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PublicouOsvaldo Araújo Figueira Alterado mais de 8 anos atrás
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O Sistema de Planejamento e Orçamento Brasileiro e os Recursos da Educação no Município
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RENATA AGRA BALBUENO – Auditora Pública Externa do TCE/RS; Licenciada em Ciências Biológicas pela UFRGS; Bacharel em Ciências Contábeis pela UFRGS; Especialista em Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais, pela UFRGS. Servidora pública há mais de 20 anos, tendo sido servidora de provimento efetivo na esfera Federal, Estadual e Municipal. Consultora e instrutora de cursos/treinamentos junto a diversas entidades: IGAM, SENAC, ACOPERGS, Escola do Legislativo Romildo Bolzan da Assembleia Legislativa e Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena do TCE. Professora de Graduação e Pós-graduação.
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Onde Estamos (problemas) Planejamento (programas e ações) Onde Queremos Chegar (nova realidade ) PLANEJAMENTO
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NO BRASIL Constituição da República
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SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NO BRASIL PPA 2014/2017 LDO 2014 LOA 2014 LDO 2015 LOA 2015 LDO 2016 LOA 2016 LDO 2017 LOA 2017
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SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NO BRASIL LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Dispõe recursos para as metas anuais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Define Diretrizes p/elaboração e execução do orçamento e estabelece ações e metas anuais PLANO PLURIANUAL Programas compostos por ações (metas para 4 anos)
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SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NO BRASIL LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PLANEJAMENTO OPERACIONAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PLANEJAMENTO TÁTICO PLANO PLURIANUAL PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
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PROGRAMA DE GOVERNO Programa Instrumento de ação governamental Articula iniciativas públicas e privadas Visam à solução de problema ou demanda da sociedade Mensurado por indicadores, metas e custos estabelecidos no PPA
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PROGRAMA DE GOVERNO Problema Objetivo + Indicador Causas C 1 C 2 C 3 Causas C 1 C 2 C 3 SOCIEDADE (PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS) SOCIEDADE (PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS) Ações A 1 A 2 A 3 Ações A 1 A 2 A 3
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PROGRAMA DE GOVERNO Trabalho infantil Erradicação do trabalho infantil (Reduzir de 9,74% para 0%) Causas Falta de conhecimento sobre os direitos do menor e do adolescente Desigualdade social Causas Falta de conhecimento sobre os direitos do menor e do adolescente Desigualdade social SOCIEDADE (PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS) SOCIEDADE (PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS) Ações Publicidade de utilidade pública Distribuição de renda Ações Publicidade de utilidade pública Distribuição de renda Problema Objetivo + Indicadores
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PROGRAMA DE GOVERNO Para que fazer = OBJETIVO Por que fazer = PROBLEMA Para quem fazer = PÚBLICO ALVO Como medir = INDICADORES DE DESEMPENHO O QUE FAZER????
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PROGRAMA DE GOVERNO Instrumento de organização da Ação Governamental Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS, especificando os respectivos VALORES e METAS. Programa Ações Projetos Atividades Operações Especiais Valores Metas
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PROGRAMA DE GOVERNO PROGRAMA 06 -Secretaria de Educação 02 - Ensino Fundamental 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0012 Percentual de crianças em idade escolar fora da escola Propiciar condições para a redução da exclusão escolar. Nenhuma Criança sem Escola 10%3% 1012 Constr. Escolas Escolas 2 - 600.000,00
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ORÇAMENTO ANUAL FONTES DE CUSTEIO Recursos Livres Recursos Vinculados Todos os recursos públicos não vinculados previamente a programas, ações ou despesas específicas LRF, art. 8º, Parágrafo único: “Os recursos legalmente vin- culados a finalidade especí- Fica serão utilizados exclu- sivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício di- verso daquele em que ocor- rer o ingresso.”
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RECURSOS VINCULADOS Vinculação Constitucional Vinculação Legal Vinculação Voluntária
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RECURSOS VINCULADOS DA EDUCAÇÃO Vinculação Constitucional Constituição Federal, art. 212: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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RECURSOS VINCULADOS DA EDUCAÇÃO Vinculação Legal Lei Federal nº 11.494/07: “Art. 1o É instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil, nos termos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Parágrafo único. A instituição dos Fundos previstos no caput deste artigo e a aplicação de seus recursos não isentam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da obrigatoriedade da aplicação na manutenção e no desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 212 da Constituição Federal e no inciso VI do caput e parágrafo único do art. 10 e no inciso I do caput do art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (...)” Seu precursor foi o FUNDEF, Lei nº 9424/96 Leis Federais, Estaduais ou Municipais
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FPM FPE ICMS IPIexp LC 87 Composição do FUNDEB ITR ITCMD IPVA 16,66% em 2007 18,33% em 2008 e 20% a partir de 2009 6,66% em 2007 13,33% em 2008 e 20% a partir de 2009 Recursos que faziam parte do FUNDEF: Recursos novos: FUNDEB Complementação União Juros, Multas e Dívida Ativa sobre as fontes “mães” do FUNDEB (art.3º, IX) Rendimentos das eventuais aplicações financeiras com recursos do FUNDEB (art. 20, § único) R$ 2,00 bilhões em 2007 R$ 3,00 bilhões em 2008 R$ 4,50 bilhões em 2009 No mínimo 10% da contrib. de Est/DF e Mun. de 2010 em diante. Compl. da União ( quando for o caso ) Origem: FNDE
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RECURSO VINCULADOS DA EDUCAÇÃO Vinculação Voluntária Mediante convênios, ajustes e acordos; normalmente são transferências de outras esferas governamentais: PNAE/FNDE PDDE/FNDE PNATE/FNDE Caminho da Escola/FNDE
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ORÇAMENTO ANUAL APLICAÇÃO DOS RECURSOS Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) + FUNDEB Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) + FUNDEB Salários, encargos e capacitação; Aquisição, construção, manutenção de instalações e equipamentos; Limpeza e conservação; Pesquisas (somente) voltadas ao ensino; LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação): Lei nº 9.394/96, Arts. 70 e 71.
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ORÇAMENTO ANUAL APLICAÇÃO DOS RECURSOS Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) + FUNDEB Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) + FUNDEB Atividades-meio necessárias ao ensino Bolsas de estudos a alunos de escolas públicas e privadas; Amortização e juros de financiamentos para aquisição de bens para o ensino; Material didático e transporte escolar; LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação): Lei nº 9.394/96, Arts. 70 e 71.
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ORÇAMENTO ANUAL APLICAÇÃO DOS RECURSOS Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) + FUNDEB Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) + FUNDEB Pesquisas que não visem o aprimoramento ou expansão do ensino; Transferências a instituições públicas e privadas, de caráter assistencial, desportivo ou cultural; Despesa com formação de profissionais não relacionados ao ensino; VEDAÇÕES
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ORÇAMENTO ANUAL APLICAÇÃO DOS RECURSOS Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) + FUNDEB Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) + FUNDEB Alimentação, assistência médica, farmacêutica e psicológica ou outras despesas assistenciais; Obras de infraestrutura (saneamento, pavimentação); Remuneração de servidores da educação cedidos ou em desvio de função. VEDAÇÕES
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“A maior recompensa do nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma.” (John Ruskin) OBRIGADA!! RENATA AGRA BALBUENO Consultoria Técnica renatab@tce.rs.gov.br Fone: (51) 3214.9803 ou 3214-9805
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