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PublicouRosa de Sintra Tavares Alterado mais de 8 anos atrás
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Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo – FEUSP Centro de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas de Educação – CEPPPE Apoio Financeiro: FAPESP PROJETO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Formação Inicial e Continuada de Pesquisadores, Conselheiros e Técnicos na Área de Financiamento da Educação e seus Mecanismos de Controle Social nos Municípios de Campinas, Rio Claro, São Carlos, São Paulo e Suzano. Coordernação:Profa. Associada Lisete Regina Gomes Arelaro (FEUSP) Prof. Dr. Rubens Barbosa de Camargo (FEUSP) Profa. Dra. Theresa Freitas Adrião (UNESP-RC) Assist. de Pesquisa: Adriana Aparecida Dragone da Silveira Marcos Edgar Bassi Max Ordonez Aux. de Pesquisa:Ana Paula Santiago Nascimento David Henriley Pitombeira
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AS COMPETÊNCIAS DOS NÍVEIS DE GOVERNO PELA OFERTA DE ENSINO Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1.º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir a equalização das oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; § 2.º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3.º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (…)
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O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALTERADO PELA EMENDA 53 Art. 212 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 5.º O educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei.
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O Salário-Educação: receita adicional para a Educação Básica (EC 53)
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FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL: OS FUNDOS FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
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Características do FUNDEF e do FUNDEB Vigência e jurisdição: Fundef = Criado em cada Estado, com vigência de 10 anos (até 2006), de natureza contábil. Fundeb: Criado em cada Estado, com vigência de 14 anos, até 2020 (3 p/ completar o período de progressão de matrículas e de recursos financeiros + 10 para consolidação), de natureza contábil. Alcance e distribuição dos recursos: Fundef = apenas o ensino fundamental (EF) regular e educação especial no EF; Fundeb = Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, em todas as suas modalidades. Número de alunos envolvidos: Fundef: 30,4 milhões de alunos no ensino fundamental regular público (dados do Censo Escolar de 2005) Fundeb: 46,5 milhões de alunos do ensino público da Educação Básica (dados do Censo Escolar de 2005).
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Composição dos Fundos FUNDEF = 15% da receita doFUNDEB = 20% da receita do FPE - Fundo de Participação dos Estados FPM - Fundo de Participação dos Municípios ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços IPI –Exp - Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações LC 87/96 - Desonerações das Exportações (Lei Kandir) FPE - Fundo de Participação dos Estados FPM - Fundo de Participação dos Municípios ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços IPI –Exp - Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações LC 87/96 - Desonerações das Exportações (Lei Kandir) ITCM - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores ITR - Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios
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OS RECURSOS DOS FUNDOS: Parcela da Receita de Impostos dos Estados e Municípios ITCM IRmun IRest FPM FPE ICMS IPIexp LC 87 ITR IPVA IPTU ISS ITBI FUNDEF (15%) FORA DO FUNDO FUNDEB 16,66% em 2007, 18,33% em 2008, 20% a partir de 2009 11
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Montantes previstos e complementação da União Montante de Recursos previstos Fundef = R$ 29,9 bilhões (gastos de 2005, sem complementação da União) Fundeb = Cerca de R$ 44,5 bilhões (simulação ano base 2005, sem complementação da União) Complementação da União ao Fundo Complementação aos fundos estaduais, até o valor mínimo nacional por aluno/ano, fixado para cada exercício, com diferenciações entre as modalidades e zonas (rural e urbana). No Fundef = R$ 537,8 milhões (valor realizado para 2005) · Não há definição, na Constituição, de parâmetro que assegure os recursos da União. No Fundeb = R$ 2,0 bilhões, em 2007; R$ 3,0 bi, em 2008; R$ 4,5 bi, em 2009 e 10% da soma dos Fundos, a partir do 4º ano. Até 10% poderão ser distribuídos por meio de programas direcionados à melhoria da qualidade da educação.
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OS RECURSOS DO FUNDEB: A progressividade de incorporação dos recursos e das matrículas e a participação das esferas de governos
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Utilização dos Recursos FUNDEF = mínimo de 60% para remuneração dos profissionais do magistério do Ensino Fundamental, em efetivo exercício; os outros 40%, em outras despesas de MDE do Ensino Fundamental. FUNDEB = mínimo de 60% para remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, em efetivo exercício, e os outros 40%, com despesas de MDE da Educação Básica. O Executivo Federal comprometeu-se a fixar, em Lei, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da EB.
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Parâmetros Anuais de Operacionalização dos Fundos FUNDEF = diferenciações previstas para: 1ª a 4ª série = 1,00 5ª a 8ª série = 1,05 Educação Especial = 1,05 Ensino Rural (praticado só a partir de 2004) = 1,07
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FUNDEB = diferenciações previstas e ponderações para 2007 e 2008: Creche = 0,80 (2007); Creche em tempo parcial = pública 0,80 / conveniada 0,80 (2008); Creche em tempo integral = pública 1,10 / conveniada 0,95 (2008); Pré-Escola = 0,90 (2007); Pré-Escola em tempo parcial = 0,90 (2008); conveniadas 1,00 (2009); Pré-Escola em tempo integral = 1,15 (2008); conveniadas 1,20 (2009); 1ª a 4ª série (urbana) = 1,00, se em tempo integral = 1,25; 1ª a 4ª série (rural) =1, 05; 5ª a 8ª série (urbana) = 1, 10; 5ª a 8ª série (rural) = 1, 15; Ensino Médio (urbano) = 1,20, se em tempo integral = 1,30; Ensino Médio (rural) = 1,25; Educação de Jovens e Adultos (fund./ médio ou profis.) = 0,70; 0,80 (2009) para EJA com avaliação no processo e 1,20 (2009) para EJA com Ed. Profissional; Educação Especial = 1,20; Educação Indígena/Quilombola = 1, 20. Parâmetros Anuais de Operacionalização dos Fundos
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E QUEM DECIDE SOBRE ESSES PARÂMETROS ? A “Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade” – criada pela Lei nº 11.494/2007. A Comissão é composta de 11 membros: um representante do MEC + 5 do CONSED, representantes de cada uma das 5 regiões político-administrativas + 5 da UNDIME, representantes de cada uma das 5 regiões político- administrativas do país.
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Valores Mínimos Aluno/Ano estabelecidos nacionalmente para o FUNDEF: Valor decretado Valor Legal (Lei 9424/96) 1997 = R$ 300,00 R$ 300,00 1998 = R$ 315,00 R$ 399,47 1999 = R$ 315,00 R$ 399,47 2000 = R$ 333,00 R$ 532,53 2001 = R$ 363,00 R$ 613,85 2002 = R$ 418,00 R$ 706,35 2003 = R$ 446,00 R$ 786,16 2004 = R$ 537,70 R$ 864,00 2005 = R$ 620,56 R$ 935,15 2006 = R$ 682,60 R$ 1.182,80 Nota: A “dívida” acumulada do Governo Federal nestes 10 anos para com o FUNDEF, é estimada em R$ 25 bilhões
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Valores mínimos Valores mínimos estabelecidos pelo FUNDEB, para 2007 Creche = R$ 757,30; Pré-Escola = R$ 851,66; EF urbano – séries iniciais = R$ 946,29; EF urbano – séries finais = R$ 1.040,92; EF rural – séries finais = R$ 1.088,24; EF – tempo integral = R$ 1.182,86; EM – urbano = R$ 1.135,55; EM – integral/EM + Ed. Profis. = R$ 1.230,18; Educação Especial = R$ 1.135,55; Educação Indígena = R$ 1.135,55; EJA e EJA integr Educ Profis. EM = R$ 662,40.
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Valores mínimos Valores mínimos estabelecidos pelo FUNDEB, para 2008 Creche: integral -R$1.245,56; parcial: R$ 905,86 Instituições conveniadas: creche integral = R$1.075,71; parcial R$ 905,86 Pré-Escola: integral = R$ 1.302,17; parcial R$ 1.019,79 EF urbano – séries iniciais = R$ 1.132,32; rural: R$1.188,94 EF urbano – séries finais = R$ 1.245,56; EF rural – séries finais = R$ 1.302,17; EF – tempo integral = R$ 1.415,40; EM – urbano = R$ 1.358,79; rural: R$ 1.415,40 EM – integral= R$ 1472,02 EM + Ed. Profission. = R$ 1.472,02; Educação Especial = R$ 1.358,79; Educação Indígena = R$ 1.358,79; EJA e EJA integr Educ Profis. EM = R$ 792,63.
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Valores mínimos Valores mínimos estabelecidos pelo FUNDEB, para 2009 Creche: integral -R$ 1.485,10; parcial: R$ 1.080,07 Instituições conveniadas: creche integral = R$ 1.282,59; parcial R$ 1.080,07 Pré-Escola: integral = R$ 1.620,11; parcial R$ 1.350,09; EF urbano – séries iniciais = R$ 1.350,09; rural: R$ 1.417,60; EF urbano – séries finais = R$ 1.485,10; EF rural – séries finais = R$ 1.552,60; EF – tempo integral = R$ 1.687,61; EM – urbano = R$ 1.620,11; rural: R$ 1.687,61; EM – integral= R$ 1.755,12; EM + Ed. Profis. = R$ 1.755,12; Educação Especial = R$ 1.620,11; Educação Indígena = R$ 1.620,11; EJA R$ 1.080,07 e EJA integr Educ Profis. = R$ 1.350,09.
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Mecanismo Regulador de Transferências FUNDEF = Os recursos se movimentam, no âmbito de cada Estado, entre o Governo Estadual e os Municípios, sem mecanismo de proteção que regule o limite de transferências. FUNDEB = 1) Municípios e Estados não receberão compensação financeira pela manutenção de escolas de outros níveis de ensino, que não os das suas competências constitucionais; 2) A apropriação de recursos pela EJA obedecerá o percentual estabelecido de até 15% dos recursos de cada Fundo Estadual. 3) 10% do total da complementação federal poderá ser destinada para programas de melhoria da qualidade da educação pública
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SALÁRIO EDUCAÇÃO (SE) No FUNDEF = vinculado exclusivamente ao ensino fundamental (regular e supletivo). Até 20% - complementação do Fundef. No FUNDEB = vinculado à Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades. As cotas municipais e estaduais serão distribuídas proporcionalmente ao nº de alunos matriculados na EB das respectivas redes públicas de ensino. O SE não pode ser usado na complementação da União aos Fundos.
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O CONTROLE SOCIAL - Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundef e Fundeb Criados por legislação específica, no âmbito da União, dos Estados, DF e Municípios, para fiscalizar os recursos
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Composição mínima do CACS do Fundef X FundeB Fundef - Composição a ser definida em lei municipal, com um mínimo de 4 representantes. - um da Secretaria Municipal de Educação; - um dos Professores e os diretores das escolas públicas do ensino fundamental; - um dos Pais de alunos; - um dos Servidores das escolas públicas do ensino fundamental; - um do Conselho Municipal de Educação, onde houver. Fundeb - Composição a ser definida em lei municipal com no mínimo 9 representantes sendo: - um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente; - um dos professores da educação básica pública; - um dos diretores das escolas públicas; - um dos servidores técnico- administrativos das escolas públicas; - dois dos pais e dois dos estudantes da educação básica pública - do Conselho Municipal de Educação, onde houver; - do Conselho Tutelar, onde houver.
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Controle SocialControle Social: alguns aspectos da nova legislação Ampliação da base de representação Impedimento de participação: parentes ou cargos de livre nomeação do poder público Presidência: eleição entre pares. Impedi- mento para o representante do poder público.
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Alguns tópicos da atual pauta de luta - financiamento da educação Fim da incidência da DRU sobre os recursos da educação Ressarcimento dos recursos da complementação do Fundef – 20 bilhões Dinheiro público exclusivamente para escolas públicas (convênios, isenções...) Implementação do CAQi – 10% PIB em educação.
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