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AUTONOMIA DO DIREITO AMBIENTAL Princípios Próprios; Assento Constitucional; Legislação Infraconstitucional; Tratamento Acadêmico.

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1 AUTONOMIA DO DIREITO AMBIENTAL Princípios Próprios; Assento Constitucional; Legislação Infraconstitucional; Tratamento Acadêmico.

2 MULTIDISCIPLINARIEDADE DO DIREITO AMBIENTAL Ecologia: estudo e caracterização dos ecossistemas; Economia: avaliação econômica do dano ambiental; Engenharia: definições de sistemas e métodos; Etc...

3 DIREITOS METAINDIVIDUAIS Direitos Difusos; Direitos Coletivos; Direitos Individuais Homogêneos. –Lei 8078/90, CDC.

4 DIREITOS DIFUSOS São os direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Lei 8078/90, art. 81, Parágrafo Único, Inciso I.

5 TRANSINDIVIDUALIDADE: São interesses que depassam a esfera de atuação dos indivíduos isoladamente; INDIVISIBILIDADE: Espécie de união, em que a satisfação de um, implica na de todos, assim como a lesão de um constitui a de todos. EX: ar. TITULARES INDETERMINADOS LIGADOS POR CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO: Toda a categoria de indivíduos unificados por possuírem um denominador fático comum.

6 DIREITOS COLETIVOS São os direitos transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por um relação jurídica base. Lei 8078/90, art. 81, Parágrafo Único, Inciso II.

7 TRANSINIDIVIDUALIDADE E DETERMINABILIDADE DOS TITULARES: São interesses da coletividade, com o adjetivo de estar dotado de um traço característico. INDIVISBILIDADE DO OBJETO: A satisfação de um implica a de todos e a lesão de um implica a de todos.

8 DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS São os direitos entendidos como decorrentes de uma origem comum. Lei 8078/90, art. 81, Parágrafo Único, Inciso III

9 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO AMBIENTAL DE 1393 (LEIS PORTUGUESAS) À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 As Ordenações Afonsinas: O corte deliberado de árvores frutíferas foi proibido através da ordenação determinada pelo rei D. Afonso IV, em 12 de março de 1393. A Ordenações Manoelinas: referente ao déficit no abastecimento de gêneros alimentícios, 11 de março de 1521. As ordenações Filipinas: de 11 de janeiro de 1603, proibia a utilização de redes em rios e lagoas de água doce.

10 O código civil e as questões relativas ao meio ambiente: Direitos de vizinhança, reprimem o uso nocivo da propriedade. Os anos vinte: decreto n° 16.300/23, proibiu instalações de industrias nocivas e prejudiciais - à saúde de residências vizinhas. A era de "trinta“: Lei sobre a caça: A proteção aos animais foi regulada pelo Decreto n° 24.645, de 10 de julho de 1934.

11 A DEFESA PROPRIAMENTE DITA A era de "trinta“: Código das Águas: Decreto nº24.643 de 1934. Lei sobre a caça: A proteção aos animais foi regulada pelo Decreto n° 24.645, de 10 de julho de 1934. A constituição de 1934, o art. 10 estabelecia a competência concorrente da União e dos Estados para proteger as belezas naturais e os monumentos de valor histórico, além de poder impedir a evasão de obras de arte.

12 Lei nº. 4.771, de 18.9.1965: Institui o Novo Código Florestal. Lei nº 6.938, de 31/08/81:Política Nacional do Meio Ambiente. Lei nº 7.347, de 24.7.1985: Institui a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor histórico, artístico, estético, turísitico e paisagístico. Constituição Federal de 1988: art. 225.

13 Competência Para Legislar Sobre Meio Ambiente C.F. 1988: arts. 22, 23, 24 e 30. Competência Concorrente: Trata-se de matéria legislativa onde a União traça as linhas gerais, os estados complementam e se faltar entram os municípios. Competência Comum: De ordem administrativa, poderá surgir conflito porque todos os entes poderão atuar. Havendo conflito permanece a mais restrita.


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