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SINTEEP N OROESTE - RS Faça parte desta construção coletiva!

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Apresentação em tema: "SINTEEP N OROESTE - RS Faça parte desta construção coletiva!"— Transcrição da apresentação:

1 SINTEEP N OROESTE - RS Faça parte desta construção coletiva!

2 O QUE É SINDICATO ? Os sindicatos surgiram para defender os interesses dos trabalhadores, como melhoria salarial, redução da jornada de trabalho e melhores condições de trabalho. As condições de vida e as de trabalho dos primeiros trabalhadores do Brasil eram precárias, pois trabalhavam até 15 horas por dia, sem descanso semanal remunerado, sem feriados ou férias, não possuíam garantias quanto ao recebimento dos salários, além de, em caso de doença, não ter amparo legal.

3 Essas condições foram amenizadas a partir de 1930 com o surgimento das Leis Trabalhistas, fruto das reivindicações do operariado e como forma de “manter a ordem social” no país. Procurando unificar toda a legislação trabalhista então existente no Brasil, em 1º de maio de 1943, Getúlio Vargas, cria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) está prevista no artigo 611 da CLT desde 1967, sendo um acordo com força de lei firmado entre dois sindicatos e garantem direitos aplicáveis as relações de trabalho além dos já previstos na CLT.

4 O sindicato, apesar das dificuldades, é o único órgão capaz de fazer a defesa dos direitos do trabalhador. Q UAL O PAPEL DO SINDICATO ?  Lutar por melhorias nas co ndições de vida e de trabalho do conjunto dos trabalhadores;  Defender a independência e a autonomia sindical;  Atuar na manutenção e na defesa das instituições democráticas.

5 ORGANIZAÇÃO SINDICAL: Sinteep O Sinteep está ligado à:  Central Única dos Trabalhadores – CUT  Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE  Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul – FETEE-SUL O coordenador geral do Sinteep, Daniel Santos de Oliveira, ocupa o cargo de diretor de organização na Coordenação Executiva da Fetee-Sul; A diretora Lúcia Hendges e o diretor Antonio Milton da Luz representam o Sinteep junto à CUT Microrregional Noroeste.

6 O Sinteep, num primeiro momento, restringia-se ao município de Ijuí, mas em 1983 iniciou a sua primeira extensão de base. Em 21 de março de 1986 o Sinteep conquistou mais 28 municípios. Com a reformulação estatutária aprovada no dia 17 de julho de 2004, o Sinteep passou a abranger 128 municípios. Área de atuação do SINTEEP ÁREA DE ATUAÇÃO DO SINTEEP: Possui na sua base, aproximadamente: -150 escolas - 1.853 trabalhadores - 807 sócios do sindicato O Sinteep-Noroeste/RS, representa os profissionais que exercem atividades laborais, nas instituições de ensino de qualquer grau ou natureza, educação profissional e cursos livres. E, representa também a categoria dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação Infantil, que exercem as funções de auxiliar de educação infantil, auxiliares administrativos, serviços de apoio especializados e empregados em geral.

7 A LGUMAS C ONQUISTAS DO SINTEEP

8 O S INTEEP TEM COMO PRINCIPAIS DESAFIOS : DEFENDER os DIREITOS DOS TRABALHADORES frente à classe patronal; CONSOLIDAR a democracia sindical; AMPLIAR o número de SÓCIOS, garantindo a sustentabilidade econômica e política do sindicato na luta pelos interesses dos trabalhadores do ensino privado; PROMOVER a UNIDADE dos trabalhadores com o objetivo do FORTALECIMENTO do SINTEEP na luta por novas conquistas aos trabalhadores; TRABALHAR a consciência de classe junto à categoria dos trabalhadores do ensino privado;

9 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: É o desconto de 01 dia de trabalho (1/30) de cada trabalhador, sócio ou não sócio do sindicato, efetuado uma vez ao ano. Este desconto é compulsório e está previsto no Capítulo III da CLT. A arrecadação da contribuição sindical dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino privado é distribuída pela Caixa Econômica Federal da seguinte forma (Art. 589,II,CLT): 5% para a CONTEE; 10% para a CUT; 15% para a FETEE-SUL; 60% para o SINTEEP; 10% para a Conta Especial Emprego e Salário;Exemplo: Trabalhador que ganha o piso hoje R$ 735,80/30 = R$ 24,52 - valor descontado do trabalhador R$ 24,52 x 60% = R$ 14,71 – quota cabível ao Sinteep conforme CLT

10 CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: É o desconto efetuado aos trabalhadores sócios e não sócios quando a Convenção Coletiva é firmada, pois o valor a ser descontado é definido na assembleia da categoria, por ocasião da Negociação Salarial.Exemplo: Desconto do ano 2011 – 3% do salário de maio/2011 e 3% do salário de julho/2011 Salário de R$ 735,80 (piso): R$ 735,80 x 3%= 22,07 em maio R$ 735,80 x 3%= 22,07 em julho Total de desc. Cont. assist.= R$ 44,14

11 M ENSALIDADE S INDICAL : É o valor descontado de cada trabalhador que se associar ao sindicato. Esta contribuição é de 0,5% do salário base e está prevista no Estatuto da entidade sindical, sendo que em algumas instâncias da entidade somente sócios podem participar.Exemplo: Salário de R$ 735,80 (piso): R$ 735,80 x 0,5%= 3,67 Total de desconto referente a mensalidades (ex.12meses): R$ 44,04

12 NEGOCIAÇÕES SALARIAIS: As negociações Salariais com o sindicato patronal são realizadas pelo Sinteep juntamente com os sindicatos filiados à FETEE-SUL de forma unitária, resultando na convenção coletiva de trabalho que contém as normas de direitos e deveres que deverão ser cumpridas pelos empregadores.

13 CLÁUSULAS NOVAS – PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 1. IMPLANTAÇÃO DE PLANOS DE CARREIRA. Instituir plano de carreira, no prazo de 1 ano. 2. ULTRATIVIDADE DA CONVENÇÃO COLETIVA. As cláusulas constantes da presente permanecerão em vigor até a celebração de nova convenção pelas partes. 3. FÉRIAS PROFISSIONAIS E ESCOLARES. As férias dos empregados devem coincidir com as escolares. 4. ASSÉDIO MORAL Os estabelecimentos serão responsabilizados pelas condutas de assédio moral, e, na reparação dos danos. 5. GARANTIAS NA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Benefício assegurado ao trabalhador e seus dependentes, desde que permaneçam vigindo as condições que justifiquem a manutenção das mesmas.

14 6. VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO 22 vales, em valor equivalente a 1,5% do piso salarial. 7. SEGURANÇA DO TRABALHO Os estabelecimentos ficam obrigados a: - entregar cópia ao sindicato, no mês de abril, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e sua atualização (análise global), no mesmo período; entregar ao sindicato as comunicações de acidente do trabalho (CAT) até 72 horas após sua emissão; informar ao sindicato a data das eleições da CIPA, até o último dia útil do mês de dezembro do ano anterior à sua realização; entregar ao sindicato a listagem dos componentes da CIPA, com seus respectivos cargos, até 72 horas após a realização da eleição; comunicar ao sindicato o afastamento do trabalhador por motivo de doença, quando superior a 15 (quinze) dias.

15 8. JORNADA DE 40 HORAS Sem redução salarial, a CH semanal máxima de 40h. 9. TRATAMENTO MÉDICO Fica vedada a dispensa, ainda que apto para o trabalho, esteja em tratamento em face de doença ocupacional. 10. RETORNO DE AUXÍLIO-DOENÇA Garantia de 180 dias, contados a partir da data de retorno. 11. APRIMORAMENTO ACADÊMICO a) especialização- 5% (cinco por cento); b) mestrado – 10% (dez por cento); c) doutorado - 15% (quinze por cento).

16 REFORMULAÇÃO DE CLÁUSULAS EXISTENTES 12. REAJUSTE SALARIAL 1° de março de 2012 pelo índice do INPC + 50% do PIB, incidente sobre os salários efetivamente devidos em 1º de janeiro de 2012. 13. REEMBOLSO CRECHE Os estabelecimentos que não dispuserem de creches reembolsarão, no limite de R$ 159,48 (para cada filho de até 5 anos), a partir do mês de março/2011. Se ambos os progenitores atuarem na mesma entidade, ficará limitado o valor de R$ 318,96 para cada filho. 14. PLANO DE SAÚDE Deverá ser oferecido aos empregados à opção de um Plano de Saúde, gratuitamente, que garanta atendimento-base em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos, atendimento de pronto socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.

17 15. ABONO DE FALTAS POR MOTIVO DE DOENÇA Serão abonadas, mediante apresentação de atestado médico, as faltas por motivo de doença do trabalhador. Em caso de doença de filho(a), cônjuge, pai ou mãe, que necessite acompanhamento do trabalhador em administração escolar, serão abonados, mediante atestado médico, até 10 turnos de trabalho por ano para aqueles trabalhadores com jornada superior a 6h diárias. Para os trabalhadores com jornada inferior a 6h diárias serão abonados, mediante atestado médico, até 5 turnos por ano. 16. LICENÇA REMUNERADA Do dia 24 até o dia 31 de dezembro. 16. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL Índice do INPC + 50% do valor do PIB dividido em 02 parcelas – maio/2012 e julho/2012.

18 CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO 2011/2012

19

20 O sindicato é feito pela união dos trabalhadores. Venha fazer parte desta construção coletiva. Com o objetivo de proporcionar à classe trabalhadora melhores condições de trabalho, o Sinteep luta arduamente nas negociações salariais com a classe patronal visando a ampliação dos direitos conquistados na Convenção Coletiva. O sindicato conta com a categoria para manter os direitos já adquiridos e conclama a todos para esta campanha de sindicalização, pois somente com um sindicato forte e unido poderemos enfrentar as dificuldades impostas aos trabalhadores.

21 Associe-se ou associe os colegas!

22 NOVO ASSOCIADO Associe-se e ganhe um guarda- chuva personalizado, uma camiseta e uma caneta. SINDICALIZADOR Ao indicar 2 novos sócios você ganha um guarda-chuva personalizado e uma cartela adicional para concorrer a prêmios. GANHE MAIS... Todos os sócios receberão uma cartela com 3 números para concorrer pela Loteria Federal aos prêmios, os quais serão sorteados às 18 horas do dia 14 de abril de 2012.

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24 Rua Tiradentes, 154 - 98700-000 - Ijuí - RS Tel./Fax (55) 3332-7218 E-mail: sinteep@terra.com.br Novo site: www.sinteep.org


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