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PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS

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Apresentação em tema: "PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS"— Transcrição da apresentação:

1 PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS
Prof. Vilmair E. Wirmond 2013

2 Definição de choque elétrico
“É a perturbação de natureza e efeitos diversos que se manifesta no organismo humano ou animal quando este é percorrido por uma corrente elétrica”. G. Kindermann, “Choque Elétrico”, Ed. do Autor, Fpolis,2005.

3 Choques elétricos NBR 5410-2004 da ABNT
A proteção contra choques elétricos é regulamentada nas normas: NBR da ABNT Normas regulamentadoras (NR’s)10 e 18 do Ministério do Trabalho

4 Classificação Contato direto
Contato de pessoas e animais diretamente com partes energizadas de uma instalação elétrica. Contato indireto Contato de pessoas ou animais com estruturas metálicas ou condutores que, acidentalmente, tornaram-se energizadas.

5 Efeito da Corrente Elétrica
O efeito da corrente depende: Intensidade da corrente; Tempo de exposição; Percurso através do corpo humano; Condições orgânicas do indivíduo.

6 Passagem da corrente pelo corpo

7 Efeitos da passagem de corrente

8 Efeitos da passagem de corrente

9 Proteção Contra Choque-Elétrico
Medida prioritária: Interrupção do fornecimento de energia.

10 Proteção contra contato direto
A proteção deve ser assegurada por: Isolação das partes vivas; Barreiras ou invólucros; Obstáculos Colocação fora de alcance, Bloqueios e impedimentos.

11 Proteção contra contato direto
Isolação das partes vivas: Deve impedir o contato com as partes vivas da instalação através de uma isolação que somente possa ser removida com a sua destruição.

12 Proteção contra contato direto
Barreiras ou invólucros Visa impedir todo contato com as partes vivas da instalação elétrica.

13 Proteção contra contato direto
Obstáculos Partes vivas são confinadas em compartimentos onde só permitido acesso a pessoas autorizadas.

14 Proteção contra contato direto
Colocação fora de alcance Consiste em instalar os condutores energizados a uma altura/distância fora de alcance das pessoas e animais.

15 Bloqueios e impedimentos
Dispositivos de bloqueio são aqueles que impedem o acionamento ou religamento de dispositivos de manobra (chaves, interruptores). Bloqueio é a ação destinada a manter, por meios mecânicos um dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma ação não autorizada, em geral utilizam cadeados. É importante que tais dispositivos possibilitem mais de um bloqueio, ou seja, a inserção de mais de um cadeado, por exemplo, para trabalhos simultâneos de mais de uma equipe de manutenção.

16 Proteção contra contato indireto
Os dispositivos à corrente diferencial-residual (DR) constituem-se no meio mais eficaz de proteção das pessoas e animais contra choques elétricos. Não dispensam o uso de disjuntores e fusíveis.

17 Interruptor Diferencial Residual - DR

18 Interruptor Diferencial Residual - DR
Funcionamento – A corrente que entra deve ser igual a corrente que sai (lei de Kirchoff) – caso ocorra um desbalanceamento entre essas correntes, uma corrente é induzida no transformador toroidal e abrindo o circuito. Simbologia

19 Interruptor Diferencial Residual - DR
Dispositivo DR ou Interruptor DR Dispositivo que provoca a abertura dos próprios contatos quando ocorrer uma corrente de fuga à terra. Módulos DR Dispositivo destinado a ser associado a um disjuntor termomagnético adicionando a este a proteção diferencial residual, ou seja, esta associação permite a atuação do disjuntor quando ocorrer uma sobrecarga, curto circuito ou corrente de fuga à terra. Recomendado para instalações onde a corrente de curto circuito for elevada. Os Dispositivos DR, Módulos DR ou Disjuntores DR de corrente nominal residual (I∆n) até 30mA, são destinados fundamentalmente a proteção de pessoas, enquanto os de correntes nominais residuais (I∆n) de 100mA, 300mA, 500mA, 1000mA são para proteção dos equipamentos.

20 Interruptor Diferencial Residual - DR
Tipo AC - Detecta correntes residuais alternadas e são normalmente utilizados em instalações elétricas residenciais, comerciais e prediais, como também em instalações elétricas industriais de características similares. Tipo A - Detecta correntes residuais alternadas e contínuas pulsantes; este tipo de dispositivo é aplicável em circuitos que contenham recursos eletrônicos que alterem a forma de onda senoidal. Tipo B - Detecta correntes residuais alternadas, continuas pulsantes e continuas puras; este tipo de dispositivo é aplicável em circuitos de corrente alternada normalmente trifásicos que possuam, em sua forma de onda, partes senoidais, meia-onda ou ainda formas de ondas de corrente continua, geradas por cargas como: equipamentos eletromedicos, entre outros.

21 DRs e a NBR 5410 A norma exige DRs em:
Tomadas em todo local molhado ou sujeito a lavagem; Tomadas em áreas externas; Tomadas internas que alimentam equipamentos na área externa da instalação; Nesta aplicações a NBR 5410 obriga o uso de DRs de alta sensibilidade (If >= 30 mA).

22 Extra baixa tensão: SELV e PELV
Defini-se como: SELV (do inglês “separated extra-low voltage”): Sistema de extra baixa tensão que é eletricamente separada da terra de outros sistemas e de tal modo que a ocorrência de uma única falta não resulta em risco de choque elétrico. PELV (do inglês “protected extra-low voltage”): Sistema de extra baixa tensão que não é eletricamente separado da terra mas que preenche, de modo equivalente, todos os requisitos de um SELV. Os circuitos SELV não têm qualquer ponto aterrado nem massas aterradas. Os circuitos PELV podem ser aterrados ou ter massas aterradas.

23 Tensões dos sitemas SELV e PELV
A tensão nominal do sistema SELV ou PELV não pode exceder 50 V em corrente alternada ou 120 V em corrente contínua,mas dependendo das condições pode ser ainda menor: a) a tensão nominal do sistema SELV ou PELV não for superior a 25 V, valor eficaz, em corrente alternada, ou a 60 V em corrente contínua b) a tensão nominal do sistema SELV ou PELV não for superior a 12 V, valor eficaz, em corrente alternada, ou a 30 V em corrente contínua

24 Fontes SELV ou PELV Transformador de separação de segurança
Fonte de corrente que garanta um grau de segurança equivalente ao do transformador de separação de segurança especificado. Fonte eletroquímica (por exemplo, pilhas ou acumuladores) dispositivos eletrônicos, conforme as normas aplicáveis, nos quais tenham sido tomadas providências para assegurar que, mesmo em caso de falta interna, a tensão nos terminais de saída não possa ser superior aos limites indicados.

25 Plugues e tomadas SELV/PELV
a) não deve ser possível inserir o plugue SELV ou PELV em tomadas de outras tensões; b) a tomada SELV ou PELV deve impedir a introdução de plugues referentes a outras tensões; c) as tomadas do sistema SELV não devem possuir contato para condutor de proteção.

26 PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM ELETRICIDADE TEM A OBRIGAÇÃO LEGAL E MORAL DE CONHECER O CONTEÚDO E APLICAÇÃO DA NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE


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