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PRO-SOCIAL Situação Nacional. EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS TERCEIRIZAÇÃO DA ASSSISTÊNCIA DIRETA À SAÚDE Art. 8º parágrafo 2º Os profissionais referidos.

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1 PRO-SOCIAL Situação Nacional

2 EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS TERCEIRIZAÇÃO DA ASSSISTÊNCIA DIRETA À SAÚDE Art. 8º parágrafo 2º Os profissionais referidos no caput deste art. deverão ser admitidos na forma de concurso público de provas e de títulos DIREITO À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS SEM VÍNCULO E REQUISITADOS NO PROGRAMA Estudo sobre impactos da participação no Plano de comissionados e requisitados

3 EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS IDA DE SERVIDOR À CAPITAL PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA Art. 16. Os beneficiários residentes em localidades que não sejam sede do Tribunal ou de Seccional, nas situações que requeiram avaliação por junta médica ou perícia odontológica, deverão ser avaliados por peritos credenciados para essa finalidade, remunerados de acordo com os termos de credenciamento firmados

4 EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS PRIORIZAÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE MAIOR GRAVIDADE E URGÊNCIA Art. 21. Deverão ser cobertas pelo Programa, mediante auxílio-financeiro, as despesas relativas a órteses, próteses e materiais especiais (OPMES), mediante avaliação prévia do Serviço Médico do Tribunal ou Seccionais, que comprovará a imprescindibilidade do material, os quais estarão sujeitos à participação financeira do beneficiário titular, conforme norma própria, observados os arts. 61, §1º, VI e 62 § 3º As despesas com órteses, próteses e materiais especiais, quando não amparadas por credenciamentos e contratos firmados, estarão sujeitas à autorização prévia do Conselho Deliberativo do Pro-Social, nos termos do art. 74, inciso II, alínea d, ou em casos de urgência, pelo diretor da secional do Programa Art. 37. § 1º Na hipótese das despesas decorrentes de Tratamento fora do domicílio – TFD excederem a receita mensal e de não estarem cobertas pela Reserva Técnica – RT, será assegurada sua cobertura pela reserva financeira de emergência-RFE

5 EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS PRIORIZAÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE MAIOR GRAVIDADE E URGÊNCIA Art. 38. Em situações de urgência, assim definidas pela Junta Médica da seccional, o benefício deverá ser autorizado pelo diretor da seccional do Programa, devendo ainda ser comunicado ao Conselho Deliberativo do Pro- Social, cumpridas as demais formalidades previstas no art. 39 e 41 deste regulamento Art. 39. §1º Em situações de urgência, compete à administração da secional do Programa, com o apoio e informação do médico assistente e da Junta Médica da secional, eleger o profissional, a instituição e a localidade que disponha de recursos especailizados necessários ao TFD Art. 40. No tratamento fora do domicílio – TFD, o Programa deverá auxiliar na cobertura de despesas com hospedagem e deslocamento, mediante reembolso, nos termos desse regulamento e de demais normas regentes. Art. 41. § 1º§ 1º Em caso de urgência, o Diretor da SEBES indicará o meio de transporte adequado ao deslocamento do paciente - terrestre, aéreo ou UTI (Unidade de terapia Intensiva)

6 EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS REINSCRIÇÃO/CARÊNCIA (art. 6º). Instituir tabela, em que os prazos de carências estejam vinculados ao tempo de contribuição do titular ao Programa INDEFINIÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃO E DOS TITULARES DO PROGRAMA (Art. 58. I) – buscar refazer o índice de participação da União aos níveis da instituição do Programa; § 1º No caso de patologia ocupacional, as despesas decorrentes do uso do Pro-Social deverão correr por conta exclusiva do órgão (União). Idêntico tratamento terão os exames admissionais e periódicos REAJUSTE DO PLANO Excluir § 4º do art. 60 Contratar empresa especializada para fazer cálculo atuarial Sindicatos questionarem administrativamente a situação de saúde dos servidores, especificamente quanto a doenças ocupacionais

7 EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS ATUALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA DIRETA À SAÚDE Implantar EPS – EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, para formação e desenvolvimento dos trabalhadores em saúde nos órgãos GESTÃO DO PROGRAMA Unificação das gestões do Judiciário e MPU Ampliar a participação dos servidores no Conselho Deliberativo Incluir um representante dos aposentados no Conselho Deliberativo FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA Instituir Conselho Fiscal eleito Acionar a assessoria Jurídica quanto a exigir do Tribunal a divulgação no site da Transparência do balanço contábil detalhado dos dez últimos anos do Pro- Social A partir desse balanço contábil, contratação de assessoria pela FENAJUFE para realizar perícia contábil

8 EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS ATUAÇÃO JURÍDICA E POLÍTICA DO SINDICATO Ato unificado em Brasília p/ 13/06 / atos nas seccionais Ingressar com ação judicial pela anulação da Resolução Presi(SECBE) 6, de 30/04/2013 Campanha de divulgação do caráter democrático do Pro-Social


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