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Passaportes Emprego 3i. AIDA – Associação Industrial do Distrito de Aveiro – Entidade Promotora: Responsável pela coordenação e acompanhamento do projecto.

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1 Passaportes Emprego 3i

2 AIDA – Associação Industrial do Distrito de Aveiro – Entidade Promotora: Responsável pela coordenação e acompanhamento do projecto e pela articulação com as empresas, conforme a definição alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do SI Qualificação PME. A entidade promotora é ainda responsável pela articulação com a autoridade de gestão (Programa Operacional da Região Centro) e organismo intermédio (IAPMEI, I.P.- Agência para a Competitividade e Inovação), bem como pela selecção das empresas, submissão de pedidos de pagamento e pela transferência do incentivo para as empresas.

3 Complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade e apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho. Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto dos empregadores e promover a criação de emprego em novas áreas. Promover o desenvolvimento de recursos humanos nas respectivas áreas de abrangência. Objectivos Passaportes Emprego 3i:

4 Estágio Profissional (…) entende-se por «estágio», o desenvolvimento de experiência prática em contexto laboral, acompanhada de formação, a fim de promover a inserção ou reconversão profissional de jovens desempregados. 4. O estágio traduz-se numa forma de transição para a vida ativa e não deve consistir na ocupação de postos de Trabalho.(…) MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO, Portaria n.º 156/2013, de 18 de abril, Artigo 1º,nº 3 e nº4, página 2270.

5 Funções do Orientador de Estágio O orientador, que não deve acompanhar mais de três estagiários, tem a seu cargo: O acompanhamento da formação em contexto de trabalho (quando aplicável); Proceder ao acompanhamento técnico e pedagógico supervisionando o seu progresso face aos objectivos indicados no plano individual de estágio; Avaliar os resultados obtidos pelo estagiário no final do estágio.

6 A empresa beneficiária deve proporcionar formação profissional ao destinatário, em competências transversais, em empreendedorismo ou em área de formação necessária para o desempenho do estágio no âmbito dos Passaporte Emprego Industrialização ou Passaporte Emprego Internacionalização. Esta formação deverá ocorrer preferencialmente durante o horário normal de trabalho, podendo ocorrer fora desse horário se houver uma redução equivalente no horário de trabalho. Formação Profissional

7 A formação profissional pode consistir num de dois formatos: Formação com um mínimo de 50 horas, dada por uma entidade formadora certificada, devendo estar prevista no Catálogo Nacional de Qualificações. ou Formação em contexto de trabalho, pelo período de duração do estágio (ou seja, consiste no próprio estágio).

8 Interrupção do estágio Motivos de suspensão do estágio : Encerramento temporário do estabelecimento, por um período não superior a um mês por motivo de doença, maternidade/paternidade do estagiário. As razões que conduzam à suspensão do estágio, devem ser comunicadas à entidade promotora por escrito, bem como os fundamentos e a duração, sendo a decisão sobre o pedido tomada até 5 dias úteis após o pedido. A autorização do pedido de suspensão depende do cumprimento integral do plano de estágio.

9 Interrupção do estágio Durante a suspensão do estágio não há lugar ao pagamento da bolsa de estágio, nem o pagamento de alimentação. O estagiário deve apresentar-se na empresa beneficiária no dia seguinte ao final do período de suspensão, devendo esta informar a entidade promotora.

10 Cessação do Estágio O estágio pode cessar por acordo ou denúncia de ambas as partes (mediante documento assinado por ambas as partes ou no caso de denúncia através de Carta registada), por caducidade por ter decorrido o prazo normal, por faltas injustificadas (até 5 dias) ou faltas justificadas (até 15 dias) ou por ter decorrido o prazo de 18 meses (incluído períodos de suspensão). A cessação do contrato de estágio deve ser notificada à entidade promotora, a qual integrará essa informação no dossier do projecto.

11 Despesas elegíveis e incentivo - Passaportes Emprego 3i Bolsa de Estágio – comparticipada a 100% Nota: A empresa beneficiária deve pagar um salário base superior ou igual à bolsa de estágio. Prémio à Integração – apenas terão prémio as empresas que: - Celebrem contrato sem termo com os estagiários, no máximo até 30 dias após a conclusão do estágio; - Se verifique a criação líquida de emprego na empresa (ou seja à data da celebração do contrato, haja um número total de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos quatro, seis ou doze meses que precedem a data da apresentação da candidatura), a empresa terá direito a um prémio de integração.

12 A restituição do Prémio de Integração (na totalidade ou parcialmente) é efectuada tendo em consideração as seguintes situações: Prémio à Integração

13 Exemplo do cálculo da média líquida de trabalhadores: Soma do nº de trabalhadores p/mês ______________________________= Média do nº de trabalhadores nº de meses O prémio equivale a 6 bolsas de estágio Se a empresa beneficiária cessar o contrato de trabalho com o estagiário, antes de terem passado três anos sobre a sua celebração, esta deverá restituir o Prémio de Integração. Prémio à Integração

14 Pagamento inicial de 40% do incentivo Pagamento intercalar de 45% do incentivo Pagamento final de 15% do incentivo. Transferência do incentivo relativo às despesas com os estágios

15 -Contrato(s) de Estágio; -Acordo estabelecido com a AIDA; -Carta de comunicação de selecção; -Mapa(s) de assiduidade; -Cópia dos recibos das bolsas de estágio e extractos bancários e cópia dos extractos contabilísticos inerentes ao processamento salarial e respectivo pagamento; -C.V.(’s ) do(s) Estagiário(s), certificados de habilitações literárias; declaração(ões) das empresas e estagiários; -Certidão PME; -Certidões de ausência de dívidas perante a Segurança Social e Finanças. Dossier do Projecto (Empresas):

16 Visitas trimestrais presenciais às empresas do projecto envolvidas no acolhimento de estagiários ao abrigo do Passaportes Emprego 3i, com o objectivo de realizar entrevistas semi-estruturadas (com apoio de guião de entrevista criado para o efeito) aos estagiários e respectivos orientadores, e para observação in loco das condições de realização dos estágios. Acompanhamento – Equipa Multitempo

17 Elaboração do relatório final global das empresas: Actividade dos estagiários, nomeadamente no que diz respeito ao seu enquadramento, tarefas atribuídas e respectiva congruência com os objectivos do programa, eficácia do recrutamento, horas de trabalho realizadas, resultados do estágio; Formação realizada pelos estagiários; Taxa de empregabilidade dos estagiários; Pertinência dos estágios para a persecução dos objectivos ligados aos 3i definidos pelas empresas beneficiárias. Acompanhamento – Equipa Multitempo

18 Objectivos: Verificar e descrever o efeito das medidas de emprego e formação promovidas na região ao nível da empregabilidade e da actividade económica registada no Baixo Vouga. Perspectivar o futuro, numa lógica de curto e médio prazo, reflectindo sobre as novas tendências e as novas necessidades ligadas à qualificação de activos e jovens em vias de enquadramento no mercado de trabalho, definindo novos perfis profissionais e novas exigências ao nível da formação (académica e profissional) de trabalhadores relativamente aos sectores de actividade mais fortemente estabelecidos e representativos (bem como a outros emergentes) na e da região. Estudo - Avaliação de Políticas Activas de Emprego na Região do Baixo Vouga

19 Objectivos: Verificar e descrever o efeito das medidas de emprego e formação promovidas na região ao nível da empregabilidade e da actividade económica registada no Baixo Vouga. Perspectivar o futuro, numa lógica de curto e médio prazo, reflectindo sobre as novas tendências e as novas necessidades ligadas à qualificação de activos e jovens em vias de enquadramento no mercado de trabalho, definindo novos perfis profissionais e novas exigências ao nível da formação (académica e profissional) de trabalhadores relativamente aos sectores de actividade mais fortemente estabelecidos e representativos (bem como a outros emergentes) na e da região. Estudo - Avaliação de Políticas Activas de Emprego na Região do Baixo Vouga

20 O estudo terá como estrutura básica os seguintes pontos: a) O mercado de trabalho em Portugal e na região do Baixo Vouga - Evolução do emprego nos últimos três anos (2010-2012) b) Medidas de política de emprego - A medida Impulso Jovem e o seu impacto no Baixo Vouga - Medidas passivas e medidas activas de emprego c) O Passaporte Emprego 3i na região do Baixo Vouga - Universo de empresas abrangíveis - Caracterização dos desempregados enquadráveis - Potencial e integração com os SI QPME d) Formação e Qualificação na Região do Baixo Vouga - Competências e oferta actual - Competências e oferta necessária - Tendências futuras da formação académica e da qualificação profissional Estudo - Avaliação de Políticas Activas de Emprego na Região do Baixo Vouga

21 Obrigada pela Vossa presença! Nancy Almeida – n.almeida@aida.ptn.almeida@aida.pt


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