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VIGILÂNCIA SANITÁRIA A proposta do Modelo em Defesa da Vida

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Apresentação em tema: "VIGILÂNCIA SANITÁRIA A proposta do Modelo em Defesa da Vida"— Transcrição da apresentação:

1 VIGILÂNCIA SANITÁRIA A proposta do Modelo em Defesa da Vida
Adeilza Gomes Ferraz

2 SÍNTESE I – BREVE HISTÓRICO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO BRASIL II – CONCEITO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA III – RESPONSABILIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA IV – COMPETÊNCIAS DAS VIGILÂNCIAS NOS DIVERSOS NÍVEIS DO SUS – LEI 8080/90 V – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SAÚDE NO RECIFE – CONHECENDO OS DISTRITOS SANITÁRIOS

3 I – BREVE HISTÓRICO DA VIGILÂNCA SANITÁRIA NO BRASIL

4 HISTÓRICO A VISA originou-se na Europa - século XVII com a necessidade de prevenir as doenças contagiosas, controlar a higiene das comidas, das bebidas, dos portos,etc; Chegada da família real ao Brasil - preocupação com a saúde da corte –1808 D.João VI – Atribui ações voltadas para os problemas de higiene e meio ambiente. No Brasil Polícia Médica/Sanitária - surge na época dos miasmas. A teoria miasmática - considerava que o ar era o principal causador de doenças, pois, carreava gases pestilenciais, originados de matéria orgânica em putrefação. Não se conhecia a existência dos microorganismos.

5 Criação da Vigilância Sanitária do Portos - devido a circulação de pessoas e mercadorias através dos portos - consistia na fiscalização rigorosa das embarcações que poderiam trazer a peste ou outras moléstias epidêmicas. Quarentena do navio, dos indivíduos ou dos doentes - somente entravam na cidade quando liberados pela autoridade sanitária Na metade do século XIX e XX - Ocorre o desenvolvimento da bacteriologia. Noção do agente etiológico da doença. Nova prática na forma de organização de serviço e ações em saúde coletiva Criado o Departamento de Saúde Pública

6 Década de 70 - Movimento Sanitário levou a Reforma Sanitária com a conseqüente criação de ampla legislação relacionada a saúde (Constituição Federal da República, Lei Federal 8080) - Implantação do SUS. O SNVS - foi criado através do Decreto Federal de Era formado pela Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária e Rede Nacional dos Laboratórios de Saúde Pública NOB/SUS/96 - Definindo os papéis das três esfera de Governo. (Norma Operacional Básica) Lei Federal 9782/99 - Cria a ANVISA - Medida Provisória regulamentada pelo Decreto nº /99

7 Conjunto de Ações Capaz de:
Eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde do indivíduo e da coletividade; B - Intervir nos problemas sanitários decorrentes da produção, distribuição,comercialização e uso de bens de capital e consumo e da prestação de serviços de interesse à saúde; C - Exercer fiscalização e controle sobre o meio ambiente e os fatores que interferem na sua qualidade abrangendo os processos e ambientes de trabalho.

8 ÁREAS DE ATUAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE: Hospitais em geral; Consultórios e Clínicas Médicas; Serviço de Hemoterapia; Serviços de Radiologia; Instituição de Longa Permanência para Idosos; Controle de Infecção Hospitalar; Clínicas de Fisioterapia; Laboratório de Análises Clínicas e Prótese Dentária; Ambulatórios em geral; Clínicas de Cosméticos; Bancos de Leite; Óticas.

9 ALIMENTOS E CONGÊNERES:
Industria de Alimentos (VISA/SES/PE); Comércio Formal (bares, padarias, lanchonetes, restaurantes,hotelaria, supermercados, etc.); Comércio Informal (feiras livres, barracas, etc.); Mineradora e Engarrafadora de Água Mineral-(VISA/SES/PE); Matadouros Públicos – (ADAGRO); Fábricas de Gelo.

10 MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS:
Drogaria em Geral; Farmácia de Manipulação – (VISA/SES/PE); Clínicas e Farmácias Veterinárias; Postos de Medicamentos; Industrias de Produtos Farmacêuticos - (VISA/SES/PE); Industrias de Correlatos, Cosméticos, Perfumes – (VISASESPE); Indústria e Comércio de Saneantes; Comércio de Cosméticos.

11 . MEIO AMBIENTE: Saneamento básico
Destino de Resíduos Sólidos (comum e Hospitalar) OUTROS SERVIÇOS: .Exploradora e Transportadora de Água Potável; .Estação Rodoviária e Ferroviárias; .Barbearia, instituto de beleza, creches, escolas, academias de ginástica, etc.. .

12 ATIVIDADES DA VISA: 1- Cadastramento dos estabelecimentos; 2- Inspeção sanitária; 3- Licenciamento dos estabelecimentos; 4- Atendimento a denúncias; 5- Elaboração de relatórios técnicos; 6- Análise de projetos; 7- Doação; 9- Programas especiais de inspeção; 10- Coleta de amostras para controle de qualidade ; 11- Avaliação quantitativa e qualitativa das ações; 12- Educação sanitária; 13- Assessoria Jurídica.

13 1- Cadastramento dos Estabelecimentos:
O cadastramento dos estabelecimentos permite conhecer o universo dos serviços, estabelecimentos e produtos existentes, além de garantir o controle de qualidade dos mesmos.Todos os estabelecimentos passíveis de Vigilância devem ser cadastrados e licenciados, permitindo o monitoramento destes.

14 2- Inspeção Sanitária: A inspeção sanitária é um ato de fiscalização para verificar o cumprimento da legislação vigente,visando a qualidade dos produtos e serviços oferecidos à população. É realizada através de inspeção de rotina ou inspeção programada ou através de denúncia.

15 A Inspeção Ocorre Quando:
a- Programação de rotina; b- Solicitação da licença inicial e/ou renovação; c- Atendimento a denúncias; d- Investigação de surtos e /ou epidemias; e- Programas de coleta de amostras para controle de qualidade; f- Ações conjuntas com outras Instituições(Ministério da Saúde,Secretarias de Saúde e Agricultura,Secretarias Municipais, Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, etc.) g- Por solicitação do Ministério Público,Poder Judiciário,etc.

16 3- Licenciamento dos Estabelecimentos:
Todos os estabelecimentos passíveis de vigilância devem possuir a licença de funcionamento para que possam iniciar suas atividades. Deverão solicitar anualmente sua renovação. 4- Atendimento a Denúncia: A denúncia é um registro feito pela população ou por qualquer órgão público ou privado, devendo ser atendida imediatamente. Ouvidoria:

17 5- Relatório Técnico: 6- Análise de Projeto:
É um documento que deve ser elaborado pela equipe técnica após a inspeção. 6- Análise de Projeto: Todos os estabelecimentos de interesse à saúde que necessitem de construção reforma e ampliação deverão apresentar projeto arquitetônico para serem analisados pelos engenheiros e/ou arquitetos da VISA.

18 7- Doação: Os produtos apreendidos, impedidos de serem comercializados, desde que próprios para o consumo, poderão ser doados pela autoridade sanitária competente, a estabelecimentos assistenciais, de preferência oficiais. A doação poderá ocorrer em situações como após análise laboratorial, o laudo indicar produto próprio para o consumo. (Imediato) Após apreensão de medicamentos de controle especial (psicotrópicos e entorpecentes) em estabelecimentos sem responsável técnico. Após julgamento do processo administrativo Sanitário.

19 9- Programas Especiais de Inspeção:
São programas de controle instituídos de acordo com a análise e avaliação dos riscos à saúde e que objetivam garantir a qualidade dos produtos e serviços oferecidos à população. Ex: inspeção em todas as unidades de saúde do município a cada três meses Coleta de Amostras para Controle de Qualidade: Procedimento realizado durante a execução de programas especiais ou em qualquer inspeção de rotina. Ex: coleta de amostra de sal, para verificar presença de iodo, coleta de amendoim para verificar presença de aflatoxina. .

20 11- Avaliação Quantitativa e Qualitativa das Ações:
A avaliação das ações executadas pela VISA, deve ser uma rotina, permitindo avaliar o impacto na saúde e na qualidade de vida da população. 12- Educação Sanitária: Objetiva promover mudança e/ou adoção de novos comportamentos relacionados ao consumo e a oferta de produtos à população, através de ações planejadas de educação e comunicação. É importante enfatizar sempre o caráter educativo em todas as ações da VISA.

21 13- Assessoria Jurídica:
Julgamento de Processos Administrativos Sanitários, Pareceres Jurídicos e Audiências Poder Judiciário e MP.

22 -Solicitação da licença inicial de funcionamento; -Licença Inicial de Funcionamento; -Renovação da licença; -Atendimento a denúncias; -Investigação de surto e ou epidemias; -Programas de coleta de amostras para controle de qualidade; -Ações conjuntas com a VISA/SES, ADAGRO, Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, ANVISA, etc.; -Por solicitação do Poder Judiciário e Ministério Público, etc. *Todos os estabelecimentos passíveis de VISA, devem possuir licença para iniciar suas atividades.

23 LEGISLAÇÃO SANITÁRIA:
Código Sanitário regulamenta o disposto na legislação sanitária, responsabilizando o proprietário pela qualidade dos serviços e produtos e pelos danos que possam causar à população e ao meio ambiente. PREFEITURA DO RECIFE Secretaria de Saúde

24 LEGISLAÇÃO MAIS UTILIZADAS:
*Leis MS 5991 de 17/12/73 - dispõe sobre o controle sanitário do comércio farmacêutico MS 6360 de 21/09/76 - dispõe sobre a prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de entorpecentes; MS 6437 de 20/08/77 - Configura infrações sanitárias *PORTARIAS MS1884 de 11/11/94 - dispõe sobre projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde ANVISA 216/04 – dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos.

25 LEGISLAÇÃO VISA INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO SANITÁRIO:
-É um procedimento administrativo específico, visando o cumprimento da legislação sanitária vigente o qual se inicia com auto de infração emitido pela equipe técnica,quando encontra irregularidade. As infrações serão apuradas obedecendo os prazos legais.

26 FASES DO PROCESSO SANITÁRIO:
1- Após a inspeção , o inspetor encaminhará ao Diretor da VISA relatório técnico, juntamente com o Auto de Infração para que seja aberto o processo administrativo. 2-Após ouvida da servidora atuante, encaminha-se o processo ao jurídico para parecer definitivo, onde deve constar as penalidade (advertência, cancelamento da licença e ou multa). 3-Após parecer do jurídico a Diretoria da VISA, fará uma portaria atribuindo a penalidade e encaminhará o processo ao secretário de saúde para ciência. 4- O Secretário se concordar retornará o mesmo para que seja publicada a referida portaria.

27 FASES DE RECURSO: -Após publicação da Portaria, o infrator terá 15 (quinze) dias úteis para interpor recurso junto a instância superior da VISA nos termos do art.30 da lei 6437/77 -Mantida a decisão condenatória, cabe recurso para autoridade superior, no prazo de 20 dias. -Esgotado o prazo para interposição , ou se mantida a decisão, o processo deverá voltar para VISA para providências.

28 VIGILÂNCIA SANITÁRIA PODER DE POLÍCIA: -O Poder de Polícia é um dos temas mais complexos na VISA -É um dos temas de direito administrativo que confronta dois aspectos opostos, mas não incompatíveis : a LIBERDADE individual versus a AUTORIDADE da Administração Pública. De um lado, o cidadão que exerce seus direitos; de outro lado, a Administração deve condicionar o exercício dos direitos individuais ao bem estar da coletividade. -O Poder de Polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. O interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade. A polícia administrativa divide-se em vários ramos: polícia florestal, polícia sanitária,etc. PREFEITURA DO RECIFE Secretaria de Saúde

29 IV – COMPETÊNCIAS DOS DIVERSOS NÍVEIS DO SUS
LEI 8080/90

30 A União Compete: Definir e coordenar o SNVS; Promover a descentralização das ações e serviços de abrangência Estadual e Municipal; Prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal; Executar ações de VISA em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos à saúde que apresentem risco de disseminação nacional; Executar ações exclusivas de sua competência, podendo solicitar cooperação técnica dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

31 Aos Estados Compete: Promover a descentralização dos serviços e das ações de saúde para os Municípios; Prestar cooperação técnica e financeira aos Municípios e executar, supletivamente ações e serviços de saúde; Coordenar, em caráter complementar, ações e serviços de VISA; Colaborar com a União na execução da VISA de Portos, Aeroportos e Fronteiras.

32 Aos Municípios Compete:
Planejar, organizar, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir os Serviços Públicos de Saúde; Executar ações referentes a VISA; Colaborar com a União e os Estados na execução da Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras; Participar e executar do controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.

33 V – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SAÚDE NO RECIFE – CONHECENDO OS DISTRITOS SANITÁRIOS

34 A DESCENTRALIZAÇÃO A década de 90 marcou a construção estratégica do processo político descentralizador do sistema de saúde, em que se buscou o cumprimento da LOS 8.080/90 (art.16, XV) e os seus desdobramentos com a Norma Operacional Básica (NOB-SUS 01/93), a Norma Operacional Básica (NOB-SUS 01/96) e a Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS ­ 2001). Brasil, 2002

35 FIM


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