A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC."— Transcrição da apresentação:

1 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC

2 APRESENTAÇÃO O Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville, instituído pela Lei n em 05 de dezembro de 1995, alterada pela Lei n de 25 de setembro de 2006 é um órgão paritário, deliberativo e fiscalizador da política de assistência social. COMPOSIÇÃO DO CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, indicados de acordo com a paridade seguinte: I – 8 (oito) representantes não governamentais, eleitos em fórum próprio, por segmento, sendo: a) 2 (dois) representantes de usuários ou de organizações de usuários; b) 2 (dois) representantes dos trabalhadores do setor; c) 4 (quatro) representantes das entidades prestadoras de serviço, de assessoramento ou de defesa de direitos.

3 ATIVIDADES DOS MEMBROS DO CMAS I - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por uma vez. II - A função de membro do Conselho não é remunerada, mas o seu exercício é considerado serviço público relevante, de caráter prioritário, sendo justificadas eventuais ausências a quaisquer outros serviços, quando for exigido o comparecimento a sessões do conselho ou a participação em diligências autorizadas por este. III - Os membros do Conselho poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou do órgão público municipal dirigida ao presidente do Conselho e posterior encaminhamento ao prefeito municipal para nomeação; IV - As entidades não governamentais serão excluídas do Conselho e substituídas pelas respectivas suplentes em caso de faltas injustificadas a três (3) reuniões consecutivas ou a (5) cinco reuniões intercaladas ou de comportamento incompatível com as funções, mediante procedimento interno, em que serão observados os princípios da ampla defesa e do contraditório; Parágrafo único – As ausências deverão ser justificadas por escrito com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação à reunião seguinte.

4 III- SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CMAS O presidente, o vice-presidente,a secretária de atas, e as comissões técnicas serão eleitos pelos Conselheiros, na primeira reunião ordinária da respectiva gestão, pelo prazo de 2 (dois) anos. A eleição do presidente e do vice-presidente respeitará a paridade e a alternância da representação governamental e não governamental, de acordo com o período da gestão. REUNIÕES Sessões plenárias ordinárias mensais com momentos distintos: a) Apresentação e aprovação da pauta da reunião; b) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; c) Relato das Comissões; d) Assuntos gerais. Sessões plenárias extraordinárias, quando convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. As decisões são formalizadas em Resoluções e publicadas no Jornal do Município. Todas as sessões do Conselho Municipal de Assistência Social são públicas Contatos com os conselheiros através de , ou telefone. - fone:

5 COMISSÕES TÉCNICAS O Conselho terá comissões técnicas permanentes e provisórias, de composição paritária, constituídas por membros titulares e suplentes, eleitos pelo plenário, e membros de outras instituições convidadas para trabalhos de assessoramento; As Comissões Técnicas se organizam a partir das atribuições do Conselho e de suas deliberações; analisa e emite pareceres sobre matérias de suas competências. Cada comissão tem um coordenador, relator e secretário Atualmente o CMAS tem 04 Comissões em funcionamento: a) Comissão de comunicação, articulação e mobilização: responsável pela divulgação das atividades do Conselho, pela convocação das Conferências Municipais de Assistência Social e pela articulação de seus trabalhos com as entidades, organizações e movimentos sociais. (uma vez ao mês)

6 b) Comissão de legislação, normas e financiamento: responsável pelo acompanhamento da legislação referente à política de assistência social, pela normatização das matérias de sua competência e pelo acompanhamento e avaliação do financiamento na área. (Reuniões quinzenais, às quartas-feiras) c) Comissão de inscrição, registro e monitoramento: responsável pela inscrição das entidades e organizações de assistência social, pelo registro das ações, serviços, programas ou projetos de assistência social das entidades e organizações correlatas à política de assistência social e pelo monitoramento de toda a rede sócioassistencial; (Reunião todas as terças-feiras) d) Comissão de políticas públicas: responsável pelo planejamento, acompanhamento da política e estabelecimento da intersetorialidade com as demais políticas públicas, tais como, de saúde, educação, habitação e assim por diante. (Reuniões uma vez ao mês)

7 GESTÃO

8 CMAS compõem de 01 Assistente Social e
01 Administrativo

9 Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento
Comissão de Legislação, Normas e Financiamento

10 REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMAS

11 AÇÃO DO CMAS NO CRAS

12 Programa TCE Orienta realizou capacitação sobre a IN TC nº 13/2012 e IN TC nº 14/2012.


Carregar ppt "CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google