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Profa. Daniele Gomes. Direito Constitucional Interpretar o Estado sobre a perspectiva do Direito. Norma jurídica reveladora do Estado: Constituição Traduzi-lo.

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1 Profa. Daniele Gomes

2 Direito Constitucional Interpretar o Estado sobre a perspectiva do Direito. Norma jurídica reveladora do Estado: Constituição Traduzi-lo sob a forma de normas jurídicas.

3 Teoria da Constituição A ciência que estuda a teoria da constituição é o Direito Constitucional Um trabalho sobre teoria da constituição deve ter como preocupação inicial a identificação de seu objeto específico, para que possa ser possível evidenciar sua independência em relação ao direito constitucional positivo.

4 Direito Constitucional - conceito Manoel Gonçalves Jose Afonso da Silva Marcello Caetano A acepção jurídica de Constituição corresponde o conceito de direito constitucional. Conjunto de normas jurídicas que regula a estrutura do Estado, designa as funções e define as atribuições e os limites dos supremos órgãos. É o ramo do direito público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais de um Estado. Embora os conceitos acima aparentem uma diversidade de abordagens todos consideram o estudo do direito constitucional como parte do conhecimento juridico-normativo de regulamentação da atividade estatal.

5 Pode-se dizer que: Direito Constitucional (gênero) Direito Constitucional positivo (espécie) Teoria da Constituição (espécie)

6 Direito Constitucional Positivo FORMAL - procedimentoMATERIAL - conteúdo Normas (im)postas por uma autoridade. Contéudo disciplinador do poder institucionalizado. Dentro destes limites é possível fazer menção a um direito constitucional brasileiro, argentino, francês ou mexicano. O direito constitucional positivo trata das normas impostas pelo Estado.

7 Teoria da Constituição De conteúdo extremamente instável, pois sofre o influxo direto das ideias e dos valores de seu tempo. A teoria da constituição aborda o fenômeno constitucional sob uma perspectiva teórica. A pré-compreensão do fenômeno constitucional revela sua utilidade diante da constatação de que a aplicação de disposições normativas a um determinado caso concreto DEMANDA o domínio de técnicas, conceitos, princípios e postulados específicos que não estão inseridos no corpo da LEI MAIOR. É uma análise dos princípios, postulados e características do fenômeno constitucional sem que seja necessário relacioná-los a um sistema normativo especifico. Apesar de autônomo demanda uma reflexão transdisciplinar com a filosofia jurídica, teoria do estado e o desenvolvimento do constitucionalismo ocidental.

8 Conteúdo da Teoria da Constituição Constituição – unidade 3 Poder Constituinte - unidade 2 Transformações da Constituição – unidade 4 Normas constitucionais – unidade 5 Interpretação constitucional – unidade 6 Aplicação e integração das normas constitucionais – unidade 7

9 Alocação do direito constitucional Ramos do direito Privado Público Direito constitucional é ramo do direito público, fundamental à organização, ao funcionamento e à configuração politica do Estado.

10 Dicotomia Público x Privado Público x privado Jean Domat Influenciou o código de napoleão (1804); Leis civis x leis públicas; Era da codificação; Dogma da completude; Codigo civil – constituição privada

11 Superação da dicotomia – constitucionalização do direito civil Dignidade da Pessoa Humana Principio Matriz Direito Civil Constitucional Eficácia horizontal dos direitos fundamentais Descodificação do direito civil Despatrimonialização do direito civil

12 Novos direitos e transformações do Estado ABSOLUTISTALIBERALSOCIALPÓS SOCIAL NOVAS PERSPECTIVAS

13 O Direito Constitucional estabelece: Estrutura do Estado Organização de sua instituição e órgãos Modo de aquisição e exercício do poder Limitação do poder Previsão de direitos e garantias fundamentais Afirma-se que o direito constitucional é muito mais do que apenas um ramo do direito público. Ele consubstancia a matriz de toda ordem jurídica de um especifico Estado.

14 Objeto do direito constitucional quanto ao foco de investigação Direito constitucional ESPECIAL ou positivo ou particular Direito constitucional COMPARADO Direito constitucional GERAL ou comum estudo sistematizado dos princípios e regras da constituição. Busca interpretar, sistematizar e criticar a organização jurídica fundamental do Estado e é sempre a constituição que encontra-se em vigor estudo feito por comparação das normas constitucionais positivas (não necessariamente vigentes) de dois ou mais Estados para extrair semelhanças e diferenças Tem por fim delinear, sistematizar e dar unidade aos princípios, conceitos e instituições. Sua função é a elaboração de uma teoria geral cientifica.

15 Importante Destacar O direito constitucional especial, o comparado e o geral estão em constante convívio, em permanente interconexão. Assim, o DCC, ao realizar o confronto de diferentes textos constitucionais, contribui para o aperfeiçoamento do DCE de determinado pais, bem assim para o enriquecimento teórico do DCG.

16 Origem e Conteúdo do direito constitucional NascimentoConstitucionalismo Origem Estado Liberal O direito constitucional é um ramo do direito (ciência) que estuda o constitucionalismo.

17 Importante destacar sobre a origem do constitucionalismo Autores como Luis Roberto Barroso, Pedro Lenza, entre outros encontraram traços do constitucionalismo desde a antiguidade. Idade antiga ou antiguidade Idade média Idade moderna contemporânea  – até o século V – tomada do Império Romano do Ocidente pelos povos bárbaros – 476 d.C.  século V até o fim do império romano do oriente.  1453 a 1789  1789 ate os dias atuais

18 Constitucionalismo: Conceito Canotilho Técnica especifica de limitação do poder com fins garantisticos Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino Movimento politico, jurídico e ideológico que concebeu ou aperfeiçoou a ideia de estruturação racional do Estado e de limitação do exercício de seu poder, concretizada pela elaboração de um documento escrito destinado a representar sua lei fundamental e suprema. Lenza Limitação ao poder autoritário e de prevalência dos direitos fundamentais Exceção: Reino Unido – Costumeira.

19 Assim... ConstitucionalismoEstado

20 Conceito de Estado e seus elementos Estado “organização de um povo sobre um território determinado, dotada de soberania e orientado para atingir um conjunto de finalidades.”  Todo Estado tem uma Constituição, em sentido amplo. Neste sentido, a Constituição é uma forma de organização do Estado. Este conceito independe da existência de um texto escrito, ou mesmo de normas escritas ou não, referente a essa organização.

21 Elementos necessários para a existência do Estado POVO FINALIDADE TERRITÓRIO SOBERANIA  Individuos que mantém um vinculo, um pacto jurídico- politico com o Estado, pelo qual se tornam integrantes deste – nacionais.  espaço dentro do qual o Estado exerce sua supremacia sobre pessoas e bens; abrange, além da porção terrestre, o mar territorial, a plataforma continental, o espaço aéreo, navios e aeronaves. Sentido político – poder de, coercitivament e, fixar competências; ◦ Sentido jurídico – poder de decidir em última instância.

22 Não confunda... Povo Conjunto de pessoas habitantes do Estado – nacionais ou não. Elemento humano, parte do estado = nacionais População

23 Constitucionalismo: aspectos históricos. Revolução Norte Americana 1789Revolução Francesa 1776 Quando e como surgiu o Constitucionalismo? Final do século XVIII com as chamadas revoluções liberais

24 Contribuição das revoluções para o constitucionalismo Supremacia da Constituição Constituição Escrita Formal Rígida Antes: Costumeiras

25 Constituição americana (1787): características Sintética Limitou-se em estabelecer as regras, mas não entra em questões especificas: economia, saúde, educação... Preocupada com o GARANTISMO JUDICIAL da Constituição.

26 Constituição Francesa (1791): Características. Analitica Não se limitou a estabelecer as regras do jogo, pois possui a pretensão de participar diretamente do jogo. Estabeleceu diretrizes para a educação, saúde... É uma Constituição com força normativa ATUANTE.

27 Constitucionalismo durante a antiguidade Karl Loewenstein identificou, entre os hebreus, timidamente, o surgimento do constitucionalismo, estabelecendo-se no Estado teocrático limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos. Antiguidade – até sec. V Lei do Senhor – hebreus – profetas ; Democracia Direta – cidades-estados gregas.

28 Constitucionalismo durante a idade media Magna Carta de 1215 representa o grande marco do constitucionalismo medieval, estabelecendo, mesmo que formalmente, a proteção a importantes direitos individuais.

29 Constitucionalismo moderno Destaque as constituições escritas como instrumento para conter qualquer arbítrio decorrente do poder. Marcos históricos a constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791 (que teve como preâmbulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789)

30 Constitucionalismo moderno  O constitucionalismo moderno foi deflagrado durante o período Iluminista e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu o povo como o titular legítimo do poder.  Destaca-se, nesse primeiro momento, na concepção do constitucionalismo liberal, marcado pelo liberalismo clássico, os seguintes valores: individualismo, absenteísmo estatal, valorização da propriedade privada e proteção do indivíduo. Essa perspectiva, para se ter um exemplo, influenciou profundamente as Constituições brasileiras de 1824 e 1891.

31 Constitucionalismo moderno Idade moderna – XV - 1789 Pactos e forais (ou cartas de franquia); Petition of Rights (1628); Habeas Corpus Act (1679); Bill of Rights (1689); e Act of Settlement (1701)

32 Constitucionalismo Moderno Constituição americana (1787) Constituição francesa (1791)

33 Destaca-se que:  A concepção liberal (de valorização do indivíduo e afastamento do Estado) acabou por gerar uma concentração de renda e exclusão social, fazendo como que o Estado passasse a ser chamado (novamente) para intervir nas relações com a finalidade de evitar abusos e limitar o poder econômico.

34 Constitucionalismo Contemporâneo Totalitarismo constitucional Evolução dirigismo comunitário Constitucionalismo globalizado Direitos de segunda geração Direitos de terceira geração – fraternidade e solidariedade.

35 Constitucionalismo do futuro – por vir Consolidação dos direitos de terceira dimensão (fraternidade e solidariedade) Roberto Dromi consen so verdade solidari edade contin uidade particip ação integr ação univ ersali dade

36 (Neo) Constitucionalismo Constitucionalismo norte americano Constitucionalismo francês (Neo) constitucionalismo ou Constitucionalismo pós moderno ou pós positivismo

37 (Neo) Constitucionalismo DesenvolvimentoInicio do século XXI Busca Além da limitação estatal assegurar a eficácia da Constituição, para que seu texto deixe de ter um caráter meramente retórico, passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais. Concretizar direitos fundamentais

38 Neoconstitucionalismo Walber de Moura ‘‘o neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servido como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito. Ele pode ser considerado como um movimento caudatário do pós- modernismo. Dentre suas principais características podem ser mencionados: a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais; b) onipresença dos princípios e das regras; c) inovação hermenêuticas; d) densificação da forca normativa do Estado; e) desenvolvimento da justiça distributiva’’

39 Resumindo  A expressão direito constitucional – enquanto organização estatal, ordem jurídica – nasce com o Constitucionalismo.  Significa – LIMITAÇÃO DO PODER E SUPREMACIA DA LEI (ESTADO DE DIREITO).  O NOME SUGERE, DE MODO EXPLICITO, A EXISTENCIA DE UMA CONSTITUIÇÃO.

40 (Neo) Constitucionalismo Constituição Garantia de condições dignas minimas Concretização dos valores constitucionais Eficácia irradiante em relação aos poderes e mesmo aos particulares Carga valorativa – axiológica – DPH e DF Norma jurídica – imperatividade e superioridade Centro do sistema

41 Marcos fundamentais Marcos Fundamentais Histórico Filosófico Pós-positivismo Direitos fundamentais Direito-Ético Estado Constitucional de Direito Documentos a partir da Segunda Guerra Mundial Redemocratização Forca normativa (Konrad Hesse) Supremacia da Constituição (constitucionalização dos direitos fundamentais) Nova dogmática da interpretação constitucional Teórico

42 Artigo 1º. - “TODO poder emana do POVO, que o EXERCE por meio de seus representantes ELEITOS ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição”. Constitucionalismo e Soberania Popular Titular do Poder Forma DIRETA POVO Exercício do Poder Forma INDIRETA Democracia direta Democracia indireta

43 Democracia na Constituição brasileira Democracia indireta ou representativa Democracia direta Democracia semidireta ou participativa – sistema hibrido.

44 Exercício do Poder de forma indireta Representantes do POVO

45 Exercicio do poder de forma INDIRETA Ambito Federal – dep. Federais – art. 45 – Camara dos Deputados Estadual – dep. Estaduais – art. 27 (caput) – Assembleia Legislativa Distrital – dep. Distritais – art. 32 p. 2o. – camara legislativa do DF Municipal – vereadores – art. 29, IV – Camara municipal Territorial – Dep. Territoriais – art. 33, p. 3o. – camara territorial.

46 Exercício do poder de forma DIRETA Soberania Popular Plebiscito Referendo Iniciativa Popular Art. 14, I, II e III da CF

47 De que forma a soberania popular se manifesta Resposta: a soberania popular e exercida pelo sufragio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Questao 1

48 O que assegura aos cidadaos o exercicio dos seus direitos, a divisao dos poderes e, segundo um dos seus grandes teoricos, a limitacao do governo pelo direito e: A) constitucionalismo B) a separacao de poderes C) o principio da legalidade D) o federalismo E) o Estado Democratico de Direito Questao 2


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