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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
MÓDULO I ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA AULA 3
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I- PODERES DA UNIÃO PODER EXECUTIVO Presidente da República Câmara dos Deputados PODER LEGISLATIVO Bicameral Senado Federal PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Justiça do Trabalho
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I.1- PODER EXECUTIVO DA UNIÃO
a) Exercido pelo Presidente da República art. 76/CF “Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado” b) Impedimento do Presidente da República art. 79 e 80/CF “Art. 79. Substituirá o presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidentes.” “Art. 80. Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.”
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Vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República
Art. 81. “Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á a eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. §1º. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei; §2º. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus sucessores d) Ausência do país do Presidente e do Vice-Presidente Art. 83. “O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.”
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e) Condições de elegibilidade para Presidente da República
Idade: mínimo de 35 anos art. 14, §1º, VI, “a”, da CF Reeleição: 1(uma) única reeleição art. 14, §5º, da CF Para concorrer a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito art. 14, §6º, da CF
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d) Foro privilegiado do Presidente da República
Pressuposto: admissão da acusação por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados art. 86/CF Competência: - Crimes Comuns STF - Crimes de Responsabilidade (Art. 85 da CF e Lei 1.079/50) Senado Federal
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e) Suspensão das funções do Presidente da República
Art. 86. § 1º. “O Presidente ficará suspenso de suas funções: I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II- nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.” §2º. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.”
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II- OS ESTADOS NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA
II.1) Introdução São entes federados: arts. 1º e 18 da CF b) Autonomia auto-organização/autolegislação art. 25/CF auto-governo Poder Executivo art. 28/CF Poder Legislativo art. 27/CF Poder Judiciário art. 125/CF auto-administração art. 25, §1º, da CF
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II.2) Auto-organização e Poder Constituinte Estadual
Art. 25, caput, CF Trata-se efetivamente de “Constituição”? Polêmica O Poder Constituinte dos Estados é fruto do Poder Constituinte Originário Poder Constituinte Decorrente Não tem soberania, apenas autonomia
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II.3) Formas de expressão do Poder Constituinte Derivado
ADCT da CF/88 art. 11: Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.”
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II.4) Limites do Poder Constituinte Estadual
A CF é que fixa a zona de determinação das Constituições Estaduais Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta constituição.” Que princípios são esses? Princípios Sensíveis Princípios Estabelecidos Art. 34, VII, CF/ limitam a autonomia organizatória dos Estados Ex.: Art. 37 a 41/CF
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II.5) Organização dos Poderes Estaduais
Esquema constitucional Poder Executivo Governador de Estado Poder Legislativo Assembléia Legislativa Poder Judiciário Tribunais Estaduais e Juízes Estaduais b) Poder Legislativo Estadual Assembléia Legislativa unicameral - Deputados Estaduais
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Deputados Estaduais Número Art. 27/CF
triplo dos representantes do Estado na Câmara dos Deputados até o limite de 36, sendo acrescidos tanto quanto for o número de Deputados Federais acima de 12 Ex: Estado tem 70 Deputados Federais 70 x 3 = 210 (o que supera o número de 36). Então: 36 + (72-12) = 96 Deputados Estaduais
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Subsídios dos Deputados Estaduais
art. 27, §2º, da CF fixado por lei estadual Teto: 75% do valor do subsídio aos Deputados Federais
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c) Poder Executivo Estadual
Exercido pelo Governador do Estado art. 28/CF Mandato 4 anos Idade mínima 30 anos (art. 14, §1º, IV, “b”, da CF) Substitutos Vice-governador Presidente da Assembléia Legislativa Presidente do Tribunal de Justiça
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Subsídios do Governador Cabe à Const. Estadual
Limitações da CF Art. 37, XI, CF não pode ultrapassar o teto (Ministros do STF) Impedimentos do governador art. 28, §1º, CF perde o mandato se assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso - Afastamento para concorrer a outros cargos art. 14, §6º, CF
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Foro privilegiado do Governador do Estado
Pressuposto: admissão da acusação por 2/3 dos membros da Assembléia Legislativa Competência: - Crimes Comuns STJ - Crimes de Responsabilidade Assembléia Legislativa
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II.6 – REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES
Previsão legal: art. 25, §3º, da CF Constituição: mediante lei complementar Finalidade: organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum
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REGIÕES - conjunto de municípios limítrofes, com certa
METROPOLITANAS continuidade urbana, que se reúnem em torno de um município-pólo, denominado município-mãe MICRORREGIÕES conjunto de municípios limítrofes, que apresentam características homogêneas e problemas comuns, mas que não se encontram ligados por certa continuidade urbana - será estabelecido um município sede AGLOMERAÇÕES são áreas urbanas de municípios limítrofes, URBANAS sem um pólo ou mesmo sede
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II.7 – FORMAÇÃO DOS ESTADOS
ART. 18, §3º, CF Hipóteses: incorporação subdivisão desmembramento- anexação desmembramento-formação Requisitos: Consulta prévias às populações diretamente interessadas por meio de plebiscito (Lei 9709/98) - Oitiva das respectivas Assembléias Legislativas - Lei Complementar Específica
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III – DOS MUNICÍPIOS III.1 – Introdução Previsão como membro da federação arts. 1º e 18 da CF Falta organização através de Constituição Autonomia Municipal: -arts. 18 e 29/CF - proteção contra os estados (art. 34, VIII, c, da CF)
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III.2 – A autonomia Municipal
Auto-organização: LEI ORGÂNICA Auto-governo: Eletividade do PREFEITO e dos VEREADORES Capacidade normativa: AUTOLEGISLAÇÃO
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III.3 – A LEI ORGÂNICA Previsão: Art. 29/CF Aprovação turnos - 2/3 dos membros da Câmara Municipal - intervalo mínimo de 10 dias entre os turnos Promulgação Câmara Municipal Conteúdo básico Art. 29, incisos I a XIV
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III.4 – PODERES MUNICIPAIS
Poder Executivo PREFEITO Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL Poder Legislativo NÃO TEM
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Poder Executivo Municipal
Exercido pelo Prefeito Eleição: 2 turnos se município tiver mais de habitantes (art. 29, I e II, CF) Mandato: 4 anos Idade mínima 21 anos (art. 14, §1º, IV, “c”, da CF) Afastamento para concorrer a outros cargos art. 14, §6º, CF Reeleição: 1(uma) única reeleição art. 14, §5º, da CF
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Foro privilegiado do Prefeito
Competência: - Crimes Comuns Tribunal de Justiça - Crimes de Responsabilidade Câmara Municipal
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b) Poder legislativo municipal
Câmara Municipal Unicameral Vereadores: idade mínima de 18 anos (art. 14, §1º, IV, “d”, da CF) Composição: Proporcional (art. 29, IV, CF) 9 a 21 vereadores até de habitantes 33 a 40 vereadores até de habitantes 42 a 55 vereadores mais de de habitantes
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III.5 – FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
ART. 18, §4º, CF Hipóteses: Criação Incorporação Fusão Desmembramento
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Requisitos: - Lei Complementar Federal fixando período determinado para a criação - Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigidos no Estudo de Viabilidade Municipal - Consulta prévia às populações diretamente interessadas - Lei Ordinária Estadual Criando o Município
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IV- O DISTRITO FEDERAL Como ente federativo autônomo: arts. 1º, 18, 32 e 34 da CF Proibição de divisão em Municípios art. 32, caput, da CF Competências legislativa e tributária dos Estados e dos Municípios Art. 32, §1º, da CF Art. 147 da CF d) Lei Orgânica Art. 32
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e) Poderes no Distrito Federal
Poder Executivo : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Poder Legislativo: CÂMARA LEGISLATIVA formada por 24 Deputados Distritais Poder Judiciário: MANTIDO PELA UNIÃO
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