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Minicurso: A utilização dos recursos do cofinanciamento federal no pagamento das equipes de referência do SUAS: passo a passo Fundo Nacional de Assistência.

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1 Minicurso: A utilização dos recursos do cofinanciamento federal no pagamento das equipes de referência do SUAS: passo a passo Fundo Nacional de Assistência Social XVII ENCONTRO NACIONAL DO CONGEMAS TEMA: A IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS NA PRÁTICA COTIDIANA DA GESTÃO PÚBLICA

2 Art. 167. São vedados: (...) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

3 Art. 6 o -E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Parágrafo único. A formação das equipes de referência deverá considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

4 PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAREM AS EQUIPES DE REFERÊNCIA COM OS RECURSOS QUE COMPÕEM A PARCELA DO COFINANCIAMENTO FEDERAL (ART. 6º-E DA LEI Nº 12.435/2011). A Resolução nº 32/2011 do CNAS dispõe que os Estados, DF e Municípios poderão utilizar até 60% dos recursos oriundos do FNAS, destinado a execução das ações continuadas de Assistência Social, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS, exceto os recursos do IGDSUAS. Equipes de Referência: São aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial.

5 Com os 60% dos recursos do Governo Federal pode-se pagar: Concursados seja pelo regime estatutário, celetista ou temporário, desde que integrem a equipe de referência, em consonância com a NOB-RH/SUAS/2006, Resolução CNAS nº 17/2011 e Resolução CNAS nº 09/2014, independente da sua data de ingresso no quadro de pessoal do ente federado; Encargos sociais advindo do vínculo; Auxílio, gratificações, complementação salarial, vale transporte e vale refeição, conforme o caso.

6 O Cálculo dos 60% para pagamento de Pessoal Grupo Art. 6º EServiçosPSBPSEProgramasPROGRAMA Pagamento 60%

7 Exemplo de cálculo Receitas Totais para a Proteção Social Especial Gastos Totais com despesa de pessoal

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9 Art. 12-A. A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em regulamento, a: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) (...) § 4 o Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

10 ORIENTAÇÃO PARA PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL AUTORIZADO PELO ARTIGO 6º E DA LEI 8742/93 – LOAS Para operacionalização (pagamento) da folha de pessoal dos profissionais que integram as equipes de referência em consonância com os dispositivos da NOB – RH/SUAS, os gestores deverão utilizar a unidade gestora dos Fundos de Assistência ou em caráter excepcional, outra estrutura da Administração Pública, enquanto o FMAS não dispuser de estrutura mínima para operacionalizar esses procedimentos de pagamento.

11 Pagamento pelo Fundo de Assistência Social Início Formalização do processo de pagamento -Despacho de abertura -Justificativa da despesa/ fundamentação legal -Planilha com os servidores contendo o custo total, remuneração e seus eventuais acréscimos como gratificações, bem como a identificação do valor do recurso federal e o que ele está pagando. -Declaração de frequência ou folha de ponto. -Empenho -Pagamento -Anexar documentos que comprovam o pagamento ao servidor (recurso federal)

12 Pagamento por outra estrutura Início Formalização do processo de pagamento -Despacho de abertura -Justificativa da despesa/ fundamentação legal -Planilha com os servidores contendo o custo total, remuneração e seus eventuais acréscimos como gratificações, bem como a identificação do valor do recurso federal e o que ele está pagando. -Declaração de frequência ou folha de ponto. -Transferir os recursos do FMAS para o órgão da administração responsável pelo pagamento dos servidores municipais. -Pagamento. -Anexar documentos que comprovam o pagamento ao servidor (recurso federal)

13 OBRIGADO! Allan Camello Silva fnas@mds.gov.br


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