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Conceitos e Fontes do Direito Eleitoral

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Apresentação em tema: "Conceitos e Fontes do Direito Eleitoral"— Transcrição da apresentação:

1 Conceitos e Fontes do Direito Eleitoral
1.Conceito: é o ramo do direito que estuda as relações do Estado e da sociedade, mais especialmente quanto aos direitos políticos da população e o direito de votar e ser votado.

2 2.Fontes: o Direito Eleitoral tem fontes indiretas e diretas.
As fontes indiretas do Direito Eleitoral são: - Doutrina - Jurisprudência - Outras disciplinas jurídicas, tais como o Direito Constitucional, o Direito Penal, o Direito Administrativo e o Direito Processual Civil.

3 As fontes diretas ou específicas do Direito Eleitoral são:
- Constituição Federal - art. 14 a 17 e outros artigos correlatos. - Código Eleitoral - Lei n.º de 15 de junho de 1965. - Lei das Inelegibilidades - Lei Complementar n.º 64 de 18 de maio de 1990. - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - Lei n.º de 19 de setembro de 1995.

4 (...) - Lei das Eleições - Lei n.º de 30 de setembro de 1997. - Legislação Correlata - disciplinadora de diversas matérias intimamente ligadas ao Direito Eleitoral. - Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral - têm por função dar eficácia legal, explicando ou complementando matérias já existentes em outras normas. As Resoluções do TSE têm força de lei ordinária.

5 Poder Judiciário - Esfera Federal STF – Supremo Tribunal Federal
STJ STM TST TSE TRF TRT TRE Justiça Federal Cível Criminal JECC Justiça Militar - Auditorias (Forças Armadas) Justiça do Trabalho Justiça Eleitoral

6 Poder Judiciário - Esfera Estadual
STF e STJ TJ Justiça Estadual Cível e Criminal JECC Tribunal do Júri Auditorias (Polícia Militar e Bombeiros)

7 Direitos Políticos 1.Eleições: voto direto.
Caracteres do Voto (Alexandre de Moraes) - Personalidade ("intuiti persona“) - Obrigatoriedade - Liberdade (Voto Direto) - Periodicidade - Sigilosidade - Igualdade (Universal)

8 2.Plebiscito: consulta anterior - caráter nacional, estadual ou municipal.
3.Referendo: consulta posterior - caráter nacional, estadual ou municipal (cláusula suspensiva).

9 4.Iniciativa Popular: no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído no mínimo em 5 estados e em cada um deles no mínimo 0,3% dos eleitores (daquele estado) - para apresentar projeto de lei na Câmara dos Deputados.

10 5. Perda ou Suspensão PERDA - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. SUSPENSÃO - condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos) e improbidade administrativa (art. 37 § 4º da CF/88). DISCUTÍVEL - incapacidade civil absoluta e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (art. 5º VIII da CF/88).

11 Eleições – Alistamento e Voto
1. Obrigatório - para os maiores de 18 anos. 2. Facultativo - para os analfabetos, maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

12 (...) 3. Proibido - Para os estrangeiros e para os conscritos durante o serviço militar obrigatório.

13 Eleições – Simultaneidade
1. Primeiro Turno - primeiro domingo de outubro. 2. Segundo Turno - último domingo de outubro.

14 (...) 3. Eleições Simultâneas
- Para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. - Para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

15 Condições de Elegibilidade
1. Exigências Mínimas da CF/88 - Nacionalidade brasileira. - Pleno exercício dos direitos políticos. - Alistamento eleitoral. - Domicílio eleitoral na circunscrição. - Filiação partidária. - Idade mínima exigida para o cargo. *Inelegíveis: os inalistáveis e os analfabetos.

16 2. Idade Mínima para os Cargos
(computado na data da posse) - 35 anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador. - 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. - 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz. - 18 anos para Vereador.

17 Eleições – Candidaturas
1. Convenções Partidárias - para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações. Deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

18 (...) 2. Registro dos Candidatos - feito na Justiça Eleitoral pelos partidos e coligações até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano das eleições.

19 1. Sistema Majoritário: computa-se o maior número de votos válidos.
Eleições – Sistemas 1. Sistema Majoritário: computa-se o maior número de votos válidos. Presidente e Vice – maioria dos votos válidos (50% + 1) no 1º turno ou em 2º turno com os dois candidatos mais votados. Governador e Vice – maioria dos votos válidos (50% + 1) no 1º turno ou em 2º turno com os dois candidatos mais votados.

20 Prefeito e Vice Candidato com o maior número de votos válidos. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, o candidato com a maioria dos votos válidos (50% + 1) no 1º turno ou em 2º turno com os dois candidatos mais votados. Senador (Total de por Estado e DF) – Candidato(s) com o maior número de votos válidos. São representantes dos estados/DF, com mandato de 8 anos.

21 2. Sistema Proporcional: Eleitos computando-se os votos válidos, mas as "cadeiras" da casa legislativa são divididas entre os partidos através de um cálculo chamado quoeficiente partidário. Objetiva o exercício da democracia através do pluripartidarismo.

22 Deputados Federais – vagas da Câmara dos Deputados distribuídas entre os Estados e o DF levando-se em conta a respectiva população (mínimo de 8 e máximo de 70), sendo as mesmas divididas entre os partidos através do quoeficiente partidário. São representantes do povo. Deputados Estaduais, Deputados Distritais (DF) e Vereadores – vagas da casa legislativa divididas entre os partidos através do quoeficiente partidário.

23 Impugnação de Mandato Eletivo
(Art. 14 § 10 da CF/88) 1. Competência: Justiça Eleitoral. 2. Prazo: 15 dias da diplomação. 3. Regra: a ação deverá estar acompanhada de provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


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