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PublicouCarlos de Sousa Aranha Alterado mais de 8 anos atrás
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I Seminário Estadual de Sistemas de Ensino de Santa Catarina Os Planos de Educação e o Regime de colaboração entre o Sistema Estadual e Municipal em Santa Catarina. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Presidente da UNDIME - SC
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A educação é obrigação social, responsabilidade do Estado, da família e de toda sociedade. O federalismo brasileiro reparte o atendimento à educação nas diversas instâncias federativas. Portanto, a responsabilidade com a educação é concorrente.
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CRFB Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional. Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios: V - promover o acesso à cultura, à educação e à ciência; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino e desporto; XV - proteção à infância e à juventude.
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LDB – EDUCAÇÃO NACIONAL Art. 9" - A União incumbir-se-á de: I- (...) II - Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário da escolaridade obrigatória, exercendo função redistributiva e supletiva; III – (...) IV - estabelecer, em colaboração, com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum. Art. 10 - Os Estados incumbir-se-ão de: II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma das esferas do Poder Público; III - elaborar e executar políticas e planos educacionais em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as de seus Municípios.
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Art. 11 - Os Municípios incumbir-se-ão de: I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados: Parágrafo Único – Os Municípios poderão optar, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
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Plano como instrumento de articulação e otimização das ações institucionais e pedagógicas. É uma experiência fértil da gestão educacional nas alternativas democráticas.
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Qual é o conceito de público? (...) como espaço de representação política, onde se dá a interação entre o governante e a sociedade. Escrito por Autor: Maurício Stunitz Cruz - GES Público http://www.google.com.br/imgres?imgurl=htt
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Princípios fundamentais da Educação, aqui transcrito para o processo de construção do plano 1 Direito de cidadania e bem social, responsabilidade do poder público, onde a sociedade fiscaliza a oferta pública de educação em todos os níveis e modalidades. 2 O Estado dirigindo a política educacional, com garantia da igualdade (de condições e de oportunidades) e de efetiva democratização. Tais Moura Tavares, Professora do Departamento de Planejamento e Administração Escolar, do Setor de Educação da Universidade Federal do Paraná. Extraído do site http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:eLYDJfolko8J. Acesso em 30/06/2011. http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:eLYDJfolko8J Imagens disponíveis no google.
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Regime de colaboração – indicações Organização própria da educação municipal Democratização da Educação Municipal. Autonomia dos programas, projetos e atividades. Definição de prioridades.
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O Plano Nacional de Educação tem validade de dez anos e possui 20 metas que funcionam como diretrizes para todas as modalidades da educação brasileira. Entre elas estão a de alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos; implementar educação em tempo integral em metade das escolas públicas de educação básica; além de ampliar o investimento público em educação de 5% para 7% do produto interno bruto (PIB) do Brasil.
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PROJETO DE LEI Nº 8035/2010 DIRETRIZES DO PNE – 2011/2020 I – Erradicação do analfabetismo; II – Universalização do Atendimento Escolar; III – Superação das desigualdades educacionais; IV – Melhoria da qualidade do ensino; V- Formação para o trabalho; VI – Promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; VII – Promoção humanística, científica e tecnológica do País; VIII – Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; IX – Valorização dos profissionais da educação; e X – Difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
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Evolução das Matrículas - Brasil 19992010 REDE EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS MUNICIPAL 3.890.16222.374.472823.5434.853.76116.921.8221.786.554 ESTADUAL 427.77517.515.0301.871.62071.30210.116.8562.348.342 FEDERAL 1.79130.6001.9782.43725.42515.537 PRIVADA 1.374.2923.578.727374.7651.829.1983.941.238136.801 TOTAL5.694.02043.498.8293.071.9066.756.69831.005.3414.287.234
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NÚMERO DE UNIDADES EDUCATIVAS EM SANTA CATARINA REDENº UNIDADES ESTADUAL1.308 FEDERAL15 MUNICIPAL4.015 PRIVADA905 TOTAL6.243
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Evolução de Matrícula- Santa Catarina 19992010 REDE EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS MUNICIPAL 153.950457.96722.894218.251412.61517.746 ESTADUAL 30.334592.94986.004148384.29760.629 FEDERAL 284615---260656255 PRIVADA 42.03178.00219.24947.83483.0235.218 TOTAL226.5991.129.533128.147266.493880.59183.848
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META DO NOVO PNE 2011 -2020 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta da Educação Infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos; BRASIL 4.508.502 R$ 10.175.689.014,00/ano R$ 45.084.000.000,00 -No BRASIL, teremos que expandir o atendimento para mais 4.508.502 crianças, representando um investimento de mais R$ 10.175.689.014,00/ano calculado pelo investimento/aluno do SIOPE para 2009, que foi de R$ 2.257,00 para a Educação Infantil. Deverão ser construídas cerca de 22.542 novas Creches, com 10 salas atendendo 200 crianças em período integral, com investimento aproximado de total de R$ 45.084.000.000,00. SANTA CATARINA 66.923 R$ 151.045.221,00/ano. R$ 668.000.000,00. - Em SANTA CATARINA deverão ser atendidas mais 66.923 crianças, representando um investimento de R$ 151.045.221,00/ano. Ainda, deverão ser construídas cerca de 334 novas Creches, com 10 salas para atender 200 crianças em período integral, totalizando um investimento de R$ 668.000.000,00. COMO E QUANTO PARA ALCANÇAR ESTA META 0 a 3 anos4 E 5 anos BRASIL18,8%80,8% SANTA CATARINA34,9 %89,1% Fonte: CENSO ESCOLAR 2010/CENSO IBGE 2010
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META DO NOVO PNE 2011 -2020 1. Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos; 2.Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino; 3.Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, 8 anos de idade; 4. Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de Educação Básica; 5.Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
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15 a 17 anos BRASIL80,6% SANTA CATARIANA75,8% BRASIL 2.000.199 R$ 4.634.461.083,00 - No Ensino Médio no BRASIL são 2.000.199 jovens sem acesso a esse nível de ensino, o que representa um investimento de R$ 4.634.461.083,00 calculado pelo investimento/aluno do SIOPE para 2009, que foi de R$ 2.317,00 para o Ensino Médio. SANTA CATARINA 78.821 R$ 182.628.257,00 -Em SANTA CATARINA esse número é de 78.821 jovens, representando R$ 182.628.257,00 de investimento. PERCENTUAL DE ATENDIMENTO DE 15 A 17 ANOS Fonte: CENSO ESCOLAR 2010/CENSO IBGE 2010 META DO NOVO PNE 2011 -2020 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas do Ensino Médio para 85%, nesta faixa etária; - Duplicar as matrículas da Educação Profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta;
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META DO NOVO PNE 2011 -2020 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam; - Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação. Creche Pré- Escola Anos Iniciais Ensino Fundamental Anos Finais Ensino Fundamental Ensino Médio BRASIL46,0%49,9%61,2%78,4%91,3% SUL46,0%62,7%75,6%90,3%94,3% SANTA CATARINA 60,9%71,6%81,0%86,8%90,7% DOCENTES COM CURSO SUPERIOR
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META DO NOVO PNE 2011 -2020 1.Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional; 2.Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação Profissional nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio;
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META DO NOVO PNE 2011 -2020 - Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB. - O investimento público anual do Brasil na Educação Básica em 2009 foi de 4,8% do PIB e incluindo o Ensino Superior foi de 5,7% do PIB. Fonte: Inep/MEC Tabela elaborada pela Deed/Inep.
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O Plano Municipal de Educação (PME) tem como objetivo atender às demandas educacionais da população, através da definição de um projeto político-institucional que sirva de referência para a formulação e implementação das políticas públicas para a educação.
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● ● Construção coletiva, com ampla participação democrática. ● ● É um Plano de Estado e não de Governo, portanto, deve perpassar pelo processo de discussão e reflexão com toda a sociedade. ● ● Deve-se estabelecer Diretrizes, Metas factíveis, definir Ações a serem adotadas, Responsabilidades, Prazos e os Recursos Financeiros necessários, lembrando que este Plano é Decenal e deve ser exeqüível.
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EIXOS TEMÁTICOS a) Educação Infantil b) Ensino Fundamental c) Ensino Médio d) Educação Superior e) Educação de Jovens, Adultos e Terceira Idade f) Educação à Distância e Tecnologias Educacionais g) Educação Tecnológica e Formação Profissional h) Educação Especial i) Educação Indígena j) Educação, Meio Ambiente e Saúde k) Educação Étnico-racial l) Educação Hospitalar m) Formação e Valorização dos Trabalhadores da Educação n) Financiamento e Gestão dos Recursos o) Gestão Democrática p) Avaliação e Acompanhamento
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Como fortalecer o regime de colaboração I Articulação entre os entes federados a partir do território do município; Compatibilização dos planos educacionais estaduais e municipais a partir das metas nacionais; Descentralização da tributação nacional fortalecendo estados e municípios. Ex. Salário educação; Fortalecimento da articulação, ouvindo o município em qualquer ação educacional no seu território. Ex:construção de novas escolas.
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Como fortalecer o regime de colaboração II Financiamento de programas articulados com as possibilidades de manutenção dos estados e municípios. Ex. transporte escolar Fortalecimento do FUNDEB, com mais recursos federais; Apoio financeiro federal para a melhoria salarial dos profissionais da educação; Não estabelecer obrigações para os entes federados sem prever as condições financeiras. Ex. tempo integral
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Como fortalecer o regime de colaboração III Fortalecimento das políticas de formação e mobilidade docente Articulação das políticas de avaliação institucional e de aprendizagem Sistemas e diretrizes curriculares mais detalhadas, promovendo a integração nacional, com níveis educacionais mais equitativos Acompanhamento sistemático pelos conselhos de educação da evolução educacional da respectiva área de atuação e propondo medidas de melhoria
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Em 11 de novembro de 2009 foi aprovada a LEI MUNICIPAL nº 8.040, que instituiu o Programa Cultura de Paz nas Escolas do Município de Florianópolis; Também complementam a Lei Estadual 12.865/2004, que instituiu a Semana Estadual da Cultura da Paz no Estado de SC (05 a 12 outubro); Lei Municipal 7.606, de 28/abril/2008, que instituiu o Dia Municipal do Cidadão da Paz (09 de outubro). Dia Estadual da Paz – 5 /10/2011- Ação conjunta. PROGRAMA CULTURA DE PAZ
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A educação é um bem público, única forma de superar as desigualdades econômicas e sociais, e como tal deve ser tratada. O Brasil somente poderá vencer o subdesenvolvimento, investindo decididamente em educação, ciência, tecnologia, e cultura, o verdadeiro caminho para promover a geração de emprego e renda, indispensáveis à melhoria da qualidade de vida.
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OBRIGADO
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