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Principais datas e procedimentos Facilitador: Apio Vinagre Nascimento, Técnico em Química, Acadêmico de Direito; Secretário Municipal de Governo da Prefeitura.

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1 Principais datas e procedimentos Facilitador: Apio Vinagre Nascimento, Técnico em Química, Acadêmico de Direito; Secretário Municipal de Governo da Prefeitura de Lauro de Freitas

2 Data até a qual todos os partidos que pretendem disputar o pleito precisam obter seu registro junto ao TSE. Data até a qual os (as) candidatos (as) a cargo eletivo nas eleições 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição, na qual pretendem concorrer. Data até a qual os (as) candidatos (as) a cargo eletivo nas eleições 2012, devem estar com seus pedidos de filiação deferida no âmbito partidário.

3 Data a partir da qual, empresas ou entidades que realizarem pesquisas de opinião pública relativa às eleições estão obrigadas a registrá-las, no Juízo Eleitoral Competente, para o registro das candidaturas. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, situação de emergência ou programas sociais autorizados por lei e em execução no exercício anterior. Data a partir da qual fica proibida a execução de programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato (a), ou por esse mantida.

4 Último dia para o Tribunal Superior eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2012. Resolução 23.358 Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições de 2012 (Alteração na 23377).23.358 Resolução 3.363 Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.3.363 Resolução 23.364 Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.23.364 Resolução 23.370 Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.23.370 Resolução 23.373 Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.23.373 Resolução 23.376 Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012.23.376

5 Data a partir da qual os programas de computador de Propriedade do TSE, a serem utilizados nas Urnas Eletrônicas devem ser acompanhados em sua fase de especificação e desenvolvimento, por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados e pelo Ministério Público Eleitoral. Data a partir da qual, Agentes públicos elencados na Lei complementar 64/90 devem se desincompatibilizar dos seus cargos, sob pena de inelegibilidade (Secretários Municipais).

6 Último dia para direções nacionais de partidos políticos publicarem no Diário Oficial normas para escolha e substituição de candidatos e para formação de coligação, na hipótese de omissão do estatuto. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos é vedado aos agente públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral de remuneração dos servidores, que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo, ao longo do ano da eleição.

7 Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município, requerer alteração no seu título eleitoral. Último dia para o eleitor com deficiência, ou mobilidade reduzida, solicitar a sua transferência para Sessão Eleitoral Especial.

8 Data a partir da qual é permitida propaganda intrapartidária, dos pré-candidatos, com vistas à indicação do seu nome ao pleito, observado o prazo de quinze dias que antecedem a data da escolha dos candidatos. 05 de junho de 2012 último dia para a justiça eleitoral enviar aos partidos políticos, na circunscrição do pleito, a relação dos devedores de multas eleitorais, às quais embasarão a emissão de certidão de quitação eleitoral.

9 Data a partir da qual, até 30 de junho de 2012, é permitida a realização de convenções partidárias, destinadas a deliberar sobre coligações partidárias e escolher candidaturas de Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) e Vereadores (as). Data a partir da qual é vedada a emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Último dia para fixação em lei de limites de gastos em campanha, para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais. Data a partir da qual fica assegurado a candidato (a) o direito de resposta contra afirmação caluniosa, difamatória, entre outras, veiculadas contra si por veículos de comunicação social.

10 Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro do CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e, a abertura da respectiva conta bancária de campanha e a devida emissão do recibo eleitoral. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, não poderá atuar como Juiz Eleitoral, na comarca ou nos tribunais, Cônjuge, companheiro (a) e parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição.

11 Data a partir da qual, se não fixado por Lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e, comunicá-lo, no pedido de registro de registro de seus candidatos (as). 30 de Junho de 2012 Último dia para a realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos (as).

12 Data a partir da qual, emissoras de rádio e televisão são vedadas, na programação normal e noticiários: I. Transmitir, ainda que sobre a forma de entrevista, imagem de realização de pesquisa ou outro tipo de consulta popular eleitoral, em que seja possivel identificar o entrevistado, ou em que haja manipulação de dados. II. Veicular propaganda política; III. Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação IV. Veicular ou divulgar filme, novela, minisséries ou outro programa com alusão ou crítica a candidato, ou partido político, exceto debates e programas jornalísticos. V. Divulgar nomes de programas que se refiram a candidatos escolhidos em convenção, mesmo que pré-existentes.

13 Último dia para partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório eleitoral competente, até as 19 horas o requerimento de registro de candidaturas de Prefeito (a) Vice-Prefeito (a) e Vereadores (as). Data a partir da qual Cartórios eleitorais e Secretarias dos Tribunais eleitorais permanecerão abertos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão. Data a partir da qual o nome de todos (as) que solicitaram registro de candidaturas deverá constar em qualquer enquete, pesquisa ou consulta popular, mediante a apresentação dos candidatos ao entrevistado. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações serão publicadas em cartório, salvo os casos previstos na Lei 9504/97, que seguem sendo publicadas no Diário da Justiça.

14 Data a partir da qual está liberada a propaganda eleitoral. Data a partir da qual é permitido aos candidatos, partidos e coligações, fazer funcionar das 8 às 22 horas serviços de auto-falantes ou amplificadores nos comitês ou veículos. Data a partir da qual é permitido a utilização de som fixo das 8 às 24 horas e a realização de comicios. Data em que é permitida a veiculação de propaganda na internet, vedada a utilização de qualquer propaganda paga. Data a partir da qual a instalação de serviços de telefonias deverão dar prioridade na instalação dos serviços solicitados por candidatos registrados, partidos ou coligações participantes do pleito.

15 Data limite em que devem ser exonerados Cargos comissionados (Diretores, Gerentes, etc), desligados os (as) Servidores (as) REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) e licenciar-se os servidores (as) efetivos (as) e/ou concursados (as), que disputarão o pleito, sob pena de inelegibilidade. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos as seguintes condutas: I. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

16 a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

17 II. realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública; Data a partir da qual é vedado aos agentes políticos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa: I. com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

18 II. fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Data a partir da qual é vedada, na inauguração de obras a contratação de shows pagos com recursos públicos. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

19 Último dia para a Justiça Eleitoral publicar a lista de candidatos que solicitaram o registro de suas candidaturas. Data a partir da qual O Juiz eleitoral deve convocar emissoras de rádio e TV para elaboração da mídia de exposição no horário eleitoral gratuito. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à receita Federal os dados dos candidatos com candidaturas que solicitaram registros, para emissão do CNPJ.

20 Último dia para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida comunicar por escrito ao Juiz eleitoral, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça, se possível, providencie os meios e recursos para facilitar-lhe o exercício do voto. 10 de Julho de 2012 Último dia para candidatos, escolhidos em convenção, requererem ao Juizo eleitoral, até as 19 horas, o registro de sua candidatura, caso o partido ou coligação não os tenham requerido.

21 Último dia para a Justiça eleitoral enviar à receita os dados dos candidatos que pediram registro individual de candidatura e publicar a lista destes pedidos de registro. Último dia para os partidos políticos, Comitês e candidatos (as) formarem seus comitês financeiros. Último dia para qualquer candidato, partido ou coligação ou MPE impugnar os pedidos de registro de candidatura, apresentados por partido ou coligação. Último dia para qualquer cidadão em gozo dos seus direitos políticos dar ao Juizo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato (a), com pedido de registro apresentado por partido político ou coligação.

22 Último dia para que ospartidos ou coligações registrem seus comitês financeiros, junto ao Juízo Eleitoral. Último dia para qualquer candidato, partido ou coligação ou MPE impugnar os pedidos de registro de candidatura, apresentados individualmente. Último dia para qualquer cidadão em gozo dos seus direitos políticos dar ao Juizo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato (a), com pedido de registro apresentado individualmente.

23 Data em que todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados deverão estar julgados e com decisão publicada pelo Juízo eleitoral. 06 de Agosto de 2012 Data em que os candidatos, partido e coligações deverão disponibilizar na rede mundial de computadores, relatório discriminando dos recursos financeiros obtidos para financiamento de suas campanhas, bem como as despesas efetuadas.

24 Último dia para partidos políticos e coligações preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observadas as regras de percentuais de candidaturas por cada sexo. 21 de Agosto de 2012 Inicio do período de propaganda eleitoral no rádio e na TV.

25 Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidaturas deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as suas respectivas decisões. 02 de Setembro de 2012 Último dia para candidatos, partidos e coligações verificarem fotos e/ou dados que constarão na urna eletrônica 04 de Setembro de 2012 Último dia para candidatos, partidos e coligações substituírem fotos e/ou dados que constarão na urna eletrônica

26 Data em que os candidatos, partido e coligações deverão disponibilizar na rede mundial de computadores, relatório discriminando os recursos financeiros obtidos para financiamento de suas campanhas, bem como as despesas efetuadas. 22 de Setembro de 2012 Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora de votos e fiscal de partido poderão ser detidos, exceto em flagrante delito. Último dia para Partidos políticos e coligações informarem ao Juizo Eleitoral a lista de fiscais habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito.

27 Data a partir da qual e, até 48 horas após o encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória, por crime inafiançável, ou por desrespeito de salvo-conduto. 04 de Outubro de 2012 Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como a realização de comícios, bem como utilização de som fixo em seus comitês das 8 às 22 horas. Último dia para os partidos informarem à Justiça eleitoral o nome das pessoas autorizadas a emitir credenciais

28 05 de Outubro de 2012 Último dia para Veiculação de propaganda paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal Impresso, da propaganda eleitoral.. Último dia para propaganda em auto falantes ou amplificadores de som das 8 as 22 horas. Último dia para distribuição de material gráfico, realização de passeatas e carreatas, ou carro de som com propaganda sonora, até as 22 horas..

29 Dia das eleições – Dia de exercitar a cidadania. Atenção: Apesar de aparentemente encerrar o processo eleitoral, o dia da eleição não é o último no calendário de ações dos candidatos, partidos e coligações. Esteja atento (a)! Leia as resoluções do TSE e certifique-se de que está em condições de cumprir todos os prazos e exigências.

30 O bom juiz não deve ser jovem, mas ancião, alguém que aprendeu tarde o que é a injustiça, sem tê-la sentido como experiência pessoal e ínsita na sua alma; mas por tê-la estudado, como uma qualidade alheia, nas almas alheias. Platão E- mail: oipa2@hotmail.comoipa2@hotmail.com Contatos: (71) 9982-7223 / 8814-5332


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