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Equipamentos de Proteção Individual

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Apresentação em tema: "Equipamentos de Proteção Individual"— Transcrição da apresentação:

1 Equipamentos de Proteção Individual
Universidade Federal de Uberlândia Faculdade de Engenharia Química Segurança Industrial e Análise de Risco Equipamentos de Proteção Individual Evandro Talita Alexandrina de Araújo Uberlândia Julho/2006

2 Função Neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo contra o corpo do trabalhador que o usa Classificação Proteção para a cabeça; Proteção para os membros superiores e membros inferiores; Proteção do tronco; Proteção das vias respiratórias e cintos de segurança

3 Aquisição e utilização de EPI’s
Verifique a qualidade do EPI Exija sempre um produto com Certificado de Aprovação dos EPI (C. A); Verifique os EPI's em utilização e após sua utilização, para assegurar sua qualidade, resistência; Levantar dados sobre o fabricante.

4 Garanta a eficiência do EPI
Verifique os critérios solicitados no PPRA referente a prescrição e distribuição dos EPI aos funcionários;

5 Verifique a existência no estoque da empresa de quantidade suficiente (mínimo 2 dias de consumo ) de cada tipo de EPI, em função do número de trabalhadores; dos diversos modelos e tamanhos de cada tipo de EPI, em função da diversidade das características dos trabalhadores (cor, grade de numeração,tamanho, etc ).

6 Lei NR 6 6.1- Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

7 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

8 6.3 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

9 b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.

10 Alguns Exemplos

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