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Compartilhamento de infraestrutura: quais são os entraves que dificultam o uso dos postes, torres e dutos pelos provedores. Redes subterrâneas são uma.

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1 Compartilhamento de infraestrutura: quais são os entraves que dificultam o uso dos postes, torres e dutos pelos provedores. Redes subterrâneas são uma alternativa?

2 Desafios à Implantação Antenas Legislação Ambiental Municipal – Exigências Exemplos: Lei Municipal 15.147/2010 – São Paulo, Lei Municipal 8.896/2002 – Porto Alegre Jurisprudência: “São inconstitucionais a Lei Estadual (...) [e] Lei Municipal (...) que estabelecem condições as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para a instalação de antenas e estações de radiotransmissão em geral, por invadirem competência legislativa e material privativa da União” - Arguição de Inconstitucionalidade nº 0265129-22.2010.8.26.0000 – Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Rel. Des. XAVIER DE AQUINO – j. 24/08/2011 Unificação: Lei nº 13.116/2015: Normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações Art. 7o As licenças necessárias para a instalação de infraestrutura de suporte em área urbana serão expedidas mediante procedimento simplificado, sem prejuízo da manifestação dos diversos órgãos competentes no decorrer da tramitação do processo administrativo.

3 Desafios à Implantação Postes Legislação Municipal – Obrigação de Aterramento Exemplo: Lei Municipal 2.079/2006 – Paranaguá (PR): “Art. 1º - As empresas concessionárias de telecomunicações e de energia elétrica deverão utilizar tubulação subterrânea e fiação densada no Munícipio de Paranguá” Custo estimado para Concessionárias: > R$ 1 bilhão. Consequência: Desestimulo ao compartilhamento em razão dos custos de estabelecimento da infraestrutura. Jurisprudência: “Ao instituir obrigação de fazer (“serão removidos [postes]”) a ser financeiramente suportada (“...”) pelas concessionárias de energia situadas no Estado de São Paulo com fundamento na mera conveniência de particulares (“...”), o legislador estadual [por meio da Lei estadual 12.635/07] atuou para além do que lhe cabia, incorrendo em episódio de usurpação de competência federal que encerra múltiplas violações ao texto constitucional”. – Ação Direta de Inconstitucionalidade n º 4.925 – Plenário – Rel. Min. TEORI ZAVASCKI – j.12/02/2015

4 Desafios ao Compartilhamento Negociação de Preços no Mercado Desequilíbrios entre partes: Posição Econômica Informacional Potenciais Conflitos de Interesse: Grupos Econômicos Favorecimento dos grandes players Soluções Pretendidas Normas Principiológicas Preço Justo Limites à Concentração de Mercado Proibição de Discriminação

5 Desafios ao Compartilhamento Leis e Normas Aplicáveis Lei Geral das Telecomunicações: Art. 73. As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP - Nº 001/99. Art. 21 Os preços a serem cobrados e demais condições comerciais, de que trata o inciso IV do artigo 20, podem ser negociados livremente pelos agentes, observados os princípios da isonomia e da livre competição. Resolução nº 274/05 ANATEL - Regulamento de Compartilhamento de Infra- estrutura entre as Prestadoras dos Serviços de Telecomunicações. Art. 5º A Prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo tem direito a compartilhar Infra-estrutura utilizada ou controlada por uma Detentora, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis, nos termos deste Regulamento. Art. 12. A Detentora deve tornar disponível, de forma transparente e não discriminatória, às possíveis Solicitantes, documentos que descrevam as condições de Compartilhamento incluindo, entre outras, informações técnicas da Infra-estrutura disponível, os preços e prazos aplicáveis.

6 Desafios ao Compartilhamento Leis e Normas Aplicáveis Resolução nº 274/05 ANATEL - Regulamento de Compartilhamento de Infra- estrutura entre as Prestadoras dos Serviços de Telecomunicações. Art. 17. O contrato não pode prever situações ou cláusulas prejudiciais à ampla, livre e justa competição, em especial as que: I - ensejem prática de subsídios para redução artificial de preços; II - impliquem o uso de informações obtidas de concorrentes, objetivando vantagens na competição ; III - omitam informações técnicas e comerciais relevantes à prestação de serviços de outrem; IV - estabeleçam condições que impliquem a utilização ineficiente da Infra-estrutura; e V - subordinem o Compartilhamento da Infra-estrutura à aquisição de um bem ou à utilização de um serviço. Art. 25. Os preços a serem cobrados e demais condições comerciais devem assegurar a justa remuneração de custos alocados à Infra-estrutura compartilhada e devem ser compatíveis com as obrigações previstas no contrato de Compartilhamento. Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 004/14 Art. 1º Estabelecer o valor de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) como preço de referência do Ponto de Fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, referenciado à data de publicação desta Resolução.

7 Desafios ao Compartilhamento Leis e Normas Aplicáveis Resolução nº 614/13 ANATEL Art. 8º As Prestadoras de SCM têm direito ao uso de redes ou de elementos de redes de outras Prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. Parágrafo único. As Prestadoras de SCM devem possibilitar o uso de suas redes ou de elementos dessas redes a outras Prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. Art. 9º A remuneração pelo uso de redes deve ser livremente pactuada entre as Prestadoras de SCM e as demais Prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

8 www.manesco.com.br SÃO PAULO (SP) AV. PAULISTA, Nº 287, 7° ANDAR CEP: 01311-000 FONE: 55 11 3068 4700 FAX: 55 11 3068 4749 BELO HORIZONTE (MG) RUA SERGIPE, Nº 925, SALAS 801/802 CEP: 30130-171 FONE: 55 31 3582 0285 FAX: 55 31 3582 0276 BRASÍLIA (DF) SAUS, QUADRA 1, BLOCO N, 5º ANDAR - SALA 509 EDIFÍCIO TERRA BRASILIS CEP: 70070-941 FONE: 55 61 3223 7895 RIO DE JANEIRO (RJ) AVENIDA RIO BRANCO, 01 – SALA 2006 CEP: 20090-003 FONE: 55 21 2263-6041


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