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Fundação Estatal de Direito Privado Descaminhos do SUS.

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Apresentação em tema: "Fundação Estatal de Direito Privado Descaminhos do SUS."— Transcrição da apresentação:

1 Fundação Estatal de Direito Privado Descaminhos do SUS

2 O CENTRO DO DEBATE A AUTONOMIA GERENCIAL E FINANCEIRA E A DESVINCULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DEFINIDAS NO DIREITO ADMINISTRATIVO – “EFICIÊNCIA” (A LÓGICA PRIVADA)X NECESSIDADE DE GARANTIR OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA SOCIEDADE COMO UM TODO E MANTER O CONTROLE PÚBLICO DOS RECURSOS E SERVIÇOS PÚBLICOS (A LÓGICA PÚBLICA)

3 A Constituição de 1988 garante... Art. 195 – A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Legislação

4 Legislação... e também prevê a “terceirização” Art. 197 – Permite que a execução das ações e serviços de saúde seja feita tanto diretamente pelo Poder Público, como mediante contratação de terceiros, inclusive pessoa física ou jurídica de direito privado, remunerado pelos cofres públicos. Art. 199 - § 1º - Dispõe que “as instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”.

5 Legislação A regulamentação do SUS estabelece... Lei 8080/90 – disciplina o Sistema Único de Saúde – SUS e nos arts. 24 a 26, prevê a participação complementar, só admitindo-a quando as disponibilidades do SUS “forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à População de uma determinada área”, hipótese em que a participação complementar “deve ser formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público”

6 Legislação... já os descaminhos do SUS Lei 11.743/98 – autoriza o Poder Executivo a transferir a execução de serviços públicos e gestão de bens e pessoal públicos, a entidades especialmente qualificadas, as Organizações Sociais - OS Lei 9.790/99 – institui as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs PLP 92/2007 - propõe a regulamentação o inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal, parte final, para definir as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público, as Fundações Estatais de Direito Privado

7 Fundação Estatal de Direito Privado O que é: Fundações instituídas pelo Poder Público: São regidas pelo código civil, com obrigações civis, comerciais e trabalhistas similares às demais organizações de direito privado. Atuam em concorrência com a iniciativa privada nas áreas da saúde, educação, cultura, etc. CF 1988 – Fundação Pública é consagrada com restrições administrativas, orçamentárias e financeiras. Emenda Constitucional 19/98 altera inciso XIX, do artigo 39 da CF: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.”

8 Fundação Estatal de Direito Privado Breve Histórico Governo justifica que a partir da crise nos hospitais federais, do Rio de Janeiro, MP e TCU questionam legalidade e constitucionalidade das relações com as fundações de apoio e determinam suspensão dos convênios. Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEGES – que é o órgão responsável pela concepção dos modelos de gestão pública, inicia em 2005 debates internos, através de Oficinas com o Ministério da Saúde e dirigentes de hospitais sobre o projeto de Fundação Estatal Pública de Direito Privado. Justificativa do Governo: dar mais agilidade à gestão pública, em questões como compra de equipamentos, pois pode editar regulamento próprio, com regras mais flexíveis. A autonomia gerencial e orçamentária também deve ser aplicada à contratação de funcionários, inclusive com fixação de remuneração por desempenho.

9 Fundação Estatal de Direito Privado O que é a proposta do Governo: Autorizar pessoas jurídicas de direito privado para dirigir bens públicos (hospitais, etc); Constituir fundações estatais em áreas “não exclusivas” do Estado: saúde, assistência social, ciência e tecnologia, meio ambiente, cultura, esporte e previdência complementar; Contratação de funcionários através de concurso público sob o Regime CLT; Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) próprio para cada fundação; Realizar contratos de gestão com organismos estatais superiores e venda de outras serviços a terceiros; Obrigatoriedade de realizar licitações, mas que podem ter regulamento próprio.

10 Fundação Estatal de Direito Privado Quais são as conseqüências: direitos do cidadão As “áreas não exclusivas”, tratadas no projeto, na realidade são direitos do cidadão, conforme regulamenta a Constituição Federal, e devem ser garantidos pelo Estado; Está na contramão da consolidação do SUS e vai contra seus princípios fundamentais; Ataca a perspectiva de construção da carreira única para os profissionais da saúde; Retira direitos conquistados pelos servidores públicos para os futuros empregados das fundações; Não há controle social; PLP 92 é complementar ao PLP 01 que limita gastos com folha de pagamento do funcionalismo.

11 Fundação Estatal de Direito Privado Alguns Questionamentos : Argumento de adquirir autonomia gerencial e financeira, desvinculando-se das obrigações do direito administrativo, com propósito de adquirir maior “eficiência” se contrapõe à necessidade de garantir um direito dos cidadãos e manter o controle das atividades financiadas pelos recursos públicos. Desde sua criação, o SUS enfrenta problemas para sua plena implantação e constantemente sofre ataques com novas “ modalidades de gestão”, que vêm deturpar seus princípios. Fica uma questão: Se o SUS for implantado plenamente, muitas destas questões que hoje são entraves não se resolveriam? Como dizer que um modelo é falho se não foi implantado de fato?

12 Fundação Estatal de Direito Privado Alguns Questionamentos : Como fica a municipalização e a gestão plena nos hospitais? Como ficam as diferenças salariais entre os funcionários da fundação e os servidores públicos da mesma unidade? Cedência de Pessoal: como ficam as gratificações e benefícios quando da aposentadoria? Se o recurso é público, por que a Fundação não integra o orçamento geral da União e não está submetida à Lei de Responsabilidade Fiscal? A Fundação gozará de Imunidade Tributária: como ficam as contribuições patronais decorrentes das contratações sob regime CLT? Em caso de dissolução da Fundação quem assume eventuais dívidas e passivos trabalhistas? É a União?

13 Fundação Estatal de Direito Privado Alguns Questionamentos: A Fundação pode prestar serviços a terceiros: o risco é a implantação da “dupla porta”, com atendimento para planos de saúde, etc. Controle Social:  O órgão de direção superior, controle e fiscalização da Fundação Estatal Pública de Direito Privado será o Conselho Curador.  O Conselho Curador será órgão colegiado, com representação majoritária do governo.  O Conselho Consultivo Social será órgão de caráter consultivo, com representantes da “sociedade civil”, subordinado ao Conselho Curador. Deverá eleger 1 (um) representante para compor o Conselho Curador. Enfim, não há controle social.

14 Algumas Considerações

15 Plano de Carreira SUSSUS Existirão remunerações diferentes para ocupações similares dentro do SUS. O Substitutivo contraria a defesa de uma carreira do SUS e acentua as diferenças de remuneração dentro de uma mesma categoria profissional. Os funcionários da Fundação Estatal que já fizerem parte do quadro e optarem por permanecer na instituição terão o direito a um complemento salarial que os equiparará aos novos, porém este não será integrado ao salário, não sendo computado para fins de aposentadoria. Sabendo-se que a fundação deverá prestar serviços somente para o poder público, pode-se perguntar se isto não significa também responsabilidade do Estado com relação aos trabalhadores da fundação. Afinal, o que diferencia o empregado da fundação do servidor público? Ao invés de um PCCS para cada fundação, é preciso considerar a proposta de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários de acordo com as Diretrizes Nacionais do PCCS SUS, pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite e aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde, tendo a implantação da carreira SUS como carreira de Estado (CNS, 2008).

16 Qual a importância da Estabilidade? Precisamos resgatar a origem da conquista da estabilidade no serviço público: remete à não submissão a possíveis interesses escusos de gestores. A estabilidade no emprego é essencial para os profissionais da área da saúde, isso porque a fixação do profissional facilita a criação de vínculos tanto com o ambiente de trabalho quanto com os pacientes, algo essencial para a garantia de um atendimento mais humano e solidário. Ao permitir a redução de quadro de pessoal por excesso de despesa na Fundação Estatal (Art.3º §6), o Substitutivo reproduz na saúde pública uma lógica de mercado, em que a oferta de serviços está condicionada a receita.

17 Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Um dos argumentos em favor da fundação estatal é de que ela estará livre das amarras da LRF. Ao invés de discutir a própria Lei de Responsabilidade Fiscal e propor mudanças que permitam maiores gastos com pessoal em setores importantes como saúde e educação (áreas em que a maior parte dos gastos concentra-se na rubrica pessoal), o governo prefere utilizar a Fundação Estatal como forma de ‘driblar’ os limites da LRF. Existem diversos projetos no Congresso Nacional que alteram o limite de gasto com pessoal na saúde que podem ser considerados:  PLP 251/2005- Dep. Roberto Gouveia (PT/SP) Despesa total com pessoal (União/Estados/Municípios), exclusivamente da área da saúde, poderá ser de até no máximo, 75% do total de recursos destinados à saúde.  PLP 264/2005 – Dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ) Dispõe sobre as despesas de pessoal de servidores de Estados e Municípios vinculados a ações e serviços públicos de saúde. Exclui do cálculo da LRF as despesas com pessoal da saúde que são custeadas por transferências do SUS.  PLP 268/2005 – Dep. Marco Maia (PT/RS) O limite da despesa total com pessoal da área da saúde será regulamentado anualmente pelo gestor municipal, com prévia construção e deliberação do Conselho Municipal de Saúde, podendo chegar ao teto máximo de 80% dos recursos globais da área da saúde.

18 Contrato de gestão Cabe indagar sobre a hipótese do contrato de gestão (metas, etc) não atender as necessidades dos usuários.  A quem será atribuída responsabilidade? O Poder Público poderá ser responsabilizado?  No caso da saúde, se o Estado não puder ser responsabilizado, isso não colide com os princípios da universalização e da integralização da saúde no SUS?  Quais as possibilidades de se fazer cumprir o contrato de gestão?

19 Controle Social Apesar de garantir no artigo 9º a participação dos trabalhadores e usuários nas instâncias de deliberação das fundações que prestem serviços de acesso universal (caso da saúde), o Substitutivo não define como se dará efetivamente o controle social[*], deixando para a lei específica de criação da fundação o detalhamento deste processo.[*] [*] A Lei n.8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema único de Saúde e a Resolução n.333/2003 do Conselho Nacional de Saúde define as diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.

20 Orçamento A partir da análise do Substitutivo algumas questões permanecem:  Qual a participação do Legislativo e dos Tribunais de Contas no controle dos gastos da fundação?  Quais os mecanismos de acompanhamento das Fundações?  Quem será responsável por desequilíbrio financeiro das Fundações?

21 Imunidade Tributária Segundo o Ministério do Planejamento, as fundações gozarão de imunidade tributária sobre o patrimônio, renda ou serviços e serão isentas da contribuição da seguridade social. Contudo, o que justifica a não contribuição patronal? E, no caso da extensão das fundações para estados e municípios, a União arcará com a despesa patronal de previdência, cobrindo a isenção dos estados e municípios?

22 Fundação Estatal de Direito Privado Fundação Estatal Pública de Direito Privado fere princípios e diretrizes da integralidade e da igualdade da assistência e da descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo, que pode levar à decisão isolada dos programas a serem desenvolvidos. SUS O mais preocupante é que o Projeto de Lei Complementar que institui a Fundação Estatal Pública de Direito Privado, enviado ao Congresso Nacional em 11/07/2007, é vago, apenas autoriza o poder público a criar a Fundação, que dependerá de Lei específica para regulamentação, o que significa que se for aprovado dessa forma, permite que outras esferas de governo aprovem projetos com os mais diversos tipos de entendimento e interesses, que mais uma vez afrontam os princípios e diretrizes do SUS.

23 SUS Na área da saúde, a implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) e a consolidação da descentralização e democratização do sistema de saúde são expressões de um grande desafio. O processo de descentralização significa, na maior parte do tempo, ter que realizar escolhas entre o caminho mais fácil e aparentemente mais eficiente – de manter centralizada a decisão e a tarefa - e o percurso mais demorado e mais cheio de percalços - de conduzir processos de mudança que envolvem grande número de atores, exigem permanente acompanhamento, avaliação e reorientação de rumos e demandam maiores esforços.

24 SUS A sociedade tem o direito de participar da gestão pública do SUS. É dever do poder público garantir as condições para essa participação. Será que as Fundações Estatais Públicas de Direito Privado na Gestão do SUS garantem esse direito?

25 Obrigada Maria Aparecida Godoi Faria Presidente CNTSS/CUT diretoria@cntsscut.org.br www.cntsscut.org.br


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