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Controladoria Geral da União / Regional Paraíba Rodrigo Márcio Medeiros Paiva A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NOS MUNICIPIOS.

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1 Controladoria Geral da União / Regional Paraíba Rodrigo Márcio Medeiros Paiva A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NOS MUNICIPIOS

2 CONTROLE ? Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas. (Dicionário Aurélio)‏

3 ATO DE GESTÃO CONTROLE PLANEJAMENTO EXECUÇÃO

4 CONTROLE INTERNO Técnicas e procedimentos de controle utilizados pelo gestor público sobre as suas próprias atividades com o objetivo de evitar ilegalidades, ineficiência operacional, desperdícios, incorreções, falhas.

5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Conjunto de atividades, métodos, normas, procedimentos e planos interligados e coordenados utilizados com vistas a assegurar que os órgãos e entidades alcancem os seus objetivos e atendam aos princípios da administração pública.

6 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (características)‏ Instrumentos auxiliares da Gestão Pública; Procedimentos diversos imersos em toda a Administração Pública; Atuação como sistema (partes coordenadas); Pressupõe a existência de uma Unidade Central de Coordenação.

7 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO (Características) - Deve ser um órgão, ou uma pessoa, responsável pela coordenação do Sistema de Controle Interno; - Estruturada de acordo com a realidade do município (custo/benefício); - Vinculada diretamente ao dirigente máximo;

8 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO Atribuições - Supervisionar e padronizar os mecanismos de controle interno; - Avaliar a eficiência dos mecanismos de controle interno das atividades da administração;

9 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO Atribuições - Monitorar os controles de pagamentos e dos processos licitatórios; - Monitorar o controle de bens móveis e imóveis; - Monitorar a execução das despesas com pessoal (efetivos, comissionados, contratados) - Acompanhar a execução e a prestação de contas de convênios e outras verbas de finalidade específica;

10 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO Atribuições - Exercer acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência Fiscal (Portal da Transparência e SIC); - Facilitar a comunicação com os Conselhos Municipais e o exercício do Controle Social.

11 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO Atribuições - Intermediar a comunicação com os órgãos externos de controle; - Assessorar a administração nos aspectos relacionados ao controle interno e externo; - Produzir informações para o tomada de decisão do gestor;

12 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições)‏ Controles Administrativos X Controles Contábeis

13 Sistema de Controle Interno (Importância para o Município)‏ - Existência requerida pela Constituição; - Instrumento para melhorar a Gestão Pública; - Fiscaliza para o Prefeito e não o Prefeito; - Deve ser considerado como uma rede de proteção da Administração Pública.

14 Controladoria Geral da União / Regional Paraíba Rodrigo Márcio Medeiros Paiva REDE DE CONTROLE INTERNO (RCI)

15 Controladoria Geral da União / Regional Paraíba Rodrigo Márcio Medeiros Paiva REDE DE CONTROLE INTERNO (RCI) Rede formada por representantes das Unidades de Controle Interno dos Municípios da Paraíba. Contará também com a participação de representantes da CGU, CGE e de órgãos de Controle Externo como o TCE.

16 Controladoria Geral da União / Regional Paraíba Rodrigo Márcio Medeiros Paiva REDE DE CONTROLE INTERNO (RCI) OBJETIVOS: -Facilitar a comunicação entre os representantes das Unidades de Controle Interno dos Municípios e destas com os Òrgãos de controle externo; -Permitir a troca de experiências entre os membros da RCI; -Promover de capacitações sobre temas ligados ao Controle Interno; -Contribuir para a melhoria da eficiência da atuação das Unidades de Controle Interno dos Municípios;

17 Controladoria Geral da União / Regional Paraíba Rodrigo Márcio Medeiros Paiva Incube ao Ente participante: a) registrar e manter atualizado o cadastro do responsável pela Unidade de Controle Interno Municipal que representará o Ente junto a RCI; b) indicar servidores que atuam no sistema de controle interno para participar das reuniões, encontros técnicos, cursos e treinamentos promovidos no âmbito da RCI; c) fornecer tempestivamente as informações solicitadas no âmbito das pesquisas realizadas pela RCI. Termo de Adesão

18 Ao Gestor Municipal Compete - Decisão de regulamentar o Sistema de Controle Interno e sua Unidade Central; - Escolher uma pessoa tecnicamente capacitada para essa função; - Dar respaldo e condições para a atuação da Unidade Central de controle Interno; - Aderir a Rede de Controle Interno.

19 toda longa viagem começa com um passo. Provérbio Chinês

20 OBRIGADO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO / Regional Paraíba Telefone: 2108-3058 E-mail: cgupb@cgu.gov.br


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