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Política de Assistência Social

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Apresentação em tema: "Política de Assistência Social"— Transcrição da apresentação:

1 Política de Assistência Social
Direitos Assegurados Os direitos socioassistenciais, como estabelece a LOAS enquanto direito de cidadania, se fundamentam nos direitos sociais, e NÃO SE RESTRINGEM À POBREZA.

2 Política de Assistência Social
Direitos Assegurados Direito à proteção social com centralidade na família; Direito à uma infância protegida / desenvolvimento infantil; Direito à proteção social na terceira idade; Direito à participação na gestão e controle social das ações através dos Conselhos de Assistência Social; Direito a benefícios, serviços, programas e projetos que previnam situações de risco e promovam a emancipação da famílias vulnerabilizadas.

3 Política de Assistência Social
Direitos Assegurados Conjunto de direitos aos usuários de seus serviços (“dever do Estado”), tais como: Ter igualdade de acesso aos serviços; Ser tratado com dignidade e não ser exposto a situação vexatória; Ter garantido o direito à informações sobre os serviços socioassistencias (governamental e não-governamental), programas, projetos e benefícios de assistência social; Ter direito à escolha; Ter acesso à informações do uso do dinheiro público.

4 Política de Assistência Social
Direitos Assegurados – PNAS/2004 Direito à proteção social básica e especial; Direito à renda mínima (benefícios de transferência de renda); Direito à inclusão produtiva; Direito a um lugar de referência para acessar os serviços socioassistenciais (CRAS);

5 Política de Assistência Social
Direitos Assegurados – PNAS/2004 Direito a um local para conhecer e reclamar os seus direitos; Direito à acessar serviços em seu próprio território (bairro, cidade, localidade); Direito à igualdade no acesso e na distribuição de serviços entre a zona urbana e rural.

6 Direitos Assegurados – SUAS
NOB SUAS Direitos Assegurados – SUAS Direito a um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, financiado e co-financiado pelas três esferas de governo, com base em território com índice de vulnerabilidade, que regule e organize as ações socioassistenciais em benefícios, serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial, com padrão de qualidade, tendo o foco na família.(CRAS- Casa das Famílias).

7 Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004
Institui uma (re)organização na gestão da política de assistência social, visando unificar o conceito e procedimentos em todo território nacional: Estabelece padrões dos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, padronização da nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial. Sistema Único da Assistência Social SUAS

8 Sistema Único da Assistência Social
SUAS É a forma de operacionalização da LOAS, que viabiliza o sistema descentralizado e participativo de assistência social e regula suas ações em todo o território nacional. Supõe um pacto federativo, com definição de competências dos entes das esferas de governo; Traz uma nova lógica de organização das ações: por níveis de complexidade, por território, considerando regiões e portes de municípios; Organização baseada na divisão por territórios.

9 NOB SUAS O QUE É ?

10 NOB/SUAS A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social-SUAS consagra os eixos estruturantes para a realização do pacto a ser efetivado entre os entes federados e as instâncias de articulação, pactuação e deliberação na implementação e consolidação do SUAS no Brasil, resultado de onze anos de formulação e debate na área de assistência social com centralidade e permanência na PNAS sob a égide do Sistema único. A presente Norma Operacional Básica- NOB/SUAS, retoma as normas operacionais de 97 e 98 e se constitui no mais novo instrumento de regulação dos conteúdos e definições da PNAS 2004 que balizam o funcionamento do SUAS. A NOB/SUAS decorre do cumprimento da deliberação da IV CNAS de 2003, que aprovou uma nova agenda política para o reordenamento da gestão das ações descentralizadas e participativas de assistência social no Brasil, atravé das implantação do SUAS.

11 NOB/SUAS A Norma Operacional Básica de Assistência Social NOB/SUAS disciplina a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social no território brasileiro, exercida de modo sistêmico pelos entes federativos, em consonância com a Constituição Federal –CF/98, a Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS/1993 e as legislações complementares a ela aplicáveis, considerando a construção do Sistema Único de Assistência Social-SUAS.

12 NOB/SUAS A NOB SUAS trata de questões relevantes da Política, e seu conteúdo estabelece: o caráter do SUAS(é um sistema público); as funções da política de assistência social para extensão da proteção social brasileira; a rede socioassistencial; a gestão compartilhada de serviços; os tipos e níveis de gestão do SUAS(gestão dos municípios, do DF, dos Estados, da União; condições de habilitação e desabilitação dos municípios);

13 NOB/SUAS os instrumentos de gestão;
as instâncias de articulação, pactuação e deliberação que compõem o processo democrático de gestão do SUAS; o financiamento (gestão financeira, transferência de recursos e seus mecanismos, critérios de partilha e de transferência, co-financiamento no SUAS); as regras de transição.

14 Proteção Social Básica
Os programas, projetos e serviços devem ser executados de forma direta no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS (Casa das Famílias), e em outras unidades básicas e de assistência social (governamental e não governamental). CRAS

15 Organização da rede socioassistencial
Os serviços socioassistenciais implicam na produção de ações continuadas e por tempo indeterminado voltados à proteção social da população usuária da rede de assistência social. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE PSE de Média Complexidade PSE de Alta Complexidade

16 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
O QUE É?

17 Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica tem caráter preventivo e processador de inclusão social. Destinatários: segmentos da população que vivem em condições de vulnerabilidade social, tais como: pobreza privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos...) fragilização dos vínculos afetivos (discriminação etária, étnicas, de gênero ou por deficiência...) Objetivo: processar a inclusão de grupos em situação de risco social nas políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida comunitária e societária, além de prevenir as situações de risco social.

18 Proteção Social Básica
A proteção social básica inclui a oferta de: Programa de Atenção Integral à Família – PAIF; Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento à pobreza; Centros de Convivência para Idosos; Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças; Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.

19 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
O QUE É?

20 Proteção Social Especial
A Proteção Social Especial tem caráter compensatório (reparar o dano), mas igualmente reabilitador de possibilidades psico-sociais com vistas a reinserção social. Por isso, exigem atenção mais personalizada e processos protetivos de longa duração. Destinatários: indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social, decorrentes de: ocorrência de abandono vítimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos abuso e exploração sexual usuários de drogas adolescentes em conflito com a lei moradores de rua...

21 Proteção Social Especial
A Proteção Social é classificada em dois tipos: Proteção Social Especial de Média Complexidade Destinatários: Famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Proteção Social Especial de Alta Complexidade Destinatários: Famílias e indivíduos que se encontram sem referência (abandono, morador de rua...) e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e comunitário.

22 PSE de Média Complexidade
Serviço de orientação e apoio sócio-familiar; Plantão Social; Abordagem de rua; Cuidado no domicílio; Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC – Prestação de Serviços à Comunidade e LA – Liberdade Assistida). Centro de Referência Especializado da Assistência Social, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário; dirigido às situações de violação de direitos.

23 PSE de Alta Complexidade
Atendimento Integral Institucional; Casa Lar; República; Casa de Passagem; Albergue; Família Substituta; Família Acolhedora; Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (semi-liberdade, internação provisória e sentenciada); Trabalho protegido.

24 Níveis de Gestão e Habilitação
NOB/SUAS Níveis de Gestão e Habilitação

25 Níveis de Gestão do SUAS
Municípios: Para a Gestão Municipal, os níveis de gestão previstos são: 1. Gestão Inicial Gestão Básica 3. Gestão Plena 4. Não Habilitados Estados: Para a Gestão Estadual, dentro do seu âmbito de competência, serão classificados por responsabilidades: 1. Responsabilidade Básica Responsabilidade de aprimoramento do Sistema

26 Responsabilidades e incentivos por níveis de gestão
Municípios Responsabilidades e incentivos por níveis de gestão

27 Gestão Inicial Responsabilidades:
Municiar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da REDE SUAS, componentes do Sistema Nacional de Informação; Inserir no Cadastro Único as famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família (Lei10836/04); Preencher o plano de ação no sistema SUAS-WEB e apresentar o relatório de gestão como forma de prestação de contas.  Incentivos: Receber recursos para Erradicação do Trabalho Infantil e para Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, conforme critérios estabelecidos nesta norma; Receber o Piso de Proteção Social Básica Variável I e Piso de Proteção Social Especial de media e alta complexidade I, conforme estabelecido no item “Critério de transferência” desta Norma.

28 Gestão Básica Responsabilidades:
Alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da REDE SUAS, componentes do sistema nacional de informação; Inserir no Cadastro Único as famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família (Lei 10836/04); Participar da gestão do BPC integrando-o à Política de Assistência Social do município, garantido o acesso às informações sobre os seus beneficiários; Participar das ações regionais e estaduais pactuadas no âmbito do SUAS quando sua demanda, porte e condições de gestão o exigirem e justificarem, visando assegurar aos seus cidadãos o acesso aos serviços de média e, ou, alta complexidade; Instituir plano de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de proteção social na rede própria e na rede prestadora de serviços, em articulação com o sistema estadual e de acordo com o sistema federal, pautado nas diretrizes da PNAS/SUAS;

29 Gestão Básica Responsabilidades:
Identificar e reconhecer, dentre todas as entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, aquelas que atendem aos requisitos definidos por esta norma para o estabelecimento do vínculo SUAS; Preencher o plano de ação no sistema SUAS-WEB e apresentar o relatório de gestão como forma de prestação de contas. Elaborar relatório de gestão;

30 Gestão Básica Incentivos:
Receber o piso de proteção social básica, fixo e variável, definindo a rede prestadora de serviços, respectivo custeio e os critérios de qualidade, tendo em vista as diretrizes definidas em âmbito nacional. Receber recursos para Erradicação do Trabalho Infantil e para Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, conforme critérios estabelecidos nesta norma; Receber os recursos já repassados pela serie histórica na média e alta complexidade transformados em Piso I; Proceder, mediante avaliação de suas condições técnicas, a habilitação de pessoas idosas e pessoas com deficiência, candidatas ao benefício, consistindo em: realização de avaliação social de ambos os segmentos, encaminhando em seguida ao INSS; Receber recursos do Fundo Nacional da Assistência Social para as ações de revisão do BPC; Participar de programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e da rede prestadora de serviços promovidos pelo Estado e União.

31 Gestão Plena Responsabilidades:
Identificar e reconhecer, dentre todas as entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, aquelas que atendem aos requisitos definidos por esta norma para o estabelecimento do vínculo SUAS; Prestar os serviços de proteção social especial. No caso de municípios de pequeno porte I e pequeno porte II e municípios de médio porte, os serviços poderão ser ofertados de forma regionalizada com co-financiamento dos mesmos; Ampliar o atendimento atual dos Centros de Referência Especializados voltados às situações de abuso, exploração e violência sexual a crianças e adolescentes para ações mais gerais de enfrentamento das situações de violação de direitos relativos ao nível de proteção social especial de média complexidade; Alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da REDE SUAS, componentes do sistema nacional de informação; Inserir no Cadastro Único as famílias em situação de vulnerabilidade social e risco conforme critérios do programa Bolsa Família (Lei 10836/04);

32 Gestão Plena Responsabilidades:
Participar da gestão do BPC integrando-o a Política de Assistência Social do município, garantido o acesso às informações sobre os seus beneficiários;  Executar programas e, ou, projetos de promoção da inclusão produtiva e promoção do desenvolvimento das famílias em situação de vulnerabilidade social; Instalar e coordenar o sistema municipal de monitoramento e avaliação e estabelecer indicadores de todas as ações da assistência social por nível de proteção básica e especial em articulação com o sistema estadual, validado pelo sistema federal; Preencher o plano de ação no sistema SUAS-WEB e apresentar o relatório de gestão como forma de prestação de contas; Estabelecer pacto de resultados com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns, previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial; Implantar em consonância com a União e Estados programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e prestadores de serviços, observados os planos de assistência social;

33 Gestão Plena Incentivos:
Receber os pisos de proteção social estabelecidos nesta norma, definindo a rede prestadora de serviços, respectivo custeio e de acordo com os critérios de qualidade que serão estabelecidos em uma norma de serviços; Receber recursos para Erradicação do Trabalho Infantil e para Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, conforme critérios estabelecidos nesta norma; Receber os recursos já repassados pela serie histórica na media e alta complexidade transformados em Piso I; Participar da partilha dos recursos relativos aos Programas e Projetos voltados a Promoção da Inclusão Produtiva;

34 Gestão Plena Incentivos:
Proceder a habilitação de pessoas idosas e pessoas com deficiência, candidatas ao BPC, consistindo em: realização de avaliação social de ambos os segmentos, podendo, ainda, mediante a avaliação das condições técnicas do município, realizar a aferição de renda, análise e processamento do requerimento, encaminhando em seguida ao INSS; Celebrar ajuste diretamente com a União para consecução das ações pertinentes à revisão do Benefício de Prestação Continuada; Participar de programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e da rede prestadora de serviços promovidos pelo Estado e União.

35 Requisitos e Instrumentos para Habilitação
Municípios Requisitos e Instrumentos para Habilitação

36 Instrumentos de Comprovação
Gestão Inicial Requisitos Instrumentos de Comprovação Comprovação da criação e funcionamento do CMAS; Cópia da lei de criação Cópias das atas das 3 últimas reuniões ordinárias Cópia da publicação da atual composição do CMAS Cópia da ata do Conselho que aprova os documentos comprobatórios de habilitação Comprovação da criação e funcionamento do FMAS; Cópia do ato legal de criação do FMAS Elaboração e apresentação do Plano Municipal aprovado pelo CMAS; Apresentação do Plano Municipal de Assistência Social atualizada com programação física e financeira atualizada Ata do CMAS que aprova o Plano Alocação e execução de recursos financeiros próprios no FMAS que propiciem o cumprimento do compromisso de co-financiamento; Cópia da Lei Orçamentária Anual/LOA Balancete do FMAS no último trimestre Cópia da resolução do conselho constando a aprovação da prestação de contas do ano anterior

37 Instrumento de Comprovação
Gestão Básica Requisito Instrumento de Comprovação Comprovação da criação e funcionamento do CMAS, CMDCA e CT; Cópia da lei de criação; Cópias das atas das 3 últimas reuniões ordinárias, exceto CT; Cópia da publicação da atual composição; Cópia da ata do CMAS que aprova o documento comprobatório de habilitação Cópia do instrumento que comprove o regular funcionamento e, ou, declaração de funcionamento emitida pelo Ministério Público ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Comprovação da criação e funcionamento do FMAS; Cópia do ato legal de criação do FMAS Elaboração e apresentação do Plano Municipal aprovado pelo CMAS; Apresentação do Plano Municipal de Assistência Social atualizada com programação física e financeira atualizada Ata do CMAS que aprova o Plano Alocação e execução de recursos financeiros próprios no FMAS que propiciem o cumprimento do compromisso de co-financiamento; Cópia da Lei Orçamentária Anual/LOA Balancete do FMAS no último trimestre Cópia da resolução do conselho constando a aprovação da prestação de contas do ano anterior

38 Instrumentos de Comprovação
Gestão Básica Requisitos Instrumentos de Comprovação Instituição de CRAS no município em conformidade com o estabelecido nesta norma no item critérios de partilha; Diagnóstico atualizado das áreas de vulnerabilidade e risco social Descrição da localização, espaço físico, equipe técnica existente, área de abrangência (território) e a rede de proteção social básica existentes no território e proximidades, conforme critérios abaixo: Pequeno Porte I – mínimo de 1 CRAS para até famílias referenciadas; Pequeno Porte II – mínimo de 1 CRAS para até famílias referenciadas; Médio Porte – mínimo de 2 CRAS, cada um para até famílias referenciadas; Grande Porte – mínimo de 4 CRAS, cada um para até famílias referenciadas; Metrópoles – mínimo de 8 CRAS, cada um para até famílias referenciadas; Manter estrutura gerencial para organizar o processo de recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos Benefícios Eventuais; Descrição da estrutura existente para o atendimento do BPC e benefícios eventuais Numero do CRESS do profissional responsável pelo atendimento

39 Instrumento de Comprovação
Gestão Básica Requisito Instrumento de Comprovação Elaborar Plano de Inserção e Acompanhamento de beneficiários do BPC, conforme sua capacidade de gestão, contendo ações, prazos e metas a serem executados, articulando-os às ofertas da assistência social e as demais políticas pertinentes, dando cumprimento ainda ao artigo 24 da LOAS. Plano de inserção com o número e porcentagem de famílias e indivíduos beneficiários dos programas de transferência de renda a serem acompanhados pela equipe do CRAS e atendidos nos serviços de proteção social básica Estruturar Secretaria Executiva do CMAS com profissional de nível superior Declaração do CMAS comprovando a existência da estrutura e técnico de nível superior responsável pela Secretaria Técnica do CMAS

40 Instrumentos de Comprovação
Gestão Plena Requisitos Instrumentos de Comprovação Comprovação da criação e funcionamento do CMAS, CMDCA e CT; Cópia da lei de criação; Cópias das atas das 3 últimas reuniões ordinárias, exceto CT; Cópia da publicação da atual composição; Cópia da ata do CMAS que aprova o documento comprobatório de habilitação Cópia do instrumento que comprove o regular funcionamento e, ou, declaração de funcionamento emitida pelo Ministério Público ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Comprovação da criação e funcionamento do FMAS; Cópia do ato legal de criação do FMAS Elaboração e apresentação do Plano Municipal aprovado pelo CMAS; Apresentação do Plano Municipal de Assistência Social atualizada com programação física e financeira atualizada Ata do CMAS que aprova o Plano Alocação e execução de recursos financeiros próprios no FMAS que propiciem o cumprimento do compromisso de co-financiamento; Cópia da Lei Orçamentária Anual/LOA Balancete do FMAS no último trimestre Cópia da resolução do conselho constando a aprovação da prestação de contas do ano anterior

41 Instrumentos de Comprovação
Gestão Plena Requisitos Instrumentos de Comprovação Instituição de CRAS no município em conformidade com o estabelecido nesta norma no item critérios de partilha; Diagnóstico atualizado das áreas de vulnerabilidade e risco social Descrição da localização, espaço físico, equipe técnica existente, área de abrangência (território) e a rede de proteção social básica existentes no território e proximidades, conforme critérios abaixo: Pequeno Porte I – mínimo de 1 CRAS para até famílias referenciadas; Pequeno Porte II – mínimo de 1 CRAS para até famílias referenciadas; Médio Porte – mínimo de 2 CRAS, cada um para até famílias referenciadas; Grande Porte – mínimo de 4 CRAS, cada um para até famílias referenciadas; Metrópoles – mínimo de 8 CRAS, cada um para até famílias referenciadas; Manter estrutura gerencial para organizar o processo de recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos Benefícios Eventuais; Descrição da estrutura existente para o atendimento do BPC e benefícios eventuais Numero do CRESS do profissional responsável pelo atendimento

42 Instrumento de Comprovação
Gestão Plena Requisitos Instrumento de Comprovação Elaborar Plano de Inserção e Acompanhamento de beneficiários do BPC, conforme sua capacidade de gestão, contendo ações, prazos e metas a serem executados, articulando-os às ofertas da assistência social e as demais políticas pertinentes, dando cumprimento ainda ao artigo 24 da LOAS. Plano de inserção com o número e porcentagem de famílias e indivíduos beneficiários dos programas de transferência de renda a serem acompanhados pela equipe do CRAS e atendidos nos serviços de proteção social básica Estruturar Secretaria Executiva do CMAS com profissional de nível superior Declaração do CMAS comprovando a existência da estrutura e técnico de nível superior responsável pela Secretaria Técnica do CMAS Demonstrar capacidade instalada na Proteção Social Especial de alta complexidade; Declaração do gestor descrevendo os serviços e a capacidade instalada da Proteção Social Especial de Alta Complexidade Realização de diagnósticos de áreas de vulnerabilidade e risco social; Apresentação do estudo Cumprir pactos de resultados com base em indicadores sociais pactuados na CIB e deliberados no Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS; Termo de Compromisso do Pacto de Resultados firmado entre os gestores municipal e estadual, para o ano em curso;

43 Instrumentos de Comprovação
Gestão Plena Requisitos Instrumentos de Comprovação Instalar e coordenar sistema municipal de monitoramento e avaliação das ações da assistência social por nível de Proteção Social Básica e Especial. Descrição da estrutura e sistemática de o monitoramento e avaliação da PSB e PSE Declaração do Conselho Municipal comprovando a existência da estrutura e de sistemática de monitoramento e avaliação da PSB e PSE Gestor do fundo nomeado e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e, ou, congênere. Copia do ato normativo de nomeação e lotação do gestor do Fundo junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e, ou, congênere. Elaborar e executar política de recursos humanos, com a implantação de carreira para os servidores públicos que atuem na área da assistência social Apresentar proposta de política de recursos humanos, com implantação de carreira especifica para servidores públicos que atuem na área de assistência social; Organograma do órgão gestor da assistência social.

44 Etapas para Habilitação
Preparação dos documentos comprobatórios de habilitação pelo gestor municipal; Análise e deliberação dos documentos comprobatórios pelo Conselho Municipal de Assistência Social; Encaminhamento dos documentos comprobatórios à Secretaria de Estado de Assistência Social ou congênere; Avaliação pela Secretaria de Estado de Assistência Social ou congênere do cumprimento das responsabilidades e requisitos pertinentes à condição de gestão pleiteada; Elaboração de parecer técnico pela Secretaria de Estado de Assistência Social ou congênere sobre as condições técnicas e administrativas do município para assumir a condição de gestão pleiteada; Encaminhamento pela Secretaria de Estado de Assistência Social ou congênere dos documentos comprobatórios e parecer técnico anexo ao processo à Comissão Intergestores Bipartite, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de protocolo de entrada dos documentos comprobatórios na SEAS; Apreciação e posicionamento da CIB quanto aos documentos comprobatórios; Preenchimento, pela CIB, do termo de habilitação, conforme anexos I, II e III desta Norma; Publicação, pela Secretaria de Estado de Assistência Social ou congênere, da habilitação pactuada na CIB; Encaminhamento para a Secretaria Técnica da CIT, cópia da publicação da habilitação pactuada pela CIB; Arquivamento de todo o processo e da publicação de habilitação na CIB.

45 Regras de Transição As regras de transição para o processo habilitação de municípios em gestão básica e plena, deverão ser seguidas apenas para o segundo semestre de 2005, conforme anexos IV e V; Para o exercício de 2006 serão observados os conteúdos, instrumentos e fluxos estabelecidos por esta norma; Para os municípios habilitados em gestão municipal, de acordo com a NOB/99, automaticamente serão habilitados em gestão inicial. Os municípios não-habilitados, que pleitearem a habilitação em gestão inicial, básica e ou plena, terão que comprovar, ainda, o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo artigo 30 da LOAS.

46 Requisitos e Instrumentos de Comprovação Transição
Município Requisitos e Instrumentos de Comprovação Transição

47 Regras para a Transição - 2º semestre de 2005 Gestão Básica
Requisito Instrumento de Comprovação Comprovação da implantação de pelo menos um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Descrição da localização, espaço físico, equipe técnica existente, área de abrangência (território) e serviços de proteção social básica existentes no território e proximidades, conforme critério abaixo: Pequeno Porte I – mínimo de 1 CRAS para até famílias referenciadas; Pequeno Porte II – mínimo de 1 CRAS para até famílias referenciadas; Médio Porte – mínimo de 2 CRAS, cada um para até famílias referenciadas; Grande Porte – mínimo de 4 CRAS, cada um para até famílias referenciadas; Metrópoles – mínimo de 8 CRAS, cada um para até famílias referenciadas; Comprovação da composição atual do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Cópia da publicação de nomeação dos membros do CMAS.

48 Regras para a Transição - 2º semestre de 2005 Gestão Plena
Requisito Instrumento de Comprovação Comprovação da implantação de pelo menos um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Descrição da localização, espaço físico, equipe técnica existente, área de abrangência (território) e serviços de proteção social básica existentes no território e proximidades, conforme critério: Pequeno Porte I – mínimo de 1 CRAS para até famílias referenciadas; Pequeno Porte II – mínimo de 1 CRAS para até famílias referenciadas; Médio Porte – mínimo de 2 CRAS, cada um para até famílias referenciadas; Grande Porte – mínimo de 4 CRAS, cada um para até famílias referenciadas; Metrópoles – mínimo de 8 CRAS, cada um para até famílias referenciadas; Comprovação da composição atual do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Cópia da publicação de nomeação dos membros do CMAS.

49 Regras para a Transição - 2º semestre de 2005 Gestão Plena
Requisito Instrumento de Comprovação Comprovação da capacidade instalada dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Declaração do gestor municipal aprovada pelo CMAS; Comprovação da criação e funcionamento do Conselho Tutelar Cópia da lei de criação; Cópias dos instrumentos que comprovem o regular funcionamento (atas ou portarias) e, ou, declaração de funcionamento emitida pelo Ministério Público ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Cópia da publicação da atual composição do Conselho Tutelar. Comprovação da existência de estrutura para realização de ações relativas aos benefícios eventuais ao co-gerenciamento do BPC Descrição da estrutura existente para o atendimento do BPC e benefícios eventuais Número do CRESS do assistente social responsável pelo atendimento Comprovação da estruturação da Secretaria Executiva do CMAS, com profissional de nível superior Declaração do CMAS comprovando a existência da estrutura e profissional de nível superior

50 Fluxo para de Transição Habilitação
Encaminhamento dos documentos comprobatórios de habilitação pelo gestor municipal ao Conselho Municipal de Assistência Social; Apreciação e aprovação dos documentos comprobatórios pelo Conselho Municipal de Assistência Social; Encaminhamento dos documentos comprobatórios de habilitação pelo gestor à Comissão Intergestores Bipartite - CIB; Apreciação e decisão da CIB; Preenchimento, pela CIB, do termo de habilitação, conforme anexos I, IV e V desta norma; Homologação e Publicação da habilitação pela CIB; Encaminhamento da publicação de habilitação à secretaria técnica da CIT

51 Expansão dos Serviços 2° semestre de 2005

52 Expansão dos Serviços - 2° semestre de 2005
Somente serão contemplados com os recursos para a expansão dos serviços da proteção social básica, no exercício de 2005, os municípios habilitados nos níveis de Gestão Básica ou Plena pelas Comissões Intergestores Bipartite – CIB e pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com o calendário que segue:

53 Calendário para habilitação dos municípios que poderão ser contemplados com expansão de serviços, no exercício de 2005. Até 18 de agosto - Habilitação dos municípios na CIB a partir da data de publicação desta portaria, cumpridas as seguintes etapas: encaminhamento do requerimento de habilitação pelo gestor municipal ao Conselho Municipal de Assistência Social; apreciação do requerimento de habilitação pelo Conselho Municipal de Assistência Social; encaminhamento, pelo gestor municipal, do requerimento de habilitação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social à CIB. Até 19 de agosto - Publicação da habilitação pela CIB; Até 22 de agosto - Encaminhamento da publicação de habilitação à Secretaria Técnica da CIT; 24 de agosto - Reunião da CIT que pactuará a relação dos Municípios contemplados com a expansão, de acordo com os critérios de partilha previstos na NOB SUAS; Até 25 de agosto - Publicação da relação de Municípios contemplados; Entre os dias 26 e 28 de agosto - Lançamento dos Planos de Ação no SUASWeb pelos municípios contemplados com a expansão; Entre os dias 29 e 30 de agosto - Validação dos dados inseridos no SUASWeb pelos Municípios contemplados com a expansão; 1º de setembro - Início do pagamento da expansão.

54 Expansão dos Serviços - 2° semestre de 2005
Para a partilha dos recursos da expansão do co-financiamento federal da Proteção Social Básica serão utilizados os critérios fixados no item especifico dos indicadores básicos da NOB SUAS, substituindo-se a taxa de vulnerabilidade social pela taxa de pobreza - relação percentual entre as famílias com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo e o total de famílias naquele território

55 Critérios de Partilha Busca-se, a partir desta NOB, lançar mão da combinação de critérios de partilha e da pactuação de resultados e metas para a gestão (gradualismo, com base nos resultados pactuados), para que seja possível: 1º - Equalizar; 2º - Priorizar; 3º - Projetar a universalização na trajetória da Política Nacional de Assistência Social. A combinação de critérios considera: o porte populacional dos municípios; a proporção de população vulnerável; o cruzamento de indicadores socioterritoriais e de cobertura.

56 Critérios de Partilha – Proteção Social Básica
Aplicação dos Critérios de Partilha PASSOS DESCRIÇÃO PRODUTO Partilha dos recursos disponíveis segundo porte populacional dos municípios, proporcionalmente à população residente, conforme descrito no 1º critério; Define o valor que cada porte de municípios receberá de recursos do FNAS, contemplando-se todos os portes; Partilha dos recursos destinados a cada porte, obtida no 1º Passo, por estado, proporcionalmente à população vulnerável, calculada conforme descrito no 2º Critério; Define o valor que cada estado, por porte de municípios, receberá de recursos do FNAS, contemplando-se todos os estados; Partilha dos recursos destinados a cada estado entre seus respectivos municípios, por porte, segundo a classificação de municípios prioritários obtida pelo cruzamento de indicadores, conforme descrito no 3º Critério; Define o número de municípios prioritários que receberá recursos do FNAS, em cada expansão, de acordo com o mínimo estabelecido para cada porte.

57 Critérios de Partilha – Proteção Social Básica
Distribuição dos Recursos Partilhados Até que seja viabilizada a universalização preconizada pela Política Nacional de Assistência Social na cobertura da Proteção Social Básica com centralidade na família e referenciada nos territórios de maior vulnerabilidade, o valor destinado a cada estado/porte, obtido pela aplicação dos critérios de partilha, será distribuído aos municípios, por ordem de prioridade, observando-se: Adesão ao SUAS, cumpridas as exigências pactuadas para tal finalidade; Habilitação aos níveis de gestão plena ou básica; Distribuição do mínimo estabelecido para cada porte ao maior número possível de municípios: Pequeno Porte I – mínimo de 1 CRAS para até famílias referenciadas; Pequeno Porte II – mínimo de 1 CRAS para até famílias referenciadas; Médio Porte – mínimo de 2 CRAS, cada um para até famílias referenciadas; Grande Porte – mínimo de 4 CRAS, cada um para até famílias referenciadas; Metrópoles – mínimo de 8 CRAS, cada um para até famílias referenciadas.

58 Expansão e Critérios de Partilha
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

59 Expansão do PETI A expansão dos serviços de Proteção Social Especial atenderá as ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e os serviços prestados nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, obedecendo às regras estabelecidas na portaria específica dos pisos de proteção social especial e na NOB SUAS. A expansão do PETI atenderá as diversas situações de trabalho de crianças e adolescentes, com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, e seguirá os procedimentos pactuados entre estados e municípios na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e referendados nas Comissões Intergestores Bipartite – CIBs, que deverá consultar as Comissões Estaduais do Programa, respeitados os critérios previstos na NOB SUAS. Será definida uma reserva técnica de, no mínimo, 10% dos recursos do PETI para atendimento de demandas emergenciais e resultantes de fiscalização realizada pelas Delegacias Regionais de Trabalho.

60 Critérios de partilha PETI
A partilha dos recursos do PETI seguirá os seguintes critérios: Inicialmente, os recursos serão partilhados entre os estados e o Distrito Federal, segundo os seguintes critérios: Taxa de Trabalho Infantil – PNAD / IBGE; Taxa de cobertura do PETI em relação a incidência do trabalho infantil (dados MDS e IBGE) Os recursos destinados a cada estado, serão partilhados entre os seus municípios, de acordo com os seguintes critérios: Critério de Acesso: Incidência de trabalho infantil; Existência de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar.

61 Critérios de partilha PETI
Critérios de Priorização: Taxa de Vulnerabilidade Social (definido na NOB) Taxa de trabalho infantil no município – Censo / IBGE; Taxa de Cobertura do PETI em relação à incidência do trabalho infantil – Dados do MDS e IBGE. Critérios de priorização em caso de empate: Incidência de atividades consideradas perigosas e insalubres e proibidas para menores de 16 anos; Presença de ações da Proteção Social Especial às crianças, adolescentes e famílias vítimas de exploração sexual e comercial;

62 Critérios de Partilha para o Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
A expansão dos recursos para as ações do Programa Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes contemplará os municípios com incidência desse fenômeno e serão distribuídos com base nos critérios definidos na NOB SUAS. Os recursos destinados ao co-financiamento do Programa de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes deverão atender, prioritariamente, serviços de referência regional prestados pelo estado ou por grupo de municípios. A organização dos serviços de referência regional, inclusive por meio de consórcios públicos, deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores Bipartite – CIB.

63 Critérios de Partilha para o Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Para o enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, os recursos serão distribuídos com base nos seguintes critérios: Critério de Acesso: Incidência das situações de Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; Existência de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar; Critérios de Priorização: Incidência de situações de exploração sexual de crianças e adolescentes; Taxa de Vulnerabilidade Populacional; Municípios com regiões portuárias, turísticas, ribeirinhas, litorâneas, de garimpos, de fronteiras, localizadas em entroncamentos rodoviários e com obras de impacto em andamento (infra-estrutura e outras);

64 Plano Plurianual – PPA: médio prazo – 4 anos;
Financiamento da Assistência Social O financiamento da política de assistência social é detalhado no processo de planejamento público chamado Orçamento Público, o qual se desdobra em instrumentos plurianuais e anuais: Plano Plurianual – PPA: médio prazo – 4 anos; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: estabelece metas e prioridades e os limites de receitas e despesas para o ano; Lei Orçamentária Anual – LOA: explicita as possibilidades de gasto para o ano, prevendo todos os fatos relativos às despesas. PPA LDO LOA

65 Financiamento do SUAS Ações finalísticas - Fundos de Assistência Social, como unidades orçamentárias. Ações-meio – unidade orçamentária relativa ao órgão gestor da política. PPA, LDO e LOA – devem contemplar as ações de assistência social, conforme os níveis de complexidade previstos na PNAS. O Financiamento da Assistência Social se dá de duas formas: Dos benefícios: diretamente aos destinatários. Da rede socioassistencial governamental e não governamental: aporte próprio e transferência fundo a fundo.

66 Financiamento - SUAS Com o Sistema Único de Assistência Social planeja-se alcançar gradativamente um novo patamar em termos de orçamento e de ofertas de serviços para a assistência social que produza impactos positivos e efetivos no quadro de enfrentamento á pobreza no país. CO-FINANCIAMENTO Com definição de responsabilidades e competências para as três esferas de governo; Com base no diagnóstico local, considerando a realidade dos municípios por porte; De acordo com a complexidade dos serviços; Considerando as situações específicas possíveis.

67 Condições Gerais para a Transferência dos Recursos Federais
Observar os níveis de gestão em que se encontrem estados, Distrito Federal e municípios de acordo com o estabelecido nesta norma; Comprovar a execução orçamentária e financeira dos recursos próprios do tesouro destinado à assistência social; Corresponder aos critérios de partilha estabelecidos na NOB/2005; Acompanhar e controlar a gestão dos recursos pelos respectivos conselhos, demonstrados através da aprovação do Relatório Anual de Gestão; Manter o Cadastro Único atualizado e realimentado, de forma contínua e sistemática, dos dados relativos aos usuários atendidos pelos serviços; Repassar recursos do Fundo Nacional de Assistência Social restringindo-se aos serviços, programas, projetos e benefícios, prioritariamente, identificados dentro dos níveis de proteção social, básica e especial.

68 PISOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO E ESPECIAL
NOB - SUAS PISOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO E ESPECIAL

69 PISOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO
Piso Básico Fixo - destinado exclusivamente ao custeio do atendimento à família e seus membros, por meio dos serviços do Programa de Atenção Integral à Família nos Centros de Referência da Assistência Social-CRAS – “Casa das Famílias”, e pelas ações complementares ao Programa Bolsa Família; Piso Básico de Transição - destinado à continuidade das ações atualmente financiadas; Piso Básico Variável - destinado a incentivar ações da proteção social social básica.

70 Piso Básico Fixo O valor pago por família referenciada é de R$1,80 (um real e oitenta centavos) por mês. O Piso Básico Fixo financia as seguintes ações e serviços do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, ofertados exclusivamente nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS - “Casa das Famílias”: grupos de convivência e sociabilidade geracionais e intergeracionais; entrevista familiar; visitas domiciliares; palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos; oficinas de convivência; campanhas socioeducativas; encaminhamento e acompanhamento de famílias e seus membros e indivíduos; reuniões comunitárias; articulação e fortalecimento de grupos sociais locais; atividades lúdicas nos domicílios com famílias em que haja criança com deficiência; produção de material para promoção da inclusão produtiva, oficinas lúdicas, campanhas socioeducativas, tais como vídeos, brinquedos, materiais pedagógicos e outros destinados aos serviços socioassistenciais; deslocamento da equipe para atendimento de famílias em comunidades quilombolas, ribeirinhas, indígenas e em zonas rurais.

71 Piso Básico Fixo O plantão de atendimento às famílias poderá ser financiado com o Piso Básico Fixo, ainda que não ofertado nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS. O Piso Básico Fixo poderá financiar, de modo complementar e exclusivamente no território de abrangência do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, a rede socioassistencial para desenvolvimento das seguintes ações, voltadas a indivíduos e membros vulneráveis das famílias referenciadas: I – grupos ou centros de convivência para idosos; II – socialização e fortalecimento de laços de crianças, adolescentes e jovens; III – atividades lúdicas para crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos; IV – ações complementares de promoção da inclusão produtiva para beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada.

72 Piso Básico Fixo O plantão de atendimento às famílias poderá ser financiado com o Piso Básico Fixo, ainda que não ofertado nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS. O Piso Básico Fixo poderá financiar, de modo complementar e exclusivamente no território de abrangência do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, a rede socioassistencial para desenvolvimento das seguintes ações, voltadas a indivíduos e membros vulneráveis das famílias referenciadas: I – grupos ou centros de convivência para idosos; II – socialização e fortalecimento de laços de crianças, adolescentes e jovens; III – atividades lúdicas para crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos; IV – ações complementares de promoção da inclusão produtiva para beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada.

73 Piso Básico de Transição
O Piso Básico de Transição visa à manutenção dos valores e dos serviços de ação continuada - Rede SAC - atualmente financiados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nas seguintes ações de Proteção Social Básica: I - Jornada Integral e Jornada Parcial para crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e Ações Sócioeducativas de Apoio à Família de crianças de 0 (zero) a 6(seis) anos - ASEF; II - Centros e Grupos de Convivência para Idosos.

74 Piso Básico Variável O Piso Básico Variável é composto por recursos novos ou remanejados e destina-se ao co-financiamento de incentivos ao desenvolvimento das ações de Proteção Social Básica, nos termos da NOB SUAS: I – ações socioeducativas do Projeto Agente Jovem, conforme Portaria nº 879 de 03 de dezembro de 2001 e suas alterações; II – ações definidas como prioridades nacionalmente identificadas e pactuadas entre os entes federados e deliberadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social. As ações de revisão do Benefício de Prestação Continuada compõem o Piso Básico Variável quando realizadas diretamente pelos Municípios em Gestão Plena, conforme estabelece a NOB SUAS. As ações socioeducativas do Projeto Agente Jovem financiadas pelos recursos do Piso Básico Variável excluem o valor da Bolsa, que continuará sendo repassada sob essa forma específica. (ver redação da Portaria específica)

75 Pisos da Proteção Social Especial
Piso de transição de média complexidade; Piso fixo de média complexidade; Piso de alta complexidade I; Piso de alta complexidade II.

76 Piso de Transição de Média Complexidade
Constitui-se no co-financiamento praticado até o momento no país dos serviços socioassistenciais de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, centro-dia e atendimento domiciliar às pessoas idosas. As ações referentes ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e ao Programa de enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes não compõem este piso.

77 Piso Fixo de Média Complexidade
Constitui-se no co-financiamento de: serviços atualmente prestados pelo Programa de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nos Municípios em Gestão Inicial e Básica: Referenciamento e encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões a crianças e adolescentes; Acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias; Produção de materiais educativos como suporte aos serviços; Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais; Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados; Realização de visitas domiciliares; Atendimento psico-social individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos; Monitoramento da presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abusos e exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de situações de risco;

78 Piso Fixo de Média Complexidade
serviços prestados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social nos Municípios em Gestão Plena ou nos Estados, na forma de serviço de referência regional: Referenciamento e encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões a crianças e adolescentes; Acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias; Orientação e encaminhamentos para a rede socioassistencial e de serviços especializados, garantindo a análise e atendimento de requisições de órgãos do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares para: Proteção especial a crianças e adolescentes nas ruas, em abandono, com deficiência, sob ameaças e abusos, com necessidade de abrigamento; Aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes; Acompanhamento da aplicação de penas alternativas de prestação de serviços à comunidade para adultos; Oferta de alternativa de atendimento ou dos encaminhamentos necessários.

79 Piso Fixo de Média Complexidade
Serviços de atendimento e diagnóstico em situações de urgências e emergências ambientais e climáticas, incêndios e desabamentos, que resultem em famílias e pessoas desabrigadas; Produção de materiais educativos como suporte aos serviços; Realização de encontros e articulações com Conselhos Tutelares, Ministério Público, Varas da Família, Varas da Infância e da Juventude e com toda a rede de garantia de direitos; Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais; Deslocamento da equipe técnica do serviço especializado dentro da área referenciada; Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados; Realização de visitas domiciliares; Oferta de cuidados domiciliares para idosos dependentes e pessoas com deficiência grave e severa; Atendimento psico-social individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos; Monitoramento da presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abuso e exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de situações de risco;

80 Piso Fixo de Média Complexidade
Para os Municípios em Gestão Inicial e Básica, de acordo com a NOB SUAS, o valor do Piso de Média Complexidade será de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) por mês para cada família ou pessoa atendida. A capacidade de atendimento deverá ser ampliada dividindo-se o montante de recursos atualmente repassado por R$ 62,00 (sessenta e dois reais), sendo que o serviço deverá ser referenciado para, no mínimo, 50 (cinqüenta) pessoas ou famílias. Para os Municípios em Gestão Plena ou Estados com Serviço de Referência Regional, de acordo com a NOB SUAS, o valor do Piso Fixo de Média Complexidade será de R$ 80,00 (oitenta reais) por mês para cada família ou pessoa atendida, referenciado para, no mínimo, 80 (oitenta) famílias ou pessoas atendidas por CREAS.

81 Piso de Alta Complexidade I
Constitui-se no co-financiamento dos seguintes serviços socioassistenciais prestados pelas unidades de acolhimento e abrigo: Albergue; Família Acolhedora / Substituta; Abrigo; Casa Lar; República; Moradias provisórias; Casas de Passagem Este piso tem como base o valor atualmente repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social para o co-financiamento das ações da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Dentre os usuários dos serviços socioassistenciais descritos no caput deste artigo incluem-se as pessoas portadoras de deficiência. Para o exercício de 2005, este piso será calculado com base na capacidade de atendimento pactuada pela Comissão Intergestores Tripartite.

82 Piso de Alta Complexidade II
Destina-se ao financiamento da proteção voltada aos usuários em situações específicas de exposição à violência, de elevado grau de dependência, apresentando, conseqüentemente, particularidades que exijam os serviços específicos altamente qualificados, compostos pelas seguintes ações de proteção integral a famílias e indivíduos: moradia; cuidados pessoais; alimentação; vestuário; resgate de vínculos comunitários e familiares; obtenção de documentos para garantia de seus direitos; As prioridades referenciadas deste piso serão pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite e deliberadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social


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