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PublicouManuel de Caminha Faria Alterado mais de 7 anos atrás
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Seminário Nacional de Saneamento Sustentável
Painel I – Modelo de Gestão Sustentável: Legislação e o papel do Parlamento Tema: Agências Reguladoras Dilma Pena 29 Novembro 2016
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Índice Introdução Pontos para reflexão PNAD 2016: O que nos diz?
Desafio constante Estrutura Institucional da Prestação de Serviços de Saneamento Básico Agências Reguladoras
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I - Introdução Desde 2007, várias iniciativas legais foram introduzidas no Setor de Saneamento: Lei Federal/Decretos Regulamentadores; Leis Estaduais de Políticas; Leis Estaduais criando Agências Reguladoras em 22 estados, cerca de municípios com serviços regulados; Renovação de concessões a partir do novo marco legal em mais de municípios; Participação privada em cerca de 260 municípios, 5% da população.
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II – Pontos para reflexão
Essas iniciativas proporcionaram avanços no setor? Promoveram a centralização flexibilização, descentralização da prestação dos serviços ou arranjos mais eficientes? Maior participação do setor privado? Houve alterações significativas na formulação e implementação das políticas Federal, Estadual e Municipal? Planos de metas? Planos de investimentos? Avaliação de impactos e de resultados?
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II – Pontos para reflexão (cont.)
A nossa legislação em qualquer esfera de poder foi explícita quanto a política de subsídios? Público alvo; Critérios; Impacto tarifário. Quais mudanças na regulação, controle e fiscalização? Houve avanços na sustentabilidade da prestação dos serviços no longo prazo? Existe mapa de riscos técnicos, financeiros, climatológicos e políticos?
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∆ 1,9 milhões de domicílios
III – PNAD 2016: O que nos diz? Domicílios com coleta de esgotos: 2014: 63,5% : 65,3% ∆ 1,9 milhões de domicílios Região Norte 22,6% Região Nordeste 42,9% Região Centro-Oeste 53,2% Região Sul 65,1% Região Sudeste 88,6% Tratamento de esgotos – aprox. 70% do coletado
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III – PNAD 2016: O que nos diz? Domicílios atendidos por rede de abastecimento de água: 2015: 85,4% ∆ 876 mil domicílios Região Norte 60,2% Região Nordeste 79,7% Região Sudeste 92,2% Região Sul 88,3% Região Centro-Oeste 85,7%
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Todos os domicílios atendidos por água potável e coleta de esgotos;
IV – Desafio constante Todos os domicílios atendidos por água potável e coleta de esgotos; Rios, córregos, lagos limpos.
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V – Estrutura Institucional da Prestação de Serviços de Saneamento Básico
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Contrato Concessão Privado e Planasa
Constituição Federal Lei de Diretrizes de Saneamento de 2007 Lei de Consórcios Públicos Lei de Concessões Lei de Parceria Público Privada Legislação Estadual Politica Estadual de Saneamento Criação da Agencia Estadual de Regulação Planejamento Município Prestação do serviço: Direta (autarquia) Contrato Concessão Privado e Planasa Contrato de Programa, a partir 2007 Convênio de cooperação Estado Cia Estadual Agencia Reguladora por delegação Regulação: Estadual Municipal
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VI – Agências Reguladoras
Missão: Regular, controlar e fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento básico de titularidade do poder público a que está vinculada ou por delegação. Dispõe: Autonomia Administrativa; Autonomia Financeira Imposição de regras estabelecidas pelo Governo objetivando mudanças no comportamento econômico e técnico do setor, em benefício do consumidor e sociedade.
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VI – Agências Reguladoras (cont.)
Regidas por princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, celeridade, impessoalidade, igualdade, devido processo legal, descentralização, publicidade, moralidade, boa fé e eficiência.
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VI – Agências Reguladoras (cont.)
Principais diretrizes: objetividade no atendimento do interesse público; adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigação; mínima intervenção na atividade privada; indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinam suas decisões; adoção de metodologia que assegure a modicidade tarifária proteção ao consumidor no que respeita continuidade, qualidade e preços; acesso a informação.
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VI – Agências Reguladoras – Regulação Econômica Financeira
Objetivos específicos: Sustentabilidade; Eficiência produtiva; Eficiência alocativa; Equidade. Principal instrumento: Regime tarifário Marco conceitual: visa orientar a aplicabilidade dos objetivos específicos e: Aceitação pública; Estabilidade de preços; Justiça na alocação dos custos, etc.; Evitar controvérsias.
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VI – Agências Reguladoras – Regulação Técnica
Conhecimento da plataforma de organização dos serviços (redes, reservatórios, bombas, estações de tratamento de água e esgotos, etc.); Metas de qualidade da prestação dos serviços; Penalidades.
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Para avançar Competição saudável; Capacitação técnica e de gestão;
Atenção especial do titular dos serviços: modelo e edital de licitação; contratos de concessão, contrato de programas (Oliver Hart e Bengt Holmström); participação ativa nas revisões tarifárias Mudanças de atitude dos agentes do setor.
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Obrigada
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