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OS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO E A RELAÇÃO COM O SUAS Fortaleza, 30 de Abril de 2015. 1 Dr. Moises Maciel - ATRICON.

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1 OS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO E A RELAÇÃO COM O SUAS Fortaleza, 30 de Abril de 2015. 1 Dr. Moises Maciel - ATRICON

2 O Controle Externo É o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado e visa comprovar a probidade da Administração e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiros públicos, bem como a fiel execução do orçamento. (Hely Lopes Meireles) 2 Dr. Moises Maciel - ATRICON

3 O Sistema de Controle Externo Conjunto de ações de controle desenvolvidas por uma estrutura organizacional, com procedimentos, atividades e recursos próprios, não integrando na estrutura controlada, visando fiscalização, verificação e correção de atos (Jacoby Fernandes)  Sistemas de Controle Externo: 1) Auditoria ou Controladoria Geral (função fiscalizadora; decisões monocráticas) 2) Tribunal de Contas (função fiscalizadora e jurisdicional; colegiado) 3 Dr. Moises Maciel - ATRICON

4 Controle Externo na Constituição Federal Previsto nos arts. 70 usque 73; e, 75, da CF/88 Titular: Poder Legislativo. Trata-se do controle sobre a totalidade da administração pública, exercido pelos que representam, por delegação, a sociedade politicamente organizada. Objetivo: Fiscalizar o bom emprego, pelo Executivo, dos recursos oriundos da sociedade, sendo auxiliado nessa missão pelo Tribunal de Contas, órgão constitucional autônomo. 4 Dr. Moises Maciel - ATRICON

5 Tribunais de Contas no Brasil União: TCU - Recursos Federais Ministros, Ministros Substitutos, Procuradores (MPC) Estados e DF: TCE, TCDF e TCM (BA,CE, GO, PA) Recursos Estaduais, Distritais e Municipais Municípios: TCM (RJ e SP) – Recursos Municipais Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores (MPC) Magistratura de Contas, Ministério Público de Contas e Corpo Técnico 5 Dr. Moises Maciel - ATRICON

6 Abrangência do Controle Externo. Art. 70, CF/88. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial Abrangência: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas Art. 71, I ao XI, CF/88. Competências Constitucionais do TCU. 6 Dr. Moises Maciel - ATRICON

7 Quem deve prestar contas? Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária (CF/88, Art. 70, Parágrafo único) 7 Dr. Moises Maciel - ATRICON

8 Tribunais de Contas: funções, natureza jurídica Funções: fiscalizadora, opinativa (parecer prévio), julgadora, sancionadora, corretiva, consultiva, informativa, ouvidoria, normativa. Natureza Jurídica: é uma corporação administrativa autônoma controladora da atividade administrativa do Estado. Suas decisões tem eficácia de título executivo extrajudicial 8 Dr. Moises Maciel - ATRICON

9 O Controle Externo e o SUAS Lei 9.604/98 – Prestação de Contas da aplicação dos recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) Art. 1º A prestação de conta da aplicação dos recursos financeiros oriundos do FNAS (Lei 8.742/93), será feita pelo beneficiário diretamente ao TCE ou do TCDF, (... ) e à Câmara Municipal, auxiliada pelos TCE ou TCM, quando o beneficiário for o Município, e também ao TCU, quando por este determinado. Lei 8.742/93) Dr. Moises Maciel - ATRICON 9

10 O Controle Externo e o SUAS Lei 9.604/98, parágrafo único. É assegurado ao TCU e ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo da União o acesso, a qualquer tempo, à documentação e comprobatória da execução da despesa, aos registros dos programas e a toda documentação pertinente a assistência social custeada com recursos do FNAS. Recursos Federais: Competência do TCU Dr. Moises Maciel - ATRICON 10

11 O Controle Externo e o SUAS ADIN 1934 – Relator Min. Joaquim Barbosa ADIN 1934 Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação da Lei 9604/98 quanto ao artigo 1 º e seu parágrafo único. São relevantes as alegações de ofensa ao artigo 71, VI, da Constituição Federal e de inconstitucionalidade do sistema de prestação de contas adotado por esse dispositivo legal. Dr. Moises Maciel - ATRICON 11

12 O Controle Externo e o SUAS Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; Princípio da Simetria Dr. Moises Maciel - ATRICON 12

13 Controle Externo, SUAS e Controle Social A) CF, art. 74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (Ouvidorias e Acesso à Informação) B) CF, art. 204, II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. (Governança, Transparência e Aprimoramento do Sistema – entrada e saída) Dr. Moises Maciel - ATRICON 13

14 ATRICON – Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil Visa aprimorar o Sistema de Controle Externo do Brasil em benefício da sociedade. Investe e estimula a troca de informações e experiências entre os membros dos Tribunais de Contas (disseminação de boas práticas) Desenvolve estratégias e ferramentas para aprimorar a eficácia dos sistemas de controle da Administração Pública através de parcerias estratégicas com outros órgãos (rede de controle) Dr. Moises Maciel - ATRICON 14

15 Círculo Virtuoso do Controle CONTROLE EXTERNO – Legislativo e TC (Instrumento de Cidadania) CONTROLE SOCIAL - Conselhos Políticas Públicas, Sociedade Civil Organizada, Cidadão (Pressuposto da Democracia) CONTROLE INTERNO – Poderes e Órgãos (Controle de Gestão) Dr. Moises Maciel - ATRICON 15

16 O Cidadão e o Controle Social Não adianta os controles institucionais (externo e interno) agirem e a sociedade não fazer a sua parte. O tema, controle social, deve estar inserido na agenda do cidadão. O cidadão precisa se sentir parte do controle social (Curso de Extensão: Os conselhos de Políticas Públicas na Efetivação do Controle Social em Mato Grosso) Dr. Moises Maciel - ATRICON 16

17 Desafios do Controle Externo Brasileiro 1- Implantação de um sistema integrado de controle da administração pública, buscando a uniformização de procedimentos e garantindo amplo acesso do cidadão às informações respectivas; 2- Incentivar a implantação e a atuação das ouvidorias dos Tribunais de Contas como órgãos permanentes de interação com a sociedade e promotores do controle social. 17 Dr. Moises Maciel - ATRICON

18 OBRIGADO Moisés Maciel Conselheiro Substituto TCE/MT Membro da ATRICON mmaciel@tce.mt.gov.br 18 Dr. Moises Maciel - ATRICON


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