A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I."— Transcrição da apresentação:

1 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
CONCEITO Todo dispositivo de uso individual de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

2 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
CLT - Artigo 166 A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados. CLT - Artigo 167 O equipamento de proteção só será posto à venda ou utilizado com a indicação de Certificado de Aprovação - CA do MTE.

3 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
EPI BÁSICO Capacete de Segurança Óculos de Segurança Protetor Auricular Bota de Segurança Luvas* Máscaras* Uniforme * EPI ESPECÍFICO Cinto de Segurança Avental de Raspa Roupa de PVC Protetor Facial

4 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
USO DE EPI Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. Para atender as situações de emergência.

5 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado Fornecer somente EPI aprovado pelo MTE e de Empresas cadastrada no DNSST/MTE Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado Tornar obrigatório o seu uso Substituí-lo, imediatamente quando danificado ou extraviado Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica Comunicar ao MTE qualquer irregularidade no EPI

6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina Responsabilizar-se por sua guarda e conservação Comunicar à empresa qualquer alteração que o torne impróprio para uso

7 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE E DO IMPORTADOR Comercializar somente EPI portador do CA Renovar o CA, CRF e CRI quando vencido o prazo de validade Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do EPI Manter a mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao CA Cadastrar-se junto ao MTE através do DNSST

8 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
PROTEÇÃO PARA A CABEÇA Proteção facial Óculos de segurança Máscara para soldadores Capacete de segurança

9 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS SUPERIORES Luvas Mangas de Proteção Creme Protetor Capacete de segurança

10 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS INFERIORES Calçado de Segurança Perneira

11 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE NÍVEL Cinto de segurança Cadeira suspensa Trava-queda Tripé para espaços confinados

12 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
PROTEÇÃO AUDITIVA Concha Inserção ( Moldáveis e pré - moldáveis )

13 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA Contra Poeiras Semifaciais e faciais inteiras para agentes químicos Máscara para jateamento Aparelhos autônomos ou de adução de ar

14 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
PROTEÇÃO PARA O TRONCO Aventais Jaquetas Capas

15 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO Macacões especiais


Carregar ppt "EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google