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Agência Nacional de Telecomunicações Superintendência de Competição Compartilhamento de Infraestrutura Abraão Balbino e Silva Gerente de Monitoramento.

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Apresentação em tema: "Agência Nacional de Telecomunicações Superintendência de Competição Compartilhamento de Infraestrutura Abraão Balbino e Silva Gerente de Monitoramento."— Transcrição da apresentação:

1 Agência Nacional de Telecomunicações Superintendência de Competição Compartilhamento de Infraestrutura Abraão Balbino e Silva Gerente de Monitoramento das Relações entre Prestadoras

2 Visão Geral da Atuação Regulatória

3 1996 Lei Mínima Banda B 1998 Privatization PGO Espelhos 2001 Open market for Fixed Service 2001 SCM CSP RF Bidding 2007 3G Bidding Portability 2008 PGR MVNO 2011 SeAC 2012 PGMC Poles Ancine Small business Licensing no required Evolução do modelo de competição IntroductionConsolidation Enhancement

4 Cadeia de valor ConectividadeTransporteRoteamento Rede de Acesso Entrante Comprar ou construir

5 Definição dos Mercados Relevantes Definição de operadores com PMS Aplicações de Remédios ex- ante Modelo de Competição

6 Compartilhamento de Postes

7 Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel) Do Preço Art. 1º Estabelecer o valor de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) como preço de referência do Ponto de Fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, referenciado à data de publicação desta Resolução. Da Otimização da Ocupação Art. 2º As prestadoras de serviços de telecomunicações individualmente ou o conjunto de prestadoras de serviços de telecomunicações que possuam relação de controle como controladoras, controladas ou coligadas não podem ocupar mais de 1 (um) Ponto de Fixação em cada poste. Art. 5º Observado o disposto no art. 11 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999, a adequação ao art. 2º deve ocorrer quando a solicitação de compartilhamento for negada por indisponibilidade de Ponto de Fixação.art. 11art. 2º § 2º A distribuidora de energia elétrica deve notificar as prestadoras de serviços de telecomunicações acerca da necessidade de adequação de ocupação dos Pontos de Fixação em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da resposta por ela elaborada à solicitação de compartilhamento recebida, podendo requerer das prestadoras de serviços de telecomunicações informações sobre compartilhamentos já existentes. § 3º As prestadoras de serviços de telecomunicações devem executar a adequação de ocupação dos Pontos de Fixação em até 150 (cento e cinquenta) dias após a data de recebimento da notificação de que trata o § 1º.

8 Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2001 (Aneel, Anatel e ANP) Anatel Carlos Manuel Baigorri Abraão Balbino e Silva Aneel Carlos Alberto Calixto Mattar Marcos Bragatto ANP José Cesário Cecchi Heloise Helena Lopes Maia da Costa Composição atual da Comissão: Regra Geral: Processo protocolado na agência setorial do demandante Deliberação pelas Agências dos setores em questão; 3ª Agência somente vota em caso de empate

9 Estatísticas dos processos

10 98% dos processos possui demanda por arbitramento de preço.

11 Estatísticas dos processos

12 Posicionamento Geral da Anatel Aplicação do valor de referência Aplicação da decisão válida (em geral): Na revisão dos contratos – para contratos vigentes; Do protocolo de pedido para contratos vencidos antes do início do processo;

13 GT Anatel-Aneel Grupo de Trabalho decorrente da publicação da Resolução Conjunta Anatel/Aneel nº 4/2014. Composto pela Anatel, Aneel, representantes do setor de telecomunicações e elétrico. O GT visa implementar determinação para que as distribuidoras de energia elétrica disponibilizem Oferta Pública de pontos de ocupação dos postes em sistema eletrônico. Com intuito de reduzir custos, o modelo até aqui desenhado aponta para o Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado – SNOA, como solução técnica a ser adotada. O GT já descreveu os requisitos mínimos do módulo a ser desenhado e agora necessita definir a responsabilidade pelo seu custeio. A princípio, uma possível solução seria a utilização das contas destinadas à P&D do setor elétrico. Além disso, o GT aguarda a apresentação de proposta, pela ABR Telecom, haja vista que a associação funciona como Entidade Supervisora das Ofertas de Atacado – ESOA, com valores para custeio do módulo.

14 Próximas ações da Anatel

15 Finalização do Projeto GT-Postes Atualização da Resolução 274 – de compartilhamento de infraestrutura Aprovação do Regulamento de Homologação de Ofertas de Referência – RHORPA Aprovação do novo RGI Aprovação do novo PGMC

16 Thank you. asilva@anatel.gov.br


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