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INSTRUÇÕES PARA A GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. Valdiza Muniz INSTRUÇÕES PARA A GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS.

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1 INSTRUÇÕES PARA A GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS

2 Valdiza Muniz INSTRUÇÕES PARA A GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS

3 transmissão de cargos a novos gestores públicos O conteúdo desta Cartilha “Dispõe sobre as providencias a serem adotadas em razão da transmissão de cargos a novos gestores públicos”, conforme versa a Resolução Nº 50 de 19 de fevereiro de 2004 - TCE/AC. RESOLUÇÃO TCE/AC Nº 50/2004

4 1. INFORMAÇÕES SOBRE O ORÇAMENTO Lei Orçamentária Anual – LOA; Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO, e Plano Plurianual - PPA para o exercício subsequente da eleição, nos termos dos Artigos 4º e 5º da Lei Complementar Nº 101/2000, bem como do estabelecido na Emenda Constitucional Nº 25/00.

5 2. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS 2.1 dos saldos disponíveis (recebidos do exercício anterior e transferidos para o exercício seguinte). 2.2 Termo de conferencia de Saldo em Caixa; 2.3 Termo de verificação de saldos em Bancos; 2.4 Conciliação Bancaria; 2.5 Relação de Valores. RESTOS À PAGAR2.6 Demonstrativo dos RESTOS À PAGAR. 2.7 Relação das despesas realizadas (distinguindo as pagas e não pagas no exercício).

6 CONTINUAÇÃO 2.8 Demonstrativo da Dívida Fundada Interna (assim as operações de créditos não quitadas). 2.9 Relação dos compromissos financeiros de longo prazo (decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, convênios, parcelamentos junto ao INSS, Eletrobrás e outros, caracterizando o que já foi pago e o saldo a pagar).

7 3. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS BensPatrimoniais.3.1 Inventario atualizado de Bens Patrimoniais. Bens de Consumo3.2 Inventario dos Bens de Consumo. 3.3 Apresentação do demonstrativo de movimento do Caixa. 3.4 Apresentação dos balancetes elaborados no exercício.

8 4. INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIDORES 4.1 Demonstrativo do Quadro de Servidores da entidade regulamente aprovados por lei (para averiguação das admissões efetuadas). 4.2 Servidores estáveis, assim considerados por força do art. 19 do ADCT/CF. 4.3 Servidores admitidos através de concurso público (indicando seus vencimentos iniciais e data da admissão).

9 CONTINUAÇÃO 4.4 Pessoal admitido por prazo determinado a partir de 02 de janeiro do último ano de mandato. 4.5 Pessoal admitido por prazo determinado a partir de 02 de janeiro do primeiro ano de mandato até 31 de dezembro do penúltimo ano de mandato, destacando-se a data de admissão. 4.6 Relação de atrasos de pagamento de servidores, se houver.

10 4.7 Relação de atos que, no período proibitivo eleitoral, importem na concessão de reajuste de vencimentos ou importem em nomear, admitir, contratar ou exonerar de oficio, demitir, dispensar, transferir, designar, readaptar ou suprimir vantagens de qualquer espécie do servidor público, estatutário ou não, da administração pública centralizada ou descentralizada da entidade, bem como a realização de concurso público no mesmo período.

11 ART. 4º DA RESOLUÇÃO 50/2004 I) Receber os levantamentos, demonstrativos e Inventários de que trata o Art. lº (...); II) Nomear comissão composta de técnicos de sua confiança para procederem a conferência das informações constantes dos documentos previstos nos incisos III a XIV do Art. 1° e também do Art. 2° desta resolução; III) Promover a alteração dos cartões de assinaturas nos estabelecimentos bancários em que a entidade mantém conta corrente:

12 5. LEGISLAÇÃO OBRIGATÓRIA - ART. 6º I) Verificação da Legislação Básica da Instituição: Constituição Estadual e/ou Lei Orgânica do Município; Leis Complementares à Constituição e/ou à Lei Orgânica; Regimento Interno das Administrações Direta e Indireta; Regime Jurídico; Lei de Organização do Quadro de Pessoal;

13 CONTINUAÇÃO Estatuto dos Servidores Públicos; Lei de Parcelamento do Uso do Solo; Lei de Zoneamento; Código de Postura; Código Tributário; Plano Diretor, quando exigido. II)Projetos de Lei em tramitação no Poder Legislativo, para análise da sua conveniência atual.

14 LEGISLAÇÃO PRIORITÁRIA NO MOMENTO DA POSSE Lei que fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. Lei que criou o Controle Interno. Lei que criou o FUNDEB. Plano de carreira do magistério. Lei que cria o Fundo Municipal de Saúde. Lei que cria Conselhos municipais. Lei que cria o Fundo Municipal de Assistência Social. Lei que autorizou a admissão dos cargos efetivos e comissionados.

15 6. O QUE FAZER COM A DOCUMENTAÇÃO – ART. 7º O administrador empossado deverá encaminhar uma copia dos documentos de que trata esta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado, fornecendo outra ao Poder Legislativo, para Providências cabíveis. Parágrafo único Parágrafo único – De posse da documentação, o Tribunal de contas do Estado emitirá parecer circunstanciado, após a devida confrontação com os lançamentos efetivados no Balanço Geral do exercício respectivo.

16 7. Novas regras TCE/AC aos novos gestores Resolução 62/2008 Dispõe sobre a entrega, envio e disponibilização dos dados e informações em meio informatizado. A regra deve seguir o calendário fixado pelo TCE. Resolução 69/2011. Dispõe sobre a implantação do sistema de gerenciamento de recursos da sociedade - SAGRES - para coleta de dados sobre a execução orçamentaria e financeira dos órgãos e entidades dos poderes legislativo, executivo, judiciário, Tribunal de Contas e administração municipal.

17 CONTINUAÇÃO Resolução 70/2012. Dispõe sobre a criação do sistema de cadastro único de jurisdicionados do Tribunal de contato. Resolução 74/2012. Altera dispositivos da resolução 69. As alterações foram relacionadas aos prazos que passaram de mensais para bimestrais, havendo ainda alterações nos layouts.

18 CONTINUAÇÃO Resolução 75/2012. (com prazo para cumprimento de 31/12/2012) Determina aos poderes e órgãos estaduais e municipais do Estado a adoção obrigatória do plano de contas, das demonstrações contábeis aplicadas ao setor publico e dos procedimentos contábeis específicos a que se referem às portarias STN 406 e 828, define cronograma de implementação e da outras providencias.

19 CONTINUAÇÃO Resolução 76/2012. (com prazo para cumprimento de 01/04/2013) Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação do Controle Interno nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como Ministério Público e Tribunal de Contas.

20 CONTATOS TCE/AC 2ª IGCE INSPETOR INSPETOR: ODAIR SCHARNOWSKI Analista de Controle Externo Fone: (68) 3025 2023DAFO DIRETORA: DIRETORA: VALDIZA MUNIZ Analista de Controle Externo Fone: (68) 3025-2070


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