEDAGOGIA NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA.
Profa.Ms.Paloma Alinne A.Rodrigues Site:

2 Ementa   Abordagem didática e Psicopedagógica da educação inclusiva em sua amplitude de propósitos e sua inserção no contexto do sistema educacional brasileiro. As abordagens e as tendências da educação do Portador de Necessidades Especiais auditivo, visual, de mobilidade ou por questões genéticas e/ou congênitas (fenilcetonúria, down etc) em direção e confronto na convivência social entre alunos especiais e alunos patologicamente normais. Planejamento e execução da construção do relacionamento que possibilite a participação do alunado especial na escola e na sociedade.

3 Objetivos específicos da disciplina
Analisar a trajetória histórica da educação inclusiva no sistema educacional mundial e brasileiro. Apresentar conceitos e princípios da educação especial/inclusiva. Propiciar estudos sobre a construção da inclusão a partir da educação e da psicopedagogia. Propiciar estudos sobre os alunos com necessidades educativas especiais.

4 Cronograma Aula 12/05/2012 : Introdução: História da educação inclusiva no sistema educacional mundial e brasileiro Educação Especial:conceito e breve histórico Educação especial no Brasil Principais Marcos Legais da Educação Especial no Brasil e no Mundo Definições Terminologia – será trabalhado ao longo das aulas

5 Cronograma Deficiência Adquirida x Deficiência Congênita
Aula 19/05/2012 Deficiência Adquirida x Deficiência Congênita Deficiência Física Deficiência Intelectual Deficiência Visual Deficiência Auditiva Síndrome de Down Autismo Superdotação Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) Discalculia Dislexia

6 Cronograma Aula 26/05/2012 Tecnologia Assistiva - instrumentos que auxiliam a vida da pessoa com deficiência Acessibilidade Projetos do MEC – Portal do Professor Orientações para a aula prática

7 Cronograma Aula 02/06/2012 Primeiro momento da aula:
A parceria entre o psicopedagogo e professores para potencializar a Educação Especial Relacionamento aluno especial x comunidade escolar Segundo momento da aula: Atividade Prática – Atividade em dupla - Workshop Elaboração de recursos de TA Elaboração de recursos de acessibilidade (vídeos, áudios, audiodescrição..)

8 Avaliação Avaliação formativa ao longo do curso, contudo serão observados os seguintes aspectos: verificação de frequência, leitura dos textos em casa, participação do aluno em atividades individuais e coletivas.

9 Avaliação Conteúdo da Avaliação:
Resenhas: será avaliado o domínio do conteúdo, didática, clareza na exposição das ideias,coerência, coesão, capacidade de redação e síntese; Apresentação em classe: será avaliada a participação do aluno no processo de compreensão,didática e clareza na exposição das ideias. Atividade prática: Criatividade, adequação ao tema, clareza das ideias, pertinência, o uso de materiais do cotidiano.

10 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Frequência; Leituras do texto em casa; Contribuição nas atividades individuais e em grupo; Clareza na redação; Capacidade analítica na produção textual; Postura e clareza na exposição das ideias.

11 Vamos refletir

12 Vamos refletir Somo todos iguais?
Você possui dificuldades para realizar alguma atividade no dia a dia? Você tem acesso a todos os lugares? Você se considera uma pessoa perfeita fisicamente e cognitivamente? Você acha que todos devem ter acesso a Educação? De que forma podemos auxiliar uma pessoa com deficiência? Qual o significado da palavra “Deficiência”? Como você definiria a Educação Especial?

13 Para refletir Filme é um comercial

14 A PSICOPEDAGOGIA E A EDUCAÇÃO ESPECIAL

15 A PSICOPEDAGOGIA E A EDUCAÇÃO ESPECIAL
Que reflexos elas têm no fazer psicopedagógico? Em primeiro lugar, o fato de que a educação especial passou a abranger uma “clientela” tão mais ampla, que inclui também as pessoas (deficientes ou não) com dificuldades genéricas de aprendizagem (em caráter permanente ou temporário), e que frequentemente são expostas ao fracasso escolar, impõe à Psicopedagogia um repensar de sua própria existência. (SANTOS1999) Em segundo lugar, torna-se imperativo que a Psicopedagogia reveja seu papel remediativo: ou para somar esforços aos profissionais que tradicionalmente trabalham com portadores de deficiência, ou para abdicar de vez do exercício deste papel para que os educadores especiais o assumam. (SANTOS1999)

16 Alguns apontamentos iniciais....

17 Terminologias

18 Terminologias : Deficiência: Segundo a Organização Mundial de Saúde, deficiência é o substantivo atribuído a toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica. Refere-se, portanto, à biologia do ser humano. Excepcional: foi o termo utilizado nas décadas de 50, 60 e 70 para designar pessoas deficientes mentais. Com o surgimento de estudos e práticas educacionais na área de altas habilidades ou talentos extraordinários nas décadas de 80 e 90, o termo excepcionais passou a referir-se a pessoas com inteligência lógica-matemática abaixo da média (pessoas com deficiência mental) e a pessoas com inteligências múltiplas acima da média (pessoas superdotadas ou com altas habilidades e gênios). Escola Normal: No futuro, quando todas as escolas se tornarem inclusivas, bastará o uso da palavra escola sem adjetivá-la. TERMOS CORRETOS: escola comum; escola regular. 

19 Terminologias : Necessidades educativas especiais: TERMO CORRETO: necessidades educacionais especiais. A palavra educativo significa algo que educa. Ora, necessidades não educam; elas são educacionais, ou seja, concernentes à educação (SASSAKI, 1999). O termo necessidades educacionais especiais foi adotado pelo Conselho Nacional de Educação (Resolução nº 2, de , com base no Parecer nº 17/2001, homologado em ). Pessoas ditas deficientes: TERMO CORRETO: pessoas com deficiência. A palavra ditas, neste caso, funciona como eufemismo para negar ou suavizar a deficiência, o que é preconceituoso. Pessoas ditas normais: TERMOS CORRETOS: pessoas sem deficiência; pessoas não-deficientes. Neste caso, o termo ditas é utilizado para contestar a normalidade das pessoas, o que se torna redundante nos dias de hoje.

20 Mudanças relevantes Portador de deficiência: Portar, significa carregar, e a deficiência não é carregada como se fosse um objeto e a deixa quando não a quer mais, a deficiência é definitiva então ela não é portada. Assim, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência alterou o regimento interno para mudar a nomenclatura de alguns de seus termos. E de acordo com a resolução, o termo “pessoas portadoras de deficiência” foi substituído por “pessoas com deficiência”. O nome da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República terá suprimido o termo “especial”, ficando então Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O secretário de Direitos Humanos será chamado de ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência será Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência será Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência.

21 DEFINIÇÕES

22 O QUE É A EDUCAÇÃO ESPECIAL?
No Brasil, a partir do final do século XX, diante da redefinição da política educacional na perspectiva da inclusão das minorias é lançando, no âmbito da educação especial, o documento: Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução 02/2001 do Conselho Nacional de Educação) no qual considera: Por educação especial, modalidade da educação escolar, entende- se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica. 

23 O QUE É A EDUCAÇÃO ESPECIAL?
Quanto ao Sistema de Ensino e aos Centros de Atendimento Educacional Especializados em Educação Especial, a mesma Resolução define: A Educação Especial, no âmbito do sistema de ensino, deve ser compreendida como uma modalidade transversalizada nos níveis de ensino, etapas e modalidades da Educação Básica, organizada para apoiar, complementar e suplementar a aprendizagem dos educandos de que trata essa Resolução.(Artigo 4º) A Educação Especial, no âmbito dos Centros de Atendimento Educacional Especializados em Educação Especial – CAESP, deve ser compreendida como [diretriz inerente aos Centros, desenvolvida mediante] programas educacionais e/ou reabilitatórios [pedagógico, reabilitatório, profissionalizante e de assistência social] voltados ao atendimento das necessidades dos educandos de que trata essa Resolução...(Artigo 7º, grifo dos autores).

24 O QUE É A EDUCAÇÃO ESPECIAL?
A educação especial se trata de uma educação voltada para as pessoas com deficiência: auditivas, visuais, intelectual, física, sensorial, surdocegueira e as múltiplas deficiências. Para que esses educandos tão especiais possam ser educados e reabilitados, é de extrema importância a participação deles em escolas e instituições especializadas. E que eles disponham de tudo o que for necessário para o seu desenvolvimento cognitivo. (LOPES, 2004)

25 Classe especial A Classe Especial é uma sala de aula preferencialmente distribuída na educação infantil e ensino fundamental, organizada de forma a se constituir em ambiente próprio e adequado ao processo ensino/aprendizagem do educando portador de necessidades educacionais especiais. Na Classe Especial tentou-se encontrar caminhos e meios facilitadores para a aprendizagem dos educandos com necessidades educacionais especiais, através de uma política de ação pedagógica, recursos educacionais mais individualizados e com o professor especializado. (LOPES, 2004)

26 EDUCAÇÃO INCLUSIVA A educação inclusiva é uma educação voltada de TODOS PARA TODOS onde os ditos "normais" e as pessoas com algum tipo de deficiência poderão aprender uns com os outros. Uma depende da outra para que realmente exista uma educação de qualidade. A educação inclusiva no Brasil é um desafio a todos os profissionais de educação.

27 Vamos refletir.. mais uma vez..

28 O QUE É A INCLUSÃO? O QUE É INTEGRAÇÃO?

29 INTEGRAÇÃO X INCLUSÃO O sistema de integração é organizado a partir do conceito de corrente principal, conhecido como “mainstream”. [...] O processo de integração através da corrente principal é definido pelo chamado sistema de cascatas. Nele, todos os alunos têm o direito de entrar na corrente principal e transitar por ela. Podem tanto descer ou subir na cascata em função de suas necessidades específicas. [...] A inclusão questiona o conceito de cascatas [...]A objeção é que o sistema de cascatas tende para a segregação[...] porque um sistema que admite tamanha diversificação de oportunidades para os alunos que não conseguem ‘acompanhar a turma’ no ensino regular não força a escola a se reestruturar para mantê-los.[...] Inclusão é, assim, o termo utilizado por quem defende o sistema caleidoscópio de inserção. [...] No sistema de caleidoscópio não existe uma diversificação de atendimento. A criança entrará na escola, na turma comum do ensino regular, e lá ficará. Caberá à escola encontrar respostas educativas para as necessidades específicas de cada aluno, quaisquer que sejam elas. A inclusão [...] tende para uma especialização do ensino para todos.[...] A inclusão exige rupturas. Werneck (1997, p )

30 INTEGRAÇÃO X INCLUSÃO Diferença do ensino integrado e ensino inclusivo: No ensino integrado: a criança utiliza-se de todos os recursos para sua reabilitação e integração, mas as crianças ditas normais e os professores não se disponibiliza a entrar nessa integração. No caso de uma criança com deficiência auditiva, ela usará aparelho para se integrar e possivelmente falar. Mas, seus colegas e professores não aprenderão a língua de sinais. No ensino inclusivo: reconhece -se que todas as crianças são diferentes e que a escola e o sistema educacional precisam ser transformados para que todas as crianças recebam educação diferenciada e sejam atendidas suas necessidades sendo especiais ou não.

31 EDUCAÇÃO ESPECIAL ASPECTOS HISTÓRICOS

32 EDUCAÇÃO ESPECIAL E ASPECTOS HISTÓRICOS
Alguns estudiosos da área da Educação Especial, analisando a sua história em países da Europa e América do Norte, identificam quatro estágios no desenvolvimento do atendimento às pessoas que apresentam deficiências ( MENDES, 1995; SASSAKI, 1997) Na primeira fase, marcada pela negligência, na era pré-cristã, havia uma ausência total de atendimento. Os deficientes eram abandonados, perseguidos e eliminados devido às suas condições atípicas, e a sociedade legitimava essas ações como sendo normais.

33 EDUCAÇÃO ESPECIAL E ASPECTOS HISTÓRICOS
Na Grécia antiga, a perfeição do corpo era algo extremamente cultuado. As pessoas com deficiência eram sacrificados ou escondidos. Em Roma, eram levados a participar de purificações, para livrá-los dos seus maus desígnios. Na era cristã, segundo Pessotti (1984), o tratamento era realizado segundo as concepções de caridade ou castigo predominantes na comunidade em que o deficiente estava inserido. Na idade média, somente os portadores de deficiência eram considerados loucos, criminosos ou, ainda, possuídos por demônios.

34 EDUCAÇÃO ESPECIAL E ASPECTOS HISTÓRICOS
Eram, portanto, excluídos e afastados do convívio social ou até mesmo sacrificados em alguns momentos. Santo Agostinho ( d.C.) atribuía à deficiência mental a culpa, punição e expiação dos antepassados pelos pecados cometidos Na antiguidade e na idade média, as pessoas com deficiências eram sacrificados, evitados, perseguidos, acreditam que eram possuídos pelos demônios, ora privilegiados, como detentores de poderes, protegidos e isolados como insanos e indefesos ou ainda lamentados, como reparadores de pecados cometidos contra Deus.

35 EDUCAÇÃO ESPECIAL E ASPECTOS HISTÓRICOS
O Renascimento foi uma época de perspectivas humanistas. Assim a pessoa com deficiência era visto de maneira mais natural,mas não aceitável. A ideologia cristã defendeu que essas pessoas, apesar de deficientes, eram consideradas humanas, impedindo assim a prática de eliminação dos deficientes vivos. Eram amparadas pela igreja em troca de serviços braçais, ou eram torturadas e condenadas nos tribunais da Santa Inquisição. Exemplo Clássico: Um menino "muito aleijado" e com deficiência mental foi abandonado na porta da catedral de Notre Dame em Paris e confinado no sótão dessa igreja por vários anos, por não ser considerado normal e digno do amor familiar. Depois se torna o herói da cidade por salvar a mocinha do conto de ser queimada na fogueira, pela inquisição.

36 Exemplo Clássico – “Corcunda de Notre Dame”

37 EDUCAÇÃO ESPECIAL E ASPECTOS HISTÓRICOS
No entanto, apesar de escassas experiências inovadoras desde o século XVI, o cuidado foi meramente custodial, e a institucionalização em asilos e manicômios foi a principal resposta social para tratamento dos considerados desviantes. Em um segundo momento, nos séculos XVIII e meados do século XIX, ainda na fase de institucionalização, os indivíduos que apresentavam deficiência eram segregados e protegidos em instituições residenciais. O terceiro estágio é marcado, já no final do século XIX e meados do século XX, pelo desenvolvimento de escolas e/ou classes especiais em escolas públicas, visando oferecer à pessoa deficiente uma educação à parte.

38 A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
No século XIX, tem-se o início das classes especiais nas escolas regulares, para onde os alunos difíceis passaram a ser encaminhados. O acesso à educação pelas pessoas com deficiência vai sendo muito lentamente conquistado,e somente proliferam depois das duas segundas guerras mundiais. Na metade do século XX, aparece uma resposta mais ampla da sociedade para os problemas da educação das crianças e jovens com deficiências, em decorrência também da montagem da indústria da reabilitação para tratar dos mutilados da guerra. Em um quarto momento, no final do século XX, por volta da década de 70, observa-se um movimento de integração social dos indivíduos que apresentavam deficiência, cujo objetivo era integrá-los em ambientes escolares, o mais próximo possível daqueles oferecidos à pessoa normal.

39 BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL

40 Brasil – Período Reinado

41 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
De acordo com Mendes (2001) desde do século XVI a história da educação no Brasil vem sendo traçada, onde médicos e pedagogos daquela época já começavam a acreditar na possibilidade de educar os indivíduos considerados ineducáveis. No entanto, naquele momento, o cuidado era meramente assistencialista e institucionalizado, por meio de asilos e manicômios. Esse período foi de segregação, justificada pela crença de que a pessoa diferente seria mais bem cuidada e protegida se confinada em ambiente separado, também para proteger a sociedade dos “anormais”. No período Imperial iniciou-se o tratamento de doentes mentais em Hospitais psiquiátricos. Os institutos tiravam e isolavam surdos e cegos do convívio social, sendo que estes não necessitavam de tal isolamento.

42 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
Começaram, neste período, tratamentos no Hospital psiquiátrico da Bahia, em Embora, de forma lenta, após a proclamação da república, a educação especial foi se expandindo. Segundo Mendes (2001),nesse período prevaleceu o descaso em relação à educação especial, visto na criação de instituições para atendimento de casos mais graves, enquanto os mais leves eram ainda indiferenciados. Em 1891, instaura-se o federalismo e, com isso, as responsabilidades pela política educacional aumentam; na área médica, o interesse pela educação dos deficientes começa com os serviços de higiene mental e saúde pública, que deu origem à inspeção médica escolar.

43 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
No Brasil, o atendimento às pessoas com deficiência teve início na época do Império, com a criação de duas instituições: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto Benjamin Constant – IBC, E o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, hoje denominado Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES, ambos no Rio de Janeiro. A primeiras entidades privadas contribuíram para a inclusão da educação especial no âmbito das instituições filantrópicas-assistenciais e a sua privatização, salienta Bueno (1993). O interesse pelo deficiente mental, refletia também em uma preocupação com a higiene.

44 Instituto Benjamin Constant - IBC

45 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
Para os historiadores da educação a criação destas instituições pioneiras, pareceram atos inusitados, considerando-se o contexto da época. Teixeira comenta: Nada me parece mais significativo desse longo período de omissão e estagnação, com medidas medíocres e lampejos de paternalismo, do que a criação do colégio Pedro II e dos institutos de cegos e surdos- mudos,como as principais instituições educativas da capital do país em 60 anos de reinado (1968: 71).

46 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
Em 1874 é criado na Bahia o Hospital Juliano Moreira, dando início a assistência médica aos individuos com deficiência intelectual, e em 1887, é criada no Rio de Janeiro a “Escola México”para o atendimento de pessoas com deficiências físicas e intelectuais (Jannuzzi, 1992; Mazzotta, 2005). Gilberta Jannuzzi identifica neste início da história da educação especial do Brasil duas vertentes, denominadas por ela como médicapedagógica e a psicopedagógica, caracterizadas como se segue:

47 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
Vertente médico-pedagógica: mais subordinada ao médico, não só na determinação do diagnóstico, mas também no âmbito das práticas escolares […]. Vertente psicopedagógica: que não independe do médico,mas enfatiza os princípios psicológicos […] (Jannuzzi,1992: 59).

48 Primeira república

49 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
Os médicos foram os primeiros a estudar os casos de crianças com prejuízos mais graves e criaram instituições para crianças junto a sanatórios psiquiátricos. Em 1900, durante o “4° Congresso Brasileiro de Medicina e Cirurgia”,no Rio de Janeiro, Carlos Eiras apresentou sua monografia intitulada: “A Educação e Tratamento Médico-Pedagógico dos Idiotas”,que versava sobre a necessidade pedagógicados deficientes intelectuais (Pereira, 1993).

50 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
Para Bueno (1993), essa preocupação é interpretada como o início de um processo de segregação pelos especialistas do aluno diferente, visto que a escolaridade passou a ser algo abrangente. Em1903 o Pavilhão Bournevile, no Hospital D. Pedro II (Bahia) foi instalado para tratamento de doentes mentais; Assim, é criada a inspeção médica - escolar, em 1911, em São Paulo, responsável pela criação de classes especiais e formação de pessoal para trabalhar com esta clientela; Após a primeira Guerra Mundial ( )houve surto industrial, surgiu a tendência de nacionalização da economia e que lentamente foi mudando o modelo econômico Enquanto isso, a vertente psicopedagógica da educação de pessoas com deficiência no Brasil será influenciada neste mesmo período pelas reformas nos sistemas educacionais de educação.

51 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
O processo de popularização da escola primária pública se inicia entre as décadas de vinte a trinta, quando o índice de analfabetismo era de 80% (Aranha, 1989). Mazzotta (2005) registra a publicação em 1915 dos primeiros trabalhos sobre a educação de pessoas com deficiências, tais como A Educação da Infância Anormal da Inteligência no Brasil, do professor Clementino Quaglio, Tratamento e Educação das Crianças Anormais da Inteligência e A Educação da Infância Anormal e das Crianças Mentalmente Atrasadas na América Latina, de Basílio de Magalhães, e na década de vinte, aparece o livro intitulado Infância Retardatária, de Norberto de Souza Pinto. Em 1926 é fundado o Instituto Pestalozzi, instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental;

52 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
Com relação aos deficientes visuais, surgiram: a União dos Cegos do Brasil, no Rio de Janeiro, em 1924, o Instituto Padre Chico, em São Paulo e o Sodalício da Sacra Família, no Rio de Janeiro, em Registra-se ainda a partir de 1930 o aparecimento da expressão “ensino emendativo”, significando corrigir a falta, tirar defeito, suprir falhas decorrentes da anormalidade (Jannuzzi, 2004).

53 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
Foram criados, também, com relação aos deficientes visuais, os Institutos de Cegos do Recife, da Bahia, de São Rafael (Taubaté – SP), de Santa Luzia (Porto Alegre – RS), do Ceará (Fortaleza), da Paraíba (João Pessoa) e do Paraná (Curitiba). Helena Antipoff ( ), havia estudado psicologia na França, na Universidade de Sorbonne,e no Brasil criou o Laboratório de Psicologia Aplicada na Escola de Aperfeiçoamento de Professores, em Minas Gerais, em 1929. Seu trabalho inicial foi uma proposta de organização da educação primária na rede comum de ensino baseado na composição de classes homogêneas. Helena Antipoff foi também responsável pela criação de serviços de diagnósticos, classes e escolas especiais. Em 1932 criou a Sociedade Pestalozzi de MinasGerais, que a partir de 1945, iria se expandir no país.

54 Estado Novo

55 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
Entre a década de trinta a quarenta várias mudanças no panorama da educação nacional, tais como, por exemplo, o desenvolvimento do ensino primário e secundário, a criação do ministério da educação e saúde, a fundação da Universidade de São Paulo, o crescimento das escolas técnicas e a reorganização de algumas escolas de magistério. Jannuzzi (1992) aponta que durante cerca de 20 anos ( ) foi constatada uma lenta evolução dos serviços (cerca de apenas trinta estabelecimentos novos foram criados), enquanto o número de estabelecimentos nas escolas regulares públicas (provavelmente na modalidade de classes especiais) duplicou, os estabelecimentos nas instituições especializadas privadas quintuplicaram. Em 1938 foi criada, no estado de São Paulo, a Seção de Higiene Mental, do Serviço de Saúde Escolar, da Secretaria da Educação do Estado. No Rio de Janeiro, trabalho semelhante foi realizado (BUENO, 1993).

56 Segunda república

57 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
Após a Segunda Guerra Mundial ( ) inicia-se no Brasil a Segunda República ( ), também chamada de República populista. Nesse período houve uma luta pela escola pública se intensificava principalmente em função da elaboração do anteprojeto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que demorou 13 anos para ser transformado em lei (de 1948 a 1961). Entre houve a reforma Capanema que reformulou o ensino secundário e profissionalizante e consolidou o sistema dual, de escolas para a elite e escolas para a classe popular e a política educacional se tornou mais e mais um instrumento da estratificação social. Entre 1948 e 1961 medidas como criação dos conselhos estaduais de educação e a cooperação financeira assegurada por lei às escolas privadas influenciaram a educação especial.

58 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
No período de 1950 até 1959, houve uma grande expansão no número de estabelecimentos de ensino especial para portadores de deficiência mental; 190 estabelecimentos de ensino especial, no final da década de 50, eram públicos e em escolas regulares (MENDES, 2001) Em 1954, é criada a primeira escola especial da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), no Rio de Janeiro, sob influência do casal de norte-americanos Beatrice Bemis e George Bemis. A partir de 1958 o Ministério da educação começa a prestar assistência técnica- financeira às secretarias de educação e instituições especializadas. Nesse período, há o aumento de escolarização para as classes mais populares e a implantação de classes especiais para os casos leves de deficiência mental. Contudo, as escolas e classes especiais passaram a ter um levado número de alunos com “problemas”. Em 1961, o atendimento educacional às pessoas com deficiência passa a ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei nº 4.024/61, que aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino.

59 Ditadura Militar

60 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
Em 1964 ocorreu o golpe militar que instaurou a ditadura, no qual foram acentuados o processo de desnacionalização da economia, a concentração de renda, a repressão das manifestações políticas, o êxodo rural, os problemas urbanos e o empobrecimento da população. As reformas educacionais deste período atingiram o ensino superior resultando na perda da autonomia da universidade e a privatização do ensino. A Lei nº 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, ao definir “tratamento especial” para os alunos com “deficiências físicas, mentais, os que se encontram em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados”, não promove a organização de um sistema de ensino capaz de atender às necessidades educacionais especiais e acaba reforçando o encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais

61 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
Em 1973, consequência da Lei 5.692/71, foi criado o centro Nacional de Educação Especial (CENESP) junto ao Ministério da Educação. Nessa época, a expressão Educação Especial foi se firmando desde o governo de Médici ( ). Na comunidade acadêmica isso se manifestou com a criação, em 1978, do Programa de Mestrado em Educação Especial da Universidade de São Carlos (UFSCar) e do Curso de Mestrado em educação, em 1979, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Vidal e Faria Filho (2003),salientam que a partir dos anos de 1960 e início de 1970, com o surgimento de programas de pós-graduação e pesquisas em educação, deu-se inicio a uma crescente produção de trabalhos em história da educação no Brasil.

62 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
Em 1973, o MEC cria o Centro Nacional de Educação Especial – CENESP, responsável pela gerência da educação especial no Brasil, que, sob a égide integracionista, impulsionou ações educacionais voltadas às pessoas com deficiência e às pessoas com superdotação, mas ainda configuradas por campanhas assistenciais e iniciativas isoladas do Estado. No final da década de 70 são implantados os primeiro cursos de formação de professores na área da Educação Especial. E em 1985 é criado pelo governo federal um comitê para planejar, fiscalizar e traçar políticas de ações conjuntas na questão das pessoas com deficiência. Em 1985 o Cenesp a elevado a condição de Secretaria de Educação Especial e é instituido um comitê nacional para traçar política de ação conjunta, destinada a aprimorar a educação especial e a integrar na sociedade, as pessoas com deficiências, problemas de conduta e superdotados.

63 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
Em 1986 é criada a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Em 1988 a Constituição Federal Brasileira assegurou que a educação de pessoas com deficiência deveria ocorrer, preferencialmente na rede regular de ensino e garantiu ainda o direito ao atendimento educacional especializado. De acordo com Sassaki (2002), no início da década de 70, o movimento de integração social passou a ser a discussão, quando então se intentava a inserção do deficiente na sociedade de uma forma geral. Em meados da década de 90, no Brasil, começaram as discussões em torno do novo modelo de atendimento escolar denominado inclusão escolar. Esse novo paradigma surge como uma reação contrária ao processo de integração, e sua efetivação prática tem gerado muitas controvérsias e discussões. (MIRANDA, 2003) E em 1990 a Secretaria Nacional de Educação Básica assume a responsabilidade na implementação da política de educação especial (MENDES, 2001).

64 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
Em 1990 ocorreu uma reforma administrativa que extinguiu a SEESPE e a Secretaria Nacional de Educação Básica (Seneb) assumiu a responsabilidade de implementar a política de educação especial. Uma nova reforma na estrutura administrativa do Ministério de Educação e Desporto (MEC), efetivada em 1992, recolocou o órgão de educação especial na condição de Secretaria, agora com a sigla SEESP. Em 1994, promovida pelo governo da Espanha e pela UNESCO, a Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais, que produziu a Declaração de Salamanca, tida como o mais importante marco mundial da difusão da filosofia de educação inclusiva (MENDES, 2006).

65 EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
Assim, conforme aponta Ferreira (1989) sob o termo “educação especial” ainda se encontrava no Brasil até o final de década de noventa vários procedimentos para, primeiramente isolar indivíduos considerados deficientes / diferentes, e serviços centrados na função de efetuar diagnóstico para a identificação, na montagem de arranjos, enquanto que não se discutia currículo e estratégias instrucionais. Classes e escolas especiais, essencialmente baseadas no principio da segregação educacional, permitiram dessa forma transformar o ensino especial num espaço onde era legitimada a exclusão e discriminação social, o que transformava a educação especial, em um forte mecanismo de seletividade social na escola pública de primeiro grau. Em é criada a Secretaria de Educação Especial (Seesp) que desenvolvia programas, projetos e ações a fim de implementar no país a Política Nacional de Educação Especial. A partir da nova política, os alunos considerados público-alvo da educação especial são aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação. Em 2011 a SEESP foi integrada a SECAD - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. O objetivo da SECADI é contribuir para o desenvolvimento inclusivo dos sistemas de ensino, voltado a valorização das diferenças e da diversidade, a promoção da educação inclusiva, dos direitos humanos e da sustentabilidade sócio-ambiental visando a efetivação de políticas públicas transversais e interssetoriais.

66 PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO MUNDO

67 1990: Jomtiem Acreditando que a pobreza e a miséria verificadas no mundo atual, são produtos, da falta de conhecimento a respeito de seus deveres e direitos, e acreditando ainda que a própria falta deste direito básico que é o da educação (e do acesso à informação) constitui fonte de injustiça social, em 1990 foi realizada a Conferência Mundial de Jomtiem sobre Educação Para Todos, adotando como objetivo o oferecimento de educação para todos até o ano 2000. Nesta conferencia destacou-se a necessidade de se prover maiores oportunidades de uma educação duradoura, que por sua vez implica em três objetivos diretamente relacionados, e que trarão consequências à educação especial:

68 1990: Jomtiem Estabelecimento de metas claras que aumentem o número de crianças freqüentando a escola; Tomada de providências que assegurem a permanência da criança na escola por um tempo longo o suficiente que lhe possibilite obter um real benefício da escolarização; e Início de reformas educacionais significativas que assegurem que a escola inclua em suas atividades, seus currículos, e através de seus professores, serviços que efetivamente correspondam às necessidades de seus alunos, das famílias e das comunidades locais, e que correspondam às necessidades das nações de formarem cidadãos responsáveis e instruídos.

69 1994: Salamanca A Declaração de Salamanca consiste na ampliação da discussão sobre o conceito de necessidades educacionais especiais e no encaminhamento de diretrizes básicas para a formulação e reforma de políticas e sistemas educacionais. Assim, conforme o seu próprio texto afirma (UNESCO/Ministry of Education and Science – Spain, 1994), a conferência de Salamanca: Proporcionou uma oportunidade única de colocação da educação especial dentro da estrutura de “educação para todos” firmada em (...) Ela promoveu uma plataforma que afirma o princípio e a discussão da prática de garantia de inclusão das crianças com necessidades educacionais especiais nestas iniciativas e a tomada de seus lugares de direito numa sociedade de aprendizagem. (p.15)

70 1994: Salamanca No que diz respeito ao conceito de necessidades educacionais especiais, a Declaração afirma que: Durante os últimos 15 ou 20 anos, tem se tornado claro que o conceito de necessidades educacionais especiais teve que ser ampliado para incluir todas as crianças que não estejam conseguindo se beneficiar com a escola, seja por que motivo for. (p.15)

71 1994: Salamanca O conceito de necessidades educacionais especiais passou a incluir, além das crianças com deficiência, aquelas que estejam: experimentando dificuldades temporárias ou permanentes na escola; as que estejam repetindo continuamente o ano escolar, as que sejam forçadas a trabalhar; as que vivem nas ruas ou que moram distantes de qualquer escola; as que vivem em condições de extrema pobreza ou que sejam desnutridas; as que sejam vítimas de guerras e conflitos armados; as que sofrem de abusos contínuos físicos, emocionais e sexuais, ou; as que estão fora da escola, por qualquer motivo que seja.

72 CONVENÇÃO DE GUATEMALA (1999)
A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais. Este Decreto tem importante repercussão na educação, exigindo uma reinterpretação da educação especial, compreendida no contexto da diferenciação, adotado para promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso à escolarização.

73 CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (2006)
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006 e da qual o Brasil é signatário, estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta da plena participação e inclusão, adotando medidas para garantir que: a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência; b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem (Art.24).

74 PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL

75 EDUCAÇÃO PARA TODOS A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º, inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).

76 Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990; O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90, no artigo 55, reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Também nessa década, documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994) passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva.

77 COORDENADORIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Por meio da Lei que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente é criada criou a Coordenadoria Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), órgão responsável pela política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência; Atualmente, a CORDE é faz parte da Secretaria Nacional de Direitos Humanos do Ministério Público da Justiça; A mesma lei 7.855/89, atribui competência também ao Ministério Público para fiscalizar instituições e apurar possíveis irregularidades através do inquérito civil e competente Ação Civil Pública, se for o caso.

78 POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Em 1994, é publicada a Política Nacional de Educação Especial, orientando o processo de “integração instrucional” que condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que “(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais” (p.19). Ao reafirmar os pressupostos construídos a partir de padrões homogêneos de participação e aprendizagem, a Política não provoca uma reformulação das práticas educacionais de maneira que sejam valorizados os diferentes potenciais de aprendizagem no ensino comum, mas mantendo a responsabilidade da educação desses alunos exclusivamente no âmbito da educação especial.

79 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO/1996
Goffredo (1999) ressalta que as linhas mestras estabelecidas pela constituição foram regulamentadas em seus mínimos detalhes pela nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Lei Nº 9394/96. A lei 9394/96, Lei de Diretrizes e bases da Educação apresenta características básicas de flexibilidade, além de algumas inovações que em muito favorecem o aluno portador de necessidades educativas especiais. Pela primeira vez surge em uma LDB um capítulo (cap. V), destinado à Educação Especial, cujos detalhamentos são fundamentais. Tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, quanto a Constituição Brasileira, têm sido interpretadas por alguns estudiosos, como incentivadoras da inclusão, isto porque ambas definem que o atendimento de alunos com deficiência deve ser especializado e preferencialmente na rede regular de ensino (WERNECK,1997).

80 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO/1996
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº /96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegura a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar. Também define, dentre as normas para a organização da educação básica, a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (art. 24, inciso V) e “[...] oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (art. 37).

81 Acessibilidade LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

82 Acessibilidade III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo; IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

83 Acessibilidade II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em: a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público; b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados; c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes; d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

84 Modalidade de ensino Em 1999, o Decreto nº 3.298, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, ao dispor sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define a educação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao ensino regular. Acompanhando o processo de mudança, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no artigo 2º, determinam que: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).” As Diretrizes ampliam o caráter da educação especial para realizar o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização, porém, ao admitir a possibilidade de substituir o ensino regular, não potencializam a adoção de uma política de educação inclusiva na rede pública de ensino, prevista no seu artigo 2º.

85 Diretrizes curriculares nacionais
Na perspectiva da educação inclusiva, a Resolução CNE/CP nº 1/2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, define que as instituições de ensino superior devem prever, em sua organização curricular, formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais.

86 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
O Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº /2001, destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”. Ao estabelecer objetivos e metas para que os sistemas de ensino favoreçam o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, aponta um déficit referente à oferta de matrículas para alunos com deficiência nas classes comuns do ensino regular, à formação docente, à acessibilidade física e ao atendimento educacional especializado.

87 Libras A Lei nº /02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia. De acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a lei nº /02 – Lei da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, destaca para a área da saúde o Capítulo VII da garantia do direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva; neste Decreto o artigo 25 enuncia: A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Sistema Único de Saúde - SUS - e as empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, na perspectiva da inclusão plena das pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as esferas da vida social, devem garantir a atenção integral à saúde, nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas, efetivando:

88 Libras IX – atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva na rede de serviços do SUS e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, por profissionais capacitados para o uso de LIBRAS ou para sua tradução e interpretação; e X – apoio à capacitação e formação de profissionais da rede de serviços do SUS para o uso de LIBRAS e sua tradução e interpretação. Nesta linha de ação o Ministério da Saúde elaborou o manual A Pessoa com Deficiência e o Sistema Único de Saúde, destinado aos médicos, enfermeiros e outros profissionais das equipes de saúde, no qual propõe a inclusão social das pessoas com deficiência como meta mais abrangente. (CHAVEIRO, et.al.2008)

89 Braille A Portaria nº 2.678/02 do MEC aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional.

90 PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE
Em 2003, é implementado pelo MEC o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, com vistas a apoiar a transformação dos sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, promovendo um amplo processo de formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso de todos à escolarização, à oferta do atendimento educacional especializado e à garantia da acessibilidade.

91 O ACESSO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA ÀS ESCOLAS E CLASSES COMUNS DA REDE REGULAR
Em 2004, o Ministério Público Federal publica o documento O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular, com o objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com e sem deficiência nas turmas comuns do ensino regular. Impulsionando a inclusão educacional e social, o Decreto nº 5.296/04 regulamentou as Leis nº /00 e nº /00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse contexto, o Programa Brasil Acessível, do Ministério das Cidades, é desenvolvido com o objetivo de promover a acessibilidade urbana e apoiar ações que garantam o acesso universal aos espaços públicos. O Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº /2002, visando ao acesso à escola dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngüe no ensino regular.

92 NÚCLEOS DE ATIVIDADES DE ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Em 2005, com a implantação dos Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação – NAAH/S em todos os estados e no Distrito Federal, são organizados centros de referência na área das altas habilidades/superdotação para o atendimento educacional especializado, para a orientação às famílias e a formação continuada dos professores, constituindo a organização da política de educação inclusiva de forma a garantir esse atendimento aos alunos da rede pública de ensino.

93 Tratado dos Direitos Humanos do Século XXI
Em agosto de 2006 foi realizado o primeiro tratado dos direitos humanos do século XXI, sobre os direitos das pessoas com deficiência, o qual destacou a educação inclusiva como direito de todos e obriga os governos a assegurar que: As medidas efetivas de apoio individualizado sejam garantidas nos estabelecimentos que priorizam o desenvolvimento acadêmico e social, em sintonia com o objetivo da inclusão plena.

94 Tratado dos Direitos Humanos do Século XXI
Elementos significativos do artigo 24 da instrução do esboço da Convenção Nenhuma exclusão do sistema de ensino regular por motivo de deficiência; Acesso para estudantes com deficiência à educação inclusiva em suas comunidades locais; Acomodação razoável das exigências individuais; O suporte necessário dentro do sistema de ensino regular para possibilitar a aprendizagem, inclusive medidas eficazes de apoio individualizado;

95 PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – PDE
Em 2007, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, reafirmado pela Agenda Social, tendo como eixos a formação de professores para a educação especial, a implantação de salas de recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação superior e o monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Beneficio de Prestação Continuada – BPC. No documento do MEC, Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas é reafirmada a visão que busca superar a oposição entre educação regular e educação especial.

96 PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – PDE
Contrariando a concepção sistêmica da transversalidade da educação especial nos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino, a educação não se estruturou na perspectiva da inclusão e do atendimento às necessidades educacionais especiais, limitando, o cumprimento do princípio constitucional que prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a continuidade nos níveis mais elevados de ensino (2007, p. 09). Para a implementação do PDE é publicado o Decreto nº /2007, que estabelece nas diretrizes do Compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo seu ingresso nas escolas públicas.

97 Principais marcos legais no Brasil
Legislação que regulamenta a Educação Especial no Brasil Constituição Federal de Educação Especial Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN Lei nº 9394/96 – LDBN - Educação Especial Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Educação Especial Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8859/94 - Estágio Lei nº /94 - Acessibilidade Lei nº /02 - Libras Lei nº 7.853/89 - CORDE - Apoio às pessoas portadoras de deficiência Lei n.º 8.899, de 29 de junho de Passe Livre Lei nº 9424 de 24 de dezembro de FUNDEF Lei nº , de 5 de março de Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência Lei nº de 4 de junho de Direitos e proteção às pessoas acometidas de transtorno mental Plano Nacional de Educação - Educação Especial

98 SUPERAÇÃO Disponível em:

99 CONCLUSÃO

100 CONCLUSÃO A educação especial não se restringe a escolas especiais. Estas são possíveis provisões oferecidas pela educação especial, da mesma forma que o seria uma sala regular com professores assistentes trabalhando os grupos de alunos junto ao professor regente. Assim, a educação especial é muito mais do que as instituições em que ela é oferecida. Ela tanto pode constituir um sistema paralelo de educação, quanto fazer parte do sistema regular de qualquer contexto educacional. (SANTOS, 1999) Não conseguiremos abrir as escolas às diferenças e à qualidade de ensino se não estivermos dispostos a repensar os nossos valores, costumes, adequando-os aos reclamos de uma sociedade mais justa e igualitária. (MANTOAN,2001,p.68) O ensino inclusivo pressupõe condições apropriadas de aprendizagem para todos os alunos que frequentam as classes de ensino comum,independentemente das suas diferenças ou necessidades especiais.(OMOTE,2008, p.30)

101 CONCLUSÃO O princípio fundamental da escola inclusiva é o de que todas as crianças deveriam aprender juntas, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças que possam ter. As escolas inclusivas devem reconhecer e responder às diversas necessidades de seus alunos, acomodando tanto estilos como ritmos diferentes de aprendizagem e assegurando uma educação de qualidade a todos através de currículo apropriado, modificações organizacionais, estratégias de ensino, uso de recursos e parcerias com a comunidade (...) Dentro das escolas inclusivas, as crianças com necessidades educacionais especiais deveriam receber qualquer apoio extra que possam precisar, para que se lhes assegure uma educação efetiva (...) (Declaração de Salamanca, p. 61)

102 Bibliografia BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 4.024, de 20 de dezembro de 1961. BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 5.692, de 11 de agosto de 1971. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº , de 24 de outubro de 1989. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994. BRASIL. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. BRASIL. LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. BRASIL. LEI No 10.845, DE 5 DE MARÇO DE 2004. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 1994. BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001.

103 Bibliografia BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº , de09 de janeiro de Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. BRASIL. Decreto Nº 3.956, de 8 de outubro de Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala: 2001. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº , de 24 de abril de Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências. BRASIL.Ministério Público Federal. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular de ensino. Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva( Orgs). 2ª ed. ver. e atualiz. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de Regulamenta a Lei Nº , de 24 de abril de 2002. BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça,. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Direito à educação: subsídios para a gestão dos sistemas educacionais – orientações gerais e marcos legais. Brasília: MEC/SEESP, 2006.ESCO, 2006. BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. Brasília: MEC, 2007. BUENO, J. G. S. Educação especial brasileira: integração/segregação do aluno diferente. São Paulo: Educ, 1993. DOTA, F.P;ALVES,D.M. Educação Especial no Brasil: Uma análise Histórica. REVISTA CIENTÍFICA ELETÔNICA DE PSICOLOGIA – ISSN: Ano V – Número 8 – Maio de 2007 – Periódicos Semestral. Disponível em:< gia08/pages/resenhas/edic08-anov-revisao03.pdf >Acesso em: 09 Maio 2012 FARIA FILHO, L. M. Para entender a relação escola-família: uma contribuição da história da educação. São Paulo em perspectiva, São Paulo, v. 14, n. 2, abr-jun Disponível em: < Acesso em: 09 Maio 2012 INSTITUTO PRISMA.Educação especial.2012

104 Bibliografia INSTITUTO PRISMA. Fundamentos da Educação Especial e Inclusiva.2012 KASSAR, M.C.M. . Percursos da constituição de uma política brasileira de educação especial inclusiva. Revista Brasileira de Educação Especial, v. 17, p , Disponivle em :  &script=sci_arttext LOPES, C.E.F.;et.al. Uma reflexão sobre a educação especial e a educação inclusiva no Brasil. Disponível em: < > Acesso em: 09 Maio 2012 MEC/SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Disponível em: < > Acesso em: 09 Maio 2012 MENDES, E. G. A radicalização do debate sobre inclusão escolar no Brasil. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 11, n. 33, set-dez Disponível em: < Acesso em: 09 Maio 2012 MENDES, E. G. . Breve histórico da Educação Especial no Brasil. Revista Educación y Pedagogía, v. 22, p , Disponivel em:  MENDES, E.G.. Tramas entre deficiência, estado e educação: algumas reflexões a partir do contexto francês. In: 33ª Reunião anual da ANPEd, 2010, Caxambú. Anais da 33ª Reunião Anual da ANPEd. Rio de Janeiro : ANPED, v. 1. p Disponível em :  Int.pdf (texto A) ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006 PESSOTI, I. Deficiência mental: da superstição à ciência. São Paulo: EDUSP,1984. SASSAKI,R.K. Terminologias. Disponível em: < Acesso em: 09 Maio 2012 SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997. SANTOS,M.P. Educação inclusiva: redefinindo a educação especial. Disponível em:< >Acesso em: 09 Maio 2012 UNESCO, Jomtiem/Tailândia, 1990. VIDAL, D. G., FARIA FILHO, L. M. História da educação no Brasil: a constituição histórica do campo ( ). Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 23, n. 45, jul Disponível em: < Acesso em: 09 Maio WERNECK, C. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de janeiro: WVA, 1997.

105 ATIVIDADE DE HOJE

106 Atividade para a aula Grupo de 5 pessoas no máximo!
Leitura do texto em classe Destaque os principais pontos do texto. Articule e dialogue com o seu grupo sobre o texto. Apresentação do texto para a classe. Elabore em grupo uma resenha de no máximo 40 linhas sobre o texto.

107 artigos Por uma escola de qualidade para todos – Mantoan
Colaboração entre ensino regular e especial: o caminho do desenvolvimento pessoal para a inclusão escolar. – Mendes Diversidade, Educação e Sociedade Inclusiva – Sadao Omote Educação, Psicologia Escolar e inclusão:aproximações necessárias – Santos Mediação escolar e inclusão: Revisão, dicas e Reflexões – Mousinho et.al. Inclusão e ambiente escolar – Dayse Serra Dimensões e diálogos de exclusão: Um caminho para inclusão - Santos

108 Obrigada e até a próxima aula
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