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Lei 8112/90.

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Apresentação em tema: "Lei 8112/90."— Transcrição da apresentação:

1 Lei 8112/90

2 Servidor Público: é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 2 Lei 8112/90.
Considera-se Funcionário Público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (Código Penal art. 327)

3 Cargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades de um servidor.
Função Pública: leque de atribuições inerentes a um determinado cargo público. Classe: agrupamento de cargos de uma mesma profissão. Carreira: agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, com escalonamento hierárquico. Quadro: conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas a um mesmo serviço de poder. Lotação: número de servidores por repartição pública.

4 Provimento: é o ato de designação de uma pessoa para preenchimento de um cargo público.
Cargo efetivo: o que se destina a ser preenchido em caráter efetivo. Comissionado: é o que se destina a ser preenchido por um ocupante transitório da estrita confiança da autoridade que o nomeou.

5 Requisitos básicos para investidura em cargos públicos (art. 5º):
Nacionalidade brasileira Gozo dos direitos políticos Quitação com as obrigações militares e eleitorais Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo Idade mínima de 18 anos Aptidão física e mental Outros (idade máxima, sexo, altura mínima, etc.). OOObs: Estrangeiros podem ser contratados para cargos de pesquisadores, cientistas e professores universitários.

6 Investidura ocorre com a posse
Dica Investidura ocorre com a posse Provimento ocorre com a nomeação

7 1- (Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – TRT) Não é exigível o seguinte requisito básico para a investidura de cargo nas instituições de pesquisa científica: A) aptidão física B) nacionalidade brasileira C) idade mínima de 18 anos D) submissão a prova específica E) comprovação de graduação compatível

8 2- A lei pode estabelecer diferença de critério para admissão em cargo público por motivo de
idade, em quaisquer circunstância. Sexo, em quaisquer circunstância. Cor. Escolaridade. Estado civil, em quaisquer circunstância.

9 3 - A entidade da Administração Pública que abrir um concurso público para digitadores do sexo feminino, para preencher cargo vago em uma penitenciária de mulheres, pratica ato: ilegal, por vulnerar o princípio da isonomia. nulo, visto que a jurisprudência dominante em nossos tribunais não admite quaisquer restrições à livre acessibilidade aos cargos públicos. anulável, dependendo da argüição de interessado que possa provar a procedência da distinção. legal, uma vez que o princípio da razoabilidade admite certas restrições, tem em vista as atribuições e condições de exercício do cargo. legal, visto que o Poder Público tem a faculdade discricionária de fixar, no edital, condições respeitantes à desigualdade física, moral e intelectual dos candidatos à função pública.

10 4 - A pessoa legalmente investida em cargo público denomina-se:
Empregado público. Servidor. Agente político. Empregado estatal. Funcionário público.

11 5 - O conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser cometidas a um servidor denomina-se:
cargo. Órgão público. Atribuição pública. Cargo público. Função pública.

12 Formas de provimento (arts. 5 a 32)
Originária - Nomeação

13 b) Derivados b.1) Horizontal: não houve elevação funcional.
- Readaptação: passagem de um servidor de um cargo para outro devido ter sofrido limitações em sua capacidade física ou mental.

14 b.2) Vertical: com elevação funcional.
- Promoção: é a passagem de uma classe para outra no âmbito da mesma carreira.

15 b.3) Reingresso: retorno ao serviço ativo de servidor que dele estava desligado.
- Reintegração: reinvestidura de servidor estável quando sua demissão for invalidada. - Recondução: retorno de servidor estável ao ser cargo anterior em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante. - Aproveitamento: é a investidura de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. - Reversão: retorno do servidor aposentado por invalidez quando for declarado insubsistente o motivo da aposentadoria.

16 Dica Em suma: reintegração e do demitido; recondução é do inabilitado em estágio probatório de outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante; aproveitamento é do disponível; e a reversão do aposentado.

17 1 – A forma de provimento no cargo público anteriormente ocupado pelo servidor estável, como decorrência de não haver ele satisfeito as condições do estágio probatório que seria necessário à sua efetivação no outro cargo para o qual fora nomeado, é o (a): Aproveitamento. Readmissão. Recondução. Reintegração. Reversão.

18 2 – Não constitui forma de provimento de cargo público:
Readaptação. Aproveitamento. Reversão. Reintegração. Remoção.

19 3 – A investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, denomina-se: Reversão. Reintegração. Recondução. Readaptação. Reenquadramento.

20 4 – (MINISTÉRIO PÚBLICO/SP/1999) O retorno do servidor público ao cargo de que se vira demitido, com a plena restauração do direitos violados, inclusive o pagamento integral dos vencimentos e vantagens correspondentes ao tempo em que esteve afastado, por força de decisão judicial que reconhece a ilegalidade da demissão, recebe o nome de: a) revisão; b) reversão; c) reintegração; d) recontratação; e) recondução.

21 5 - Dois ex-servidores (estáveis) do INSS, José e Wilson, requereram, administrativamente, por motivos diferentes, o retorno aos seus respectivos cargos de Agente Administrativo. O primeiro – José – não foi considerado habilitado no estágio probatório relativo ao cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho. O segundo – Wilson – foi demitido do Serviço Público por abandono de cargo (Lei nº 8.112/90, art. 132, Após o cumprimento das formalidades legais, a autoridade competente deferiu os pleitos administrativos formulados.Analise a situação descrita e julgue os itens seguintes colocando C (Certo) ou E (Errado). a) Wilson retornou ao quadro funcional do INSS por meio do instituto jurídico da reintegração. A invalidade de sua demissão poderia ocorrer também pela via judicial. b) José retornou ao quadro funcional do INSS por meio do instituto jurídico da recondução. c) Granjeiro, que ocupava o cargo de Agente Administrativo, na vaga deixada por José, deverá ficar em disponibilidade. d) Caso o cargo de Agente Administrativo decorrente da demissão do Sr. Wilson tenha sido provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. e) Wilson terá direito ao ressarcimento de todas as vantagens do cargo de Agente Administrativo, com efeito retroativo à data de sua demissão.

22 Concurso Público: (art. 11 e 12)
Validade: até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que previsto em edital. OOObs: conflito entre o art. 37, IV da CF/88 e art. 12 §2º da lei 8112/90.

23 art. 37, IV da CF/88: durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre os novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. art. 12 §2º da lei 8112/90: não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

24 A aprovação em concurso público e expectativa de nomeação.
Tutela de deficientes físicos: - Esfera Federal: até 20% das vagas. - DF: 20% das vagas (Lei 160/91 e Decreto 13897/92)

25 Estágio probatório (art. 20)
Objetivo: avaliar a aptidão e capacidade do servidor, para desempenho das atribuições do cargo para qual foi nomeado (cargo efetivo). Duração: 24 meses Deve ser realizado no cargo para o qual foi nomeado o Servidor. O servidor em estágio probatório tem direito à licença para tratamento de saúde própria e aposentadoria por invalidez.

26 Requisitos do estágio probatório
- responsabilidade; - assiduidade; - produtividade; - capacidade de iniciativa; - disciplina. Lembre de: RAPID

27 1 – O primeiro colocado em concurso público:
deve ser nomeado 24 horas após a homologação de concurso. Adquire direito de expectativa à nomeação, com preferência sobre qualquer outro candidato. Tem sua posse assegurada independentemente do interesse da Administração Pública no provimento do cargo. Receberá seus vencimentos trinta dias após a divulgação do resultado do concurso. Adquire direito à nomeação, protegido por mandato de segurança.

28 2 – A exigência de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da Constituição de 1988: refere-se à investidura em todos os cargos e empregos públicos. limita-se à primeira investidura em cargos ou empregos públicos. abrange os cargos, mas não os empregos públicos. não se aplica aos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. não se estende aos servidores das fundações públicas.

29 3 – Assinale a opção que corresponde à conseqüência de não-aprovação em estágio probatório de servidor público não-estável: O servidor será demitido. A nomeação do servidor será considerada nula. O servidor deverá ser readaptado. O servidor será exonerado. O servidor terá de se submeter a novo estágio probatório por igual período ao anterior.

30 4 – A respeito de concurso público assinale c ou e:
Quanto à forma, poderá ser: de provas, de títulos e de provas e títulos. O prazo de validade poderá ser estipulado a critério do órgão que o promover, respeitada a obrigatoriedade de dois anos. Se o prazo de validade for inferior a seis meses, será permitida mais de uma prorrogação sem, contudo, extrapolar o limite de dois anos. Será anulado, automaticamente, caso o número de candidatos habilitados não seja suficiente para o preenchimento do número de vagas expresso no edital.

31 5 - ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL) - A cerca do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União ( RJU) , instituindo com a lei no , de 11 de dezembro de 1990, julgue os seguintes itens: 1. Apenas o cidadão, pessoalmente pode tomar posse em cargo público, sendo vedada a posse por procuração 2. O indivíduo considerado mentalmente inapto não pode, pela lei tomar posse em cargo público. 3. O ocupante do cargo em comissão tem o dever de trabalhar unicamente até o máximo de quarenta horas semanais, ressalvado o disposto em lei especial.

32 Nomeação, posse e exercício
Nomeação: forma originária de provimento. Posse: é o ato de aceitação do cargo um compromisso de bem servir. No ato da posse o servidor declara seus bens. Prazo: 30 dias (pode se verificar por procuração específica). Exercício: é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. Prazo: 15 dias art. 15 a 18 Lei 8112/90.

33 Abertura de um cargo público que antes era ocupado.
Da vacância Abertura de um cargo público que antes era ocupado. Formas de vacância (arts. 33 a 35) Exoneração: é a dispensa do servidor a seu pedido ou de ofício, nos casos em que pode ser dispensado. Não tem caráter punitivo. Exoneração por excesso de gasto pessoal: despesa de pessoal não pode exceder os percentuais da receita corrente líquida. I – União 50%; II – Estados 60%; III – Municípios 60%.

34 Demissão: é a dispensa do servidor, a título de penalidade funcional.
Promoção; Readaptação; Aposentadoria; Posse em outro cargo inacumulável (ou declaração de vacância); Falecimento.

35 OOObs: A readaptação e promoção acarretam simultaneamente provimento e vacância de cargos públicos.

36 1 – Não acarreta vacância de cargo público federal a:
exoneração. promoção. aposentadoria. reversão demissão.

37 2 – São figuras de vacância:
exoneração, falecimento e reversão. demissão, falecimento e posse. exoneração, readaptação e promoção. posse, exercício e promoção. nenhuma está correta.

38 3 – A exoneração de cargo em comissão se dará:
a juízo do servidor que deseja deixar o cargo. a pedido da autoridade competente. a pedido do servidor. a juízo da autoridade competente. corretas as alternativas c e d.

39 4 – Ato que poderá ocorrer por procuração em casos especiais, mas que implica o início imediato ao exercício, denomina-se: nomeação. estágio probatório. posse. a alternativa c não atende completamente ao anunciado. a alternativa c atende completamente ao anunciado.

40 5 – A respeito da posse em cargo público, assinale a opção correta.
A administração é livre para exigir, ou não, que, antes da posse, o empossado submete-se à inspeção médica oficial. O nomeado que não toma posse no prazo estabelecido em lei é tido como demitido. Não se toma posse em cargo em comissão. É possível tomar posse por meio de procuração específica. Tendo tomado posse no cargo, o servidor deve, necessariamente, entrar, de imediato, em exercício no cargo.

41 Formas de deslocamento
Remoção (art. 36): é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Redistribuição (art. 37): é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão centra SIPEC. Substituição (art. 38): os servidores investidos em cargos ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno, ou no caso de omissão, previamente designado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

42 Dos Direitos e Vantagens (arts. 40 a 115)
Vencimento básico: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Remuneração: compreende vencimentos, acrescidos das vantagens pecuniárias de caráter individual, estabelecidos em lei. Remuneração = vencimento + vantagens Vantagens: indenizações, gratificações e adicionais. Indenizações: ajuda de custo, diárias e transporte. OObs: vencimentos + vantagens de caráter permanente são irredutíveis. Subsídio: é a retribuição pecuniária paga aos agentes políticos, como Presidente da República, Ministro e Secretária de Estado, membros do MP, do TC e magistrados em geral.

43 Gratificações e adicionais (art. 61 a 80)
I – Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; DF: Gratificação e não Retribuição. II – Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.

44 III – Adicional pela prestação de serviço extraordinário.
Acréscimo de 50% por hora de trabalho, para situações excepcionais e temporárias. Máximo 2 horas por jornada. Limite de 44 horas mensais e 90 horas anuais.

45 IV – Adicional noturno. 25% por hora trabalhada (período de 22 h à 5 h) Hora noturna: 52 min e 30 seg.

46 V– Adicional de férias. - Para o 1º período de férias serão exigidos 12 meses de efetivo exercício. - Em caso de necessidade as férias poderão ser acumuladas, não podendo ultrapassar dois períodos. - Poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da Administração. - Servidor que opera diretamente e permanentemente com Raio X ou substâncias radioativas gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestre, proibida acumulação (art. 79). - Interrupção de férias: calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral e necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão.

47 1 – O serviço extraordinário, entendido como aquele que exceda a jornada regular de trabalho, no âmbito do serviço público federal à Lei 8112/90, é: proibido. remunerado com adicional de 50%, não podendo exceder o limite máximo de 2 horas por jornada. remunerado com adicional de 50%, sem limite máximo de horas por jornada. remunerado com adicional de 100%, não podendo exceder o limite máximo de 2 horas por jornada. remunerado com adicional de 100%, não podendo exceder o limite máximo de 3 horas por jornada.

48 2 – As férias do servidor público:
serão concedida pelo prazo de 30 dias, devendo ser gozadas já no primeiro ato de efetivo exercício. serão concedidas pelo prazo de 30 dias, podendo ter início em um exercício e término no seguinte. não serão concedidas aos ocupantes de cargo em comissão ou função gratificadas. não serão concedidas ao funcionário aposentado que não exerça cargo em comissão. não serão interrompidas quando o funcionário for removido.

49 3 – Relativamente às férias, é correto afirmar que:
são de trinta dias consecutivos e não podem ser acumuladas. são exigidos 12 meses de exercício para o primeiro período aquisitivo. falta ao serviço pode ser descontada à conta de férias. é facultado ao servidor converter 1/5 das férias em abono pecuniário. nenhuma está correta.

50 4 – Operando com raio x ou substâncias radioativas, o servidor terá:
vinte dias consecutivos de férias por ano. vinte dias consecutivos de férias por trimestre. vinte dias consecutivos de férias por semestre. trinta dias de férias por semestre. nenhuma está correta.

51 5 – O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é:
90 (noventa) dias. 20 (vinte) dias. 15 (quinze) dias. 30 (trinta) dias. 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) a requerimento do servidor.

52 Das licenças (art. 81 a 92) I - Por motivo de doença da pessoa da família; remunerado Duração: 30 dias (prorrogável) Excedendo o prazo: sem remuneração até 90 dias.

53 II – Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
Acompanhar cônjuge ou companheiro ou devido exercício de mandato. Prazo indeterminado e sem remuneração. Quando o cônjuge ou companheiro for também servidor federal poderá exercer o cargo em outro local.

54 III – Serviço militar; Tempo indeterminado. Terminado deverá voltar em até 30 dias sem remuneração. IV – Para atividade política; 1ª parte sem remuneração (escolha como candidato) 2ª parte com remuneração (período de eleição – 3 meses)

55 V - Para capacitação; Só poderá após 5 anos de efetivo exercício, com remuneração. No interesse da Administração. Por até 3 meses para curso de capacitação profissional. VI – Para tratar de interesses particulares; Prazo: 3 anos consecutivos, sem remuneração. VII – Para desempenho de mandato classista. Sem remuneração. Tem duração igual a do mandato, prorrogável em caso de reeleição uma única vez.

56 1 – Constitui licença sem remuneração:
licença por motivo de doença em pessoa da família. licença para atividade política, após o registro da candidatura. licença prêmio por assiduidade. licença para o desempenho de mandato classista. todas as licenças acima podem ser remunerados.

57 2 – Licença por motivo de doença da pessoa da família não atinge:
o filho do servidor. o enteado do servidor. a irmã do servidor. a companheira do servidor. o cônjuge do servidor.

58 3 – A licença concedida ao servidor para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território será: limitada a dois anos, com remuneração. por prazo indeterminado e sem remuneração limitada a cinco anos e sem remuneração integral. por prazo indeterminado, mas com remuneração integral. limitada a cinco anos e com remuneração integral.

59 4 – A licença concedida ao servidor, para acompanhar seu cônjuge, quando este foi deslocado para outro ponto do território nacional é: concedida sem remuneração. concedida com remuneração integral. concedida com remuneração proporcional. concedida com remuneração durante os primeiros meses. limitado a dois anos.

60 5 – A licença por motivo de doença da pessoa da família, mediante comprovação por junta médica oficial, será com remuneração: se até noventa dias. se até cento e oitenta dias. se até trezentos e sessenta dias. se até dois anos. se até sessenta dias.

61 Dos afastamentos I – Para servir outro órgão ou entidade: o servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios. - Para o exercício de cargo e comissão ou função de confiança; - Na hipótese de o servidor ser cedido à empresa pública ou sociedade de economia mista, se servidor optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.

62 II – Para exercício de mandato eletivo:
- tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital ficará afastado do cargo; - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; - investido em mandato de Vereador: havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

63 III – Para estudo ou missão no exterior: o servidor poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. A ausência não excederá a 4 anos e somente decorrido igual período será concedida nova licença e exoneração, salvo ressarcimento, na última hipótese, da despesa havida com seu afastamento.

64 Das concessões I – Sem prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 1 dia para doação de sangue; 2 dias para se alistar como eleitor e por 8 dias devido casamento e falecimento do cônjuge, companheiro, pais , madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guará ou tutela e irmãos. II- Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

65 Do regime disciplinar (arts. 116 a 142)
Deveres do servidor: Lealdade (ou fidelidade); Obediência; Conduta ética; Sigilo funcional; Assiduidade; Pontualidade; Urbanidade. OObs: ver: - art. 116 (deveres do servidor) - art. 117 (proibições)

66 Acumulação de cargos É permitida acumulação: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor e outro de técnico ou científico; c) dois cargos da área de saúde.

67 Das penalidades I – Advertência (por escrito nos seguintes casos: art. 117 incisos I a VIII e XIX). II – Suspensão: reincidência em faltas puníveis com advertência; incumbência a outro servidor de atribuições estranhas ao cargo que ocupa; exercício de atividades incompatíveis com cargo ou função exercidos ou com horário de trabalho. Não poderá exceder 90 dias. III – Demissão, destituição e cassação (ver art. 132)

68 DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

69 Peculato Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

70 Peculato mediante erro de outrem
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

71 Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

72 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

73 Concussão Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

74 Corrupção passiva Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

75 Facilitação de contrabando ou descaminho
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

76 Prevaricação Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

77 Condescendência criminosa
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

78 Advocacia administrativa
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

79 Violência arbitrária Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

80 Abandono de função Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

81 Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

82 Violação de sigilo funcional
Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

83 Violação do sigilo de proposta de concorrência
Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

84 Processo administrativo disciplinar – PAD (arts 143 a 182)
PAD – tem por finalidade não apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência.

85 Denúncias As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que sejam formuladas por escrito, contenham informações sobre o fato e sua autoria e a identificação e o endereço do denunciante, confirmada a autenticidade. Comissão de inquérito Será conduzida por comissão composta por 3 servidores estáveis , de cargo de nível igual ou superior ao do acusado, designados pela autoridade competente, que indicará dentre eles o seu presidente.

86 Instauração do PAD: por portaria.
Da instrução: durante a instrução, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando à coleta de provas, recorrendo quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Da citação: terminada a instrução do processo, o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão de inquérito. Quando achar o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital

87 Da defesa: o prazo para defesa será de 10 dias
Da defesa: o prazo para defesa será de 10 dias. Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 dias. Revelia: será considerado revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. Do relatório: Depois de apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que ser baseou para forma sua convicção. Do julgamento: no prazo de 20 dias, contado do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá sua decisão.

88 Da aplicação das penalidades:
As penalidades serão aplicadas: I – pelo Presidente da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade do servidor; II – pelo ministro quando se tratar de suspensão superior a 30 dias; III – pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão até 30 dias; IV – pela autoridade que tiver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão. Das nulidades: verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão, para instauração de novo processo.

89 1 – Um servidor público federal, formado em medicina e engenharia, ocupa, remuneradamente, cargo de engenheiro junto ao corpo técnico do Ministério das Comunicações e cargo professor de universidade federal. Havendo compatibilidade de horários, esse professor: pode ainda acumular remuneradamente mais um cargo público de professor. pode ainda acumular remuneradamente mais um cargo público de engenheiro. pode ainda acumular remuneradamente mais um cargo público em comissão. pode ainda acumular remuneradamente mais um cargo público de médico. não pode acumular remuneradamente mais nenhum cargo público.

90 2 – Todas as opções abaixo são penalidades disciplinares previstas no Regime Jurídico Único da Administração Federal, exceto a: cassação de aposentadoria. destituição de cargo em comissão. destituição de função comissionada. disponibilidade. advertência.

91 3 – É vedada a acumulação remunerada de:
dois cargos de professor. um cargo de professor com outro cargo de técnico ou científico. dois cargos privativos de médicos. um cargo de promotor de justiça e uma função de magistério. um cargo de Delegado de Polícia Civil e um emprego público em sociedade de economia mista.

92 4 – Pelo exercício irregular das suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativa, sendo que: As sanções civis, penais e administrativas são inacumuláveis entre si. A responsabilidade administrativa não fica elidida com a absolvição criminal, ainda mesmo que seja pela negativa do fato e da sua autoria. A responsabilidade civil fica afastada no caso de ocorrência de prescrição da punibilidade. No caso de dano causado a terceiros, a obrigação de repará-los não se estende aos herdeiros e sucessores do servidor. A responsabilidade administrativa do servidor fica afastada com a sua absolvição criminal, se negada a existência do fato ou da autoria.

93 5 – É dever do servidor: lealdade pessoal ao superior hierárquico. obediência às ordens superiores em quaisquer circunstâncias. atender prontamente à expedição de certidões requeridas para a defesa de direitos. ordenar a prisão de quem esteja em flagrante delito em crime contra a Administração. participar da administração de empresas públicas para as quais seja designado.

94 Da seguridade social (arts. 183 a 231) 1- Da aposentadoria
O servidor será aposentado: I – por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; II – compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; III – voluntariamente: aos 35 ano de serviço, se homem, e aos 30 se mulher, com proventos integrais; aos 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 se professora, com proventos integrais; aos 30 anos de efetivo exercício, se homem, e aos 25 se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo; aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo.

95 2- Auxílio-natalidade: devido a servidora por motivo de nascimento de filho;
3- Salário-família: devido ao servidor por dependente econômico; 4- Licença para tratamento de saúde; 5- Da licença por acidente em serviço;

96 6- Da pensão: por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito. 7- Do auxílio-funeral: 8- Auxílio-reclusão: à família do servidor ativo é devido, nos seguinte valores: a) dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva,determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; b) metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena não determine a perda do cargo. 9- Da assistência a saúde: prestada pelo SUS.


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