A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011"— Transcrição da apresentação:

1 DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

2 DECRETO Nº 7.611/ 2011 § 1º Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.

3 DECRETO Nº 7.611/ 2011 Art. 2º A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

4 DECRETO Nº 7.611/ 2011 § 1º Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas: 

5 DECRETO Nº 7.611/ 2011 I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação. § 2º O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.

6 DECRETO Nº 7.611/ 2011 Art. 3º São objetivos do atendimento educacional especializado:  I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;  II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;       III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem;       IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino. 

7 RESOLUÇÃO SEMED N. 154, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a educação de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em todas as etapas e modalidades da educação básica da rede municipal de ensino de Campo Grande-MS

8 RESOLUÇÃO SEMED154/2014 Art. 2º Considera-se público-alvo da educação especial alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação

9 RESOLUÇÃO SEMED154/2014 Art. 4º Os alunos que apresentam transtornos funcionais específicos não se caracterizam como público-alvo da educação especial. § 1º Dentre os transtornos funcionais específicos estão a dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade- TDAH, entre outros. § 2º A educação especial deve atuar de forma articulada com o ensino regular, orientando o encaminhamento quanto às necessidades educacionais específicas desses alunos.

10 RESOLUÇÃO SEMED154/2014 Art. 9º Entende-se por AEE o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos, organizados institucionalmente, prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público-alvo da educação especial no ensino regular, preferencialmente na sala de recursos multifuncional.

11 RESOLUÇÃO 154/2014 Art.10- O Professor Especializado é o profissional da educação que atua no atendimento educacional especializado em sala de recursos multifuncional e na interlocução com o professor do ensino comum que atende o aluno público-alvo da educação especial. Nesta resolução é denominado: COORDENADOR DE MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA DO AEE

12 RESOLUÇÃO 154/2014 Art. 13 São atribuições do Coordenador de Mediação Pedagógica do AEE: I - Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos da educação especial; II - Realizar o estudo do caso dos alunos público-alvo da educação especial; III - Elaborar e executar o plano de atendimento educacional especializado, que deverá conter as necessidades específicas do aluno e previsão de tempo para execução do plano de intervenção;

13 RESOLUÇÃO 154/2014 IV - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, e em outros ambientes da instituição de ensino; V - organizar o atendimento do aluno na sala de recursos multifuncionais quanto ao número e tipo, individual ou em grupo; VI - acompanhar a funcionalidade e estabelecer redes de apoio intersetoriais, na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

14 RESOLUÇÃO 154/2014: ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA DO AEE
IV - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, e em outros ambientes da instituição de ensino; V - organizar o atendimento do aluno na sala de recursos multifuncionais quanto ao número e tipo, individual ou em grupo; VI - acompanhar a funcionalidade e estabelecer redes de apoio intersetoriais, na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

15 QUANTO ÁS ATRIBUIÇÕES AINDA, ...
VII - ensinar o uso dos recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; VIII - estabelecer articulação e orientar os professores da sala de aula comum e a família, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovam a participação dos alunos nas atividades da instituição de ensino.

16 Da FREQUÊNCIA, PERMANENCIA e DESLIGAMENTO do aluno no AEE
Art.14- A FREQUÊNCIA na sala de recursos multifuncionais está condicionada à: III - apresentação de relatório semestral do professor com avaliação do aluno. Art.15- A PERMANÊNCIA ou DESLIGAMENTO do aluno do AEE dependerá dos resultados de seu processo avaliativo. Parágrafo único: O processo avaliativo deve alcançar os três ambientes de aprendizagem do aluno: sala de recursos multifuncionais, sala de aula e família.

17 Do FUNCIONAMENTO DA SALA DE RECURSOS ...
Art. 17- O funcionamento da sala de recursos será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas de acordo com a demanda do alunado, com grupos constituídos de no máximo 6 (seis) alunos ou individualmente, quando necessário. Parágrafo único - A composição dos grupos e a frequência semanal no AEE serão definidas em conformidade com as necessidades do aluno.

18 Do FUNCIONAMENTO DA SALA DE RECURSOS ...
Art.18- O professor especializado do AEE terá o direito a 1/3 (um terço) da carga horária para planejamento, destinados à organização e elaboração do plano de AEE, à atualização de relatórios, orientação ao professor regente e à família, bem como para aperfeiçoamento profissional.

19 QUESTÕES PRÁTICAS QUE EMERGEM: como está o AEE da escola onde atuo?
1 - Em relação aos instrumentos: estudo de caso, plano de AEE, relatórios semestrais, atividades (complementar/suplementar) 2 - Nas dimensões de: atendimento ao aluno, orientação aos professores, orientação à família e confecção/disposição de materiais pedagógicos.

20 PROPOSIÇÃO Com base nas discussões apresentadas sobre o AEE e refletidas as questões práticas, com foco no desenvolvimento e aprendizagem do aluno no ensino comum, numa ordem de emergência, enumere e justifique “questões” que gostaria que se tornassem temas de estudo e reflexão para os próximos encontros.

21 REFERÊNCIAS DECRETO Nº 7.611 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
RESOLUÇÃO SEMED N. 154 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE 07 DE JANEIRO DE 2008

22 PROPOSTA DE PRODUAÇÃO Artigo ou relato de experiência evidenciando as contribuições do seu trabalho na escola onde atua. Os trabalhos serão encaminhados para publicação na revista digital da DEE.


Carregar ppt "DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google