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Programa Nacional do Livro Didático

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Apresentação em tema: "Programa Nacional do Livro Didático"— Transcrição da apresentação:

1 Programa Nacional do Livro Didático
PNLD

2 PNLD É ação do MEC/FNDE, em parceria com Estados e Municípios.
Objetivo: prover as escolas públicas de ensino fundamental e médio com livros didáticos e acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários. É ação do MEC/FNDE, em parceria com Estados e Municípios.

3 O PNLD é executado em ciclos trienais alternados.
A cada ano o FNDE adquire e distribui livros para todos os alunos de determinada etapa de ensino e repõe e complementa os livros reutilizáveis para outras etapas.

4 Funcionamento O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) compra e distribui obras didáticas aos alunos do ensino fundamental e médio, na modalidade regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA).

5 FUNCIONAMENTO ADESÃO EDITAIS/INSCRIÇÕES EDITORAS AVALIAÇÃO DAS OBRAS
GUIA DO LIVRO ESCOLHA /PEDIDO/AQUISIÇÃO DISTRIBUIÇÃO REMANEJAMENTO DESFAZIMENTO

6 CALENDÁRIO DE ATENDIMENTO

7 Termo de Adesão ao PNLD Escolas Estaduais: SED-SC já assinou Termo de Adesão; Escolas Municipais: os secretários municipais já fizeram a opção de participar do PNLD; Escolas Federais: os reitores dessas Unidades já optaram.

8 Período de escolha dos livros
É definido pelo FNDE, após Aprovação do guia pelo MEC

9 Transparência no processo de escolha (fazer reuniões com professores para estudar o guia e escolher os livros) Normas de Conduta (respeitar Portaria nº 7/2007) Ata da Escolha

10 Para escolher os livros:
Ler o Guia e suas resenhas disponível em Ler Orientações disponíveis na página do FNDE Acessar ao sistema PDDE Interativo para registra a escolha.

11 A escolha a partir de 2015 é pelo sistema PDDE INTERATIVO.
IMPORTANTE!!! A escolha a partir de 2015 é pelo sistema PDDE INTERATIVO. Se a escola não acessar ao PDDE Interativo e fazer a escolha O FNDE encaminhará, compulsoriamente, os títulos mais escolhidas no município onde a escola está localizada.

12 Transparência na Escolha
Divulguem nas dependências da escola: Comprovante de registro da escolha, emitido pela internet; Ata da reunião final dos professores sobre os títulos escolhidos.

13 Portaria Normativa nº 7, de 5/4/2007
Dispõe sobre Normas de Conduta nos Programas de Livros:

14 Obrigações da SED, GEREDs, e Escolas
Não disponibilizar espaços públicos para eventos de editores, autores e seus representantes, relacionados ao PNLD; Recusar vantagens de qualquer espécie de editores;

15 Impedir a participação de editores, autores e seus representantes em reuniões ou para escolha dos livros.

16 Reserva técnica A partir de 2014, os livros referentes à reserva técnica formarão um estoque nacional, para atender até 3% das matrículas projetadas para cada ano de atendimento. As redes estaduais e municipais, se necessário, solicitarão ao FNDE , via PDDEinterativo.

17 DESFAZIMENTO Após os três anos consecutivos de uso. SED-SC – Portaria nº 18 de 2012

18 LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO/CD/FNDENº42, DE 28 DE AGOSTO DE 2012(Alterada Resoluções nº22, de 7 de junho de 2013 e 44 de 13 de novembro de 2013) Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro didático (PNLD) para a Educação Básica Resolução/CD/FNDE n44, de 13 de novembro de 2013 Portaria Normativa nº7 d 5/4/2007 Dispõe sobre as normas de conduta no Programa Livro Didático


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