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Comunicação Comunitária e Educativa Brasília, 6 de outubro de 2015.

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Apresentação em tema: "Comunicação Comunitária e Educativa Brasília, 6 de outubro de 2015."— Transcrição da apresentação:

1 Comunicação Comunitária e Educativa Brasília, 6 de outubro de 2015

2 Contexto legal Constituição Federal: Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

3 Sist. Público de Radiodifusão Rádios comunitárias: emissoras FM de baixa potência, operadas por associações comunitárias ou fundações (lei 9.612/98); Emissoras educativas: rádios FM e geradoras de TV geridas por governos, universidades e fundações (decreto-lei 236/67); Canal da Cidadania: emissora de TVD responsável por veicular uma faixa do poder público estadual, uma do poder público municipal e duas de associações comunitárias; e Consignações da União: emissoras operadas pelos Três Poderes.

4 Sist. Público de Radiodifusão Rádios comunitárias: 4724 rádios atuantes em 3935 municípios brasileiros (70,65% do total). Cerca de 100 novas outorgas por ano (2011-14); Radiodifusão educativa: 498 emissoras FM e 208 geradoras de TV; Canal da Cidadania: Um canal autorizado (Salvador), 360 pedidos de outorga, sendo 14 em “fase 2”; e Consignações da União: 51 da EBC; 86 da Câmara dos Deputados; 33 do Senado Federal; e 3 do STF.

5 _ Políticas públicas para a ampliação do sistema público de radiodifusão

6 Premissas Expandir os serviços como forma de garantir o pluralismo; Desburocratizar os processos de outorga, conferindo mais celeridade a eles; Ampliar a transparência nos processos de outorga; e Assegurar programação com natureza pública e aberta à participação da sociedade.

7 Iniciativas normativas (2011-15) RadCom: Portarias nº 462/11, nº 197/13 e nº 4334/15; Radiodifusão Educativa: Portarias nº 420/11, 355/12 e nº 4335/15; Consignações da União: Portaria nº 4/2014; e Portarias que regulamentam os canais da Cidadania, da Educação e da Cultura.

8 Pluralismo e expansão dos serviços Planos Nacionais de Outorgas (PNOs) passaram a apresentar antecipadamente calendário dos municípios que seriam contemplados com avisos de habilitação; RadCom: até 2013, PNOs contemplaram 1856 municípios (cerca de 1/3 do total). Foram contemplados todos aqueles onde não havia emissora e onde havia demanda reprimida registrada no MC (CDIs); e PNO RadCom 2015-17: 761 municípios contemplados.

9 PNO Radiodifusão Educativa 2011-12: 230 municípios atendidos com previsão de novas outorgas de emissoras FM e TV; PNO Radiodifusão Educativa 2015-16: 236 municípios contemplados; Pluralismo e expansão dos serviços

10 Celeridade processual Redimensionamento de equipes e revisão de fluxos processuais; Iniciativas de desburocratização, culminando com a criação de GT para este fim em 2015; Resultados do GTDS – redução no total de documentos apresentados pelas entidades em pedidos de novas outorgas: RadCom: redução de 33 para 7; e Radiodifusão educativa: de 18 para 4.

11 Transparência Divulgação de PNOs; Disponibilização, no site do MC, de listagens consolidadas sobre serviços de radiodifusão; Atualização das informações sobre os serviços e sobre avisos de habilitação em andamento; e Informatização de processos e adoção do SEI.

12 Participação social na gestão e na programação Explicitação, em normas, da possibilidade de participação social em rádios comunitárias; Previsão, em norma, de criação, nas consignações da EBC operadas em parceria com agentes públicos, de conselhos curadores e ouvidorias; Regulamentação do Canal da Cidadania e garantia de abertura das entidades comunitárias à participação social; e Previsão de mecanismos de participação em outras consignações da União (canais da Educação e da Cultura)

13 Considerações finais Avanços estruturantes dependem de alteração legislativa; Clara falta de consenso para mudanças na legislação. Exemplo: Mais de 45 PLs em tramitação tratam de radiodifusão comunitária. Lei 9.612/98 foi alterada apenas duas vezes, sendo uma por PL; Desafio significativo é a conceituação de “sistema público”, definindo claramente questões ainda pendentes; e Outro grande desafio é a revisão do modelo de sustentabilidade de todos os serviços integrantes do sistema público.


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