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ELEIÇÕES 2016 - O QUE VOCÊ PRECISA (e deve) SABER RESOLUÇÕES TSE – ELEIÇÕES 2016 RESOLUÇÃO Nº 23.450 - Calendário Eleitoral RESOLUÇÃO Nº 23.462 - Pesquisas.

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1 ELEIÇÕES 2016 - O QUE VOCÊ PRECISA (e deve) SABER RESOLUÇÕES TSE – ELEIÇÕES 2016 RESOLUÇÃO Nº 23.450 - Calendário Eleitoral RESOLUÇÃO Nº 23.462 - Pesquisas Eleitorais RESOLUÇÃO Nº 23.457 - Propaganda Eleitoral RESOLUÇÃO Nº 23.455 - Registro de Candidatos RESOLUÇÃO Nº 23.463 - Prestação de Contas

2 REGISTRO CANDIDATOS  Registro de Partido 02/10/2015  Aprovado em Convenção 20/7 a 05/08  Filiação no Partido Politico 02/04/2016  Domicilio Eleitoral 02/10/2015  Registro dos Candidatos 15/08/2016  Vagas Remanescentes 02/09/2016  O numero de Candidatos será 150% das cadeiras a serem ocupadas (mesmo nas coligações), e nos municípios com até 100 mil eleitores 200%.  30% do sexo feminino (dos requeridos)  Pedido através do CANDEX

3 REGISTRO CANDIDATOS   autorização do candidato; endereço completo, endereço eletrônico, telefones e telefone de fac-símile, dados pessoais: título de eleitor, nome completo, nascimento, Nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil, ocupação, identidade, CPF;   declaração atual de bens;   certidões criminais;   fotografia recente do candidato;   comprovante de escolaridade;   prova de desincompatibilização, e outros.

4 SUBSTITUIÇÃO DOS CANDIDATOS   O partido ou a coligação pode substituir o candidato que tiver o registro indeferido, ou ainda que renunciar ou falecer, mesmo após o prazo do registro ter finalizado obedecido ao prazo de até 10 (dez) dias do fato ocorrido.   Nas eleições majoritárias a substituição poderá ser processada até 20 dias antes do pleito.   Deverão ser respeitados os limites de candidaturas de cada sexo para a substituição.   É crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, de má-fé (pena de 6 meses a dois anos).

5 PESQUISAS ELEITORAIS  Quando de conhecimento público necessidade de registro no Juízo Eleitoral;  Após 18/08 os candidatos, que solicitaram registro, devem aparecer na pesquisa;  A pesquisa divulgada, sem o devido registro, multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00;  pesquisa fraudulenta, além da mesma multa, constitui crime punível com pena de detenção de 6 meses a 1 ano  Vedado no período de campanha realização de ENQUETES

6 CONDUTAS VEDADAS A partir de 02/07  ;  nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, até a posse dos eleitos;  ;  realizar transferência voluntária de recursos ;  ;  autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos;  ;  fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito;   realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos

7 CONDUTAS VEDADAS  ;  realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos, que excedam a média do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;  ;  fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos, exto a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 5/04/2016 até a posse dos eleitos;   No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública

8  Propaganda eleitoral  Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições  Resolução TSE nº 23.457/2015

9 NÃO É PROPAGANDA ANTECIPADA  Não configuram propaganda Eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explicito de voto: a menção a pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré- candidatos,  Não configuram propaganda Eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explicito de voto: a menção a pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré- candidatos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social via Internet.

10 Propaganda (Inicio - 16/8)  rua (carros de som);  Comícios/caminhadas/carreatas;  propaganda paga em jornais;  Debates;  Internet (comunicar Justiça Eleitoral);  Panfletos e folhetos;  Mesas e Bandeiras

11 Propaganda na Internet ( após 16/08/2012 )  nos sítios (site) do candidato, do partido ou da coligação, devidamente comunicado a justiça eleitoral;  envio de mensagens eletrônicas (e-mails), cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, blogs, redes sociais e assemelhados (obrigatório possibilidade de descadastramento – Máximo 48 hs.);  vedada a propaganda eleitoral paga na Internet, e mesmo que gratuita vedada nos sítios (site) de pessoas jurídicas e órgãos públicos, sendo imputado multa ao infrator no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais);  Vedado propaganda via Telemarketing;  Vedado impulsionar mensagens nas redes sociais.

12 Propaganda Eleitoral na Imprensa Escrita  são permitidas até a antevéspera (48 horas) das eleições as divulgações pagas na imprensa escrita, no espaço máximo, por edição de 1/8 (um oitavo) e página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide;  o valor pago pela publicidade (anuncio) deve constar de forma visível, ficando sujeito a multa de R$ 1.000 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) a não observância do disposto;  a imprensa escrita poderá manifestar opinião favorável do candidato, desde que não seja matéria paga, porém os abusos e uso indevido será apurado e investigado.

13 Programação Normal Rádio e TV  Vedado a partir de 06/08/2016 :  Transmitir imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado;  veicular propaganda política;  dar tratamento privilegiado a candidato ou coligação;  divulgar nome de programa que se refira a candidato;  Os programas apresentados ou comentados por candidatos são proibidos (com o mesmo apresentador/comentarista ou nome) a partir de 30/06. A desobediência acarretará multa de 21 a 106 mil).

14 Propaganda Gratuita Rádio e TV  Período de 26/08 a 29/09/2016(1º Turno):  deverá utilizar a Linguagem de Libras ou legenda;  Todas as emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e TV, inclusive das Câmaras Municipais;  O horários para Prefeito e Vice-Prefeito, de segunda a sábado nos seguintes horários:  das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio;  das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.  Inserções – 70 minutos diários, divididos igualmente em inserções de 30 ou 60 segundos.  É vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.

15 Propaganda Gratuita Rádio e TV  Período de 26/08 a 29/09/2016(1º Turno): DDD  Divisão do tempo:  Por Partido:  10% Igualitário  90% proporcional a bancada na Câmara de Deputados  Prefeitos:  Blocos de 10 minutos 2 x dia  60% das Inserções (42 minutos)  Vereador  40% das Inserções(28 minutos)

16 PartidoBancadaBl x 2 Inserçõe s Total PT6501:5108:18 10:08 PMDB6401:4908:10 09:59 PSDB5401:3306:57 08:29 PP3801:0604:59 06:05 PSD3601:0304:44 05:47 PSB3401:0004:29 05:29 PR3401:0004:29 05:29 PTB2400:4303:15 03:59 PRB2100:3902:53 03:32 DEM2100:3902:53 03:32 PDT1800:3402:31 03:05 PMB1900:3502:39 03:14

17 PROPAGANDA EM GERAL  É permitido:  Adesivos ou papel em bens particulares e que não ultrapassem o limite de 0,5m² e não permitido a colocação de placas;  Mesas para distribuição de material grafico e Bandeiras não fixas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito;  Equipes de Rua, Caminhadas, Carreatas, Bandeiradas, “Corpo a Corpo”;  Panfletos e folhetos (sempre com identificação);  Comercializar material de divulgação institucional do partido, sem menção ao candidato ou pedido de voto;

18 PROPAGANDA EM GERAL  É permitido:   Perfurados em veículos, até a extensão total do para- brisa traseiro, e em outras posições, adesivos com dimensão máxima de cinquenta por quarenta centímetros;  Todo material impresso deverá conter: CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, e de quem o contratou, e a respectiva tiragem;’  É proibido:  Outdoor;  Painéis Eletrônicos – Frontligths  Placas fixas/móveis em calçadas e canteiros públicos, e em bens particulares;

19 PROPAGANDA EM GERAL  É proibido:  Placas, e qualquer tipo de propaganda, em árvores e jardins;  Propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos ;  Propaganda em locais de livre acesso à população, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (ainda que pertencentes a particulares):cinemas, teatros, igrejas, clubes, taxis...;  Propaganda em língua estrangeira;  Propaganda com fatos inverídicos em relação aos partidos e candidatos

20 Comícios  Não depende de licença da polícia ou da Justiça Eleitoral;  Deve ser comunicado à autoridade policial com mínimo 24h de antecedência - prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local;  A autoridade policial garantirá a realização do ato e o funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar;  Pode ocorrer entre as 8 e às 24h, excepcionalmente, podendo ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico.  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

21 Alto–falante e Carro de Som  Permitido das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som em veículos ATÉ A VESPERA DA ELEIÇÃO;  Uso em distância superior a 200 metros das sedes dos órgãos municipais, judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;  Nos comícios, o carro de som pode ser utilizado como alto falante e também, para tocar os “jingles” do candidato.  Vedado o uso de trio elétrico, exceto em comício.

22 Véspera da Eleição – 01/10  Pode:  Reuniões Privadas (acesso restrito;  Carro de Som  Caminhadas  Carreata  Panfletagem  Adesivo em veículos  Visual de Rua (Qualquer cidadão pode circular portando bandeira de candidato, desde que por vontade e não a serviço de partidos ou candidatos)  Colocação de Adesivos  Manter Adesivos/perfurados  Não pode:  Comícios  Reuniões Públicas  Programa Eleitoral TV e Rádio  Debates na TV e Rádio  Internet  Propaganda paga em J ornais

23 Dia da Eleição – 02/10  Pode:  Adesivo em veículos  Manter adesivos/papel nos bens particulares  Não pode:  Comícios  Reuniões Públicas e Privadas  Carro de Som  Caminhadas  Carreatas  Panfletagem  Visual de Rua  Colocação de Placas  Programa Eleitoral TV e Rádio  Debates na TV e Rádio  Internet  Propaganda paga em Jornais

24 RESOLUÇÃO Nº 23.463/2015 Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e, sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.

25 ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS   I – requerimento do registro de candidatura (não existe mais Comitê Financeiro);   II – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);   III – comprovação da abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha*;   IV – emissão de recibos eleitorais.

26 Limite de Gastos Resolução 23.459/2015 define os limites  Prefeito 2.867.258,61 – 860.177,58 (70% - quando em um turno e 50% + 30% quando em dois turnos) do maior valor registrado na campanha de 2012, corrigido até 20/07,  Vereador R$ 161.287,70 - 70% do maior valor registrado na campanha de 2012, corrigido até 20/07  o total dos gastos de campanha contratados pelos candidatos e os individualizados realizados por seu partido;  as transferências financeiras efetuadas para outros partidos ou outros candidatos; e  as doações estimáveis em dinheiro recebidas.  Munícipios com ate 10mil eleitores = Prefeito 100mil – Vereadores 10mil

27 Recibos Eleitorais   Toda arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só será efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral.  O lançamento dos recibos eleitorais, no sistema, deverão ser em 72 horas da realização.   Os candidatos e os partidos políticos são os responsáveis por imprimir recibos eleitorais no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).   Doações de bens móveis, limitada a R$4 mil, não se submetem a emissão de Recibos Eleitorais.

28 Abertura de Conta Bancária  Obrigatório aos Partidos Políticos (até 15/08/2016) e aos Candidatos (até 10 dias após CNPJ);  Caso candidato ou partido receba recursos do Fundo Partidário, necessidade de abertura de CC especifica;  Não se aplica aos municípios onde não há Agencia bancaria;  Depósitos/créditos em CC somente com origem identificada.  Vedado o uso de contas preexistente. 

29 Origens dos Recursos   Recursos próprios dos candidatos :  Bens estimáveis – aqueles integrantes de seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro;  Recursos financeiros no valor máximo definido para a candidatura (devidamente comprovada sua origem);  Empréstimos, em instituições oficiais - BC   Doações de partidos ou de outros candidatos;   Doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, por Pessoa Física (10% do rendimento de 2015), exceto as relativas à utilização de bens de propriedade do doador (80mil);   Doações, por cartão de débito ou de crédito;

30 Origens dos Recursos  Doações de outros candidatos ou partidos políticos (não sujeitas aos limites impostos as PF)  Doações de outros candidatos ou partidos políticos (não sujeitas aos limites impostos as PF):  Repasse do Fundo Partidário;  Receita decorrente da comercialização de bens ou serviços ou da promoção de eventos.  comunicar com 5 dias de antecedência -Juízo Eleitoral;  manter documentação a disposição - Justiça Eleitoral;  os valores arrecadados, tem os mesmos limites de doação (10% PF), emissão de recibo eleitoral;  os recursos arrecadados devem obrigatoriamente, antes de sua utilização, ser depositado na conta corrente correspondente

31 Doações   cheques cruzados e nominais, transferência bancária, cartão de crédito ou cartão de débito, sempre com a identificação de CPF;   depósitos em espécie, devidamente identificados com o CPF do doador;   doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro. Obs.: Comprovar que o doador é o responsável direto pela prestação de serviços, no caso de mão de obra, e os bens integrantes de seu patrimônio.

32 Fontes Vedadas   pessoas jurídicas;   origem estrangeira;   pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública. Obs.: O recurso recebido por candidato ou partido oriundo de fontes vedadas deve ser imediatamente devolvido ao doador, sendo vedada sua utilização ou aplicação financeira.

33 Data limite de arrecadação  Os candidatos e partidos políticos poderão arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição;  É permitida a arrecadação de recursos após o prazo fixado para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição que deverão estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas;  Eventuais dívidas de campanha não quitadas até a data fixada para a apresentação da prestação de contas poderão ser assumidas pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária. 

34 GASTOS ELEITORAIS   Os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento e devem ser registrados na prestação de contas no ato da sua contratação.   Os gastos eleitorais de natureza financeira só podem ser efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária que identifique o CPF ou CNPJ do beneficiário, ressalvadas as despesas de pequeno valor (limite de R$ 300,00), e deverá ser criado um Fundo de Caixa, que observe o saldo máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), desde que os recursos destinados à respectiva reserva transitem previamente pela conta bancária específica do candidato e não ultrapassem dois por cento do limite de gastos estabelecidos para sua candidatura

35 GASTOS ELEITORAIS (cont.)   Os gastos destinados à instalação campanha de candidatos e de partidos políticos poderão ser contratados a partir da escolha em convenção, desde que devidamente formalizados sem o desembolso financeiro e cumpridos todos os requisitos exigidos nos incisos I e II do art. 2º resolução nº 23.463/2015.   Qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de R$ 1.064,10, em apoio a candidato, não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, hipótese em que o documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor.

36 Gastos....Contratação de Pessoal   Prefeito   I - em municípios com até trinta mil eleitores, não excederá a um por cento do eleitorado;   II - nos demais municípios o número máximo apurado no inciso I, acrescido de uma contratação para cada mil eleitores que exceder o número de trinta mil.   Vereador   cinquenta por cento dos limites dos incisos I e II, observado o máximo de 28% do limite estabelecido para o município com o maior número de eleitores no estado.   A contratação não gera vinculo empregatício, e não há necessidade de pagamentos de impostos previdenciários.

37 Gastos....limites de Contratação de Pessoal/Veiculo   São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total dos gastos da campanha contratados:   I - alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês de campanha: dez por cento;   II - aluguel de veículos automotores: vinte por cento.

38 PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA   A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou nas eleições para prefeito e vereador em municípios com menos de cinquenta mil eleitores.   As identificações de doações, despesas, mesmo no sistema simplificado deverão estar presentes na Prestação de Contas.

39 Orientações Gerais  As Prestações de Contas serão apresentadas e analisadas pelo Juízo Eleitoral da Município;  É Obrigatória a constituição de advogado e Contador;  Até a data da diplomação, as notificações e intimações serão realizadas por fac-simile, informado pelo advogado, após via Diário da Justiça Eleitoral.  O Advogado que assinou o PC, tem a obrigação de acompanhar o processo de análise e julgamento das contas.

40 Reforma Eleitoral  Fidelidade Partidária  Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário:  Grave descriminação politica pessoal;  Janela (30 dias antes do prazo de filiação- permanente)  PEC 18/3 a 19/4 – Irrestrita – Finita/2016  O candidato que não atingir 10% do quociente eleitoral, não será considerado eleito.  Dupla filiação será considerada a mais recente.

41 ELEIÇÕES 2016 O QUE VOCÊ PRECISA (e deve) SABER Jose Alexandre Machado (Coordenador) Angelita Maria Pereira José Alexandre Machado (Coordenador) Angelita Maria Pereira

42 SUCESSO E BOA ELEIÇÃO A TODOS


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