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I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas; Lei nº /05.

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3 I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas; Lei nº 11.107/05 – Art.2º II - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; e III - caso constituído sob a forma de associação pública, ou mediante previsão em contrato de programa, promover desapropriações ou instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social.

4 § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado. § 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor. Lei nº 11.107/05 - Art.2º

5 PROTOCOLO DE INTENÇÕES PROJETO DE LEI

6 E FUNCIONALE FUNCIONAL

7 Secretaria Executiva FÓRUNS INTERGOVERNAMENTAIS FÓRUNS INTERGOVERNAMENTAIS Relação com o Poder Legislativo Relação com o Poder Legislativo FÓRUNS ECONOMICOS E SOCIAIS FÓRUNS ECONOMICOS E SOCIAIS UNIVERSIDADES, FUNDAÇÕES, CENTROS TECNOLOGICOS,... UNIVERSIDADES, FUNDAÇÕES, CENTROS TECNOLOGICOS,... Plano Estratégico de Ação CÂMARAS TÉCNICAS

8 Assessoria Técnica Assessoria Técnica Secretário(a) Executivo(a) Assessoria Adm/Fin Assessoria Adm/Fin Apoio Consultoria Jurídica Consultoria Técnica/Gestão Consultoria Contábil

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12 CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS Executa as Políticas Públicas de Desenvolvimento Regional através da Secretaria Executiva CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS Executa as Políticas Públicas de Desenvolvimento Regional através da Secretaria Executiva Núcleos de Gestão Contratos de Programas prestação de serviços setoriais Municípios + Órgãos do governo+Parceiros Núcleos de Gestão Contratos de Programas prestação de serviços setoriais Municípios + Órgãos do governo+Parceiros Núcleos de Gestão Contratos de Programas prestação de serviços setoriais Municípios + Parceiros Núcleos de Gestão Contratos de Programas prestação de serviços setoriais Municípios + Parceiros Controle Social Ouvidoria Agência de Projetos e captação de recursos Câmaras Temáticas GOVERNO ESTADUAL Define as Políticas Públicas de Desenvolvimento Regional com os municípios consorciados GOVERNO ESTADUAL Define as Políticas Públicas de Desenvolvimento Regional com os municípios consorciados PARLAMENTO REGIONAL Órgão estadual apoio FUNDO $$$$$$

13 Lei 11.445/07 - CAPÍTULO III - DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO Art. 15. Na prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico, as atividades de regulação e fiscalização poderão ser exercidas: II - por consórcio público de direito público integrado pelos titulares dos serviços. Lei 12.305/10 – PNRS – Art.18...§ 1 o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1 o do art. 16; II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

14 Estado e Municípios definem Política Pública Regional : integrada, hierarquizada e compatilhada CONSÓRCIO OUTROS SERVIÇO Consórcios Intermunicipais como mecanismo de Gestão OSCIP OS Fundação

15 VANTAGENS DA REGIONALIZAÇÂO CONSORCIADA Maior integração Melhor entendimento dos prefeitos Menor tempo nas soluções dos problemas Construção conjunta de Políticas Públicas Estratégicas Comprometimento coletivo Responsabilidades contratualizadas Maior credibilidade dos colaboradores Monitoramento – acompanhamento das metas Maior rapidez nas adequações do processo de gestão Aprimoramento constante do modelo de gestão Potencialização dos equipamentos existentes Ganho em escala Parcerias ampliadas Maior satisfação da população

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17 POLÍTICAS PÚBLICAS ESTATRÉGICAS DE ESTADO  Saúde  Educação  Defesa Social  Saneamento Básico  Trânsito e Transporte (mobilidade)  Meio Ambiente  Turismo  Proteção da Costa Oceânica

18 POLÍTICAS PÚBLICAS REGIONAIS  Planejamento Regional - Plano Diretor  Central de Licitações  Central de Arrecadação (IPTU, ISS...)  Núcleo de TIC  Núcleo de Projetos e Captação de Recursos  Núcleo de Promoção Regional  Guarda Regional  Centro de Capitalização dos Fundos Previdenciários  Plano de Recuperação e Monitoramento de Bacias Hidrográficas  Patrulhas Mecanizadas: Agricultura e Estradas  Proteção de Encostas e Áreas de Riscos  Abatedouros Regionais

19 “Os consórcios públicos não devem ser vistos como meio de buscar soluções imediatistas para problemas regionais, mais como instrumento de gestão estratégica e sustentável.” Laércio Queiroz

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