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PublicouYasmin Luiz Alterado mais de 10 anos atrás
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DICAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS NO TRABALHO “MODELO SESI”
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MODELO SESI Metodologia adequada para introduzir e facilitar a adoção de boas práticas de gestão para prevenção de acidentes e doenças nas micro e pequenas empresas. Voltada para antecipação e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais que alia a simplicidade da intervenção, própria para atender as micro e pequenas empresas, e a profundidade das ações técnicas necessárias para sua efetividade, eficiência e eficácia.
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INTERVENÇÕES MODELO SESI
Redução dos risos de acidentes de trabalho; Prevenção em saúde ocupacional; Prevenção de doenças crônico não-transmissíveis (hipertensão e diabetes); Prevenção ao sedentarismo.
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MAPA DE RISCO É a representação gráfica dos riscos por meio de círculos de diferentes cores e tamanhos, permitindo fácil elaboração e visualização. É um instrumento participativo, elaborado pelos próprios trabalhadores e de conformidade com suas sensibilidades. Serve como um instrumento de levantamento preliminar de riscos, de informação para os demais empregados e de planejamento para ações preventivas que serão adotados pela empresa.
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MAPA DE RISCO Possui como objetivo reunir informações básicas necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação da segurança e saúde do trabalho na empresa, e possibilitar, durante sua elaboração, a troca e a divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção. São utilizados cores para identificar o tipo de risco, conforme os riscos, sendo a gravidade representada pelo tamanho dos círculos.
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MAPA DE RISCO Representação:
Círculo pequeno: risco pequeno ou risco médio já protegido. Círculo médio: risco que gera relativo incômodo mas que pode ser controlado. Círculo grande: risco que pode matar, mutilar, gerar doenças e que não dispõe de mecanismos para redução, neutralização e controle.
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ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCO
Conhecer o processo de trabalho do local avaliado. Os trabalhadores: nº, sexo, jornada de trabalho, treinamentos, queixas de saúde; Os equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho; As atividades exercidas; O ambiente. Identificar os agentes de riscos existentes no local avaliado, conforme a tabela de classificação dos riscos.
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ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCO
3. Identificar as medidas preventivas existentes: Proteção coletiva; Organização do trabalho; Proteção individual; Higiene e conforto:lavatórios, armários, bebedouros, refeitórios. 4. Identificar os indicadores de saúde: Queixas mais freqüentes dos trabalhadores; Acidentes de trabalho ocorridos; Doenças profissionais diagnosticadas; Causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.
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ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCO
5. Elaborar o mapa de risco: O grupo a que pertence o risco, conforme as cores classificadas; O número de trabalhadores expostos ao risco, ao qual deve ser anotado dentro do círculo; A especificação do agente, que deve ser anotado também dentro do círculo; Intensidade do risco, que deve ser representado por tamanhos de círculos diferentes. OBS: Se houver na empresa a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), esta deverá auxiliar na construção do mapa.
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
Equipamento de proteção coletiva (EPC): é toda medida, dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas.
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Equipamento de proteção individual (EPI): é toda dispositivo de uso individual, destinado à proteção de uma pessoa.
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USO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Quando não for possível eliminar o risco por outras medidas ou equipamentos de proteção coletiva; Quando for necessário complementar a proteção coletiva; Em trabalhos eventuais ou emergenciais; Em exposição de curto período.
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CLASSIFICAÇÃO DE EPI
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CLASSIFICAÇÃO DE EPI
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CLASSIFICAÇÃO DE EPI
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OBRIGAÇÕES LEGAIS Cabe ao empregador:
Adquirir o tipo de EPI adequado ao tipo de empregado; Fornecer gratuitamente o EPI (deve possuir certificado de aprovação do MTE); Orientar o trabalhador sobre seu uso; Tornar obrigatório o seu uso; Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
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OBRIGAÇÕES LEGAIS Cabe ao empregado:
Usá-lo apenas com a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
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