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ENGENHARIA QUÍMICA PROF. MARCELO PRATA VIDAL COORDENADOR:

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Apresentação em tema: "ENGENHARIA QUÍMICA PROF. MARCELO PRATA VIDAL COORDENADOR:"— Transcrição da apresentação:

1 ENGENHARIA QUÍMICA PROF. MARCELO PRATA VIDAL COORDENADOR: EMAIL:
Junho/2009.1

2 LEGISLAÇÃO PROFISSÃO DA ENGENHARIA
LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 Art. 7º- As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada; b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; d) ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; e) fiscalização de obras e serviços técnicos; f) direção de obras e serviços técnicos; g) execução de obras e serviços técnicos; h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

3 LEGISLAÇÃO PROFISSÃO DA QUÍMICA
DECRETO Nº , DE 07 DE ABRIL DE 1981 (Estabelece normas para execução da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, sobre o exercício da profissão de químico) Art. 2º - São privativos do químico: I - análises químicas ou físico-químicas, quando referentes a indústria química; II - produção, fabricação e comercialização, sob controle e responsabilidade de produtos químicos, ... III - tratamento, em que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, ...; IV - o exercício das atividades abaixo discriminadas, quando exercidas em firmas ou entidades públicas e privadas, respeitado o disposto no art. 6º: (INCOMPLETO) V - exercício, nas indústrias, das atividades mencionadas no art. 335 da Consolidação das Leis do Trabalho; VI - desempenho de outros serviços e funções, não especificados no presente Decreto, que se situem no domínio de sua capacitação técnico-científica; VII - magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio dos cursos de formação de profissionais de Química, obedecida a legislação do ensino. Art. 3º - as atividades de estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais, na área de Química, são privativas dos profissionais com currículo da Engenharia Química.

4 COMPETÊNCIAS DO ENGENHEIRO
( RESOLUÇÃO 11/2002, DA CAMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR) Aplicar conhecimento matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais em Engenharia; Projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados; Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos; Planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de Engenharia; Identificar, formular e resolver problemas de engenharia; Desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas; Supervisionar a operação e a manutenção de sistemas; Avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas Comunicar-se eficientemente nas formas escritas, oral e gráfica; Atuar em equipes multidisciplinares; Compreender o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental; Avaliar a viabilidade econômica de projetos de Engenharia; Assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.

5 CARACTERÍSTICAS DO ENGENHEIRO QUÍMICO
MERCADO DE TRABALHO ATIVIDADE CARACTERÍSTICAS MERCADO DE TRABALHO Criação de novos produtos e processos de fabricação por meio de experiências desenvolvidas em laboratórios; Tratamento de água e esgotos; Reciclagem de lixo e controle de poluição; Planejamento e supervisão das operações e processos na Indústria Química; Definição do processo de produção dos recursos materiais, equipamentos, processos e segurança, da estocagem e movimentação das matérias-primas e da produção na Industria Química. O Engenheiro Químico pode especializar-se na fabricação de borracha, celulose, tintas, corantes, inseticidas, derivados do petróleo, resinas, medicamentos e bebidas. Todas as atividades relacionadas com o meio ambiente, com a segurança estão em franco desenvolvimento, por exigência dos órgãos governamentais, o que torna, assim, indispensável a presença desses profissionais para a adequação das empresas à legislação vigente.

6 ENGENHARIA QUÍMICA “Esta engenharia tem muito pouco dessa disciplina. O profissional de química é formado para transformar uma coisa em outra, analisando em laboratório, por exemplo, as reações e a energia que se gasta nos processos. Apesar de ter esse conhecimento, o engenheiro químico projeta máquinas, analisa materiais e estuda a mecânica que possibilita os processos químicos”, explica Fabiana Dias Costa Gallotta, 29 anos, engenheira química da Petrobras, no Rio de Janeiro.

7 ENGENHARIA QUÍMICA É O RAMO DA ENGENHARIA ENVOLVIDO COM PROCESSOS, EM QUE AS MATÉRIAS-PRIMAS SOFREM MODIFICAÇÕES NA SUA COMPOSIÇÃO, CONTEÚDO ENERGÉTICO OU ESTADO FÍSICO, POR MEIO DE PROESSAMENTO, NO QUAL OS PRUDUTOS REULTANTES VENHAM A ATENDER A UM DETERMINADO FIM TRANSFORMAÇÃO PRODUTOS MATÉRIA PRIMA

8 CURSOS BC&T - UFERSA Engenharia Agrícola e Ambiental,
Engenharia de Produção, Engenharia do Petróleo, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e Engenharia de Energia, Engenharia Química. Engenharia Florestal,

9 CONHECIMENTOS ESSENCIAS À ENGENARIA QUÍMICA
CIÊNCIAS HUMANAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS QUÍMICA FÍSICA MATEMÁTICA CIÊNCIAS BÁSICAS TERMODINÂMICA FENÔMENOS DE TRANSPORTE CINÉTICA QUÍMICA CIÊNCIAS DA ENGENHARIA QUÍMICA TECNOLOGIAS DA ENGENHARIA QUÍMICA OPERAÇÕES UNITÁRIAS REATORES QUÍMICOS TECNOLÓGICA ORGANIZACIONAL GESTÃO

10 ALGUMAS EMPRESAS INSTALADAS NA REGIÃO DE MOSSORÓ

11 OBRIGADO E BONS ESTUDOS
VISITA TÉCNICA - NASSAU – NOV/2008 OBRIGADO E BONS ESTUDOS


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