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Fomento e Colaboração: uma nova proposta de parceria entre Estado e Organizações da Sociedade Civil.

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Apresentação em tema: "Fomento e Colaboração: uma nova proposta de parceria entre Estado e Organizações da Sociedade Civil."— Transcrição da apresentação:

1 Fomento e Colaboração: uma nova proposta de parceria entre Estado e Organizações da Sociedade Civil

2 Participação Social na Governança Pública Formação da Agenda FormulaçãoImplementaçãoMonitoramento Avaliação e prestação de contas Nos últimos 10 anos, foram realizadas 86 conferências, que reuniram mais de 7 milhões de pessoas, abordando mais de 40 temáticas. Por meio das Mesas de Diálogo, foram construídos os Compromissos Nacionais para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar e na Construção Civil A Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica é resultado de um plano de mobilização social Os Compromissos do Brasil na Parceria para Governo Aberto foram construídos por meio de consulta virtual Por meio de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, foi implementada a política para ampliação do acesso à água no semiárido nordestino, foi instituída a regra do chamamento público obrigatório, e está sendo construído o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil A SG/PR se relaciona com 36 Conselhos Nacionais e 4 Comissões com efetiva participação da sociedade O Plano Plurianual 2012- 2015 foi construído e está sendo monitorado por meio do Fórum Interconselhos O Brasil Sem Miséria e o Plano Juventude Viva tem sido discutidos e monitorados por meio de Diálogos entre Governo e Sociedade Civil A auditoria participativa está sendo testada nos Comitês Populares da Copa do Mundo FIFA 2014 sobre o impacto das grandes obras

3 ATUAÇÃO DO GT MROSC ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERALORGANIZAÇÕES NACIONAIS DA SOCIEDADE CIVIL Titulares Suplentes 1.Secretaria-Geral da Presidência da República1.ABONG8.Instituto Ethos 2.Casa Civil da Presidência da República2.GIFE9.APEMA 3.Controladoria-Geral da União3.CLAI-BRASIL10.Cáritas Brasileira 4.Advocacia-Geral da União4.CEBRAF11.Visão Mundial 5.Ministério da Justiça5.Fundação Grupo Esquel Brasil12.INESC 6.Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão6.UNICAFES13.ISA 7.Ministério da Fazenda7.CONCRAB14.FENAPAE 40 reuniões bilaterais com Ministérios membros do GT e com atuação finalística e parcerias com Organizações 250 gestores públicos foram ouvidos e contribuíram com a proposta Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 150 participantes em Seminário Internacional do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil realizado em novembro de 2011

4 Financiamento e Sustentabilidade Certificação Contratualização Eixos

5 Diagnóstico identificado pelo GT Insegurança Jurídica: - ausência de lei específica - sobrecarga das LDOs (2003-2013) - interpretações distintas entre os Ministérios/Orgãos Públicos - analogias indevidas com entes federados - elevado estoque de prestação de contas Entraves às parcerias: - planejamento insuficiente - pouca ênfase no controle de resultados - ausência de dados sistematizados - inexistência de capacitação - dificuldade de adaptação às alterações normativas e de sistema (Siconv)

6 CF Decreto recepcionado Lei Decreto Instrução Normativa CF 1988 Portaria L 4.320/64 P. 127/08 D.260/67 Gov. Lula 2003/2010 Gov. Dilma 2011/2014 P. 507/11 Gov. FHC 1995/2002 D.5.504/05 (pregão) Normas em vigor Normas revogadas IN STN 01/97 Ditadura 19881985 OSCIP L 9.790/99 2011 D.93.872/86 D.6.170/07 (convênios e SICONV) D.7.568/11 (chamamento público /GT) 2007 Ausência de regulação específica e predominância de regras infralegais OSCIP D 3.100/99 OS L 9.637/98 L. 8.666/93 D.7.592/11 (suspensão repasse)

7 20032004200520062007200820092010201120122013 LDO 2013 Sem previsão Analogia imprecisa com LRF :“no que couber” art.55, §8º Sem previsão  Facultativa (OSC em geral)  Proibição de exigência para as de assistência social e saúde c/ registro CNAS  Obrigatória (OSC em geral)  Proibição de exigência para as de assistência social (AS) e saúde (S) c/ registro CNAS Proibição de exigência para as de AS;S educação c/CEBAS  Facultativa (OSC em geral)  Proibição de exigência para as de AS; E; S c/ CEBAS art. 56 Sem previsãoapenas entrega entrega; não rejeição e até 2 pendências entrega e não rejeição art.55, V Natureza continuada Natureza continuada +AS;S;E Idem 2003 + assistência social (AS); saúde( S); educação (E) e cultura Idem 2010 + atendimento direto ao público e CEBAS. art.51 S,E, Meio Amb, Contr. Gestao e C.S. Oscips e pesquisa + todos Consórci os + esporte+AS+def. + coleta, vulner. e criança e idoso + AS e proteção (AS/S – CEBAS) +extrativismo, manejo floresta (CEBAS – AS, E e S) art.54 Sem previsãoproibiçãoproibição com exceções art. 55, § 3º Sem previsão obrigação de publicização pela entidadeart. 55,IV Sem previsão Cláusula obrigatória para que o Poder Público retome o bem no caso de desvio da finalidade art. 55, VIII 5 anos3 anos Art.55, VII Sem previsão Comprovação obrigatória art. 55, XI Prestação de Contas Contrapartida Despesa equipe de trabalho Subvenções sociais: entidades destinatárias Despesa de capital e auxílio Agentes políticos e parentes Publicidade do instrumento Reversão patrimonial Tempo de existência Capacidade gerencial, operacional e técnica Novas exigências em cada LDO

8 INSEGURANÇA JURÍDICA: analogias indevidas com entes federados Sobre despesa de equipe de trabalho Compras de bens e serviços Decreto n° 6.170/07 cotação prévia IN 03/03 alterou a IN STN 01/97 Permite para OSCIP e OSC (art. 10, IV - Lei 9.790/99 e o art. 7º, II - Lei 9.637/98) Proíbe para entes federados (art.167,X – LRF) É omissa para os convênios Ministérios possuem regras diversas 20032005 2007 prioridade pregão eletrônico pelas OSC “nos termos da Lei nº 8.666/93” Decreto n° 5.504/05 03 IN STN 01/97 “Procedimentos análogos à Lei nº 8.666/93” Sem previsão 1997

9 Dados sobre OSC’s no Brasil 24.069 tituladas em âmbito federal, equivalente a 7% do Universo FASFIL Fonte FASFIL: IBGE, IPEA, ABONG, GIFE, SG/PR, 2010 Fonte SICONV: de set 2008 até dez 2013 Fonte UPF, OSCIP,OE: CNE/MJ 2012 Fonte OS: MPOG,2010 3% das OSC firmam parcerias com o Governo Federal

10 Transparência e controle na aplicação dos recursos públicos Eficiência na implementação dos projetos de interesse público Norma específica para regular as parcerias com OSCs que inove na gestão pública e valorize a relação com a sociedade civil Premissas para a construção do Marco Regulatório das Parcerias do Estado com Organizações da Sociedade Civil

11 Comentários Gerais Natureza Jurídica e Nomenclatura Convênio foi criado para a descentralização de recursos públicos entre entes federados – Estados, Municípios e Distrito Federal - ou órgãos públicos em geral; Para regular as parcerias com OSCs é importante ter um instrumento jurídico próprio que faça diferenciação clara das regras que incidem sobre a entidade que é de natureza privada sem fins lucrativos; Contrato de Colaboração – proposta do Grupo de Juristas convocados pelo MPOG em 2009 propôs no âmbito do projeto de Lei Orgânica da Administração Pública; Termo de Fomento e Colaboração – proposta do Grupo de Trabalho liderado pela Secretaria-Geral em 2012 no âmbito do estudo do Marco Regulatório das OSCs.

12 Planejamento Seleção Fases do Termo de Fomento e Colaboração Execução Prestação de Contas Monitoramento e Avaliação

13 Planejamento Seleção Fases do Termo de Fomento e Colaboração Execução Prestação de Contas Monitoramento e Avaliação Fase Preparatória 1.Administração Pública deverá indicar: (i) o objeto; (ii) a indicação do interesse público envolvido; (iii) o diagnóstico da realidade; (iv) a viabilidade, custos, benefícios e prazos de execução da ação (art.11); 2.O administrador público deverá considerar a capacidade operacional do órgão para acompanhar o termo de fomento e colaboração (parágrafo único do art. 11); 3.Sempre que possível, deverá ser realizada a padronização dos objetos: (i) ações; (ii) métodos; (iii) custos; e (iv) indicadores de resultados (art.12);

14 Fases do Termo de Fomento e Colaboração 4. Chamamento público como regra geral (art.9 e 10); 5. Exigência de 3 (três) anos de existência (art.2, IV); 6. Ficha limpa das organizações e de seus dirigentes (art. 24, II e III); 7. Universo de OSC delimitado, independente de titulação (art. 2º); 8. Contrapartida facultativa (art. 21); Planejamento Seleção Execução Prestação de Contas Monitoramento e Avaliação Partidos políticos, serviços sociais autônomos, clubes, as que comercializam planos de saúde e empresas. I - nos casos de emergência ou calamidade pública; II - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; III - nos casos em que o projeto já seja realizado adequadamente há pelo menos 5 anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas; ou IV – se tratar de transferências destinadas ao SUS. EXCEÇÕES NÃO SÃO OSC PARA FINS DE PARCERIA

15 Fases do Termo de Fomento e Colaboração 9. Regulação de pagamento de equipe e tributos (art. 33); 10. Diretrizes e princípios para o Termo de Fomento e Colaboração (art.4º e art. 5º); 11. Definição de titularidade de bens e direitos (art. 21, VII, parágrafo único e art. 32); 12. Regulação das diárias e despesas administrativas (art. 33, III e art. 34); 13. Atuação em rede (art.22); (sendo a proponente responsável pelo Termo e as demais entidades devem atender às condições de regularidade jurídica e fiscal) Planejamento Seleção Execução Prestação de Contas Monitoramento e Avaliação Condições para o pagamento de equipe e encargos (i)corresponda às atividades previstas no Plano de Trabalho; (ii)corresponda à qualificação técnica necessária; (iii)seja compatível com o valor de mercado; (iv)seja proporcional ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao Termo de Fomento e Colaboração. (i)gestão pública democrática; (ii)participação social; (iii)fortalecimento da sociedade civil; (iv)transparência na aplicação dos recursos públicos; (v)autonomia das entidades; (vi)priorização do controle de resultados na prestação de contas

16 Fases do Termo de Fomento e Colaboração Planejamento Seleção Execução Prestação de Contas Monitoramento e Avaliação 14. Instituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação (art. 36); 15. Quando for o caso, realização de pesquisa junto aos beneficiários (art. 36, § 2. ˚ ); 16. Construção de parâmetros que possam levar ao controle por resultados (art. 36); (i) acompanhar a execução das etapas do Plano de Trabalho; (ii) dirimir dúvidas referentes ao controle dos órgãos de fiscalização; (iii) elaborar pareceres de avaliação que deverão ser publicados no SICONV; (iv) analisar, quando houver, Relatório de Visita Técnica in loco da Administração Pública. Atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação

17 Fases do Termo de Fomento e Colaboração Planejamento Seleção Execução Prestação de Contas Monitoramento e Avaliação 17. Estratificação em dois níveis por volume de recursos (art. 23); 18. Prazo legal para análise da Prestação de Contas (arts. 39 a 51) e Possibilidade de aprovação com ressalvas Prazo para análise pela Administração Pública (1 ano prorrogável por mais 1 ano) 19. Fortalecimento do Siconv através de interface própria (art. 54). SICONV Regras/ NíveisAté R$ 600.000,00Acima de R$ 600.000,00 Justificativa do recorte (dados SICONV – 2008/2011) 80 % convênios 20 % recursos20 % convênios 80 % recursos Prestação de ContasSimplificada (Siconv) Regulamento disporá sobre regras simplificadas Parecer de profissional registrado Regulamento disporá sobre regras mais rígidas Visita in locoPor amostragemEm todas as parcerias

18 PLS 649/2011 (Sen. Aloysio Nunes PSDB/SP – inspirado no resultado final da 2ª CPI das ONGs) CMA – Relatoria Sen. Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) Audiência Pública realizada no dia 12/11/2012 Senado Federal

19 Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional Contratualização é o 2º assunto com mais proposições referente às OSC 23 tramitam na CD e 10 no SF

20 Insegurança jurídica, analogias indevidas e criminalização burocrática Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil próprio e seguro: adequado às peculiaridades das entidades privadas sem fins lucrativos Formação de nova jurisprudência para as organizações Pouco planejamento das parcerias e pouca ênfase no controle de resultados Maior capacidade institucional para planejamento, gestão e acompanhamento das parcerias Início do processo de parametrização de objetos, custos e indicadores, caminhando para o controle de resultados Ampliação dos mecanismos de transparência e controle social e respeito na aplicação dos recursos públicos Cenário Atual Resultados Esperados

21 DESAFIOS DA AGENDA  Encaminhamentos internos dos resultados do GT  CONTRATUALIZAÇÃO - Implementação de metodologias de controle por resultados  FINANCIAMENTO - Propostas de aumento do financiamento autônomo e sustentabilidade das OSCs  CERTIFICAÇÕES - Revisão de regras sobre títulos e certificações


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