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Operações no Sistema e-Contas da Responsabilidade das Unidades Técnicas Maio/2015.

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Apresentação em tema: "Operações no Sistema e-Contas da Responsabilidade das Unidades Técnicas Maio/2015."— Transcrição da apresentação:

1 Operações no Sistema e-Contas da Responsabilidade das Unidades Técnicas Maio/2015

2 As operações que as unidades técnicas podem executar no e-Contas são: Conceder perfil a usuário da unidade apresentadora de contas Registrar a não apresentação de contas Cancelar a publicação de relatório de gestão Publicar relatório de gestão Analisar devolução do órgão de controle interno Devolver para edição Alterar prazos da prestação de contas

3 Vamos, a seguir, ver cada uma dessas operações!

4 As operações do e-Contas são todas realizadas dentro do ambiente do E-TCU

5 Nesta aba, ao clicar sobre o sinal (+), será aberto o menu com duas operações. No exemplo, existem outras duas que são exclusivas da Diretoria de Contas. As operações desta aba são realizadas, primeiro escolhendo as opções aqui, depois escolhendo a unidade sobre a qual irá operar. Vamos iniciar com a operação “Consultar relatório de gestão”. Clique no nome da operação... Vamos iniciar com a operação “Consultar relatório de gestão”. Clique no nome da operação...

6 Aqui, você poderá ter acesso aos relatórios de todas as unidades da clientela do Tribunal e não somente da sua própria UT. Use o conjunto de parâmetros para refinar a pesquisa. Somente aparecerão na consulta os relatórios que tenham sido publicados pelas respectivas unidades técnicas. Escolha o exercício do relatório que deseja consultar. Aqui, será acessados apenas os relatórios a partir de 2014. Se quiser refinar a pesquisa, use outros parâmetros. Escolhidos os parâmetros, clique em “Pesquisar”.

7 Este é o resultado da pesquisa, de acordo com os parâmetros escolhidos. Para ver o relatório, clique sobre o ícone correspondente. Será feito o download do relatório.

8 Para conhecer a operação de “Conceder perfil a órgão/entidade”, consulte o tutorial específico na área sobre a prestação de contas no Portal TCU.no Portal

9 Vamos agora ver as operações desta aba. Estas operações são todas realizadas para uma conta específica ou um conjunto de contas que esteja em determinada situação. Por isso, tais operações devem ser feitas sempre a partir da escolha de uma conta nesta aba. Clique sobre o título da opção “Contas” para ter acesso às contas.

10 Aqui está a relação de situação que tenha pelo menos uma conta nela. Veja do lado direito do nome a quantidade de contas que se encontra em cada situação. Este quadro é dinâmico e pode alterar a cada momento, à medida que alguém execute algumas operações sobre as contas dessas situações. Por isso, se você demorou um pouco sem tomar alguma ação nesta tela, é indicado usar o botão refresh para atualizar as informações. Em relação às contas na situação “Aguardando conclusão do relatório de gestão”, é possível fazer as seguintes operações... Vamos conhecer um pouco de cada uma delas? “Alterar prazos da prestação de contas” é uma operação que pode ser realizada em contas que estejam em uma das três situações: Aguardando conclusão do relatório de gestão Aguardando envio ao TCU Aguardando análise para publicação Nestas duas situações, os prazos para a unidade ainda não venceram. Assim, a alteração de prazo deve ocorrer mediante a solicitação da unidade e de acordo com as normas. Já as contas nesta situação, a unidade já concluiu e o prazo-limite já venceu. Assim, a alteração de prazo normalmente será de iniciativa da unidade técnica para conceder tempo à unidade apresentadora para eventuais ajustes.

11 Ao escolher uma conta......e clicar sobre a operação, o sistema irá abrir outra página para a escolha da nova data pretendida...

12 Para alterar o prazo, basta clicar sobre a data...

13 ...escolher uma nova data no calendário.

14 A nova data escolhida virá para este campo. Pronto! Basta clicar em “Confirmar” para a data ser alterada. Veja que a operação ficará registrada na lista de eventos da contas. Se a unidade da conta estiver relacionada para ter o processo de contas constituído, esta data será automaticamente prorrogada para 135 dias depois da data que você indicou para o relatório de gestão.

15 Estas três operações são exclusivas, por enquanto, da Diretoria de contas. Por isso, não as trataremos aqui. Vamos ver agora a operação “Registrar não apresentação” Esta operação somente está disponível para contas que estejam na situação “Aguardando conclusão de relatório de gestão” Esta operação poderá ser usada muito excepcionalmente, somente quando a unidade apresentadora não cumprir com a obrigação de enviar o relatório de gestão. Antes de usá-la, a unidade técnica deverá adotar um conjunto de iniciativas: primeiro para fazer com que a unidade apresente o relatório de gestão; não havendo sucesso, representar ao Relator para considerar a omissão...

16 Vamos ver agora as operações possíveis para as contas que estejam na situação “Aguardando envio ao TCU” Veja que são duas operações possíveis. A primeira, já conhecemos nos slides anteriores. A segunda, como já dito, é exclusiva da Diretoria de Contas e não será tratada aqui. Vamos ver as operações da próxima situação...

17 Nesta situação “Aguardando análise para publicação”, podem-se realizar as seguintes operações... Das três, a unidade técnica poderá realizar duas, uma vez que a operação “Editar conta” ainda é exclusiva da Diretoria de Contas. Vamos, então, ver as duas possíveis? A operação “Devolver para edição” serve para efetuar a devolução da conta para a unidade apresentadora promover algum ajuste nos seus elementos, especialmente no relatório de gestão, antes da publicação. Ou seja, a unidade técnica irá analisar o relatório de gestão e, se forem necessários ajustes, irá usar esta operação para devolver o relatório à unidade apresentadora para correção.

18 Vamos simular a operação “Devolver para edição” usando esta unidade prestadora aqui. Depois de assinalar a unidade pretendida e escolher a operação, clique aqui para avançar.

19 Veja que a única diferença para a operação de alterar prazo visível é o título. Veja que a tela para devolver o relatório para edição do apresentador é muito parecida com a de alteração de prazos, que vimos anteriormente. Essa semelhança ocorre porque, de fato, a operação alterar prazo está “embutida” na operação devolver para edição... Pois, ao devolver para edição, é razoável fixar novo prazo para a unidade apresentadora fazer os ajustes no relatório de gestão solicitado pela unidade técnica. Porém, os efeitos vão além, pois, a operação altera o prazo e, ao mesmo tempo, devolve à unidade apresentadora uma conta que já estava em poder da unidade técnica Escolha a nova data razoável para as alterações solicitadas... A partir daqui, os passos são os mesmos da operação de alterar prazos... E, se a unidade tiver o processo de contas constituído neste exercício, o prazo concedido para a unidade apresentadora será concedido automaticamente para os atores seguintes. Aqui, uma informação importante! O preenchimento automático com nova data neste campo é apenas uma sugestão. A unidade técnica, em comum acordo com o órgão de controle interno da unidade prestadora, poderá incluir outra data manualmente, inclusive a data original, sem prorrogação do prazo.

20 Primeiro, porque o ato de publicar um relatório de gestão significa que a unidade técnica está sinalizando para a unidade apresentadora que o relatório está conforme as normas e que o dever dos gestores da unidade contido no § único do art. 70 da CF está cumprido. Vamos ver agora a outra operação possível para contas na situação “Aguardando análise para publicação”......Que é a “Publicar relatório de gestão”. Esta operação deverá ser acionada quando a unidade técnica, após a análise do relatório de gestão, entender que ele está em condições de ser publicado. A unidade técnica deve executar esta operação com muita atenção e zelo... E há duas razões para isso! Isto é muito sério! Além disso, no momento da publicação ficará disponível para visualização e impressão da unidade apresentadora uma declaração da publicação. A outra razão para a unidade técnica ser cuidadosa ao usar esta operação é que, se a unidade prestadora da conta for ter o processo de contas constituído, o ato de publicar irá movimentar a conta para a próxima instância: órgão de controle interno. Isso quer dizer que a conta sairá do campo de ação da unidade técnica e, para ter novamente o poder de agir sobre ela, terá que solicitar ao órgão de controle interno a devolução. Por isso, especialmente no caso das unidades que terão o processo de contas constituído, esteja bem seguro de que a análise para a publicação é definitiva. Bem, feitas essas considerações, vamos ver a operação de publicar, que é bastante simples e intuitiva. Depois de escolher a operação, clique aqui para avançar.

21 A publicação ocorrerá com apenas um click! Por isso, conforme já dito, esteja certo de que o relatório da unidade está pronto para ser aceito como a “prestação de contas” dos administradores. Após a confirmação aqui, o relatório será público para o mundo e ficará disponível na consulta pública no Portal TCU. Agora, vamos ver as operações sobre as contas que estejam na próxima situação “Publicado” Veja aqui o nome da operação em execução.

22 Em relação às contas desta situação “Publicado”, a unidade técnica poderá realizar apenas uma operação......a de cancelar a publicação do relatório de gestão! Lembra-se de todos os cuidados exigidos antes da publicação do relatório, ressaltados nos slides anteriores? Pois é! A publicação de relatório gera muitos efeitos externos: torna o relatório público para o mundo gera a declaração para a unidade apresentadora movimenta a conta para a instância órgão de controle interno, no caso de unidade cuja gestão será submetida ao julgamento. Por isso, use a operação de cancelar a publicação com muita parcimônia! Vamos ver como ocorre esta operação?

23 Depois de assinalar a unidade pretendida e escolher a operação, clique aqui para avançar.

24 Aqui, veja sempre o nome da operação em execução. A operação de cancelar a publicação é muito simples. Porém, conforme já dito, a operação exige todo um cuidado preliminar, dados os efeitos gerados pela publicação. Quando estiver pronto, basta clicar em “Confirmar” Agora, vamos ver as operações possíveis nas contas da próxima situação: “Aguardando manifestação do controle interno”

25 Veja que para as contas nesta situação, a única operação possível é a de “Editar conta”, que é exclusiva da Diretoria de Contas. Isso significa que a conta saiu do campo de ação da unidade técnica e já está disponível para atuação da próxima instância: órgão de controle interno. Para a unidade técnica poder atuar novamente sobre esta conta, terá que solicitar a devolução ao órgão de controle interno. A situações até aqui apresentadas não são as únicas possíveis no e-Contas. Oportunamente, acrescentaremos outras situações e as respectivas operações neste tutorial. Assim, dada a provável atualização deste tutorial, sugerimos que use sempre a versão publicada na área de normas de prestação de contas no Portal TCU.área de normas de prestação de contas no Portal TCU. Lá estará sempre a versão mais atual! A situações até aqui apresentadas não são as únicas possíveis no e-Contas. Oportunamente, acrescentaremos outras situações e as respectivas operações neste tutorial. Assim, dada a provável atualização deste tutorial, sugerimos que use sempre a versão publicada na área de normas de prestação de contas no Portal TCU.área de normas de prestação de contas no Portal TCU. Lá estará sempre a versão mais atual!

26 Elaborado pela Diretoria de Normas e Gestão de Contas da Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo Críticas e sugestões para: contas@tcu.gov.br


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