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PublicouJoão Pedro Rico Marreiro Alterado mais de 7 anos atrás
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ELEIÇÕES 2016 - O QUE VOCÊ PRECISA (e deve) SABER RESOLUÇÕES TSE – ELEIÇÕES 2016 RESOLUÇÃO Nº 23.450 - Calendário Eleitoral RESOLUÇÃO Nº 23.462 - Pesquisas Eleitorais RESOLUÇÃO Nº 23.457 - Propaganda Eleitoral RESOLUÇÃO Nº 23.455 - Registro de Candidatos RESOLUÇÃO Nº 23.463 - Prestação de Contas
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REGISTRO CANDIDATOS Registro de Partido 02/10/2015 Aprovado em Convenção 20/7 a 05/08 Filiação no Partido Politico 02/04/2016 Domicilio Eleitoral 02/10/2015 Registro dos Candidatos 15/08/2016 Vagas Remanescentes 02/09/2016 O numero de Candidatos será 150% das cadeiras a serem ocupadas (mesmo nas coligações), e nos municípios com até 100 mil eleitores 200%. 30% do sexo feminino (dos requeridos) Pedido através do CANDEX
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REGISTRO CANDIDATOS autorização do candidato; endereço completo, endereço eletrônico, telefones e telefone de fac-símile, dados pessoais: título de eleitor, nome completo, nascimento, Nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil, ocupação, identidade, CPF; declaração atual de bens; certidões criminais; fotografia recente do candidato; comprovante de escolaridade; prova de desincompatibilização, e outros.
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SUBSTITUIÇÃO DOS CANDIDATOS O partido ou a coligação pode substituir o candidato que tiver o registro indeferido, ou ainda que renunciar ou falecer, mesmo após o prazo do registro ter finalizado obedecido ao prazo de até 10 (dez) dias do fato ocorrido. Nas eleições majoritárias a substituição poderá ser processada até 20 dias antes do pleito. Deverão ser respeitados os limites de candidaturas de cada sexo para a substituição. É crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, de má-fé (pena de 6 meses a dois anos).
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PESQUISAS ELEITORAIS Quando de conhecimento público necessidade de registro no Juízo Eleitoral; Após 18/08 os candidatos, que solicitaram registro, devem aparecer na pesquisa; A pesquisa divulgada, sem o devido registro, multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00; pesquisa fraudulenta, além da mesma multa, constitui crime punível com pena de detenção de 6 meses a 1 ano Vedado no período de campanha realização de ENQUETES
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CONDUTAS VEDADAS A partir de 02/07 ; nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, até a posse dos eleitos; ; realizar transferência voluntária de recursos ; ; autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos; ; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito; realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos
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CONDUTAS VEDADAS ; realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos, que excedam a média do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; ; fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos, exto a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 5/04/2016 até a posse dos eleitos; No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública
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Propaganda eleitoral Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições Resolução TSE nº 23.457/2015
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NÃO É PROPAGANDA ANTECIPADA Não configuram propaganda Eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explicito de voto: a menção a pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré- candidatos, Não configuram propaganda Eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explicito de voto: a menção a pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré- candidatos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social via Internet.
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Propaganda (Inicio - 16/8) rua (carros de som); Comícios/caminhadas/carreatas; propaganda paga em jornais; Debates; Internet (comunicar Justiça Eleitoral); Panfletos e folhetos; Mesas e Bandeiras
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Propaganda na Internet ( após 16/08/2012 ) nos sítios (site) do candidato, do partido ou da coligação, devidamente comunicado a justiça eleitoral; envio de mensagens eletrônicas (e-mails), cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, blogs, redes sociais e assemelhados (obrigatório possibilidade de descadastramento – Máximo 48 hs.); vedada a propaganda eleitoral paga na Internet, e mesmo que gratuita vedada nos sítios (site) de pessoas jurídicas e órgãos públicos, sendo imputado multa ao infrator no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Vedado propaganda via Telemarketing; Vedado impulsionar mensagens nas redes sociais.
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Propaganda Eleitoral na Imprensa Escrita são permitidas até a antevéspera (48 horas) das eleições as divulgações pagas na imprensa escrita, no espaço máximo, por edição de 1/8 (um oitavo) e página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide; o valor pago pela publicidade (anuncio) deve constar de forma visível, ficando sujeito a multa de R$ 1.000 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) a não observância do disposto; a imprensa escrita poderá manifestar opinião favorável do candidato, desde que não seja matéria paga, porém os abusos e uso indevido será apurado e investigado.
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Programação Normal Rádio e TV Vedado a partir de 06/08/2016 : Transmitir imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato ou coligação; divulgar nome de programa que se refira a candidato; Os programas apresentados ou comentados por candidatos são proibidos (com o mesmo apresentador/comentarista ou nome) a partir de 30/06. A desobediência acarretará multa de 21 a 106 mil).
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Propaganda Gratuita Rádio e TV Período de 26/08 a 29/09/2016(1º Turno): deverá utilizar a Linguagem de Libras ou legenda; Todas as emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e TV, inclusive das Câmaras Municipais; O horários para Prefeito e Vice-Prefeito, de segunda a sábado nos seguintes horários: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio; das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão. Inserções – 70 minutos diários, divididos igualmente em inserções de 30 ou 60 segundos. É vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
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Propaganda Gratuita Rádio e TV Período de 26/08 a 29/09/2016(1º Turno): DDD Divisão do tempo: Por Partido: 10% Igualitário 90% proporcional a bancada na Câmara de Deputados Prefeitos: Blocos de 10 minutos 2 x dia 60% das Inserções (42 minutos) Vereador 40% das Inserções(28 minutos)
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PartidoBancadaBl x 2 Inserçõe s Total PT6501:5108:18 10:08 PMDB6401:4908:10 09:59 PSDB5401:3306:57 08:29 PP3801:0604:59 06:05 PSD3601:0304:44 05:47 PSB3401:0004:29 05:29 PR3401:0004:29 05:29 PTB2400:4303:15 03:59 PRB2100:3902:53 03:32 DEM2100:3902:53 03:32 PDT1800:3402:31 03:05 PMB1900:3502:39 03:14
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PROPAGANDA EM GERAL É permitido: Adesivos ou papel em bens particulares e que não ultrapassem o limite de 0,5m² e não permitido a colocação de placas; Mesas para distribuição de material grafico e Bandeiras não fixas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito; Equipes de Rua, Caminhadas, Carreatas, Bandeiradas, “Corpo a Corpo”; Panfletos e folhetos (sempre com identificação); Comercializar material de divulgação institucional do partido, sem menção ao candidato ou pedido de voto;
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PROPAGANDA EM GERAL É permitido: Perfurados em veículos, até a extensão total do para- brisa traseiro, e em outras posições, adesivos com dimensão máxima de cinquenta por quarenta centímetros; Todo material impresso deverá conter: CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, e de quem o contratou, e a respectiva tiragem;’ É proibido: Outdoor; Painéis Eletrônicos – Frontligths Placas fixas/móveis em calçadas e canteiros públicos, e em bens particulares;
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PROPAGANDA EM GERAL É proibido: Placas, e qualquer tipo de propaganda, em árvores e jardins; Propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos ; Propaganda em locais de livre acesso à população, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (ainda que pertencentes a particulares):cinemas, teatros, igrejas, clubes, taxis...; Propaganda em língua estrangeira; Propaganda com fatos inverídicos em relação aos partidos e candidatos
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Comícios Não depende de licença da polícia ou da Justiça Eleitoral; Deve ser comunicado à autoridade policial com mínimo 24h de antecedência - prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local; A autoridade policial garantirá a realização do ato e o funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar; Pode ocorrer entre as 8 e às 24h, excepcionalmente, podendo ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico. É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
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Alto–falante e Carro de Som Permitido das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som em veículos ATÉ A VESPERA DA ELEIÇÃO; Uso em distância superior a 200 metros das sedes dos órgãos municipais, judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento; Nos comícios, o carro de som pode ser utilizado como alto falante e também, para tocar os “jingles” do candidato. Vedado o uso de trio elétrico, exceto em comício.
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Véspera da Eleição – 01/10 Pode: Reuniões Privadas (acesso restrito; Carro de Som Caminhadas Carreata Panfletagem Adesivo em veículos Visual de Rua (Qualquer cidadão pode circular portando bandeira de candidato, desde que por vontade e não a serviço de partidos ou candidatos) Colocação de Adesivos Manter Adesivos/perfurados Não pode: Comícios Reuniões Públicas Programa Eleitoral TV e Rádio Debates na TV e Rádio Internet Propaganda paga em J ornais
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Dia da Eleição – 02/10 Pode: Adesivo em veículos Manter adesivos/papel nos bens particulares Não pode: Comícios Reuniões Públicas e Privadas Carro de Som Caminhadas Carreatas Panfletagem Visual de Rua Colocação de Placas Programa Eleitoral TV e Rádio Debates na TV e Rádio Internet Propaganda paga em Jornais
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RESOLUÇÃO Nº 23.463/2015 Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e, sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.
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ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS I – requerimento do registro de candidatura (não existe mais Comitê Financeiro); II – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); III – comprovação da abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha*; IV – emissão de recibos eleitorais.
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Limite de Gastos Resolução 23.459/2015 define os limites Prefeito 2.867.258,61 – 860.177,58 (70% - quando em um turno e 50% + 30% quando em dois turnos) do maior valor registrado na campanha de 2012, corrigido até 20/07, Vereador R$ 161.287,70 - 70% do maior valor registrado na campanha de 2012, corrigido até 20/07 o total dos gastos de campanha contratados pelos candidatos e os individualizados realizados por seu partido; as transferências financeiras efetuadas para outros partidos ou outros candidatos; e as doações estimáveis em dinheiro recebidas. Munícipios com ate 10mil eleitores = Prefeito 100mil – Vereadores 10mil
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Recibos Eleitorais Toda arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só será efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral. O lançamento dos recibos eleitorais, no sistema, deverão ser em 72 horas da realização. Os candidatos e os partidos políticos são os responsáveis por imprimir recibos eleitorais no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Doações de bens móveis, limitada a R$4 mil, não se submetem a emissão de Recibos Eleitorais.
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Abertura de Conta Bancária Obrigatório aos Partidos Políticos (até 15/08/2016) e aos Candidatos (até 10 dias após CNPJ); Caso candidato ou partido receba recursos do Fundo Partidário, necessidade de abertura de CC especifica; Não se aplica aos municípios onde não há Agencia bancaria; Depósitos/créditos em CC somente com origem identificada. Vedado o uso de contas preexistente.
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Origens dos Recursos Recursos próprios dos candidatos : Bens estimáveis – aqueles integrantes de seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro; Recursos financeiros no valor máximo definido para a candidatura (devidamente comprovada sua origem); Empréstimos, em instituições oficiais - BC Doações de partidos ou de outros candidatos; Doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, por Pessoa Física (10% do rendimento de 2015), exceto as relativas à utilização de bens de propriedade do doador (80mil); Doações, por cartão de débito ou de crédito;
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Origens dos Recursos Doações de outros candidatos ou partidos políticos (não sujeitas aos limites impostos as PF) Doações de outros candidatos ou partidos políticos (não sujeitas aos limites impostos as PF): Repasse do Fundo Partidário; Receita decorrente da comercialização de bens ou serviços ou da promoção de eventos. comunicar com 5 dias de antecedência -Juízo Eleitoral; manter documentação a disposição - Justiça Eleitoral; os valores arrecadados, tem os mesmos limites de doação (10% PF), emissão de recibo eleitoral; os recursos arrecadados devem obrigatoriamente, antes de sua utilização, ser depositado na conta corrente correspondente
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Doações cheques cruzados e nominais, transferência bancária, cartão de crédito ou cartão de débito, sempre com a identificação de CPF; depósitos em espécie, devidamente identificados com o CPF do doador; doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro. Obs.: Comprovar que o doador é o responsável direto pela prestação de serviços, no caso de mão de obra, e os bens integrantes de seu patrimônio.
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Fontes Vedadas pessoas jurídicas; origem estrangeira; pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública. Obs.: O recurso recebido por candidato ou partido oriundo de fontes vedadas deve ser imediatamente devolvido ao doador, sendo vedada sua utilização ou aplicação financeira.
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Data limite de arrecadação Os candidatos e partidos políticos poderão arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição; É permitida a arrecadação de recursos após o prazo fixado para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição que deverão estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas; Eventuais dívidas de campanha não quitadas até a data fixada para a apresentação da prestação de contas poderão ser assumidas pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária.
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GASTOS ELEITORAIS Os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento e devem ser registrados na prestação de contas no ato da sua contratação. Os gastos eleitorais de natureza financeira só podem ser efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária que identifique o CPF ou CNPJ do beneficiário, ressalvadas as despesas de pequeno valor (limite de R$ 300,00), e deverá ser criado um Fundo de Caixa, que observe o saldo máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), desde que os recursos destinados à respectiva reserva transitem previamente pela conta bancária específica do candidato e não ultrapassem dois por cento do limite de gastos estabelecidos para sua candidatura
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GASTOS ELEITORAIS (cont.) Os gastos destinados à instalação campanha de candidatos e de partidos políticos poderão ser contratados a partir da escolha em convenção, desde que devidamente formalizados sem o desembolso financeiro e cumpridos todos os requisitos exigidos nos incisos I e II do art. 2º resolução nº 23.463/2015. Qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de R$ 1.064,10, em apoio a candidato, não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, hipótese em que o documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor.
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Gastos....Contratação de Pessoal Prefeito I - em municípios com até trinta mil eleitores, não excederá a um por cento do eleitorado; II - nos demais municípios o número máximo apurado no inciso I, acrescido de uma contratação para cada mil eleitores que exceder o número de trinta mil. Vereador cinquenta por cento dos limites dos incisos I e II, observado o máximo de 28% do limite estabelecido para o município com o maior número de eleitores no estado. A contratação não gera vinculo empregatício, e não há necessidade de pagamentos de impostos previdenciários.
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Gastos....limites de Contratação de Pessoal/Veiculo São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total dos gastos da campanha contratados: I - alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês de campanha: dez por cento; II - aluguel de veículos automotores: vinte por cento.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou nas eleições para prefeito e vereador em municípios com menos de cinquenta mil eleitores. As identificações de doações, despesas, mesmo no sistema simplificado deverão estar presentes na Prestação de Contas.
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Orientações Gerais As Prestações de Contas serão apresentadas e analisadas pelo Juízo Eleitoral da Município; É Obrigatória a constituição de advogado e Contador; Até a data da diplomação, as notificações e intimações serão realizadas por fac-simile, informado pelo advogado, após via Diário da Justiça Eleitoral. O Advogado que assinou o PC, tem a obrigação de acompanhar o processo de análise e julgamento das contas.
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Reforma Eleitoral Fidelidade Partidária Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário: Grave descriminação politica pessoal; Janela (30 dias antes do prazo de filiação- permanente) PEC 18/3 a 19/4 – Irrestrita – Finita/2016 O candidato que não atingir 10% do quociente eleitoral, não será considerado eleito. Dupla filiação será considerada a mais recente.
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ELEIÇÕES 2016 O QUE VOCÊ PRECISA (e deve) SABER Jose Alexandre Machado (Coordenador) Angelita Maria Pereira José Alexandre Machado (Coordenador) Angelita Maria Pereira
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SUCESSO E BOA ELEIÇÃO A TODOS
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