A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

CEGEM Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "CEGEM Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas"— Transcrição da apresentação:

1 CEGEM Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas
Assessor Técnico: Geólogo Paulo Cesar Sartor de Oliveira (41) Assistente: Priscila Cristine de Oliveira (41)

2 Geólogos OU Engenheiros Geólogos
PROFISSIONAIS Geólogos OU Engenheiros Geólogos Engenheiros de Minas Técnicos em Geologia Técnicos em Mineração

3 GEOLOGIA/ENGENHARIA DE MINAS
PROSPECÇÃO E PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS Argila Calcário Caulim Talco Ouro Pedras para construção civil Pedras ornamentais Saibro Água Subterrânea (Mineral) Lavra Desmonte de Rocha

4 GEOLOGIA/ENGENHARIA DE MINAS
OCUPAÇÃO DO SOLO Laudos geológicos para instalação de: Cemitérios Loteamentos Postos de Combustíveis Aterros Sanitários Geologia Ambiental: Recuperação de áreas degradadas Prevenção de Erosão e desertificação Sondagens Geotecnia

5 GEOLOGIA /ENGENHARIA DE MINAS
ACADÊMICA/TECNOLÓGICA APLICADA Hidrogeologia Geoquímica Geofísica Geomorfologia Geoprocessamento Geotectônica Gemologia Paleontologia Fotogeologia Geologia Estrutural Sedimentologia Estratigrafia Mineralogia Ótica Petrografia

6 ENGENHARIA DE MINAS/GEOLOGIA
Geotecnia de solos e rochas para fins de engenharia Estabilidade de encostas Desmonte de rochas com o emprego de explosivos Sistemas de informações para mineração Avaliação de depósitos minerais Economia mineral Aplicações de técnicas computacionais no modelamento geológico, avaliação de depósitos minerais e planejamento mineiro Ventilação, segurança e higiene do trabalho em operações mineiras

7 ENGENHARIA DE MINAS/GEOLOGIA
Estudos metalogenéticos Avaliação de impactos ambientais provocados pela atividade de mineração Processos combinados para o tratamento de minerais complexos Flotação convencional e não convencional  (minérios, materiais e efluentes) Caracterização de minérios Modelagem e simulação de processos

8 ENGENHARIA DE MINAS Processos de tratamento de minérios auríferos
Tratamento de DAM - drenagens ácidas de minas Aproveitamento de resíduos sólidos da mineração Concentração gravimétrica Tratamento avançado de efluentes líquidos Beneficiamento de carvão Novas tecnologias de recuperação mineral em frações finas e ultrafinas.

9 GEOLOGIA DO PARANÁ

10

11

12 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
LEGISLAÇÃO GEOLOGIA LEI n.º 4.076/62 Lei do Geólogo ENGENHARIA DE MINAS DECRETO n.º /33 TÉCNICOS DECRETO n.º /85 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL LEI n.º A/66 CREA LEI n.º 5.194/66

13 LEGISLAÇÃO DECRETO LEI n.º 7.841/45 CÓDIGO DE ÁGUAS MINERAIS
CÓDIGO DE MINERAÇÃO LEI n.º 6.567/78 REGIME DE LICENCIAMENTO MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA DNPM DEPTO. NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

14 LEGISLAÇÃO CONFEA LEI n.º 5.194/66 RESOLUÇÃO n.º 218/73
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. LEGISLAÇÃO CONFEA RESOLUÇÃO n.º 218/73 Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. RESOLUÇÃO n.º 336/89 Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

15 LEI n.º 5.194/66 Art São atribuições das Câmaras Especializadas: a) julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica; b) julgar as infrações do Código de Ética; c) aplicar as penalidades e multas previstas; d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região; e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais; f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional.

16 RESOLUÇÃO n.º 218/73 Art Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.

17 RESOLUÇÃO n.º 1.010/2005 Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

18 RESOLUÇÃO n.º 336/89 Art. 6º - A pessoa jurídica, para efeito da presente Resolução, que requer registro ou visto em qualquer Conselho Regional, deve apresentar responsável técnico que mantenha residência em local que, a critério do CREA, torne praticável a sua participação efetiva nas atividades que a pessoa jurídica pretenda exercer na jurisdição do respectivo órgão regional.

19 RESOLUÇÃO n.º 336/89 Art. 8º - O requerimento de registro deve ser instruído com os seguintes elementos: I - Instrumento de constituição da pessoa jurídica, devidamente arquivado, registrado em órgão competente, bem como suas modificações subseqüentes até a data da solicitação do Registro no CREA. II - Indicação do ou dos responsáveis técnicos pelas diversas atividades profissionais, bem como dos demais profissionais integrantes do quadro técnico da pessoa jurídica. III - Prova do vínculo dos profissionais referidos no item anterior com a pessoa jurídica, através de documentação hábil, quando não fizerem parte do contrato social. IV - Comprovante de solicitação da ART de cargos e funções de todos os profissionais do quadro técnico da pessoa jurídica.

20 RESOLUÇÃO n.º 336/89 Art Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei n.º 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

21

22 LEGISLAÇÃO CONFEA ESPECÍFICA
DECISÃO NORMATIVA n.º 14/94 Dispõe sobre o registro de empresas de mineração, bem como sua Anotação de Responsabilidade Técnica. Eng. Minas ou Geólogo Plano de Pesquisa ART:domicílio do RT Geólogo ou Eng. Minas Execução e Relatório da pesquisa ART:local da pesquisa Lavra Eng. Minas ART:local da lavra

23 DNPM Solo = propriedade privada Recursos Minerais (sub-solo) = pertence à União (CF, art. 20, inciso IX) Concede a quem solicitar Solicitação = Pedido (plano) Pesquisa = Relatório Lavra = Concessão Regime de Licenciamento Guia de Utilização

24 LEGISLAÇÃO CONFEA ESPECÍFICA
DECISÃO NORMATIVA n.º 47/92 Dispõe sobre as atividades de Parcelamento do Solo Urbano, as competências para executá-las e dá outras providências. 1.1. Laudo definindo se o terreno, objeto do loteamento, é ou não alagadiço e sujeito a inundações. Caso o terreno tenha tido, no passado, tais condições, laudo atestando que foram adotadas providências que assegurem escoamento das águas (Lei nº 6.766/79, Art. 3º, parágrafo único, item I) 1.3. Laudo atestando se o terreno objeto do loteamento, tem ou não declividade igual ou inferior a 30% (Lei n.º 6.766/79, Art. 3º, Parágrafo Único, item III).

25 LEGISLAÇÃO CONFEA ESPECÍFICA
DECISÃO NORMATIVA n.º 47/92 Dispõe sobre as atividades de Parcelamento do Solo Urbano, as competências para executá-las e dá outras providências. 1.4. Laudo atestando se o terreno, objeto do loteamento, apresenta ou não condições geológicas adequadas (Lei nº 6.766/79, Art. 3º, parágrafo único, item IV). 4.1. Desmembramento e Remembramento 6. Sondagens geotécnicas 2. Serviços Topográficos 7. Obras de terra e contenções 3. Fotogrametria e foto interpretação

26 LEGISLAÇÃO CONFEA ESPECÍFICA
DECISÃO NORMATIVA n.º 59/97 Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas que atuam nas atividades de planejamento, pesquisa, locação, perfuração, limpeza e manutenção de poços tubulares para captação de água subterrânea e dá outras providências. PESSOA JURÍDICA REGISTRO NO CREA GEÓLOGO ENGENHEIRO DE MINAS RESPONSÁVEL TÉCNICO

27 LEGISLAÇÃO CONFEA ESPECÍFICA
DECISÃO NORMATIVA n.º 63/99 Dispõe sobre responsável técnico de pessoa jurídica que desenvolva atividades de planejamento e/ou execução de obras na área de mecânica de rochas, seus serviços afins e correlatos. GEÓLOGO ENGENHEIRO DE MINAS OBRAS CIVIS: ENGENHEIRO CIVIL

28 LEGISLAÇÃO CONFEA ESPECÍFICA
DECISÃO NORMATIVA n.º 71/01 Define os profissionais competentes para elaboração de projeto e utilização de explosivos para desmonte de rochas e dá outras providências. ENGENHEIRO DE MINAS mineração e obras civis FORMAÇÃO ESPECÍFICA GEÓLOGO TÉCNICO MINERAÇÃO OBRAS CIVIS: ENGENHEIRO CIVIL mineração

29 QUEM FISCALIZAR ?

30 EMPRESAS QUE DEVEM SER FISCALIZADAS
Perfuradoras de POÇOS TUBULARES para captação de água subterrânea Empresas prestadoras de serviços profissionais de geologia e engenharia de minas Prospecção e Pesquisa Mineral Fotointerpretação e Fotogeologia Topografia Sondagens Planejamento urbano/territorial Hidrogeologia Meio Ambiente (meio físico)

31 EMPRESAS QUE DEVEM SER FISCALIZADAS
Empresas que atuam com o emprego de explosivos (terceirizam os serviços de desmonte de rochas em pedreiras e obras civis) Empresas que atuam na área ambiental Licenciamento Ambiental Estudo e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA EIA/RIMA - QUANDO DEVE SER APRESENTADO?

32 Postos de Combustíveis (laudos geológicos e hidrogeológicos)
Cemitérios(laudos geológicos e hidrogeológicos) Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos Extração de minério Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos Rodovias, Aeroportos e Ferrovias Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão) Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW Complexo e unidades industriais e agro-industriais Projetos urbanísticos, acima de 100ha. Qualquer atividade que utilize carvão vegetal

33 EMPRESAS QUE DEVEM SER FISCALIZADAS
Empresas Públicas, Estatais, Paraestatais, Economia Mista e Autarquias MINEROPAR SUDERHSA PETROBRAS UNIVERSIDADES E ESCOLAS FEF RESOLUÇÃO 425/98 Art. 1º - Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeita à “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade. Art. 6º - O desempenho de cargo ou função técnica, seja por nomeação ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada, obriga a Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA em cuja jurisdição for exercida a atividade.

34 EMPRESAS QUE DEVEM SER FISCALIZADAS
Empresas de extração e beneficiamento de bens minerais Pedreiras - Minas/Lavra - céu aberto e subterrânea Calcário Mármore Basalto, diabásio, gabro Granito, gnaisse, migmatito Sienito Saibro (saibreiras) Areia (portos de areia) Argila (barreiros) Caulim Fluorita Xisto Carvão

35 COMO FISCALIZAR ? A falta de NORMATIVAS ESPECÍFICAS da Câmara dificultam a fiscalização nos empreendimentos mineiros do tipo LAVRA - minas, pedreiras e extração A atitude da Fiscalização nesses casos é colher informações cadastrais que servirão para elaborar normas de fiscalização (prevista na Lei 5194/66) através do:

36

37

38

39

40

41

42 ORIENTAÇÃO CEGEM 5/2007 3) A Dupla ou tripla Responsabilidade Técnica será concedida para profissional responsável por empresa perfuradora de poços tubulares profundos (“artesianos”, “semi-artesianos” ou “não-artesianos”) conforme DN 59/97 do CONFEA, seguindo o seguinte critério: 3.1) O profissional poderá responder por apenas uma empresa perfuradora de poços tubulares profundos (“artesianos”, “semi-artesianos” ou “não-artesianos”) e outras duas empresas de mineração quando estas encontrarem-se sediadas em localidades do Estado do Paraná distantes menos de 200 km entre si e o profissional deverá residir no município onde se encontra a sede de uma destas três empresas. 3.2) A carga horária mínima deverá ser de 16 horas semanais e o salário mínimo deverá obedecer o valor previsto na Lei, podendo ser fracionado quando a contratação não se der com registro em carteira profissional. 3.3) Não será concedida, dupla ou tripla responsabilidade técnica para um mesmo profissional responder por mais que uma empresa perfuradora de poços tubulares profundos.

43 ORIENTAÇÃO CEGEM 6/2007 3) A Dupla ou Tripla Responsabilidade Técnica será concedida para profissional responsável por empresa de desmonte de rocha e uso, aplicação, venda, armazenamento e transporte de explosivos conforme estabelece a DN 71/2001 do CONFEA seguindo o seguinte critério: 3.1) O profissional poderá responder por apenas uma empresa de desmonte de rocha e uso, aplicação, venda, armazenamento e transporte de explosivos e outras duas empresas de mineração quando estas encontrarem-se sediadas em localidades do Estado do Paraná distantes menos de 200 km entre si e o profissional deverá residir no município onde se encontra a sede de uma destas duas empresas. 3.2) A carga horária mínima deverá ser de 16 horas semanais e o salário mínimo deverá obedecer o valor previsto na Lei, podendo ser fracionado quando a contratação não se der com registro em carteira profissional. 3.3) Não será concedida, dupla ou tripla responsabilidade técnica para um mesmo profissional responder por mais que uma empresa de desmonte de rocha e uso, aplicação, venda, armazenamento e transporte de explosivos.

44 RESUMO

45 CAPACETE NÃO SALVA! INFORME-SE SOBRE OS HORÁRIOS DAS DETONAÇÕES ANTES DE FISCALIZAR UMA MINERAÇÃO !

46 A Câmara Especializada de Geologia e AGRADECE A ATENÇÃO DE TODOS!
Engenharia de Minas AGRADECE A ATENÇÃO DE TODOS!


Carregar ppt "CEGEM Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google