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CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA COMPONENTES DA CIPA

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Apresentação em tema: "CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA COMPONENTES DA CIPA"— Transcrição da apresentação:

1 CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA COMPONENTES DA CIPA
NSST

2 NORMA REGULAMENTADORA 5 - NR 5
MÓDULO I - A CIPA NORMA REGULAMENTADORA 5 - NR 5 NSST

3 MÓDULO II - Introdução à Segurança do Trabalho
Acidentes do Trabalho Inspeção de Segurança Campanhas de Segurança Riscos Ambientais Mapa de Riscos NSST

4 MÓDULO III - NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDÊNCIARIA RELATIVAS A SEGURANÇA DO TRABALHO
NSST

5 MÓDULO IV - Noções Básicas de Primeiros Socorros
Introdução Ações do socorrista Insolação Internação Desmaio Crise convulsiva Ferimentos Hemorragias Fraturas Entorses Luxações Transporte de pessoas acidentadas Parada cardiorespiratória Mordeduras e picadas Queimaduras NSST

6 MÓDULO V - Prevenção e Combate à Incêndios
Como evitar um incêndio Recomendações para se evitar o fogo Classes de fogo Tipos de extintores Localização e sinalização dos extintores NSST

7 MÓDULO VI - Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida - AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST NSST

8 MÓDULO VII - Equipamento de Proteção Individual - EPI e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC
NSST

9 Norma Regulamentadora
MÓDULO I Norma Regulamentadora NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA NSST

10 Objetivo 5.1 - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a presença da vida e a promoção da saúde do trabalhador. NSST

11 Constituição 5.2- Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficientes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 5.4 - A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. NSST

12 Organização 5.6 - A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específico. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. Será indicado de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso, necessária a concordância do empregador. NSST

13 Atribuições 5.16 a - Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar Mapa de Riscos; b - Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias; bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho. D - Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho; e - Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas; e discutir as situações de risco que foram identificadas f - Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; i - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; l - Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução; o - Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; p - Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS; Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. NSST

14 Atribuições do Presidente
5.19 a -Convocar os membros para as reuniões da CIPA; b - Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, as decisões da comissão; c - Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; d - Coordenar e supervisionar as atividades de secretária; e - Delegar atribuições ao Vice-Presidente. NSST

15 Atribuições do Vice-Presidente
5.20 a - Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente; b - Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos afastamentos temporários. NSST

16 Atribuições do Presidente e Vice-Presidente em conjunto
5.21 a - Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b - Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c - Delegar atribuições aos membros da CIPA; d - Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT; e - Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da empresa; g - Constituir a Comissão Eleitoral. NSST

17 Atribuições da Secretária
5.22 a - Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b - Preparar as correspondências; c - Executar as atribuições que lhe forem atribuídas. NSST

18 Funcionamento A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido; As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado; As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros; As reuniões extraordinárias serão realizadas quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência, quando ocorrer acidente grave ou fatal ou quando houver solicitação expressa de uma das representações. NSST

19 Atribuições O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa; No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre seus membros; No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis. NSST

20 Treinamento A empresa deverá promover treinamento para todos os membros, titulares e suplentes antes da posse; O treinamento deverá comtemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente e condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) metodologia de investigação e análise dos acidentes; c) noções sobre acidentes do trabalho; d) noções sobre AIDS; e) noções sobre legislação trabalhista e previdenciária; f) princípios gerais de higiene do trabalho; g) organização da CIPA. NSST

21 Processo Eleitoral Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados da CIPA, até 60 dias antes do término do mandato em curso. O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55 dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E., que será a rsponsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. NSST

22 Processo Eleitoral O processo eleitoral observará as seguintes condições:
Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias antes da data de eleição; inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias; liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com fornecimento de comprovante; garantia de emprego para todos os empregados da empresa até a eleição; realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato; realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos; voto secreto; apurar os votos em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes do empregador, empregados e comissão eleitoral. NSST

23 Introdução à Segurança do Trabalho
MÓDULO II Introdução à Segurança do Trabalho NSST

24 Acidente do Trabalho Conceito Prevencionista
São todas as ocorrências indesejáveis, que interrompem o trabalho e causam, ou tem potencial para causar ferimentos em alguém ou algum tipo de perda à empresa ou ambos ao mesmo tempo NSST

25 Acidente do trabalho Conceito legal
É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional, resultando a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Equiparam-se legalmente ao acidente do trabalho, o acidente de trajeto, a doença profissional e a doença do trabalho. NSST

26 Doença Profissional Entende-se por doença profissional, aquela inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade, dispensando a comprovação de nexo causal. Exemplo: Um trabalhador que trabalhe numa cerâmica onde é utilizada a sílica, vindo a adquirir silicose, bastará comprovar que trabalhou na cerâmica, para ficar comprovada a doença profissional, dispensando qualquer tipo de outra prova. NSST

27 Doença do Trabalho A doença do trabalho diferencia-se da doença profissional em vários pontos. Ela resulta de condições especiais em que o trabalho é exercido e com ele relaciona-se diretamente. Sendo uma doença genérica (que acomete qualquer pessoa), exige a comprovação do nexo causal, ou seja, o trabalhador deverá comprovar haver adquirido a doença no exercício do trabalho. Exemplo: A tuberculose poderá ser “doença do trabalho” com relação àquele segurado que comprovar tê-la adquirido no exercício do trabalho em uma câmara frigorífica. NSST

28 Comunicação de Acidente do Trabalho
De acordo com a legislação, todo acidente do trabalho deve ser imediatamente comunicado à empresa pelo acidentado ou por qualquer pessoa que dele tiver conhecimento. Em caso de morte, é obrigatória a comunicação à autoridade policial. A empresa por sua vez, deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. NSST

29 Causas de Acidentes do Trabalho
Os acidentes de trabalho decorrem, basicamente de duas causas primárias: ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS, acidentes do trabalho podem ainda decorrer por atos de terrorismo praticado por terceiros, ou ainda originar-se de causas que escapam do controle humano, como os tufões, terremotos, inundações, etc. NSST

30 Conforme estatísticas mundiais, os acidentes de trabalho estão
quantificados, segundo suas causas, da seguinte forma: * Atos inseguros - 86%; * Condições inseguras - 12%; * Elementos da natureza/situações especiais - 2%. NSST

31 - Deixar de chamar a atenção; - Brincar em local de trabalho;
ATOS INSEGUROS Os atos inseguros são geralmente, definidos como causas de acidentes de trabalho que residem exclusivamente no fator humano, isto é, aqueles que decorrem da execução das tarefas de forma contrária as normas de segurança, ou seja, a violação de um procedimento aceito como seguro, que pode levar a ocorrência de um acidente. Exemplos: - Agir sem permissão; - Deixar de chamar a atenção; - Brincar em local de trabalho; - Inutilizar dispositivos de segurança; - Dirigir perigosamente; - Não usar EPI; - Não cumprir as normas de segurança, etc. NSST

32 CONDIÇÕES INSEGURAS São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança do trabalhador e a própria segurança das instalações e dos equipamentos. EXEMPLOS: - Falta de dispositivos de proteção ou dispositivos inadequados; - Ordem e limpeza deficientes; - Falha de processo e ou método de trabalho; - Excesso de ruído; - Piso escorregadio; - Iluminação inadequada; - Arranjo físico inadequado; - Ventilação inadequada, etc. NSST

33 Etapas da Investigação
Coletar os fatos, descrevendo o ocorrido; Analisar o acidente, identificando suas causas; Definir as medidas preventivas, acompanhando sua execução. NSST

34 Inspeção de Segurança É a parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho, com o objetivo de descobrir e corrigir situações que comprometam a segurança dos trabalhadores. Uma inspeção para ser bem aproveitada precisa ser planejada, e o primeiro passo é definir o que se pretende com a inspeção e como fazê-la. NSST

35 Tipos de Inspeção Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada no início do mandato da CIPA. Inspeção parcial:Realizada onde já se sabe da existência de problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais detalhada e criteriosa. Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura identificar problemas ou riscos determinados. Como exemplo podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de trabalho, esforço físico, etc. NSST

36 Etapas da Inspeção 1ª Fase - Observar os atos das pessoas, as condições de máquinas, equipamentos, ferramentas e o ambiente de trabalho. 2ª Fase - Registrar o que foi observado e o que deve ser feito, contendo, entre outros, os dados do local da realização, dos riscos encontrados, de pontos positivos, dos problemas ou das propostas feitas pelos inspecionados, colocando-se data e assinatura. Existem formulários denominados “Relatórios de Inspeção” especiais para o registro dos dados observados. 3ª Fase - Analisar e Recomendar medidas que visem a eliminar, isolar ou, no mínimo sinalizar riscos em potencial advindos de condições ambientais ou atos e procedimentos inseguros. 4ª Fase - Encaminhar para os responsáveis para providenciar as medidas corretivas, necessárias. 5ª Fase - Acompanhar as providências até que ocorra a solução final. NSST

37 O cipeiro deve registrar os fatos positivos na prevenção de acidentes, para que sejam divulgados e outras áreas possam adotá-las. Após registrado, deverá ser encaminhado à secretária da CIPA afim de incluí-lo na pauta da reunião ordinária para análise da comissão. A conclusão da comissão deverá ser encaminhada ao responsável pelo local ou serviço inspecionado e mantida na pendência até a regularização. Todas as fases da inspeção deverão ser registrados em ata, inclusive o acompanhamento das providências. Os riscos com grande potencial deverão ser informados de imediato ao responsável e, quando possível, corrigidos no ato. Caso a solução seja mediata, recomenda-se uma análise de risco em busca da melhor solução. NSST

38 Campanhas de Segurança
Campanhas de segurança são eventos voltados para a educação e sensibilização dos funcionários, transmitindo conhecimentos sobre segurança e saúde no trabalho. Os eventos mais comuns e que envolvem a CIPA são: Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; Campanha Interna de Prevenção da AIDS - CIPAS; Antitabagismo - cabe também à CIPA, recomendar que em todos os locais de trabalhos e adotem medidas restritivas ao hábito de fumar. NSST

39 Ambiente de Trabalho - É o espaço físico onde o empregado desenvolve suas atividades a favor de seu empregador. O mesmo que local de trabalho, podendo ser considerado como tal, a área interna ou externa à empresa. NSST

40 Riscos Ambientais São agentes presentes nos ambientes de trabalho, capazes de afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho. NSST

41 Riscos Ambientais Atribuições
Uma das atribuições da CIPA, é a de identificar e relatar os riscos existentes nos setores e processos de trabalho. Para isso é necessário que se conheça os riscos que podem existir nesses setores, solicitando medidas para que os mesmos possam ser eliminados e/ou neutralizados. Identificados esses riscos, os mesmos deverão ser transcritos no Mapa de Riscos. NSST

42 Riscos Ambientais Classificação
Riscos Físicos: Riscos Químicos: Riscos Biológicos: Riscos Ergonômicos: Riscos de Acidentes NSST

43 RISCOS FÍSICOS (verde)
Conseqüências Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, problemas do aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto. Ruído Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles. Vibrações Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação, intermação, prostração térmica, choque térmico, fadiga térmica, perturbação das funções digestivas, hipertensão etc. Calor Radiação não-ionizante Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em outros órgãos Radiação ionizante Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais, acidente do trabalho. Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças da pele, doenças circulatórias. Umidade Pressões anormais Mal-estar, dor de ouvido, dor de cabeça, doença descompressiva ou embolia traumática NSST

44 Riscos Químicos (vermelho)
CONSEQÜÊNCIAS Silicose (quartzo), asbestose (asbesto/amianto) pneumoconiose (minérios do carvão) Poeira minerais (sílica, asbesto/ amianto, carvão mineral Poeiras vegetais (algodão, bagaço de cana-de-açúcar) Bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar), incêndios. Poeiras alcalinas (calcário) Doença pulmonar obstrutiva crônica, enfizema pulmonar Poeiras incômodas Podem interagir com outros agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, potencia- lizando sua nocividade Fumos Doença pulmonar obstrutiva crônica, febre dos fumos intoxicação específica de acordo com o metal Neblinas, névoas , gases e vapores Irritantes - irritação das vias aéreas (ácido clorídrico, ácido sulfúrico, amônia, soda cáustica, etc). Asfixiantes - dor de cabeça, náuseas, sonolência, coma, morte (hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, etc) Anestésicos - ação depressiva sobre o sistema formador do sangue (benzeno, butano, propano, cetonas, aldeídos, etc.) Substâncias compostas ou produtos químicos em geral Efeitos combinados podendo potencializar uma ou mais das situações já descritas NSST

45 RISCOS BIOLÓGICOS (marrom) CONSEQÜÊNCIAS
Hepatite, poliomielite, herpes, varíola, febre amarela, raiva (hidrofobia), rubéola, aids, dengue, meningite. Vírus Bactérias/Bacilos Protozoários Fungos Parasitas Hanseníase, tuberculose, tétano, febre tifóide, pneumonia, difteria, cólera, leptospirose, disenterias. Malária, mal de chagas, toxoplasmose, disenterias, teníase. Alergias, micoses, pé de atleta. Infecções parasitárias diversas, vermes intes- tinais NSST

46 ERGONÔMICOS (amarelo) CONSEQÜÊNCIAS
RISCOS ERGONÔMICOS (amarelo) CONSEQÜÊNCIAS Esforço físico intenso Levantamento e transporte manual de peso Exigência de postura inadequada Controle rígido de produtividade Imposição de ritmos excessivos Trabalho em turno ou noturno Jornada prolongada de trabalho Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras de “stress” físico e/ou psíquico De um modo geral, devendo haver uma análise mais detalhada, caso a caso, tais riscos podem causar: cansaço, dores musculares, fraquezas, doenças como hipertensão arterial, úlceras, doenças nervosas, agravamento do diabetes, alterações do sono,da libido, da vida social com reflexos na saúde e no comportamento, acidentes, problemas na coluna vertebral, taquicardia, cardiopatia (angina, infarto), agravamento da asma, tensão, ansiedade, medo, comportamentos estereotipados. NSST

47 RISCOS DE ACIDENTES (azul)
CONSEQÜÊNCIAS Arranjo físico inadequado Máquinas e equipamentos sem proteção Ferramentas inadequadas ou defeituosas Iluminação inadequada Eletricidade Probabilidade de incêndio ou explosão Armazenamento Animais peçonhentos acidente, desgate físico excessivo acidentes graves acidentes principalmente com repercussão nos membros superiores Desconforto, fadiga e acidentes Curto-circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras, acidentes fatais Danos materiais, pessoais, ao meio ambiente, interrupção do processo produtivo Acidentes, doenças profissionais, queda da qualidade de produção Acidentes, intoxicação e doenças NSST

48 Prioridades no Controle de Risco
Eliminar o risco; Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva; Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual. NSST

49 Mapa de Riscos O Mapa de Riscos é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos setores de trabalho, por meio de círculos de diferentes cores e tamanhos. O Mapa de Riscos deve ser refeito a cada gestão da CIPA. NSST

50 Mapeamento de Riscos Objetivos
Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação; Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os funcionários. NSST

51 Mapeamento de Riscos Etapas de Elaboração
Conhecer o processo de trabalho no local analisado; Identificar os riscos existentes no local analisado; Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia; Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local; Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o lay-out da empresa, indicando através de círculos, colocando em seu interior o risco levantado (cor), agente especificado e número de trabalhadores expostos. NSST

52 MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS O que é ?
Apresentação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho Área externa 01 e Risco Químico Risco de Acidentes Risco Biológico Risco Físico Risco Ergonômico banheiro Estoque de produtos de limpeza 03 Sala 04 02 Escritório 06 Lavanderia 05 NSST

53 MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS O significado
PEQUENO MÉDIO GRANDE CÍRCULO = GRAU DE INTENSIDADE VERDE Físicos VERMELHO Químicos MARROM Biológicos AMARELO Ergonômicos AZUL De Acidentes COR = TIPO DO RISCO NSST

54 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDÊNCIARIA RELATIVAS A SEGURANÇA DO TRABALHO
NSST

55 a) Leis Constitucionais (CF-88)
* Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII - redução dos riscos inerentes aos trabalhos, por meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho; XXVIII - Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa NSST

56 Decreto Lei 5452 de 1º de maio de 1943 (Estado Novo 1930-1945)
b) Leis Ordinárias: Decreto Lei 5452 de 1º de maio de 1943 (Estado Novo ) Capítulo V - DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO (Arts. 154 a 201) (16 Seções) Seção IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DO TRABALHO Lei 8.212/91 (Plano de Custeio da residência) NSST

57 NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI).
c) Atos do Poder Executivo - Portarias, Resoluções. Portarias MT E nº de 08/06/78 (NR’s) e de 12/04/88 (NRR’s). NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI). NSST

58 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT
(Introdução caps. 1 a 12) NSST

59 Art 2º - Considera-se empregador ...
* A pessoa física ou jurídica que contrata mão de obra especializada para determinado serviço. NSST

60 Art. 3º - Considera-se empregado ...
A pessoa física ou jurídica especializada para execução dos serviços contratado. NSST

61 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT Capítulo V – (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) (Arts. 155 a 201) NSST

62 Art. 155 Incube ao órgão de âmbito nacional (SSST/M T E ) competente em matéria de segurança e medicina do trabalho: NSST

63 II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização...
I - estabelecer normas ... II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização... III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho em matéria de segurança e medicina do trabalho. NSST

64 Art Cabe às empresas: NSST

65 II - Instruir os empregados...
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - Instruir os empregados... III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV- facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. NSST

66 Art. 158- Cabe aos empregados:
NSST

67 I - observar as normas de segurança e medicina ...
II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo; NSST

68 Parágrafo único: CONSTITUI ATO FALTOSO DO EMPREGADO A RECUSA INJUSTIFICADA:
NSST

69 a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II anterior;.
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. NSST

70 FUNDAMENTOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Lei nº 8.213/91
NSST

71 Art. 19 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ...
Lei nº 8.213/91 NSST

72 Parágrafo 1º - A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção a segurança e saúde do trabalhador. Lei nº 8.213/91 NSST

73 Parágrafo 2º constitui Contravenção Penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Lei nº 8.213/91 NSST

74 Parágrafo 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. Lei nº 8.213/91 NSST

75 O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o regulamento. NSST

76 FUNDAMENTOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Lei nº 8.213/91
NSST

77 Art. 21 - Equiparam-se também ao Acidente do Trabalho, para efeitos desta Lei:
Lei nº 8.213/91 NSST

78 I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido causa única haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; Lei nº 8.213/91 NSST

79 II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de:
Lei nº 8.213/91 NSST

80 a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; Lei nº 8.213/91 NSST

81 d) ato de pessoa privada do uso da razão;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; Lei nº 8.213/91 NSST

82 III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho: Lei nº 8.213/91 NSST

83 a) na execução de ordem ou realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço a empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; Lei nº 8.213/91 NSST

84 c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado (Acidente de Trajeto ou In itinere) Lei nº 8.213/91 NSST

85 Parágrafo 1º - Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Lei nº 8.213/91 NSST

86 Art A empresa deverá comunicar o Acidente do Trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato a autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentado nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. Lei nº 8.213/91 NSST

87 Parágrafo 1º - Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que se corresponda sua categoria. NSST

88 Parágrafo 2º - Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formaliza-lá o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo. Lei nº 8.213/91 NSST

89 Parágrafo 3º - a comunicação a que se refere o parágrafo 2º não exime a empresa pela falta do cumprimento do disposto neste artigo. Lei nº 8.213/91 NSST

90 Lei nº 8.213/91 Art Considera-se como Dia do Acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data de início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. NSST

91 Art O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-doença. NSST

92 Parágrafo único - O segurado reabilitado poderá ter remuneração menor do que na época do acidente, desde que compensada pelo valor do auxílio-acidente, referido no parágrafo 1º do artigo 86 desta Lei. NSST

93 Lei nº 8.212/91 - Plano de Custeio da Previdência Social
Art A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no artigo 23, é de: NSST

94 I - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhe prestem serviços: NSST

95 II - para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho, dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: NSST

96 a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave. NSST

97 Noções Básicas de Primeiros Socorros
MÓDULO IV Noções Básicas de Primeiros Socorros NSST

98 Primeiros Socorros Introdução
Primeiros socorros, são todas as medidas que devem ser tomadas de imediato para evitar agravamento do estado de saúde ou lesão de uma pessoa antes do atendimento médico. NSST

99 Ações do Socorrista Isolar a área, evitando o acesso de curiosos;
Observar a vítima, verificando alterações ou ausência de respiração, hemorragias, fraturas, colorações diferentes da pele, presença de suor intenso, expressão de dor; Observar alteração da temperatura, esfriamento das mãos e/ou pés; Manter a calma, assumindo a liderança do atendimento; Procurar que haja comunicação imediata com hospitais, ambulâncias, bombeiros, polícia se necessário. A atitude do socorrista pode significar a vida ou a morte da pessoa socorrida. NSST

100 Como socorrer: retirar a vítima do local de exposição, colocando-a na sombra; colocar compressas frias sobre a cabeça; envolver o corpo com toalhas constantemente molhadas; se estiver consciente, dê-lhe água para beber. Insolação Exposição excessiva ao calor que pode se apresentar subitamente, a vítima cai desacordada, ou após enjôo, dor de cabeça, pele seca e quente, febre alta. NSST

101 Internação Como socorrer: retirar a vítima do ambiente e levá-la para um local fresco e arejado; deitar a vítima com a cabeça mais baixa que o corpo; retirar as vestes da vítima envolvendo-a num lençol úmido; se estiver consciente, oferecer água em pequenas quantidades; encaminhar a vítima para atendimento médico Enfermidade produzida pela ação do calor em ambientes fechados com temperaturas muito altas. A vítima pode apresentar: cansaço, náuseas, calafrios, respiração superficial, palidez ou tonalidade azulada no rosto, temperatura corporal elevada, pele úmida e fria e pressão baixa. NSST

102 Como socorrer: se a pessoa estiver prestes a desmaiar, coloque-a sentada com a cabeça entre as pernas; se o desmaio já ocorreu, deitar a vítima no chão, verificar respiração e palidez; afrouxar as roupas; erguer os membros inferiores; Obs.: Se a vítima não se recuperar de 2 a 3 minutos, procurar assistência médica. Desmaio Normalmente, o desmaio não passa de um acidente leve, só se agravando quando é causado por grandes hemorragias. NSST

103 Crise Convulsiva Como socorrer: deite a vítima no chão e afaste tudo que estiver ao seu redor que possa machucá-la; retire objetos como próteses, óculos, colares, etc; coloque um pano ou lenço dobrado entre os dentes e desaperte a roupa da vítima; não dê líquido à pessoas que estejam inconscientes; cessada a convulsão, deixa a vítima repousar calmamente, pois poderá dormir por minutos ou horas; nunca deixa de prestar socorro à vítima de convulsão. A vítima de crise convulsiva (ataque epiléptico), fica retraída e começa a se debater violentamente, podendo apresentar os olhos virados para cima. NSST

104 Ferimentos - tipos Como socorrer: Contusões e Hematomas. repouso da parte contundida; aplicar gelo até melhorar a dor e o inchaço se estabilize; elevar a parte atingida. Perfuro cortantes e Escoriações. lavar as mãos; lavar o ferimento com água e sabão; secar o local com gase ou pano limpo; se houver sangramento comprimir o local; fazer um curativo; manter o curativo limpo e seco; proteger o ferimento para evitar contaminação. Contusão (beliscão, batidas), hematoma (local fica roxo), perfuro cortante (ferimento com faca prego, mordedura de animais, armas de fogo) e escoriação (ferimento superficial, só atinge a pele). NSST

105 Hemorragias Como socorrer:
manter a vítima deitada com a cabeça para o lado; afrouxar suas roupas; manter a vítima agasalhada; procurar assistência médica imediatamente. Hemorragia é a perda de sangue que acontece quando há rompimento de veias ou artérias, provocadas por cortes, tumores, úlceras, etc. Existem 2 tipos de hemorragias, as externas (visíveis) que devem ser estancadas imediatamente e as internas (não visíveis), mas que podem levar a vítima à morte. NSST

106 Fraturas É um tipo de lesão onde ocorre a quebra de um osso.
Existem 2 tipos de fraturas: Exposta ou aberta: quando há o rompimento da pele. Interna ou fechada: quando não há o rompimento da pele. Em ambos os casos, acontece dor intensa, deformação do local afetado, incapacidade de movimento e inchaço. Como socorrer: imobilização; movimentar o menos possível; colocar gelo no local de 20 a 30 minutos; improvisar talas; proteger o ferimento com gase ou pano limpo (para casos de fraturas expostas ou abertas). NSST

107 Transporte de pessoas acidentadas
O transporte adequado de feridos é de suma importância. Muitas vezes, a vítima pode ter seu quadro agravado por causa de um transporte feito de forma incorreta e sem os cuidados necessários. Por isso é fundamental saber como transportar um acidentado. NSST

108 Parada Cardiorespiratória
Parada Cardíaca É preciso estar atento quando ocorrer uma parada cardíaca, pois esta pode estar ligada a uma parada respiratória e ambas acontecerem simultaneamente. Parada Respiratória É a parada da respiração por: afogamento, sufocação, aspiração excessiva de gases venenosos, soterramento e choque. NSST

109 Mordeduras e Picadas Os princípios de primeiros socorros, nos casos de mordeduras e picadas são: limitar a disseminação de venenos específicos; tratar os venenos específicos; controlar qualquer sangramento; verificar se existe choques e problemas respiratórios, tratando-os se necessário; evitar infecção pela limpeza da área mordida; procurar assistência médica. NSST

110 Picadas de Cobras Existem no Brasil, 4 grupos de serpentes venenosas. As serpentes do grupo Bothrops (jararacas) são responsáveis por 90% dos acidentes. Seus sinais e sintomas são: dor, edema, eritema e calor local. Como socorrer: mantenha a pessoa deitada e calma; não use garrotes ou torniquetes, pois estes podem causar gangrena; não fazer incisões ou cortes, pois existe risco de hemorragia; limpe bem o local da picada com água; procure assistência médica. NSST

111 Picadas de Aranhas e Escorpiões
Os acidentes causados por picadas de aranhas e escorpiões, com dor intensa, podem ser graves em crianças e idosos. O reconhecimento da aranha ou escorpião, pode ajudar na identificação do tratamento. Se possível capture o animal para que possa ser identificado. NSST

112 Escorpiões Como socorrer: manter a vítima em repouso;
Os escorpiões (lacraus) não são agressivos, picam somente para se defender e quando isso ocorre, seus sinais e sintomas são: dor, náuseas, vômitos, diarréia, dores no estômago, vontade constante de urinar, dificuldade de respirar, palidez e sudorese. Como socorrer: manter a vítima em repouso; colocar compressas quentes; providenciar assistência médica. NSST

113 Aranhas As aranhas não são agressivas, picam apenas quando molestadas.
Tarântulas e Caranguejeiras, não são consideradas perigosas, pois não causam sintomatologia grave. Armadeiras são venenosas e responsáveis pela maioria dos acidentes graves. Viúvas Negras, não são agressivas e, quando alguém é picado, apresenta uma elevação avermelhada no local. Aranhas Marrons, não são agressivas, picam somente quando não há possibilidade de fuga. Em caso de acidente, seus sinais e sintomas são: dor intensa, náuseas, vômitos, salivação, sudorese, agitação, visão turva, febre e anemia. Como socorrer: Aplicar compressa no local da picada; Se a dor for intensa, procurar assistência médica para receber soro. NSST

114 Picadas de Insetos Embora não sejam considerados animais peçonhentos, existem insetos como: formigas, pernilongos, mosquitos, pulgas, piolhos, percevejos, borrachudos, mutucas, etc. Suas picadas podem provocar reações graves e generalizadas, causando os seguintes sinais e sintomas: dor intensa, inchaço, náusea, vômito, tontura, sudorese, rigidez no músculo e dificuldades de respiração. Como socorrer: manter a vítima em repouso; procurar assistência médica. NSST

115 Picadas de Abelhas e Vespas
Como socorrer: tentar tirar o ferrão; colocar gelo; passar uma pomada anti-histamínica no local. Obs.: No tratamento de pessoa sensibilizada ou de múltiplas picadas, procurar assistência médica com urgência. Os acidentes causados por picadas de abelhas e vespas, apresentam manifestações clínicas distintas, dependendo da sensibilidade do indivíduo ao veneno e do número de picadas NSST

116 Queimaduras O contato com chamas, substâncias super-aquecidas, a exposição excessiva à luz solar e mesmo à temperatura ambiente muito elevada, provocam reações no organismo, que podem se limitar à pele ou afetar funções vitais. As queimaduras podem ser de 1º grau, 2º grau e 3º grau, cada uma delas com suas próprias características. NSST

117 Queimadura de 1º grau Causa pele avermelhada, com edema e dor intensa.
Como socorrer: resfriar o local com água corrente NSST

118 Queimadura de 2º grau Causa bolhas sobre uma pele vermelha, manchada ou de coloração variável, edema, exsudação e dor. Como socorrer: esfriar o local com água corrente; nunca romper as bolhas; nunca utilizar produtos caseiros, como: pó de café, pasta de dente, etc. NSST

119 Queimadura de 3º grau Neste tipo de queimadura, a pele fica esbranquiçada ou carbonizada, quase sempre com pouca ou nenhuma dor (aqui incluem-se todas as queimaduras elétricas). Como socorrer: não usar água; assistência médica é essencial; levar imediatamente ao médico. NSST

120 O Sistema Imunológico O organismo humano é protegido dos vírus e de outros agentes invasores, como micróbios, bactérias e fungos, pelo sistema imunológico, que podemos chamar de defensor do corpo humano. Existem três componentes básicos do sistema imunológico: as células do sangue; o sistema linfático, constituído de gânglios espalhados pelo corpo; a medula, que tem como uma das principais funções, produzir as células de defesa. NSST

121 Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS
O HIV, o vírus da Aids, é um retrovírus que, ao invés de ter DNA, possui RNA, ou seja, no seu processo de infecção da célula T4 hospedeira tem que transformar seu RNA em DNA. Essa característica o torna muito variável, como todo retrovírus. O HIV é da família lentivírus, indicando que entre a infecção e a manifestação, podem decorrer vários anos. NSST

122 O Que Ocorre Quando o HIV Entra no Organismo
Ao penetrar no corpo humano, e logo nas primeiras semanas de infecção, o HIV aloja-se nos nódulos linfáticos, que se tornam reservatórios do vírus - 98% das células de defesa ficam nesses nódulos e não no sangue: o intestino também é um grande reservatório dessas células. Nos nódulos linfáticos encontram-se, no mínimo, 10 vezes mais HIV do que no sangue. Nestes nódulos, o HIV pode ficar “inativo” durante muito tempo. NSST

123 AIDS e o Sexo O HIV prolifera-se e cresce no sangue, no esperma e nas secreções vaginais. No entanto, quando está for a desses ambientes favoráveis, morre em pouco tempo, em questão de segundos. Durante as relações sexuais com penetração, ocorrem pequenos ferimentos nos órgãos genitais, que, às vezes, não são visíveis nem provocam dor. Esse é o caminho que o HIV percorre para infectar o organismo. Previna-se da AIDS, no entanto, não é evitar o sexo, deixar de sentir prazer, aproveitar o que a vida tem de bom, isolar-se das pessoas, viver relacionamentos sob um efeito terrorista. NSST

124 Meios de Transmissão Os únicos meios de transmissão do HIV são o Sangue, o Esperma, a Secreção Vaginal e o Leite Materno. O vírus da Aids também foi encontrado em secreções corpóreas como o suor, a lágrima e a saliva, mas nenhuma dessas secreções contém quantidade de vírus (carga vital) suficiente para que ocorra a infecção de outra pessoa. NSST

125 Formas de Transmissão Como sabemos que os meios de transmissão do HIV são o sangue, o esperma, a secreção vaginal e o leite materno, as formas de transmissão são: Sexual - Durante a relação sexual com penetração anal, vaginal ou oral sem camisinha, com pessoas infectadas. Sanguínea - Receber sangue contaminado, por meio de transfusões, usando seringas e agulhas ou materiais perfurocortantes, inseminação artificial ou transplante de órgãos. Vertical ou Perinatal - Durante a gestação, parto ou aleitamento, caso a mãe esteja infectada. NSST

126 Meios e Formas de Prevenção
Como a transmissão do HIV nas relações sexuais é a mais frequente forma de contaminação, começamos abordando algumas formas de prevenção por meio da prática de sexo mais seguro. A definição de “sexo seguro” é muito ampla. Cada um deve refletir sobre que comportamento preventivo quer adotar sem abrir mão de ter prazer e de práticas gostosas e naturais do ser humano. NSST

127 Sexo Seguro Sexo seguro (ou mais seguro) pode significar:
usar camisinha desde o início da penetração, seja anal, vaginal ou oral; não receber sêmen ejaculado dentro do seu corpo; evitar contato oral com a vagina, ânus ou pênis para uma relação 100% segura; não ejacular na boca; masturbação a dois; carícias; massagem; abraços, beijos na boca e pelo corpo. NSST

128 Como não se pega AIDS Usando camisinha em todo e qualquer tipo de relação sexual, seja vaginal, oral ou anal; Dando abraço ou beijo em pessoa contaminada; Exigindo, nas transfusões, sangue analisado por exames de laboratório; Usando seringas e agulhas descartáveis; Exigindo uso de ferramentas médicas e odontológicas devidamente esterilizadas; Exigindo a devida higiene de aparelhos de manicure, acumpuntura, etc.; Compartilhando roupas de cama, vaso sanitário ou utensílios domésticos; Nadando na mesma piscina ou sentando na mesma cadeira usada por pessoa contaminada; Sendo picado por inseto; Doando sangue (desde que a agulha seja descartável). NSST

129 Prevenção e Combate à Incêndios
MÓDULO V Prevenção e Combate à Incêndios NSST

130 Como evitar um incêndio
O primeiro passo para se prevenir um incêndio, é prevenir que surja o fogo. As substâncias que tem a propriedade de pegar fogo e queimar, são chamadas de combustíveis. Existem 3 tipos de combustíveis: sólidos, líquidos e gasosos. Além dos combustíveis, para que haja fogo, também é necessário uma fonte de calor, que em alguns casos, até o calor do sol é suficiente para combustão. Todo fogo é alimentado pelo oxigênio, portanto completando o triângulo do fogo, existe o comburente. Eliminando-se qualquer um desses elementos, não haverá fogo. NSST

131 Recomendações para se evitar o fogo
Armazenagem adequada de materiais combustíveis e inflamáveis Cuidados com instalações elétricas Instalação de para-raios Manter ordem e limpeza Cuidado com fumantes Riscos de faíscas e fagulhas NSST

132 Classes de Fogo CLASSE “A”: São materiais de fácil combustão, queimam tanto na superfície como em profundidade, deixando resíduos. Ex.: madeira, papel, etc. CLASSE “B”: São os produtos que queimam somente na superfície. Ex.: gasolina, óleos, graxas, etc. CLASSE “C”: Ocorre em equipamentos elétricos energizados. Ex.: motores, quadros de distribuição, etc. CLASSE “D”: Ocorre em materiais pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio, etc. NSST

133 Tipos de Extintores Dióxido de Carbono, mais conhecido como CO2, usado preferencialmente nos incêndios classe “B” e “C”. Pó Químico Seco, usado nos incêndios classe “B” e “C”. Em materiais pirofóricos (classe “D”), será utilizado um pó químico especial. Água Pressurizada, usado principalmente em incêndios de classe “A”. Em incêndios de classe “C”, só deve ser utilizado sob forma de neblina. Nunca utilizar este tipo de extintor em incêndios de classe “B”. NSST

134 Inspeção de Extintores
Todo extintor deverá ter uma ficha de controle de inspeção, devendo ser inspecionado no mínimo 1 vez por mês, sendo observado seu aspecto externo, os lacres, manômetros e se os bicos e válvulas de alívio não estão entupidas. Cada extintor deverá ter em seu bojo, uma etiqueta contendo data de carga, teste hidrostático e número de identificação. NSST

135 Localização e Sinalização dos Extintores
Os extintores deverão ser instalados em locais de fácil acesso e visualização; Os locais destinados aos extintores devem ser sinalizados por um círculo vermelho ou uma seta larga vermelha com bordas amarelas; Embaixo do extintor, no piso, deverá ser pintada uma área de no mínimo 1m x 1m, não podendo ser obstruída de forma nenhuma; Sua parte superior não poderá estar a mais de 1,60 m acima do piso; Extintores não poderão estar instalados em paredes de escadas e não poderão ser encobertos por pilhas de materiais. NSST

136 Módulo VI - Norma Regulamentadora 6 -
Equipamento de Proteção Individual NSST

137 Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s
É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de medidas de proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de Proteção Individual - EPI. Como exemplo temos a proteção contra quebra de agulha, instalada nas máquinas, quando não for possível adotar tal medida, ou durante a fase de implantação, adota-se o uso de óculos de proteção. NSST

138 Atribuições A recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado ao risco existente às diversas atividades será: Do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT; Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT; Nas empresas desobrigadas de manter CIPA, cabe ao empregador, mediante orientação técnica, fornecer o EPI adequado à proteção da integridade física do trabalhador. NSST

139 Obrigações do empregador quanto ao EPI:
Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho; Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; Tornar obrigatório o seu uso; Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica. NSST

140 Obrigações do empregado quanto ao EPI:
Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. NSST

141 Equipamentos de Proteção Coletivas - EPC’s
São os equipamentos que neutralizam o risco na fonte, dispensando, em determinados casos, o uso dos equipamentos de proteção individual. Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra quebra de agulha, estamos atuando sobre o ambiente de trabalho, esta medida é chamada de proteção coletiva, pois protégé o conjunto de trabalhadores. NSST


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