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IEL NR-TO TECNOVA Orientações para Execução Financeira dos Recursos de Subvenção Econômica.

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Apresentação em tema: "IEL NR-TO TECNOVA Orientações para Execução Financeira dos Recursos de Subvenção Econômica."— Transcrição da apresentação:

1 IEL NR-TO TECNOVA Orientações para Execução Financeira dos Recursos de Subvenção Econômica

2 INTRODUÇÃO IEL NR-TO – Instituto Euvaldo Lodi é uma instituição sem fins lucrativos, de natureza privada, criada em 07 de Abril de 2000, por ato da FIETO, SESI/TO e SENAI/TO. Missão - Promover o desenvolvimento empresarial, o aperfeiçoamento da gestão, a capacitação executiva e a interação entre as empresas e centros do conhecimento, fomentando a inovação e a competitividade da indústria no Tocantins. Visão - Ser referência na promoção de estágios e consolidar-se no aperfeiçoamento da gestão da inovação e no desenvolvimento empresarial no Tocantins. Valores - Foco no cliente; Conduta Moral; Valorização das pessoas; Transparência; Sustentabilidade; Atuação Sistêmica e Inovação. IEL NR-TO

3 INTRODUÇÃO Esta apresentação consiste em demonstrar como o IEL NR-TO acompanhará a execução dos contratos firmados com as empresas subvencionadas pelo TECNOVA Tocantins. Os recursos de subvenção estão sujeitos a obrigações e proibições, tais como:  Prestação de contas com o IEL NR-TO;  Necessidade de cotação prévia de preços ou licitação;  Obrigatoriedade de possuir conta bancária específica;  Pagamento direto ao fornecedor (vedado ressarcimento de despesas, salvo exceções);  Guarda de toda documentação original por até 05 anos após aprovação das contas. IEL NR-TO

4 INTRODUÇÃO O acompanhamento financeiro a ser realizado pelo IEL deve: Atestar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos de Subvenção Econômica, mediante verificação da conformidade com o plano de trabalho aprovado pelo IEL NR-T e suas alterações, a legislação aplicável e requisitos estabelecidos em normativos internos; Orientar a adoção de boas práticas de gestão financeira por parte das empresas beneficiárias. IEL NR-TO

5 BASE LEGAL  Manual de Execução Financeira TECNOVA TO;  Contrato de Subvenção;  Decreto Nº 5.450/05 (Incentivo a Inovação);  Lei 10.973/04 (Lei da Inovação). IEL NR-TO

6 TEMAS ABORDADOS  Projetos contratados.  Orientações:  Desembolso de recursos;  Regras Básicas;  Documentos fiscais;  Prestação de contas;  Execução Financeira;  Execução Financeira Contrapartida;  Remanejo financeiro;  Visitas de acompanhamento;  Contrato – clausulas que merecem destaque.  Devolução de recurso. IEL NR-TO

7 ÁREAS APOIADAS IEL NR-TO ITEM ÁREAS TEMÁTICAS ALOCAÇÃO GLOBAL DE RECURSOS PriorizadoRealizado% 1 TIC R$ 1.800.000,00 R$ 3.242.225,4037% 2 Energias Alternativas R$ 1.290.909,10 R$ 359.287,864% 3 Construção Civil R$ 1.134.000,00 R$ 1.664.043,1019% 4 Alimentos R$ 1.134.000,00 R$ 392.300,004% 5 Agronegócio R$ 1.134.000,00 R$ 2.435.567,4828% 6 Têxtil e vestuário R$ 525.000,00 R$ -0% 7 Madeira e Móveis R$ 440.000,00 R$ -0% 8 Serviços R$ 440.000,00 R$ 633.848,907% 9 Metal Mecânica R$ 429.363,64 R$ -0% 10 Petróleo e gás R$ 400.000,00 R$ -0% TOTAL R$ 8.727.272,74100%

8 DESEMBOLSO DE RECURSO (1ª Parcela) Para a liberação da primeira parcela dos recursos, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá: a)Indicar a conta-corrente exclusiva para movimentação dos recursos; b)Apresentar a Certidão de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS; (esta condicionante deverá ser observada em todas as liberações) c)Apresentar projeto básico referente à obra prevista no plano de trabalho julgado satisfatório pela IEL NR-TO (se for o caso); d)Apresentar licenciamento ambiental adequado (se for o caso); e)Comprovação de propriedade do imóvel onde será realizada a obra ou contrato de locação do imóvel (se for o caso). IEL NR-TO

9 DESEMBOLSO DE RECURSO (Demais parcelas) Para o desembolso das parcelas subsequentes à primeira, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar ao IEL NR-TO, os seguintes documentos: a)Demonstrativo das despesas realizadas com os recursos anteriormente liberados pelo IEL NR-TO; (80% ou mais do valor repassado) b)Demonstrativo da utilização de recursos próprios conforme cronograma de desembolso; c)Relatório Técnico (RT) de andamento das atividades comprovando o avanço físico do projeto.Relatório Técnico Nota: No caso do não cumprimento das condicionantes estabelecidas, os desembolsos das parcelas ficarão suspensos. IEL NR-TO

10 REGRAS BÁSICAS Vedado alteração do objeto do Termo de Subvenção Econômica; Não constitui alteração do objeto a ampliação ou redução dos quantitativos previstos no Plano de Trabalho, desde que não prejudique a funcionalidade do objeto e seja autorizado pelo IEL; Organização dos documentos comprobatórios. Preenchimento completo das Notas Fiscais pelo emitente; Somente serão aceitos extratos emitidos pelo próprio banco. IEL NR-TO

11 REGRAS BÁSICAS Movimentar os recursos de subvenção econômica em conta bancária exclusiva; Realizar aplicação financeira com os recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, em fundo de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal; Para utilização dos rendimentos de aplicação financeira auferidos, a empresa deverá solicitar autorização ao IEL, por meio de Inclusão de Itens, em momento anterior à execução das despesas. IEL NR-TO

12 REGRAS BÁSICAS Pagamentos efetuados da conta específica do projeto diretamente ao credor; Um pagamento por nota fiscal; Os pagamentos deverão realizar-se, exclusivamente, mediante ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e credor. IEL NR-TO

13 REGRAS BÁSICAS Despesas realizadas fora do prazo de utilização dos recursos não serão aceitas; Despesas realizadas com membros e/ou itens não previstos no plano de trabalho e/ou na relação de itens não serão aceitas; Os membros indicados nas planilhas somente deverão ser formalmente admitidos após aprovação técnica do IEL. IEL NR-TO

14 DOCUMENTOS FISCAIS A emissão da Nota fiscal e os pagamentos devem estar dentro do período da vigência do Termo de Subvenção Econômica, não sendo aceitos documentos com datas anteriores; Toda despesa deve ter documento fiscal ou equivalente original; No caso de bens/serviços importados, a documentação é composta pela Invoice (não se trata de Proforma Invoice) e pelo Contrato de câmbio; IEL NR-TO

15 DOCUMENTOS FISCAIS NF-e: O DANFE correspondente a NF-e deve estar validado no site da receita federal; O documento fiscal deverá ser emitido em nome da empresa executora e identificado com o nº do contrato de subvenção (No caso de NF-e a identificação se dá no campo “Dados Adicionais”, quando da emissão da mesma pelo fornecedor); Os documentos originais devem ficar sob guarda da empresa por 05 anos após a aprovação da prestação de contas. Emissão em Nome e CNPJ da Empresa Beneficiária/Fornecedora; Não serão aceitas notas fiscais emitidas com campo NATUREZA DE OPERAÇÃO de Venda entrega futura e/ou simples remessa; IEL NR-TO

16 DOCUMENTOS FISCAIS É vedado o pagamento parcelado de despesas; Cupom Fiscal sem identificação do outorgado deverá ser acompanhado de recibo onde conste Razão social e CNPJ e inscrição municipal ou Estadual (se houver), endereço, data e assinatura; Descrição dos materiais ou serviços adquiridos; Certificação do recebimento (Carimbo). IEL NR-TO

17 DOCUMENTOS FISCAIS Documentos(cópias), tais como notas fiscais, recibos (somente para bolsistas), declaração de diárias, bilhetes de passagens, guias de recolhimento de tributos em ordem crescente quanto às datas de execução. Os documentos não poderão conter nenhum tipo de rasura; Preenchimento correto; Acompanhar a nota fiscal com o comprovante da movimentação financeira; Quando o documento for de tamanho inferior, deverá ser colado em uma folha de papel A-4; Certificar o Recebimento dos Materiais e/ou Serviços (Carimbo), no verso de cada documento fiscal. IEL NR-TO

18 EXEMPLO DE CERTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO Atesto que o material/serviço constante na presente Nota/Cupom foi entregue/prestado a contento. Em:____/____/____ N° Processo :________________ Beneficiário (Assinatura) IEL NR-TO

19 PRESTAÇÃO DE CONTAS Para o IEL acompanhar a execução financeira do projeto, a empresa deve enviar a planilha de acompanhamento financeiro contendo informações como:planilha de acompanhamento financeiro Orçamento do projeto; Parcelas liberadas; Remanejamentos financeiros; Despesas apresentadas; Despesas aceitas; Despesas glosadas; e Contrapartida não exigida. IEL NR-TO

20 PRESTAÇÃO DE CONTAS Para determinar se a Prestação de Contas (PC) foi ou não aprovada e justificar seu posicionamento o IEL emitirá uma análise da prestação de contas e parecer conclusivo, que poderá ser: De aprovação parcial; De aprovação parcial com ressalva/glosa; De aprovação final e encerramento. Na análise é possível relatar a evolução de cada rubrica, possíveis inconsistências e justificativas da empresa, se for o caso, extrapolação de rubricas, despesas não previstas e/ou glosadas. Nota: No caso de não aprovação da PC, o IEL entrará em contato com a empresa informando as impropriedades identificadas na análise e as providências que deverão ser tomadas para adequação da prestação de contas. IEL NR-TO

21 PRESTAÇÃO DE CONTAS VEDAÇÕES: Fica vedada a utilização dos recursos de Subvenção Econômica para a cobertura de despesas: Com finalidade diversa da estabelecida no contrato; Realizadas em data anterior à data de assinatura do contrato. Realizadas em data posterior ao prazo de utilização de recursos previsto no contrato; Com seguros de vida, participação nos lucros e resultados (PLR), auxílio educação, plano de saúde, ticket alimentação ou refeição e pró-labore. Com contrato de arrendamento mercantil (leasing financeiro). Por serviços de consultoria ou assistência técnica, bem como passagens e diárias feitas a militar, servidor ou empregado público integrante do quadro de pessoal da administração pública, direta ou indireta, salvo se permitido por legislação específica. IEL NR-TO

22 EXECUÇÃO FINANCEIRA Passagens e despesas de locomoção Exclusiva a equipe executora do projeto Recursos destinado às passagens aéreas e terrestres e/ou combustíveis para atividades previstas no projeto; A compra das passagens deverá ser comprovada com a fatura emitida; No caso de passagem aérea, o cartão de embarque emitido no momento do check in é obrigatório para a comprovação do efetivo embarque; No caso de passagem terrestre, anexar o bilhete de passagem; Obs: Notas fiscais de combustíveis deverão constar placa do veículo e quilometragem registrada no hodometro. IEL NR-TO

23 EXECUÇÃO FINANCEIRA Diárias – Exclusivamente para equipe executora em atividade prevista no projeto; Para a comprovação dos valores pagos em diárias há necessidade de preencher o formulário “declaração de diárias” disponível no site do TECNOVA Tocantins, juntamente com a Ata de Reunião ou Certificado do Evento. IEL NR-TO

24 EXECUÇÃO FINANCEIRA Materiais de Consumo – materiais nacional ou importado de curta durabilidade ou de consumo imediato. Bens e Serviços Bens e Serviços – A aquisição de bens e serviços no mercado nacional ou no mercado externo (importação) deverá ser feito com estrita observância da legislação aplicável à matéria, bem como das especificações técnicas e das quantidades aprovadas no projeto. Obs: Os bens devem ser utilizados e mantidos na guarda do outorgado ficando estipulada a obrigação do mesmo de conservá-los e não aliená-los. IEL NR-TO

25 EXECUÇÃO FINANCEIRA Serviços de Terceiros Pessoas Físicas (Prestadores de Serviço) – não vinculada à empresa, contratadas temporariamente para serviços de natureza eventual: devendo fornecer a empresa Nota Fiscal Avulsa da Prefeitura Municipal ou por meio de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo); O serviço não pode ultrapassar o período de 3 meses por ano, tendo como limite 3 pagamentos. Pessoas Jurídicas – pagamento será por meio de nota fiscal da empresa prestadora dos serviços devidamente legalizada; IEL NR-TO

26 EXECUÇÃO FINANCEIRA Vencimentos e Obrigações Patronais Pagamento de pessoal próprio com vínculo trabalhista de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I; Despesas com encargos trabalhistas são passíveis de cobertura apenas após seu efetivo pagamento. Não serão aceitos quaisquer tipos de provisões, os pagamentos serão aceitos em regime de caixa; São vedados pagamentos com seguros de vida, participação nos lucros e resultados (PLR), auxilio educação, plano de saúde, ticket alimentação ou refeição e pró-labore. IEL NR-TO

27 EXECUÇÃO FINANCEIRA CONTRAPARTIDA Os recursos da contrapartida financeira mínima aportada em conta específica poderão ser utilizados para realização de despesas associados a execução do projeto; Os valores de contrapartida da empresa poderão ser composto por despesas de custeio e/ou investimento de capital. IEL NR-TO

28 EXECUÇÃO FINANCEIRA CONTRAPARTIDA Comprovante da contrapartida: A contrapartida deverá ter sua aplicação comprovada no mesmo processo de prestação de contas dos recursos transferidos pela concedente, e estará sujeito as mesmas normas. Para a comprovação da contrapartida econômica o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos em observância ao estabelecido no Plano de Trabalho: – Quando decorrente de dedicação de servidor ao projeto, declaração emitida pelo departamento de recursos humanos ou pelo departamento a que está vinculado com especificação da carga horária do vínculo funcional e a dedicada ao projeto, mencionando o valor bruto da remuneração e o valor proporcional à dedicação ao projeto; IEL NR-TO

29 EXECUÇÃO FINANCEIRA CONTRAPARTIDA Contrapartida Financeira: Obrigatoriamente depositar o recurso na conta específica do projeto; Deverá ser comprovada através de cópia de notas fiscais; Deverá obrigatoriamente obedecer o plano de trabalho/aplicação; Qualquer alteração na contrapartida deverá ser solicitada com antecedência e seguirá as regras do edital para deferimento ou não do pedido. IEL NR-TO

30 EXECUÇÃO FINANCEIRA CONTRAPARTIDA Aquisição de Bens e contratação de obras e serviços O processo de contratação de bens, obras e serviços deve ser realizado contendo no mínimo: – Cotação prévia de preços (min. 3 fornecedores) ou razão da desnecessidade; – Justificativa da escolha do fornecedor e do preço; – Comprovação de recebimento do bem/serviço; – Documentos fiscais. IEL NR-TO

31 EXTRATO BANCÁRIO CC E CONTA DE APLICAÇÃO Conta específica do Termo de Subvenção Econômica que espelha a movimentação dos recursos financeiros. A movimentação financeira deverá ser demonstrada a partir do crédito da ordem bancária até a última movimentação considerada para a prestação de contas. O extrato deverá espelhar todos os lançamentos efetuados no balancete de prestação de contas. Lembrete: Não esquecer do extrato da conta de aplicação! IEL NR-TO

32 REMANEJO FINANCEIRO Planilha de Remanejamento Financeiro (exemplo) – Mecanismo que possibilita eventuais ajustes no projeto, com relação a execução financeira do contrato. Como por exemplo inclusão, exclusão e alteração de itens. – Após analisada a solicitação de Remanejamento o IEL encaminhará Carta com a aprovação ou não da solicitação. Planilha de Remanejamento Financeiro Nota: A empresa deve encaminhar o remanejamento financeiro antes de efetuar as despesas. IEL NR-TO

33 VISITAS DE ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO A seleção das visitas obedecerá aos critérios de materialidade, relevância e criticidade. Materialidade: significa que o processo de seleção deverá considerar o montante de recursos financiados. Relevância: significa que o processo de seleção deverá considerar a importância relativa ou papel desempenhado por uma determinada ação, programa, projeto ou instituição, para a Ciência, Tecnologia e Inovação no país. Criticidade: significa que o processo de seleção deverá considerar situações críticas efetivas que ensejem vulnerabilidade, fraquezas, e/ou riscos operacionais, como por exemplo não conformidades técnicas e/ou financeiras apresentadas nos relatórios e demonstrativos. IEL NR-TO

34 VISITAS DE ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO O IEL NR-TO informará previamente à empresa sobre a visita “in loco” e solicitará que deixe as documentações financeiras/fiscais do referido contrato à disposição. O IEL NR-TO selecionará nas prestações de contas apresentadas, através de amostra, os itens que serão objeto de análise. IEL NR-TO

35 CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE MERECEM DESTAQUE Aquisição de Bens e Serviços – A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo (importação) vinculados ao projeto, deverá ser feita pelas beneficiárias da subvenção com estrita observância da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, buscando a proposta mais vantajosa para a Beneficiárias da Subvenção. Nota: Apesar do princípio da economicidade não estar explicito, recomendamos que seja realizada cotação de preços e no caso da proposta mais vantajosa não for a de menor preço, aconselhamos justificar a tal aquisição. IEL NR-TO

36 CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE MERECEM DESTAQUE Tomada de Contas Especiais – Será instaurada Tomada de Contas Especial (TCE) pelo IEL NR-TO ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União (TCU), para identificação dos responsáveis e quantificação do dano quando ocorrer o seguinte: 1. Não apresentação do RT e PC no prazo de até 30 dias da notificação que lhe foi encaminhada pelo IEL; 2. Não aprovação de RT e PC pelos seguintes motivos: a) não execução do objeto pactuado, b) atingimento parcial dos objetivos avençados, c) desvio de finalidade, d) impugnação de despesas, e) não aporte dos recursos de contrapartida, f) não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado; 3. Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário; 4. Não devolução de eventuais saldos financeiros remanescentes após 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato. Nota: A não execução do Projeto pactuado, ou sua execução parcial, decorrente de insucesso técnico devidamente justificado e aprovado pela FINEP não ensejará a instauração TCE. IEL NR-TO

37 DEVOLUÇÃO DE RECURSOS Restituir ao IEL NR-TO, no prazo improrrogável de 30 dias contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção do contrato, o eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos de aplicação financeira. Restituir ao IEL NR-TO, no prazo improrrogável de 30 dias, contados da data de notificação expedida pelo IEL, o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando: a)Não for executado o objeto pactuado; b)Não forem apresentadas, nos prazos exigidos, os demonstrativos financeiros e/ou de execução física; c)Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no contrato. IEL NR-TO

38 PARCEIROS IEL NR-TO

39 Sucesso a todos na execução dos projetos! EQUIPE TECNOVA IEL NR -TO Greyce Labre greyce@sistemafieto.com.br 3229-5733


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